TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7037/2020 - Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020
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(AgInt no AREsp 1545603/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,
julgado em 16/03/2020, DJe 20/03/2020)
ASSIM, ante o exposto, apoiando-me na dicção do art. 133, XI, alínea “d”, do Regimento Interno do TJPA,
CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, mantendo a decisão do juízo a quo em
todos os seus termos.
P.R.I. Oficie-se no que couber.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Belém/PA, 23 de novembro de 2020.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
Desembargador – Relator
Número do processo: 0811398-46.2020.8.14.0000 Participação: AGRAVANTE Nome: ALDANERYS
MATOS AMARAL CARVALHO Participação: ADVOGADO Nome: ALDANERYS MATOS AMARAL
CARVALHO OAB: 10129/PA Participação: AGRAVADO Nome: DIMITRI BARBOSA SANTIS Participação:
ADVOGADO Nome: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA FILHO OAB: 009955/PA
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0811398-46.2020.8.14.0000
AGRAVANTE: ALDANERYS MATOS AMARAL CARVALHO
Advogado(s): ALDANERYS MATOS AMARAL CARVALHO
AGRAVADO: DIMITRI BARBOSA SANTIS
RELATORA: Desa. MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos os autos.
ALDANERYS MATOS AMARAL CARVALHO interpôs o presente RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, em face da decisão proferida pelo Juízo de
Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá (Id. 3992593), nos autos da Ação de Indenização por
Dano Moral nº 0808333-90.2019.8.14.0028, que não acolheu o pedido de adiamento da audiência de
conciliação pleiteado pela ré, ora agravante, e deu início a contagem de prazo para a contestação, e caso
o prazo legal decorresse sem o oferecimento de contestação, à revelia (Art. 344, do CPC).
Em suas razões (Id. 4019425), narra que conforme decisão interlocutória (ID 19928030 – autos de 1º
grau), devido a atual situação de pandemia COVID-19 e visando evitar a redesignação para data futura, foi
procedida a realização da audiência por videoconferência. Porém, um dia antes da audiência de
conciliação, dia 20.10.20, a parte Requerida ALDANERYS MATOS AMARAL CARVALHO, em defesa
própria, requereu ao juiz a quo o adiamento da audiência designada para o dia 21/11/2020, por
videoconferência, tendo em vista três (03) justificativas: 1ª – Encontrava-se enferma (Id. 4019429 e
4019430), com COVID conforme documentos anexos; 2ª – Designação de uma audiência presencial no
mesmo dia às 09;15h, na 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Belém/Pa. (Id.
20543168 – autos do 1º grau), processo em que atua, mas que também justificou a sua ausência por
motivo de saúde. 3ª - Que não possuía naquele momento em sua residência, equipamentos tecnológicos
para acessar uma audiência virtual e que por conta do estado de saúde não tinha como se dirigir para