TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
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da patrimonialidade da execu??o. Todavia, n?o se pode confundir a natureza jur?dica das medidas de
coer??o psicol?gica, que s?o apenas medidas executivas indiretas, com san??es civis de natureza
material, essas sim capazes de ofender a garantia da patrimonialidade, por configurarem puni??es em
face do n?o pagamento da d?vida. A diferen?a mais not?vel entre os dois institutos acima enunciados ? a
de que, na execu??o de car?ter pessoal e punitivo, as medidas executivas sobre o corpo ou a liberdade do
executado tem como caracter?stica substitu?rem a d?vida patrimonial inadimplida, nela sub-rogando-se,
circunst?ncia que n?o se verifica quando se trata da ado??o de meios de execu??o indiretos. Em suma, ?
poss?vel ao juiz adotar meios executivos at?picos desde que, verificando-se a exist?ncia de ind?cios de
que o devedor possua patrim?nio apto a cumprir a obriga??o a ele imposta, tais medidas sejam adotadas
de modo subsidi?rio, por meio de decis?o que contenha fundamenta??o adequada ?s especificidades da
hip?tese concreta, com observ?ncia do contradit?rio substancial e do postulado da proporcionalidade.
?????Desta forma, INDEFIRO o pedido formulado pela exequente atrav?s da peti??o de fl. retro, tendo em
vista que, tais medidas (bloqueio de CNH e reten??o de passaporte), inobstante serem medidas pass?veis
de aplica??o em ?mbito processual, apenas devem ser feitas em casos de comprovada necessidade, isto
?, quando houver elementos suficientes a comprovar a tentativa de oculta??o de bens por parte dos
executados, o que n?o caso em apre?o, n?o restou comprovado. ?????3. Ressalte-se, ainda, que n?o ?
permitido por este Ju?zo a expedi??o de livre mandado de penhora e avalia??o para constri??o de bens
que eventualmente sejam localizados em nome do executado. ?????Ora, disp?e o art. 829, ? 2? do CPC:
A penhora recair? sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo
executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstra??o de que a constri??o proposta lhe ser? menos
onerosa e n?o trar? preju?zo ao exequente. (grifou-se) ?????Portanto, que cabe ? PARTE
INTERESSADA indicar sobre quais bens dever? recair a penhora, tendo em vista que, os interesses
tutelados pelo Poder Judici?rio n?o se confundem, necessariamente, com os da exequente, n?o sendo
cab?vel que se coloque todo o organismo judici?rio a servi?o do credor apenas para localizar bens do
executado, mormente quando n?o h? evid?ncia da exist?ncia de bens pass?veis de serem constritos
?????Ademais, ao exequente cabe o interesse maior de localizar e indicar bens do executado ou de seus
correspons?veis para a satisfa??o da d?vida, tornando desnecess?ria a realiza??o de dilig?ncias que t?o
somente ensejar?o o retardamento processual e contrariar? os PRINC?PIOS DA ECONOMIA E
CELERIDADE PROCESSUAL, observadas, ainda, as restri??es legais impostas pelo disposto no art. 832
e 833 do NCPC. ?????4. Assim, considerando a inexist?ncia de bens em nome do executado, determino a
SUSPENS?O DO PROCESSO por 01 (UM ANO), nos termos do art. 921, III, ? 1? do CPC, per?odo no
qual, a parte poder? diligenciar a fim de localizar bens em nome dos executados. ?????Decorrido o prazo
e n?o havendo manifesta??o, com fulcro no art. 921, ? 2? do CPC, ARQUIVEM-SE OS AUTOS,
observadas as cautelas de praxe. ?????INT., DIL. E CUMPRA-SE. ?????Bel?m/PA, 08/03/2021.
?????????????????VALDE?SE MARIA REIS BASTOS ?????Ju?za de Direito Titular da 3? VCE da
Capital ?????RP 1 Art. 139. O juiz dirigir? o processo conforme as disposi??es deste C?digo, incumbindolhe: [...] IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogat?rias
necess?rias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas a??es que tenham por objeto
presta??o pecuni?ria; PROCESSO: 00239188520138140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): VALDEISE MARIA REIS BASTOS A??o:
Cumprimento de sentença em: 05/04/2021 AUTOR:SEVERA ROMANA CAMPOS DE MENEZES
Representante(s): OAB 18004 - HAROLDO SOARES DA COSTA (ADVOGADO) OAB 15650 - KENIA
SOARES DA COSTA (ADVOGADO) REU:BANCO REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
Representante(s): OAB 13904-A - ACACIO FERNANDES ROBOREDO (ADVOGADO) OAB 20599-A MARCO ANDRE HONDA FLORES (ADVOGADO) . ?????DESPACHO ?????VISTOS, ETC.
?????Considerando a data da ?ltima manifesta??o ocorrida nos autos, INTIME-SE pessoalmente a parte
autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de seu interesse no prosseguimento do
feito, requerendo o que lhe competir e, adotando, desde logo, as dilig?ncias que lhe competem, sob pena
de extin??o do processo, com base no art. 485, III do CPC. ?????Int., dil. e cumpra-se. Ap?s, estando o
feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA APRECIA??O. ?????Bel?m/PA,?30 de
mar?o de 2021. ?????VALDEISE MARIA REIS BASTOS ?????Ju?za de Direito Titular da 3? VCE da
Capital ?????SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITA??O/ INTIMA??O,
nos termos do Provimento n? 03/2009 da CJRMB - TJE/PA, com a reda??o dada pelo Provimento n?
011/2009 daquele ?rg?o Correcional. PROCESSO: 00243151320148140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): VALDEISE MARIA REIS BASTOS A??o: Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária em: 05/04/2021 REQUERENTE:RODOBENS ADMINISTRACAO E
PROMOCOES LTDA Representante(s): OAB 13644 - WALAQ SOUZA DE LIMA (ADVOGADO) OAB
208972 - THIAGO TAGLIAFERRO LOPES (ADVOGADO) OAB 236655 - JEFERSON ALEX SALVIATO