TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7124/2021 - Terça-feira, 20 de Abril de 2021
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n?o tenha sido efetivada, fica sobrestada at? a manifesta??o da Fazenda. ??????????????Cumpra-se.
Remeta-se, ap?s certifique-se e conclusos. AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIR?O DE OF?CIO,
MANDADO DE CITA??O, PENHORA, AVALIA??O, ARRESTO E REGISTRO. Ananindeua - PA,
07/04/2021. ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda P?blica de
Ananindeua DS
PROCESSO: 00053668720058140006 PROCESSO ANTIGO: 200510037656
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA A??o:
Execução Fiscal em: 08/04/2021 AUTOR:ESTADO DO PARA Representante(s): TATIANA SELIGMANN
LEDO (ADVOGADO) REU:AGAPE HOSPITALARES LTDA. Decis?o ??????? ??????????????Tendo em
vista a promulga??o da Lei Estadual n? 8.870/2019 que ?autoriza o Poder Executivo Estadual, por meio
da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, a n?o ajuizar ou desistir de a??es de execu??o fiscal? quando o
valor atualizado do d?bito consolidado do contribuinte for igual ou inferior a 15.000 (quinze mil) Unidades
Padr?o Fiscal do Estado do Par? - UPF-PA (art. 1?, inciso IV). Tendo em vista ainda que o presente caso,
em tese, se amolda dentre aqueles em que a Fazenda possui autoriza??o para pedir desist?ncia,
DETERMINO que seja dada VISTA dos autos ? PGE para que, no prazo de 15 (quinze) dias ?teis,
requeira, se for o caso, a desist?ncia da presente execu??o. ??????????????Caso negativo, deve a
Exequente apresentar c?lculo atualizado do d?bito exequendo e requerer o que entender de direito no
mesmo prazo acima, sob pena de arquivamento. ??????????????Eventual ordem de SISBAJUD,
SERASAJUD, RENAJUD, INFOJUD e etc., que ainda n?o tenha sido efetivada, fica sobrestada at? a
manifesta??o da Fazenda. ??????????????Cumpra-se. Remeta-se, ap?s certifique-se e conclusos. AS
DEMAIS VIAS DESTE SERVIR?O DE OF?CIO, MANDADO DE CITA??O, PENHORA, AVALIA??O,
ARRESTO E REGISTRO. Ananindeua - PA, 07/04/2021. ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de
Direito Titular da Fazenda P?blica de Ananindeua DS
PROCESSO:
00057608620168140006
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA A??o:
Execução Fiscal em: 08/04/2021 EXEQUENTE:ESTADO DO PARA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Representante(s): RICARDO NASSER SEFER (PROCURADOR(A)) EXECUTADO:PLASTICOS BELEM
LTDA EPP. DECIS?O 1.?????J? houve a inclus?o no sistema SERASAJUD nestes autos. 2.?????Tendo
em vista a inexist?ncia nos autos de informa??es relativas a bens da Executada sobre os quais possa
recair a penhora, bem como o requerimento da Exequente, DETERMINO A SUSPENS?O do curso da
execu??o, nos termos do art. 40 da Lei 6830/80. 3.?????Decorrido um ano da presente decis?o e n?o
sendo localizados bens do devedor, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art. 40, ?2? da
LEF. 4.?????Decorridos cinco anos do arquivamento, sejam os autos encaminhados ? Fazenda P?blica,
para os fins do que disp?e o art. 40, ?4? da LEF. Cumpra-se. AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIR?O DE
OF?CIO, MANDADO DE CITA??O, PENHORA, AVALIA??O, ARRESTO E REGISTRO. ANANINDEUA,
07/04/2021. ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda P?blica de
Ananindeua DS
PROCESSO: 00060002120058140006 PROCESSO ANTIGO: 200510042340
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA A??o:
Execução Fiscal em: 08/04/2021 REQUERENTE:FAZENDA PUBLICA ESTADUAL Representante(s):
TATIANA SELIGMANN LEDO (PROCURADORA DO ESTADO) (PROCURADOR(A))
REQUERIDO:AGAPE HOSPITALARES LTDA. Decis?o ??????? ??????????????Tendo em vista a
promulga??o da Lei Estadual n? 8.870/2019 que ?autoriza o Poder Executivo Estadual, por meio da
Procuradoria-Geral do Estado - PGE, a n?o ajuizar ou desistir de a??es de execu??o fiscal? quando o
valor atualizado do d?bito consolidado do contribuinte for igual ou inferior a 15.000 (quinze mil) Unidades
Padr?o Fiscal do Estado do Par? - UPF-PA (art. 1?, inciso IV). Tendo em vista ainda que o presente caso,
em tese, se amolda dentre aqueles em que a Fazenda possui autoriza??o para pedir desist?ncia,
DETERMINO que seja dada VISTA dos autos ? PGE para que, no prazo de 15 (quinze) dias ?teis,
requeira, se for o caso, a desist?ncia da presente execu??o. ??????????????Caso negativo, deve a
Exequente apresentar c?lculo atualizado do d?bito exequendo e requerer o que entender de direito no
mesmo prazo acima, sob pena de arquivamento. ??????????????Eventual ordem de SISBAJUD,
SERASAJUD, RENAJUD, INFOJUD e etc., que ainda n?o tenha sido efetivada, fica sobrestada at? a
manifesta??o da Fazenda. ??????????????Cumpra-se. Remeta-se, ap?s certifique-se e conclusos. AS
DEMAIS VIAS DESTE SERVIR?O DE OF?CIO, MANDADO DE CITA??O, PENHORA, AVALIA??O,
ARRESTO E REGISTRO. Ananindeua - PA, 07/04/2021. ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de