TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
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importante esclarecer que os ?nus de sucumb?ncias s? ser?o suportados pela parte r?, se houver injusta
resist?ncia para exibi??o do documento. ??????Nesse sentido, verbis: ?A??O CAUTELAR DE EXIBI??O
DE DOCUMENTO - CONTRATO BANC?RIO - DOCUMENTO EXIBIDO - RESIST?NCIA N?O
CARACTERIZADA - CONDENA??O DA R? NOS ?NUS DE SUCUMB?NCIA - IMPOSSIBILIDADE RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO? IN SPECIE?. Se na a??o cautelar de exibi??o de
documentos a r? os exibe na forma pretendida pelo autor, e este tampouco comprova a alegada recusa de
exibi??o, n?o h? fundamento jur?dico sustent?vel para condena??o do r?u em ?nus de sucumb?ncia.?
(Apela??o C?vel 1.0145.11.063633-2/001, 7? C?mara C?vel / TJMG, Rel. Des. Beliz?rio de Lacerda, j.
09/10/2012, DJMG 11/10/2012). (Grifo Nosso). ?EXIBI??O DE DOCUMENTOS - DEVER DE EXIBI??O
CONFIGURADO - ENTREGA EXTRAJUDICIAL N?O COMPROVADA - N?O APRESENTA??O DOS
DOCUMENTOS EM JU?ZO - ?NUS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. N?o tendo o r?u comprovado a entrega
do contrato extrajudicialmente ? autora, nem tendo o mesmo exibido o documento em Ju?zo, deve arcar
com as verbas sucumbenciais, posto que dera causa a propositura da demanda.? (Apela??o C?vel
1.0707.11.021929-2/001, 15? C?mara C?vel / TJMG, Rel. Des. Jos? Affonso da Costa C?rtes, j.
09/08/2012, DJMG 17/08/2012). (Grifo Nosso). ?PROCESSUAL CIVIL - APELA??O - A??O CAUTELAR
DE EXIBI??O DE DOCUMENTO - CONTRATO BANC?RIO - DOCUMENTO EXIBIDO - AUS?NCIA DE
PR?VIO PEDIDO ADMINISTRATIVO - RESIST?NCIA N?O CARACTERIZADA - CONDENA??O DA R?
NOS ?NUS DE SUCUMB?NCIA - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ - SENTEN?A MANTIDA
- APELA??O N?O PROVIDA. Se na a??o cautelar de exibi??o de documentos a parte r? exibe os
documentos pretendidos pelo autor e este n?o comprova a recusa administrativa alegada, n?o deve a r?
ser condenada em ?nus do processo, conforme jurisprud?ncia pac?fica do STJ. Recurso conhecido e n?o
provido.? (Apela??o C?vel 1.0313.11.004410-1/001, 17? C?mara C?vel, Rel?. Des?. M?rcia De Paoli
Balbino, j. 29/03/2012, DJMG 10/04/2012). (Grifo Nosso). ??????In casu, a parte autora n?o comprovou
cabalmente por meio da documenta??o acostada aos autos de que tentou obter o referido documento pela
via administrativa, n?o se desincumbindo, pois, do ?nus que lhe incumbia quando da propositura da a??o.
??????No que tange ao tema, a jurisprud?ncia do STJ ? pac?fica no sentido de que a parte carece de
interesse processual ao n?o demonstrar previamente o requerimento de solicita??o administrativo e/ou o
seu n?o atendimento em prazo razo?vel. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPA??O FINANCEIRA. A??O CAUTELAR DE EXIBI??O
DE DOCUMENTO. INTERESSE DE AGIR. AUS?NCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
CAR?NCIA DE A??O POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos do
ac?rd?o proferido por ocasi?o do julgamento do REsp 1.349.453/MS (Relator o eminente Ministro LUIS
FELIPE SALOM?O, DJe de 02/02/2015), submetido ao rito do art. 543-C do CPC/73, a caracteriza??o do
interesse de agir, em a??es objetivando a exibi??o de documentos banc?rios, exige o pagamento do custo
do servi?o conforme previs?o contratual e normatiza??o da autoridade monet?ria e a comprova??o de
pr?vio pedido ? institui??o financeira n?o atendido em prazo razo?vel, o que n?o ficou demonstrado no
caso dos autos. 2. Concluindo o Tribunal de origem que n?o houve pedido administrativo v?lido, a quest?o
? imune ao crivo do recurso especial, ante as disposi??es da S?mula n. 7 da S?mula desta Corte. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1276515 MG 2018/0081911-9, Relator:
Ministro L?ZARO GUIMAR?ES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5? REGI?O), Data de
Julgamento: 26/06/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publica??o: DJe 29/06/2018) ?????Posto isto,
inobstante a apresenta??o dos documentos pelo requerido, observando-se na inicial, n?o houve a
comprova??o pelo autor de que tentou obter os documentos administrativamente tendo-lhe sido negado, ?
de ser entendido neste processo, como ausente o interesse de agir.? ??????Diante do exposto, JULGO
EXTINTA a a??o proposta, sem resolu??o de m?rito, nos termos do art. 485, VI do CPC/2015,
condenando o autor ao pagamento de custas e honor?rios advocat?cios em favor da parte r?, que arbitro
em 10% (dez por cento) do valor da causa, com exequibilidade suspensa apenas em caso de gratuidade
de justi?a j? deferida nos autos, conforme disp?e o art. 98, ?2? e ?3? do CPC. ??????Havendo apela??o,
intime-se o apelado para apresentar, caso queira, contrarraz?es, no prazo legal. Ap?s, certifique-se e
encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justi?a do Estado do para Par? para os devidos fins.
??????Na hip?tese de tr?nsito em julgado, ARQUIVE-SE. ??????Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Bel?m, 30 de mar?o de 2021. ???????VALDE?SE MARIA REIS BASTOS ???????Ju?za de Direito da 3?
VCE da Capital SS PROCESSO: 06646947320168140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): VALDEISE MARIA REIS BASTOS A??o: Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária em: 05/04/2021 REQUERENTE:BANCO BRADESCO
Representante(s): OAB 128341 - NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (ADVOGADO)
REQUERIDO:T O P BOTELHO ME. DECISÃO VISTOS. CHAMO A ORDEM: INDEFIRO o pedido de
BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD, formulado às fls. retro, haja vista que cabe ao Autor/Exequente