TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7166/2021 - Terça-feira, 22 de Junho de 2021
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Acrescenta que no crime de sonegaç¿o fiscal deve estar presente o dolo de evitar o recolhimento do
tributo devido, o que n¿o teria ocorrido, pois nenhum produto florestal pode ser transportado sem estar
acompanhado da Guia Florestal e da Nota Fiscal, onde se destaca o valor do ICMS recolhido na fonte.
Ratificado o recebimento da denúncia, fls. 98, foi ouvida a testemunha André Braga Mendes Carneiro, fls.
165/166.
Decretada a revelia dos réus, fls. 178, foi encerrada a instruç¿o, tendo as partes apresentado alegaç¿es
finais, fls. 183 a 305 e fls. 307 a 310.
Nada mais havendo, os autos foram remetidos ao Grupo de Apoio Remoto à Meta 4/CNJ.
RELATEI. DECIDO.
Analisando os autos, mais precisamente a cópia digitalizada do AINF 022014510003844-4, localizei a
Ordem de Serviço nº 022013370000029-0, onde consta que a fiscalizaç¿o abrangeu o período de março
de 2009 a dezembro de 2010.
Desse modo, a denúncia tem um problema de saída, quer seja, indicou o tempo do crime de maneira
equivocada, já que o AINF 022014510003844-4 se refere a período bem maior, além de n¿o englobar todo
o ano de 2009.
No termo de início de fiscalizaç¿o nº 022013370000029-0, constam os documentos que foram solicitados
aos acusados. S¿o eles:
Comprovante de entrega ¿ DIEF
Conhecimento de transporte
Duplicatas a receber
Livro de Registro de Apuraç¿o de ICMS
Livro de Registro de entradas
Livro de Registro de inventário
Livro de Registro de saídas
Livro de Registro de utilizaç¿o de termos de ocorrências
Notas Fiscais de entrada
Notas Fiscais de saída
Outros 1: Guia Florestal
A empresa foi notificada e apresentou os documentos solicitados, conforme rol que consta da cópia
digitalizada do AINF 022014510003844-4, fls. 115. S¿o eles:
Relaç¿o de documentos entregues a fiscalizaç¿o conforme Notificaç¿o nº 022013370000029-0
Livros Fiscais: Entrada, Saída e Apuraç¿o do ICMS ¿ ordem 01;