TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7125/2021 - Quinta-feira, 22 de Abril de 2021
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2960, consta oficio da justi?a federal pedindo habilita??o de credito da fazenda nacional. ???????????s
fls. 2995, o Minist?rio P?blico do Estado do Para deu parecer sobre a n?o presta??o de constas do
administrador judicial defendo a aplica??o do art. 23 da lei 11.101/2005, in verbis: O administrador judicial
que n?o apresentar, no prazo estabelecido, suas contas ou qualquer dos relat?rios previstos nesta Lei
ser? intimado pessoalmente a faz?-lo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desobedi?ncia. Par?grafo
?nico. Decorrido o prazo do caput deste artigo, o juiz destituir? o administrador judicial e nomear?
substituto para elaborar relat?rios ou organizar as contas, explicitando as responsabilidades de seu
antecessor. ???????????s fls. 2997, consta peti??o de PIERRE LEOCADIO KUHNEN. ???????????s fls.
2998, consta peti??o ALEXANDRE MENA CAVALCANTE. ???????????S fls. 300, consta peti??o de
MASSOUD " BEMBOM ADVOCACIA SS. ???????????s. 302-3048, consta c?pia do agravo de
instrumento interposto pelo Banco da Amaz?nia.? ???????????s fls. 3061, consta mandado de penhora
no rosto dos autos oriundo da justi?a federal. ???????????s fls. 3073, consta peti??o de ELIAS PINTO DE
ALMEIDA e HELENA BENZECRY DE ALMEIDA. ???????????s fls. 3084, consta manifesta??o do
administrador judicial. ???????????s fls. 3090, consta decis?o judicial sobre a equipara??o de honor?rios
advocat?cios com verbas trabalhistas. ??????????VOLUME IX. ???????????s fls. 3106, consta
manifesta??o do Minist?rio Publico do Estado do Par? requerendo diligencias do diretor de secretaria, bem
como do administrador judicial e a recuperanda. ???????????s fls. 3118, consta manifesta??o do
administrador judicial. ???????????s fls. 3121, consta of?cio do Desembargador Agr?rio do Tribunal de
Justi?a do Estado do Par? Dr. MAIRTON MARQUES CARNEIRO. ???????????s fls. 3.128, consta
mandado de penhora no rosto dos autos oriundo da justi?a federal. ???????????s fls. 3129, consta oficio
da vara da fazenda p?blica de Ananindeua pedindo informa??es acerca do andamento da recupera??o
judicial. ???????????s fls. 3.143, consta peti??o de PIERRE KUHNEN. ???????????s fls. 3.162, consta
manifesta??o do administrador judicial, informando que sua remunera??o est? atrasada em 20 meses de
atraso tendo um preju?zo de R$ 140.000,00. ???????????s fls. 3188, PIERRE KUHNEN apresentou
Embargos de Declara??o. ???????????s fls. 3192, consta manifesta??o do escrit?rio MASSOUD "
BEMBOM ADVOCACIA SS. ???????????S FLS. FV ADMINISTRA??O E LOCA??O DE IMOVEIS
EIRELLI,?requereu 08 meses para poder regularizar os dep?sitos dos alugueis em ju?zo, em virtude da
pandemia. ???????????s fls. 3202, consta peti??o da empresa VETOR 4 INCORPORA??ES LTDA,
requerendo o auto de arremata??o do im?vel que adquiriu. ???????????s fls. 3215, consta manifesta??o
do administrador judicial. ???????????s fls. 3217, consta informa??o acerca da interposi??o de agravo de
instrumento pelas empresas em recupera??o judicial. ???????????s fls. 3238, consta manifesta??o do
administrador judicial. ????????????s fls. 3274, consta a manifesta??o do Minist?rio P?blico.
????????????s fls. 3276, consta mandado de penhora no rosto dos autos. ????????????s fls. 3281,
consta peti??o do credor CLAUDIO RAMOS FERREIRA, pedindo a decreta??o da fal?ncia da empresa
em recupera??o judicial.? ??????????? ?s fls. 3286, consta of?cio da justi?a do trabalho informando
cr?dito trabalhistas. ????????????s fls. 3292, consta peti??o de ALEXANDRE MENA CAVALCANTE,
requerendo cr?dito que est?o inscritos do quadro geral de credores. ????????????s fls. 3299, a diretora
de secretaria certificou que deixou de enviar os autos ? Fazenda Nacional em virtude da interposi??o do
agravo de instrumento das empresas em recupera??o, pois foi deferido efeito suspensivo ? decis?o
agravada. ????????????s fls. 3.300, consta peti??o da UNI?O, (FAZENDA NACIONAL) requerendo vista
dos autos. ???????????? O RELATORIO NECESS?RIO. DAS QUEST?ES PROCESSUAIS
PENDENTES. T?PICO I: DO IMPEDIMENTO PARA O EXERCICIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL,
DECIS?O SUPENSA PELO AGRAVO N? 0807995-69.2020.814.0000. ???????????Primeiramente
saliento que, malgrado a decis?o deste ju?zo tenha sido objeto de agravo de instrumento, o qual deu efeito
suspensivo, todavia ainda n?o julgada definitivamente, entendo que, embora suspensos os efeitos,?os
s?cios administradores das empresas em recupera??o judicial n?o podem exercer atividade empresarial.?
??????????? Isto porque o ju?zo, ao decretar a fal?ncia do cons?rcios, Proc. 0007869-15.2012.814.0006,
determinou a aplica??o do art. 102,?da lei 11.101/2005, ou seja, proibindo a atividade empresarial por
parte dos falidos. ???????????Esta decis?o foi objeto do agravo de instrumento de n? 080362025.2020.814.0000, cujo relator, por preven??o, foi o Excelent?ssimo Desembargador Jose Maria Teixeira
do Ros?rio, o qual concedeu efeito suspensivo, sob o fundamento de que somente ? privado da atividade
empresarial o s?cio de responsabilidade ilimitada. ???????????O ju?zo foi provocado a realizar o ju?zo de
retrata??o, todavia manteve a sua decis?o, pois entende que de acordo com ?2? do art. 5? da
lei?11.795/2008, os s?cios administradores das empresas em recupera??o judicial ostentam a qualidade
de s?cios ilimitadamente respons?veis, in verbis: Art. 5? ? 2o?Os diretores, gerentes, prepostos e s?cios
com fun??o de gest?o na administradora de cons?rcio s?o deposit?rios, para todos os efeitos, das
quantias que a administradora receber dos consorciados na sua gest?o, at? o cumprimento da obriga??o
assumida no contrato de participa??o em grupo de cons?rcio, por ades?o, respondendo pessoal e