TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7131/2021 - Sexta-feira, 30 de Abril de 2021
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ocorrer no momento de sua interposi??o. A comprova??o tardia, segundo o entendimento consolidado
desta Corte Superior, s? ser? admitida at? a data da publica??o do ac?rd?o proferido no REsp n?
1.813.684/SP, ocorrida em 18/11/2019, exclusivamente quando se tratar da segunda-feira de Carnaval,
n?o se estendendo ao demais feriados e recessos locais 4. A jurisprud?ncia do Superior Tribunal de
Justi?a firmou entendimento no sentido de que a exist?ncia de feriado local, paralisa??o ou interrup??o de
expediente forense deve ser demonstrada por documento oficial ou certid?o expedida pelo tribunal de
origem que comprove o per?odo no qual ocorreu eventual suspens?o de prazos. Precedentes. 5. Agravo
interno n?o provido. (AgInt no AREsp 1720024/PR, Rel. Ministro Ricardo Villas B?as Cueva, Terceira
Turma, julgado em 01/03/2021, DJe 09/03/2021) ? Ante o exposto, recebo os embargos de declara??o,
por?m os rejeito, por n?o vislumbrar?qualquer dos v?cios elencados no art. 1.022, do CPC, n?o servindo o
recurso em an?lise para a reforma da decis?o devido ao inconformismo da embargante. ??? P. R. I.??
Camet?/PA, 29 de mar?o de 2021. ? Jos? Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2? Vara.
PROCESSO:
00015093620188140012
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE MATIAS SANTANA DIAS A??o:
Procedimento Sumário em: 29/04/2021---REQUERENTE:MANUEL DAS GRACAS DE SOUSA
Representante(s): OAB 21306 - GUSTAVO LIMA BUENO (ADVOGADO) OAB 25044 - MAURICIO LIMA
BUENO (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO BONSUCESSO SA Representante(s): OAB 96864 FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (ADVOGADO) . SENTEN?A DE EMBARGOS DE
DECLARA??O ?? Dispensado o relat?rio (art. 38 da Lei 9.099/95). ? Trata-se de embargos de declara??o
opostos pelo requerido alegando, em s?ntese, que a senten?a n?o condiz com a realidade dos autos,
sendo contradit?ria ao dispor que n?o foi juntado comprovante de disponibiliza??o do cr?dito ao
embargado quando o mesmo apresentou documento que o supriria. Contrarraz?es nos autos. ? Decido.?
O embargante pretende induzir este ju?zo em erro, pois evidentemente a reprodu??o da tela de seu
sistema interno de controle de opera??es financeiras, alimentada de forma unilateral, n?o possui a mesma
natureza de um comprovante de transa??o banc?ria, cujos requisitos s?o regulamentados pelo Banco
Central do Brasil (inclusive os dados obrigat?rios e a necessidade de autentica??o mec?nica). A senten?a
foi clara ao justifica que n?o o admitia porque o aludido documento n?o possui qualquer autentica??o,
representando apenas o espelho da tela do computador. Ante o exposto, recebo os embargos de
declara??o, por?m os rejeito, por n?o vislumbrar?qualquer dos v?cios elencados no art. 1.022, do CPC,
n?o servindo o recurso em an?lise para a reforma da decis?o devido ao inconformismo da embargante. ?
Condeno o embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado,
nos termos do art. 1.026, ?2? do CPC. ?? P. R. I.?? Camet?/PA, 22 de mar?o de 2021. ? Jos? Matias
Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2? Vara.
PROCESSO:
00017296820178140012
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE MATIAS SANTANA DIAS A??o:
Cumprimento de sentença em: 29/04/2021---REQUERENTE:MANOEL JOSE DA SILVA NERY
Representante(s): OAB 21633 - JOSE DIEGO WANZELER GONCALVES (ADVOGADO)
REQUERIDO:BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S A Representante(s): OAB 12479 - GIOVANNY
MICHAEL VIEIRA NAVARRO (ADVOGADO) OAB 3672 - SERGIO ANTONIO FERREIRA GALVAO
(ADVOGADO) . Processo n? 0001729-68.2017.8.14.0012 AUTOR: MANOEL JOS? DA SILVA NERY?
R?U: BANCO ITA? BMG CONSIGNADO S/A DESPACHO Nos termos do art. 513, ? 2?, I, e 523, ?? 1? e
3?, do CPC, intime-se o executado, por seu advogado, via di?rio da justi?a, para pagar voluntariamente o
valor remanescente discriminado no requerimento de fls. 84/86, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
acr?scimo de multa de 10% (dez por cento), ou, no mesmo prazo, oferecer bens ? penhora. Somente ap?s
a garantia do ju?zo ter? in?cio o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado oponha embargos, nos
termos dos Enunciados 117, 121, 142 e 156 do FONAJE, cujos fundamentos est?o disciplinados no art.
52, inciso IX, da Lei 9.099/95, ressaltando que na hip?tese de dep?sito espont?neo valer? a data deste
como termo inicial, ficando dispensada a lavratura do auto de penhora. N?o ocorrendo o pagamento
tempestivo nem garantido o ju?zo, retornem os autos conclusos para que seja efetivada a penhora online,
atrav?s do SISBAJUD. Camet?/PA, 26 de abril de 2021. Jos? Matias Santana Dias. Juiz de Direito Titular
da 2? Vara FONAJE ENUNCIADO 117 - ? obrigat?ria a seguran?a do Ju?zo pela penhora para
apresenta??o de embargos ? execu??o de t?tulo judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI
Encontro - Vit?ria/ES). ENUNCIADO 121 - Os fundamentos admitidos para embargar a execu??o da
senten?a est?o disciplinados no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 e n?o no artigo 475-L do CPC,
introduzido pela Lei 11.232/05 (XXI Encontro - Vit?ria/ES). ENUNCIADO 142 (Substitui o Enunciado 104) -