TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7100/2021 - Segunda-feira, 15 de Março de 2021
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DECISÃO
Tratando-se de execução de título extrajudicial que contém obrigação alimentar, ajuizada por ANNA
BEATRIZ CABRAL ALVES, menor impúbere, representada por sua genitora BIANCA SALAZAR CABRAL,
em face de THAIRONY JONHEN CARMO ALVES.
Isento de custas processuais, na forma do art. 42, IV da Lei Estadual n. 8328/2015.
Considerando tratar-se de execução alimentos baseado em título extrajudicial, aplica-se ao caso o previsto
no art. 911, do CPC, e dos parágrafos do art. 528, do mesmo diploma legal, quando for o caso.
Verifica-se que o autor requer a aplicação do rito pela expropriação de bens, desta feita, cite-se o
executado, por carta precatória, para, no prazo de 3 (três) dias contados da citação, efetuar o pagamento
das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou
justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Feito o pagamento, intime-se a exequente, na pessoa de seu advogado, via DJE, para, no prazo de 5
(cinco) dias, dizer se concorda com o valor depositado, independentemente de nova conclusão.
Opostos embargos, intime-se a exequente, através do advogado constituído, via DJE, para manifestação,
no prazo legal.
Dom Eliseu (PA), 12 de março de 2020.
Diogo Bonfim Fernandez
Juiz de Direito
RESENHA: 11/03/2021 A 11/03/2021 - GABINETE DA VARA UNICA DE DOM ELISEU - VARA: VARA
UNICA DE DOM ELISEU PROCESSO: 00001397720088140107 PROCESSO ANTIGO: 200820000799
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DIOGO BONFIM FERNANDEZ A??o: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 11/03/2021 VITIMA:M. R. S. DENUNCIADO:JOSE AMADES ALVES DA
ROCHA AUTOR:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DENUNCIADO:ALEXSANDRO CASTILHO ALVES
DA ROCHA DENUNCIADO:ADILTON RODRIGUES DA SILVA DENUNCIADO:ANTONIO DOS SANTOS
DA SILVA. PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? Comarca de DOM
ELISEU - Vara ?NICA DECIS?O ?????????Em reitera??o a decis?o retro, determino a suspens?o do
processo e do prazo prescricional, na forma do art. 366 do CPP. ?????????Findo o prazo, voltem os autos
conclusos. ?????????Dom Eliseu/PA, 11 de mar?o de 2021. DIOGO BONFIM FERNANDEZ Juiz de
Direito PROCESSO: 00002723220028140107 PROCESSO ANTIGO: 200220000753
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DIOGO BONFIM FERNANDEZ A??o: ROUBO
QUALIFICADO em: 11/03/2021 REU:LUIS MARTINS COELHO AUTOR:MINISTERIO PUBLICO
ESTADUAL REU:GEOVANI PEREIRA DOS SANTOS. PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO
ESTADO DO PAR? Comarca de DOM ELISEU - Vara ?NICA DECIS?O ?????????Em reitera??o a
decis?o retro, determino a suspens?o do processo e do prazo prescricional, na forma do art. 366 do CPP.
?????????Findo o prazo, voltem os autos conclusos. ?????????Dom Eliseu/PA, 11 de mar?o de 2021.
DIOGO BONFIM FERNANDEZ Juiz de Direito PROCESSO: 00003068920118140107 PROCESSO
ANTIGO: 201120001817 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DIOGO BONFIM
FERNANDEZ A??o: Ação Penal de Competência do Júri em: 11/03/2021 AUTOR:MINISTERIO PUBLICO