TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7261/2021 - Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021
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MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): VALDEISE MARIA REIS BASTOS A??o: Monitória
em: 09/11/2021 REQUERENTE:ALESSANDRA MARIA SILVA Representante(s): OAB 10958 - ALINE DA
COSTA AMANAJAS (ADVOGADO) OAB 21263 - ISABELA DANGLARS DE ALMEIDA LIMA
(ADVOGADO) OAB 23207 - JOLBE ANDRES PIRES MENDES (ADVOGADO) REQUERIDO:DEISE
CRISTINA PANTOJA DOS SANTOS. Â Â Â Â Â DECISÃO Â Â Â Â Â VISTOS. Â Â Â Â Â Constata-se que
inobstante devidamente intimado, a parte interessada não indicou bens passÃ-veis de penhora e sequer
se manifestou acerca de seu interesse no prosseguimento do feito, ocupando-se em requerer a adoção
de diligências pelo Poder Judiciário.      Note-se que, é ônus da parte autora adotar as
diligências cabÃ-veis, bem como, postular a adoção daquelas medidas que julgar necessárias Ã
satisfação do crédito perseguido, quedando-se inerte, portanto, o exequente, em cumprir com seu
dever processual.      Desta forma, tendo em vista a inexistência de bens em nome do executado,
determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO por 01 (um ano), nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC. Â
    Decorrido o prazo e não havendo manifestação, com fulcro no art. 921, § 2º do CPC,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS, observadas as cautelas de praxe. Â Â Â Â Â INT., DIL. E CUMPRA-SE. Â Â
   Belém/PA, 10 de novembro de 2021.                  VALDEÃSE MARIA
REIS BASTOS      JuÃ-za de Direito Titular da 3ª VCE da Capital PROCESSO:
05416700820168140301 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
VAL DEISE M ARIA RE IS B A S TOS A ? ? o : P ro c e d ime n t o Co mu m Cí v e l e m: 0 9 /1 1 / 2 0 2 1
REQUERENTE:FERNANDA SHEYZE SANTOS DAVILA GOULART Representante(s): OAB 18459-B LUIZ CARLOS DAMOUS DA CUNHA (ADVOGADO) REQUERENTE:ROBERTO LEITE D AVILA
GOULART Representante(s): OAB 18459-B - LUIZ CARLOS DAMOUS DA CUNHA (ADVOGADO)
REQUERIDO:CAPITAL ROSSI EMPREENDIMENTOS SA REQUERIDO:SARRE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. DECISÃO 1.     Considerando que a parte autora indicou novo endereço,
RENOVEM-SE AS DILIGÃNCIAS, devendo a citação da requerida CAPITAL ROSSI
EMPREENDIMENTOS S.A ocorrer por meio de oficial de justiça nos endereços indicados na petição
de fl. 235 dos autos. 2.     INTIMEM-SE as partes autoras para que no prazo de 05 (cinco) dias
manifestem interesse no prosseguimento do feito com relação à requerida SARRE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÃRIOS LTDA e indiquem endereço atualizado para fins de citação.
3.     Considerando a Portaria nº 1304/2021 - GP deste E. TJPA; considerando a necessidade de
adequar-se às exigências do CNJ, a fim de assegurar economia e celeridade processual; considerando
o interesse deste JuÃ-zo em proporcionar aos jurisdicionados uma tramitação processual mais efetiva;Â
DETERMINO A DIGITALIZAÃÃO DOS PRESENTES AUTOS, observadas as cautelas de praxe e em tudo
certificado nos autos, devendo a UPJ adotar as providências necessárias para tanto.     Â
Cumpridas as diligências determinadas, certifique-se e voltem-me conclusos os autos.      P.R.I.C.
. Belém, 09 de Novembro de 2021.        VALDEÃSE MARIA REIS BASTOS       Â
JuÃ-za de Direito da 3ª VCE da Capital SS PROCESSO: 05876662920168140301 PROCESSO ANTIGO:
---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): VALDEISE MARIA REIS BASTOS A??o:
Procedimento Comum Cível em: 09/11/2021 AUTOR:MARIA DE FATIMA SOUZA VILLACORTA
Representante(s): OAB 28259 - VERENA SALVIANO TEIXEIRA (ADVOGADO) OAB 13284 - PATRICIA
LIMA BAHIA FARIAS FERNANDES (ADVOGADO) REU:LEAL MOREIRA IMOBILIARIA LTDA
Representante(s): OAB 24335 - RAISSA VIEIRA LIZE (ADVOGADO) OAB 13179 - EDUARDO TADEU
FRANCEZ BRASIL (ADVOGADO) REU:IMPERIAL INCORPORADORA LTDA Representante(s): OAB
12724 - GUSTAVO FREIRE DA FONSECA (ADVOGADO) OAB 24335 - RAISSA VIEIRA LIZE
(ADVOGADO) OAB 13179 - EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL (ADVOGADO) . DESPACHO
VISTOS, ETC. 1. Com fulcro no art. 355, I do CPC, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO
FEITO. 2. Considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 271 que determina a
necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito,
REMETAM-SE OS AUTOS à UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a
parte autora para fins de recolhimento em 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÃÃO DO FEITO. 3.
Após, considerando a Portaria nº 1304/2021 - GP deste E. TJPA; considerando a necessidade de
adequar-se às exigências do CNJ, a fim de assegurar economia e celeridade processual; considerando
o interesse deste JuÃ-zo em proporcionar aos jurisdicionados uma tramitação processual mais efetiva;
DETERMINO A DIGITALIZAÃÃO DOS PRESENTES AUTOS, observadas as cautelas de praxe e em tudo
certificado nos autos, devendo a UPJ adotar as providências necessárias para tanto. 4. Não havendo
impugnação e transcorridos os prazos, certifique-se o ocorrido e, DIGITALIZADOS OS AUTOS,
retornem conclusos para SENTENÃA. Int. dil. e cumpra-se.      Belém/PA, 3 de novembro de
2021.      VALDEÃSE MARIA REIS BASTOS      JuÃ-za Titular 3ª VCE da Capital 1 Art. 27.
No momento da prolação da sentença ou do acórdão as custas processuais devem estar