TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6933/2020 - Terça-feira, 30 de Junho de 2020
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se desejam o julgamento antecipado do mérito, informando que a ausência de manifestação importará na
anuência com o eventual julgamento antecipado.
Advirtam-se os litigantes que, em caso de manifestação positiva à dilação probatória, devem as partes
indicar as provas desejadas e o escopo da sua produção, sob pena de seu indeferimento.
Após, conclusos para deliberação.
PRIC.
Belém, 29 de junho de 2020
Cesar Augusto Puty Paiva Rodrigues
Juiz de Direito Titular da 11º Vara Cível e Empresarial da Capital
Número do processo: 0836435-45.2020.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: B. H. S. Participação:
ADVOGADO Nome: CARLA PASSOS MELHADO registrado(a) civilmente como CARLA PASSOS
MELHADO OAB: 19431-A/PA Participação: REU Nome: L. D. S. C.
0836435-45.2020.8.14.0301
[Alienação Fiduciária, Propriedade Fiduciária]
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
BANCO HONDA S/A.
Advogado: CARLA PASSOS MELHADO OAB: PA19431-A Endereço: desconhecido
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao Art. 290 CPC, INTIME-SE o(a) AUTOR (A), na pessoa do Advogado constituído nos
autos, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das custas e despesas de
ingresso ou comprove havê-lo feito, sob pena de ser cancelada a distribuição do feito.
Belém, 2020-06-29
Número do processo: 0836437-15.2020.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: B. H. S. Participação:
ADVOGADO Nome: CARLA PASSOS MELHADO registrado(a) civilmente como CARLA PASSOS
MELHADO OAB: 19431-A/PA Participação: REU Nome: A. S. S. D. O.
0836437-15.2020.8.14.0301
[Alienação Fiduciária, Propriedade Fiduciária]