TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7092/2021 - Quarta-feira, 3 de Março de 2021
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MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2? Vara de Viol?ncia Dom?stica e
Familiar e Contra a Mulher
PROCESSO:
00062887220208145150
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA A??o:
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Cri em: 10/02/2021---REQUERENTE:D.C.D.M.
REQUERIDO:FELIPE RAMOS BARRETO. SENTEN?A (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial para MANTER as medidas protetivas de urg?ncia deferidas em decis?o liminar supracitada,
pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir dessa data, devendo ser arquivadas sem a necessidade de
intima??o das partes. Em consequ?ncia, DECLARO EXTINTO O PROCESO COM RESOLU??O DE
M?RITO com fundamento no art. 487, I, do Novo C?digo de Processo Civil. Sem custas. Certificado o
tr?nsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Bel?m, 10 de fevereiro de 2021
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2? Vara de Viol?ncia Dom?stica e
Familiar e Contra a Mulher
PROCESSO:
00063493020208145150
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA A??o:
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Cri em: 10/02/2021---REQUERENTE:G.C.D.S.
REQUERIDO:HENRIQUE JOAO SOUZA AMARAL. SENTEN?A (...) Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial para MANTER as medidas protetivas de urg?ncia deferidas em decis?o
liminar supracitada, pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir dessa data, devendo ser arquivadas sem a
necessidade de intima??o das partes. Em consequ?ncia, DECLARO EXTINTO O PROCESO COM
RESOLU??O DE M?RITO com fundamento no art. 487, I, do Novo C?digo de Processo Civil. Sem custas.
Certificado o tr?nsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Bel?m, 10 de fevereiro
de 2021 MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2? Vara de Viol?ncia
Dom?stica e Familiar e Contra a Mulher
PROCESSO:
00063666620208145150
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA A??o:
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Cri em: 10/02/2021---REQUERENTE:C.D.S.M.D.S.
REQUERIDO:EDUARDO SANTOS COSTA. SENTEN?A (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial para MANTER as medidas protetivas de urg?ncia deferidas em decis?o liminar supracitada,
pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir dessa data, devendo ser arquivadas sem a necessidade de
intima??o das partes. Em consequ?ncia, DECLARO EXTINTO O PROCESO COM RESOLU??O DE
M?RITO com fundamento no art. 487, I, do Novo C?digo de Processo Civil. Sem custas. Certificado o
tr?nsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.Bel?m, 10 de fevereiro de 2021
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2? Vara de Viol?ncia Dom?stica e
Familiar e Contra a Mulher
PROCESSO:
00064699520198140401
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA A??o:
Ação Penal - Procedimento Sumário em: 10/02/2021---VITIMA:C. V. S. M. VITIMA:A. L. V. S.
DENUNCIADO:ANTONIO MOISES DE ALMEIDA MORAIS Representante(s): OAB 26853 - CRISLAN
MORAES DA VEIGA (ADVOGADO) . DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1 ¿ Aguarde o retorno da Carta
Precatória; 2 - Redesigno a presente audiência para o dia 26 DE MAIO DE 2021 ÀS 10H00; 3 ¿ Ciente os
presentes. Belém (PA), 10/02/2021, Dr. Mauricio Ponte Ferreira de Souza, MM. Juiz de Direito. Nada mais
havendo a declarar mandou o(a) MM. Juiz(a) encerrar a presente audiência, dando este termo por findo e
que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Ana Léa Chagas Marçal, o digitei.
PROCESSO:
00066273120208145150
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA A??o:
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Cri em: 10/02/2021---REQUERENTE:A.L.F.
REQUERIDO:FABIO COLACO PINA. SENTEN?A (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial para MANTER as medidas protetivas de urg?ncia deferidas em decis?o liminar supracitada, pelo
prazo de 06 (seis) meses, a partir dessa data, devendo ser arquivadas sem a necessidade de intima??o
das partes. Em consequ?ncia, DECLARO EXTINTO O PROCESO COM RESOLU??O DE M?RITO com
fundamento no art. 487, I, do Novo C?digo de Processo Civil. Sem custas. Certificado o tr?nsito em