TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7119/2021 - Terça-feira, 13 de Abril de 2021
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personalidade jur?dica como incidente processual quando formulado durante o curso do processual, cujo
procedimento previsto nos arts. 133 a 137 do CPC ? obrigat?rio. ????Ademais, no que tange ?
comprova??o dos pressupostos legais (materiais) para a desconsidera??o, os doutrinadores Fl?vio
Tartuce e Daniel Amorim Assump??o Neves ressaltam que o requerente do incidente n?o
necessariamente precisa apresentar prova pr?-constitu?da e liminarmente demonstrar o cabimento da
desconsidera??o (art. 50 do CC e art. 28 do CDC), uma vez que o incidente possui expressamente fase
probat?ria para tanto. Vejamos, in verbis: ?Deve-se compreender o ?4? do art. 134 do Novo CPC, que n?o
foi feliz em prever que no requerimento cabe ? parte demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais
para a desconsidera??o, o que pode passar a equivocada impress?o de que o requerente ter? que
apresentar prova pr?-constitu?da e liminarmente demonstrar o cabimento da desconsidera??o. Na
realidade, o requerente n?o deve demonstrar, mas apenas alegar o preenchimento dos requisitos legais
para a desconsidera??o, tendo o direito ? produ??o de prova para convencer o ju?zo de sua alega??o,
inclusive conforme previsto nos arts. 135 e 136 do Novo CPC, ao indicarem expressamente a
possibilidade de instru??o probat?ria no incidente ora analisado.? (TARTUCE, Fl?vio; NEVES, Daniel
Amorim Assump??o. Manual de direito do consumidor: direito material e processual. 5. ed. rev. atual. e
ampl. - Rio de Janeiro: Forense; S?o Paulo: M?todo, 2016, p?g. 885/886). ????Assim, caso o requerente
fa?a as devidas alega??es espec?ficas indicativas da exist?ncia dos pressupostos processuais, deve ser
instaurado o procedimento, citando-se os s?cios para se manifestarem e para requererem as provas que
entenderem cab?veis, nos termos do art. 135 do CPC, antes de ser acolhido o pedido de desconsidera??o
da personalidade jur?dica. ????No caso em comento, na peti??o de fls. 89/92, o demandante argui que a
empresa demandada encontra-se suspensa e sem atividades na sua antiga sede, sendo necess?ria a
cita??o do(s) s?cio(s) para o pleno andamento do feito. ????Ante o exposto, instauro o incidente de
desconsidera??o da personalidade jur?dica, com base nos arts. 133/137 do CPC e determino:
a)?????Citem-se os s?cios RICARDO FELIX DE OLIVEIRA e RODRIGO FELIX DE OLIVEIRA, por ARMP
para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o presente incidente e
requererem as provas que entenderem cab?veis; ou, querendo, apresentem proposta de acordo com
vistas a quitarem a d?vida assumida pela pessoa jur?dica perante o exequente. b)?????Para cita??o,
manifeste-se o autor em 05 (cinco) dias, informando os endere?os nos quais estes dever?o ser citados,
expirado o prazo, dever? ser considerado o endere?o mais recente localizado nos autos. III - Servir? o
presente, por c?pia digitalizada, como carta de cita??o. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei
(Provimentos n. 003 e 011/2009-CJRMB). Bel?m, 15 de mar?o de 2021. ROSANA L?CIA DE CANELAS
BASTOS Ju?za de Direito Titular da 1? Vara C?vel e Empresarial da Capital PROCESSO:
00304497620098140301
PROCESSO
ANTIGO:
200910660726
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS A??o:
Exibição em: 05/04/2021 REU:BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A. REU:BANCO DO HSBC BANK
BRASIL SA Representante(s): OAB 13904-A - ACACIO FERNANDES ROBOREDO (ADVOGADO)
AUTOR:JANILTON LOUREIRO PEREIRA Representante(s): OAB 13199 - RAQUEL DE ANDRADE
ESQUIVEL (ADVOGADO) OAB 11733 - RAFAELA PAULO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) . DECIS?O
1.?????Compulsando os autos e diante da decis?o de fls. 113/114, intime-se o representante da parte
vencida para que, no prazo de 10 (dez) dias, APRESENTE, juntando aos autos, os extratos banc?rios da
conta corrente 0460/61, ag?ncia 0957, BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - HSBK BANK BRASIL
S.A., referente ao Plano Collor, em nome do autor. 2.?????Ressalta-se que, na hip?tese de n?o ocorrer a
referida apresenta??o, ser? aplicada multa no valor de R$1.000,00 (hum mil reais) por dia de atraso, at? o
limite de R$100.000,00 (cem mil reais) que ser? revertido em favor dor autor/vencedor da a??o, al?m dos
honor?rios advocat?cios j? fixados na Lei para essa etapa em 10% (dez por cento) (art. 523, ? 1?, do
CPC). 3.?????Sendo certo que todas as quest?es relativas ? validade do procedimento de cumprimento
da senten?a e dos atos executivos subsequentes poder?o ser arguidas pelo(a) Executado(a), nos pr?prios
autos, e nestes ser?o decididas pelo juiz (art. 518, do CPC). ?????????P. R. I. C. Bel?m (PA) 15 de
mar?o de 2021. ROSANA L?CIA DE CANELAS BASTOS Ju?za de Direito Titular da 1? Vara C?vel e
Empresarial da Capital PROCESSO: 00317253020118140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS A??o:
Cumprimento de sentença em: 05/04/2021 AUTOR:R. H. R. S. REPRESENTANTE:CELIA PEREIRA
RIBEIRO Representante(s): OAB 16633 - MIKAELI ROSA DA COSTA (ADVOGADO) OAB 16768 DANILO ALMEIDA CARDOSO (ADVOGADO) REU:CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E
PREVIDENCIA SA Representante(s): OAB 8770 - BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA
(ADVOGADO) . Processo n. 0031725.30.2011.8.14.0301 Intime-se o executado para, no prazo de 05 dias
informar detalhadamente quais valores concorda que devem ser pagos?ao exequente e quais valores
dever?o ser restitu?dos?considerando-se a diferen?a entre os valores bloqueados e o valor devido ao