TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7380/2022 - Segunda-feira, 30 de Maio de 2022
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necessária a análise do conjunto das consequências que acarreta, as quais configuram atentado aos
direitos de personalidade do consumidor. Â Â Â Â Â Â Â A conduta ilÃ-cita das construtoras, qual seja,
informar prazos que não podem cumprir ou garantir para a entrega de empreendimentos imobiliários,
promove implicações negativas na esfera moral dos consumidores, que não podem ser preteridas por
questões patrimoniais.        à consenso que todo o ordenamento jurÃ-dico deve ser
interpretado em consonância com os fundamentos e princÃ-pios constitucionais. Nessa lógica, também
o diploma civilista precisa ser aplicado em observância ao que dispõe a Constituição Federal de
1988.        O dano moral se faz implementado, sendo possÃ-vel depreendê-lo do próprio fato.
Independentemente de qualquer comprovação, presumem-se os diversos transtornos ocasionados pelo
atraso na entrega do lar. Entendimento diverso fomentaria injustiça àqueles que buscam o Poder
Judiciário para a tutela de seus direitos.        A jurisprudência de nossos Tribunais: (TRF40785057) DIREITO ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÃÃO - SFH. PROGRAMA
MINHA CASA MINHA VIDA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. DANO MORAL. DANO MATERIAL.
PRECEDENTES. Resta caracterizado e quantificável o dano patrimonial pela supressão do meio de
moradia em si mesma, independentemente da solução adotada pelo prejudicado para resolvê-la.
Verificado o atraso na entrega da obra, cabe pagamento de indenização a tÃ-tulo de danos morais,
suficiente para compensar dissabores suportados pelos mutuários e, simultaneamente, punir e coibir
conduta do gênero por parte das rés. à assente na jurisprudência que o dano moral decorrente do
abalo gerado pela impossibilidade de usufruir de imóvel adquirido é conhecido pela experiência
comum e considerado in re ipsa, isto é, não se faz necessária a prova do prejuÃ-zo, que é presumido
e decorre do próprio fato. O quantum debeatur a ser pago a tÃ-tulo de indenização deve observar o
caráter punitivo e ressarcitório da reparação do dano moral. De outra banda, deve também evitar o
enriquecimento ilÃ-cito, observadas as circunstâncias do caso e atendendo aos princÃ-pios da
razoabilidade e proporcionalidade. Honorários advocatÃ-cios mantidos. (Apelação CÃ-vel nº 501532322.2012.4.04.7200, 4ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel. Sérgio Renato Tejada Garcia. j.
13.09.2017, unânime) (grifo nosso). (TJPA-0078185) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTRUTORA.
ATRASO NA ENTREGA DO IMÃVEL. DANO MORAL E MATERIAL. PROVA DOCUMENTAL. DANO
PRESUMIDO. CERCEIAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Apesar das alegações da agravante, no sentido de que a decisão cerceou o seu direito a
produção de prova, não apontou quais provas ainda necessita produzir. 2. O dano moral em ação
para revisão de cláusula contratual em decorrência de atraso na entrega do empreendimento, depende
apenas de provas documentais e da análise do caso concreto pelo magistrado, que irá analisar se o
atraso gerou mero dissabor ou dano moral. 3. No que concerne ao dano material, segundo entendimento
do Superior Tribunal de Justiça, não se faz necessário a produção de provas, uma vez que o
prejuÃ-zo é presumido. 6. Recurso conhecido e Improvido. (Agravo de Instrumento nº
00025539720168140000 (178322), 2ª Turma de Direito Privado do TJPA, Rel. José Maria Teixeira do
Rosario. j. 11.07.2017, DJe 21.07.2017) (grifo nosso). (STJ-0963142) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÃVEL. ATRASO NA ENTREGA. INDENIZAÃÃO
DE ALUGUERES DO IMÃVEL. CABIMENTO. PREJUÃZO PRESUMIDO. DANO MORAL. CABIMENTO.
DIGNIDADE DO CONSUMIDOR ATINGIDA. MONTANTE. RAZOABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O col. Tribunal de origem, com base no substrato probatório dos autos, afastou a excludentes de
responsabilidade e concluiu pelo dever de indenização dos alugueres pelo tempo de atraso na entrega
da obra. 2. O acórdão recorrido decidiu em sintonia com a jurisprudência do STJ no sentido de que,
havendo atraso na entrega das chaves do imóvel objeto de contrato de compra e venda, é devido o
pagamento de lucros cessantes durante o perÃ-odo de mora do vendedor, sendo presumido o prejuÃ-zo do
promitente-comprador. Precedentes. 3 Analisando o acervo fático-probatório dos autos, o Tribunal a quo
concluiu que o atraso na entrega da obra ultrapassou a esfera do mero dissabor diário, sendo atingida a
dignidade do consumidor que ensejou a reparação a tÃ-tulo de danos morais, no valor de dez mil reais.
Esse montante atende aos princÃ-pios da proporcionalidade, da razoabilidade, bem como à s
peculiaridades do presente caso. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no Agravo em
Recurso Especial nº 1.140.098/BA (2017/0179399-5), 4ª Turma do STJ, Rel. Lázaro Guimarães. DJe
16.02.2018) (grifo nosso). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÃÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPARAÃÃO POR DANO MATERIAL E
COMPENSAÃÃO POR DANO MORAL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. DANOS MORAIS.
OCORRÃNCIA. LONGO ATRASO. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com reparação por
dano material e compensação por dano moral devido ao atraso na entrega de unidade imobiliária. 2. O
excessivo atraso na entrega de unidade imobiliária enseja compensação por dano extrapatrimonial. 3.
Agravo interno no recurso especial não provido. (AgInt nos EDcl no REsp 1816498/DF, Rel. Ministra