TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7117/2021 - Sexta-feira, 9 de Abril de 2021
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quest?o foi disponibilizado ? embargada, o recorrente manifesta sua pretens?o de rediscutir o m?rito, o
que n?o se admite em sede de embargos de declara??o, sen?o vejamos: Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARA??O. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 N?O CONFIGURADA.
REDISCUSS?O DA MAT?RIA DE M?RITO. IMPOSSIBILIDADE. PASEP. DESFALQUE. A??O DE
INDENIZA??O POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. BANCO DO BRASIL. INSTITUI??O GESTORA.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. S?MULA 42/STJ. [...] 2. A solu??o integral da diverg?ncia, com
motiva??o suficiente, n?o caracteriza viola??o ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. Os Embargos Declarat?rios
n?o constituem instrumento adequado para a rediscuss?o da mat?ria de m?rito. 4. Embargos de
Declara??o rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp 1872808/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda
Turma do STJ, julgado em 08/03/2021, DJe 16/03/2021) grifamos Ementa: EMBARGOS DE
DECLARA??O. AGRAVO REGIMENTAL N?O CONHECIDO. S?MULA N. 182 DO STJ. NEGATIVA DE
PRESTA??O JURISDICIONAL. N?O OCORR?NCIA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. EMBARGOS
REJEITADOS. 1. Os embargos de declara??o destinam-se a desfazer ambiguidade, aclarar obscuridade,
eliminar contradi??o ou suprir omiss?o existentes no julgado (art. 619 do CPP). 2. A incid?ncia da S?mula
n. 182 do STJ inviabiliza a an?lise do m?rito do recurso ante o n?o atendimento de pressuposto de
admissibilidade. 3. O julgamento contr?rio ao interesse da parte n?o caracteriza negativa de presta??o de
jurisdicional. 4. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento n?o ? suficiente para o
acolhimento dos embargos de declara??o. 5. Embargos rejeitados. (EDcl no AgRg na RvCr 5.110/DF, Rel.
Ministro Jo?o Ot?vio De Noronha, Terceira Se??o do STJ, julgado em 28/10/2020, DJe 12/11/2020)
Registra-se que, se o contrato apresentado n?o foi reconhecido, n?o h? que se cogitar de compensa??o
de valores. Ante o exposto, recebo os embargos de declara??o, por?m os rejeito, por n?o
vislumbrar?qualquer dos v?cios elencados no art. 1.022, do CPC, n?o servindo o recurso em an?lise para
a reforma da decis?o devido ao inconformismo do embargante. ? Condeno o recorrente ao pagamento de
multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 1.026, ?2? do CPC. ??
P. R. I.? Camet?/PA, 30 de mar?o de 2021. ? Jos? Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2? Vara.
PROCESSO:
00140738120178140012
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE MATIAS SANTANA DIAS A??o:
Cumprimento de sentença em: 01/04/2021---REQUERENTE:MARIA GAUDINHA MENDES PEREIRA
Representante(s): OAB 17662 - LUCIVANE RIBEIRO PINTO (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO ITAU
BMG CONSIGNADO SA Representante(s): OAB 16.780 - LUIS CARLOS LAURENCO (ADVOGADO) .
DESPACHO ? Nos termos dos artigos 513, ?2?, I e 523, ??2? e 3?, do CPC, intime-se o executado
BANCO ITA? BMG CONSIGNADO S.A., por seu advogado, via di?rio de justi?a, para, no prazo de 15
(quinze) dias: I) pagar voluntariamente a d?vida constante do requerimento de fls. 114/125, sob pena de
acr?scimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obriga??o, ou, querendo, no mesmo prazo,
oferecer bens ? penhora suficientes ? garantia da execu??o; II) efetuar o pagamento das custas judiciais,
de acordo com a decis?o de fls. 104/107, sob pena de inscri??o do valor em d?vida ativa do Estado do
Par?, nos termos do art. 22 e art. 46, ?4?, ambos da Lei Estadual n.? 8.328/2015. Advirta-o de que
somente ap?s a garantia do ju?zo ter? in?cio o prazo de 15 (quinze) dias para que oponha embargos, nos
termos dos Enunciados 117, 142 e 156 do FONAJE, cujos fundamentos est?o disciplinados no art. 52,
inciso IX, da Lei 9.099/95, ressaltando que, na hip?tese de dep?sito espont?neo, valer? a data deste como
termo inicial, ficando dispensada a lavratura do auto de penhora. N?o ocorrendo o pagamento tempestivo
nem garantido o ju?zo, retornem os autos conclusos para que seja efetivada a penhora on line, atrav?s do
SISBAJUD. ?? Camet?/PA, 29 de mar?o de 2021. ?? Jos? Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da
2? Vara
PROCESSO:
00476537320158140012
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE MATIAS SANTANA DIAS A??o:
Cumprimento de sentença em: 01/04/2021---REQUERENTE:NEY ROCHA DE FREITAS
Representante(s): OAB 17580 - ANA ROSA GONCALVES MENDES (ADVOGADO)
REQUERIDO:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA Representante(s): OAB 128341 - NELSON
WILLIANS FRATONI RODRIGUES (ADVOGADO) . DESPACHO ? Nos termos dos artigos 513, ?2?, I e
523, ??2? e 3?, do CPC, intime-se o executado BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por seu
advogado via di?rio de justi?a, para pagar voluntariamente a d?vida constante do requerimento de fls.
81/83 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acr?scimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
da obriga??o, ou, querendo, no mesmo prazo, oferecer bens ? penhora suficientes ? garantia da
execu??o. Somente ap?s a garantia do ju?zo ter? in?cio o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado
oponha embargos, nos termos dos Enunciados 117, 142 e 156 do FONAJE, cujos fundamentos est?o
disciplinados no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, ressaltando que, na hip?tese de dep?sito espont?neo,
valer? a data deste como termo inicial, ficando dispensada a lavratura do auto de penhora. N?o ocorrendo