TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6944/2020 - Terça-feira, 14 de Julho de 2020
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CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE NAS MÃOS DO AUTOR. NÃO APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA
NO PRAZO LEGAL. REVELIA. PRESUNÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE FATO APRESENTADAS PELO
AUTOR. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE COMPROVAR FATOS MODIFICATIVOS, IMPEDITIVOS OU
EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJ-PA; Acórdão nº.
163.330; APC nº. 0002684-90.2012.8.14.0201; 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA; Rel. Des. EDINEA
OLIVEIRA TAVARES; Data do Julgamento: 11/08/2016, Publicado no DJE: 22/08/2016).
Assim, DECRETO A REVELIA DA PARTE REQUERIDA e sua confissão ficta quanto a matéria de fato, em
face da ausência de contestação no bojo dos autos, a teor do art. 344 do Código de Processo Civil,
considerando-se que não se trata, no caso vertente, de nenhuma das hipóteses do art. 345 do citado
diploma processual vigente.
Neste diapasão, cumpre esclarecer que a presunção de veracidade dos fatos articulados na peça
vestibular, como efeito material da revelia, possui natureza relativa, podendo ser elidida por prova em
contrário, segundo posicionamento devidamente firmado por esta E. Corte de Justiça, conforme julgado
esclarecedor a seguir transcrito, in verbis:
EMENDA: SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
COMARCA DE BELÉM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0079819-38.2013.814.0301 APELANTE/APELADO:
MÁRCIA CRISTINA LOPES APELANTE/APELADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A RELATOR: DES.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA
SENTENÇA. REJEITADA. REVELIA. REPUTAM-SE VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA
EXORDIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA. AFERIÇÃO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES NOS
AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 530 DO STJ. TAXA DE JUROS À MÉDIA DE MERCADO
DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL NA ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO, SALVO SE A TAXA COBRADA
FOR MAIS VANTAJOSA PARA O DEVEDOR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INDEVIDO DIANTE DA
APRESENTAÇÃO A DESTEMPO DA CONTESTAÇÃO E DO CONTRATO. COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA. INDEVIDA. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO
TRIBUNAL DA CIDADANIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÕES CÍVEIS DESPROVIDAS. 1- In
casu, em face da preliminar apontada, vislumbro que as questões de fato trazidas à discussão judicial
estão bem elucidadas pelos elementos constantes dos autos e em face da decretação
dos efeitos da revelia. 2- Ainda diante da revelia, reputam-se verdadeiros os fatos alegados na
exordial, todavia, trata-se de presunção relativa, devendo ser sopesados com os demais elementos
constantes nos autos. 3- Ademais, pela apresentação a destempo da contestação e do contrato, aplicase a Súmula n. 530 do STJ, apondo-se os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo
Banco Central do Brasil, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor. 4 - A incidência da
capitalização de juros é permitida, desde que conste expressamente no instrumento contratual, nos termos
do Resp. nº 973.827-RS, porém, com a decretação da revelia, resta indevida a respectiva cobrança,
cumprindo, assim, afastar referido encargo. 5 - A comissão de permanência não poderá ser cumulada com
correção monetária e os demais encargos de mora e remuneratórios, conforme explicitam os Enunciados
das Súmulas de nº. 30, 294 e 296 do Superior Tribunal de Justiça. 6- Sucumbência mantida, nos termos
da sentença. 7- Apelação Cível do Consumidor a que se dá parcial provimento. (TJ-PA; APC nº. 007981938.2013.8.14.0301; 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO; Rel. Des. LEONARDO DE NORONHA TAVARES;
Data do Julgamento: 07/12/2017, Publicado no DJE: 07/12/2017).
Com efeito, embora não se desconheça que a aludida presunção é meramente relativa, merece ser
enfatizado que não consta do acervo probatório acostado aos autos qualquer circunstância capaz de
influenciar o convencimento no sentido de não serem recebidos os fatos articulados pelo requerente na
peça vestibular, mormente se sopesados os documentos caracterizadores do negócio jurídico celebrado
pelas partes, bem como da mora, devidamente configurada pela regular notificação extrajudicial.
DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO
O feito encontra-se apto a receber julgamento antecipado, não sendo necessária a produção de provas
outras, uma vez que os suprimentos documentais já acostados se afiguram suficientes à compreensão do