TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7103/2021 - Quinta-feira, 18 de Março de 2021
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ensaios e em certames de beleza, devendo levar em conta os fatores previstos nas alíneas do §1º, do art.
149 do ECA, o que foi observado na portaria lavrada pelo Magistrado. Ante o exposto, de ordem da
Exma. Sra. Desembargadora Corregedora-Geral de Justiça, expeça-se ofício ao Exmo. Sr. Secretário
de Estado de Administração Penitenciária e também ao Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública e
Defesa Social, encaminhando cópia do ofício n. 033/2020-GP (ID 254686), para ciência e solicitando
providências, considerando a gravidade da situação reportada. Recomendo ao magistrado que
permaneça cumprindo mensalmente o que dispõe o artigo 66, VII da Lei 7210/84, inserindo o respectivo
relatório no Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais do Conselho Nacional de
Justiça e reportando às autoridades competentes o resultado das inspeções para providências no âmbito
de suas competências. Considerando, ainda, que a Portaria 01/2020-GJ subscrita pelo magistrado Jonas
da Conceição Silva atende às disposições constitucionais e legais sobre a matéria que disciplina, esta
Corregedoria de Justiça registra a sua correta e adequada iniciativa. Dê-se ciência e após, arquive-se. À
Secretaria para providências. Belém, PA, 04 de março de 2021. ANA ANGÉLICA ABDULMASSIH
OLEGÁRIO, Juíza Auxiliar da Corregedora-Geral de Justiça do Estado do Pará.