TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6648/2019 - Terça-feira, 30 de Abril de 2019
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Sendo assim, torna-se inviável a análise do presente recurso face a sua patente perda de objeto, raz¿o
pela qual julgo prejudicado o presente feito, à mingua de outros pedidos a serem analisados,
determinando, ainda, o arquivamos dos autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se.
Belém, 29 de abril de 2019.
Desa. MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO
Relatora
1ª TURMA DE DIREITO PENAL
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ¿ 00021987720188140401
COMARCA: Belém.
RECORRENTE: Ministério Público do Estado do Pará.
RECORRIDO: Justiça Pública.
RELATORA: MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO.
DECIS¿O MONOCRÁTICA
Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público do Estado do Pará, impugnando
a r. decis¿o interlocutória proferida pelo MM. Juízo de Direito da 13ª Vara de Criminal da Comarca de
Belém, que se julgou incompetente de oficio para julgar crime contra a ordem tributária.
Extrai-se dos autos que denunciado, na condiç¿o de representante, administrador, controlado e
responsável tributário do contribuinte, deixou de recolher o ICMS, no prazo regulamentar, incidindo nos
crimes previstos na exordial acusatória.
Todavia, o Juízo de 1º grau, ao invés de receber a denúncia por crime contra a ordem tributária, concluiu
pela incompetência territorial (de foro), entendendo que aç¿o penal deveria ser processada e julgada na
comarca onde ocorreu a lavratura do auto de infraç¿o, considerando que a execuç¿o do crime se deu
nessa localidade.
Inconformado com o decisum, o Ministério Público, por meio da 2ª Promotoria de Crimes contra a Ordem
Tributária, apresentou Recurso em Sentido Estrito pleiteando a reforma da decis¿o que declinou a
competência de foro e apontando possível violaç¿o à Súmula 33 do STJ e ao artigo 489, §1º, inciso IV do
Código de Processo Civil c/c artigo 3º do Código de Processo Penal, em raz¿o da decis¿o ex offício
incabível em caso de competência relativa.
Em Juízo de retrataç¿o o Magistrado de 1º grau manteve a decis¿o impugnada, determinando a
supress¿o da etapa de intimaç¿o do réu para apresentar contrarraz¿es ao recurso, remetendo os autos ao
E. TJPA.
Os autos foram remetidos ao Órg¿o Ministerial de 2º Grau, tendo a Procuradoria de Justiça se
pronunciado pelo conhecimento e provimento do recurso em sentido estrito, para manutenç¿o da
competência do Juízo da 13ª Vara Criminal da Comarca de Belém, para processar e julgar o feito.