DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2017
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CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0802237-62.2016.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, movida por TELMA ALVES FERREIRA em favor de seu
filho CAIO HENRIQUE ALVES OLIVEIRA, portadora do CID OF-20.8/F79, que o torna civilmente incapaz, tendo
sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 29/05//2017 sendo nomeada a Sra. TELMA
ALVES FERREIRA como sua curadora. E para que ninguém possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir
o presente que sera publicado no Diario de Justica por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e
afixado copia no local publico de costume. Dado e passado em 05 de julho de 2017, Eu Rita de Cássia
Montenegro Menezes, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0800317-19.2017.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, movida por DINALVA AMORIM DA SILVA em favor de seu
esposo CRISAIRES CIRILO LIMA, portador de Alzheimer, Parkinson e CA de laringe, traqueostomizado que o
torna civilmente incapaz, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 29/05//
2017 sendo nomeada a Sra. DINALVA AMORIM DA SILVA como sua curadora. E para que ninguém possa alegar
ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario de Justica por 03(três) vezes com
intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e passado em 05 de julho de
2017, Eu Rita de Cássia Montenegro Menezes, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0804086-06.2015.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, movida por DANIELLE NASCIMENTO DA SILVA em
favor de seu irmão ISRAEL PEREIRA DO NASCIMENTO, portador de CID 10-F71 que o torna civilmente
incapaz, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 29/05//2017 sendo nomeada
a Sra. DANIELLE NASCIMENTO DA SILVA como sua curadora. E para que ninguém possa alegar ignorancia,
mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario de Justica por 03(três) vezes com intervalo
de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e passado em 05 de julho de 2017, Eu
Rita de Cássia Montenegro Menezes, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 20132220138150131 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3o Cartorio se processam aos termos de uma Acao de
Tutela/Curatela - Proc. n. 0002013-22.2013.815.0131, requerida por Eliana de Sousa Lima Gonçalves em face de
Jurandir Lima Gonçalves, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para
decretar a INTERDICAO de Jurandir Lima Gonçalves nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Eliana de Sousa
Lima Gonçalves, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de qualquer modo
praticaratos de alienacao ou disposicoes dos bensporventura pertencentes a(o) nterditando(a), sem a devida
autorizacao judicial. E para que ninguem alegue ignorancia, determinou a MM Juiza de Direito a expedicao do
presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e
passado nesta cidade de Cajazeiras, aos vinte e um dias do mes de junho do ano de dois mil e dezessete. Eu,
Lidiane Almeida Costa, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota. Juiza de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 10 DIAS. PJE, SOB O Nº.: 0800022-07.2015.8.15.0131. A Doutora Dayse Maria Mota, Juíza de
Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo e Cartório do 3º Ofício tramita a Ação de
CURATELA/INTERDIÇÃO, processo acima identificado, movido(a) por LUCIENNE FORMIGA FEITOSA BERBIGIER em face de EUCEZIA BARRETO FORMIGA FEITOSA, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU
PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDICAO de EUCEZIA BARRETO FORMIGA FEITOSA,
nomeando-lhe curador(a) na pessoa de LUCIENNE FORMIGA FEITOSA BERBIGIER, que deverá prestar o
compromisso de estilo (CPC, art. 759 NCPC), e não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis,
imóveis ou de qualquer natureza, porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem autorização judicial. E para
que ninguém alegue ignorância, determinou a MM Juíza de Direito a expedição do presente edital nos termos do
art. 755, §3º do NCPC, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade de
Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos 17/07/17. Eu, Danilo Lacerda Fernandes, Técnico Judiciário, o digitei. Dra.
Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
CONCEICAO
COMARCA DE CONCEICAO. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 779620138150151 Acao: TUTELA
E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente
edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa, que foi prolatado o despacho/sentença a seguir
transcrito:.RH. CLS. Foi julgado PROCEDENTE O PEDIDO para DECRETAR A INTERDIÇÃO INTEGRAL de
CARLOS CLERISON JEZUINO BARBOZA, devidamente qualificado nos autos, nomeando-lhe curador(a) o(a)
requerente MARIA DO CARMO JEZUINO DA SILVA, sob a alegação de que o interditando é portador de doença
mental, estando, por este motivo, totalmente impossibilitado de praticar os atos da vida civil e bem como para
administração de seus bens. E para que mais tarde nao alegue ignorancia,mandou o MM. Juiz... expedir o
presente edital, sendo publicado por 03 (três) vezes no Diario da Justiça Estadual, e o mesmo afixado no atrio
do Forum local. Dado e passado nesta cidade de Conceicao-PB, aos 14 de julho de 2017. Eu, Mariano Lemos
Filho, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE CONCEICAO. 2A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 26011820038150151 Acao:
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER oferecido, não
inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS):01 (um) imóvel rural denominado Cajazeiras doal, Sr.
José Gonçalves Abrantes Filho, JUCEP nº 011/2015, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL,
no dia 02 de agosto de 2017, a partir 09:30 horas, no Fórum Tabelião Francisco de Oliveira Braga, sito a Rua
Antônio Gonzaga, s/nº, Centro, Conceição/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos Autos de EXECUÇÃO FISCAL N°
015.2003.002.601-5,na qual é Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA e Executado(s):
FRANCISCO DE SALES DUARTE, com endereço à Av. Epitácio Pessoa, n° 339, Centro Conceição/PB, pelo
maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS):01 (um) imóvel rural
denominado Cajazeiras do Município de Ibiara/PB, Comarca de Conceição/PB, com os seguintes limites: Nascente com Antônio Frade Neto, em comum, Poente com José Marques de Sousa e João Manoel de Sousa, por
cercas, ao Norte com Maria de Lourdes Figueiredo, por cercas, ao Sul com Joaquim Laurentino de Melo, por
cercas, cadastradas no INCRA sob o N° 206.113.002.984-8, uma área de 110 he. Benfeitorias: Uma casa em
alvenaria, banhada pelo açude das Piranhas; 02 hectares de capim Braquearia e o restante da propriedade
coberta de mata nativa. O Valor da cobertura vegetal e benfeitorias foi avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais)eo valor da terra nua importando em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 90.000,00(noventa mil reais) em 24 de Novembro de 2010. DEPOSITÁRIO: FRANCISCO DE SALES DUARTE. VALOR DA
DÍVIDA: R$ 55.001,96 (cinquenta e cinco mil e um reais e noventa e seis centavos) em 15 de setembro de 2016.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 16 de agosto de 2017, a partir 09:30 horas,
no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a
quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por
cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante
ao Leiloeiro, parágrafo 2º, do art. 23 da LEF, bem como pelo(s) executado(s),remitente ou adjudicante, nos casos
de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento) sobre ovalor remido. ADVERTÊNCIA:
Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar os
lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do
termo próprio. FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com depósito à vista ou conforme prevê o art.
895 do CPC/2015. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I
- até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início
do segundo leilão,proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá,
em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista
e o restante parcelado em até 30 (trita) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por
hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão
o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º Vetado.
§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma
da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a
resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos
os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º. A apresentação da
proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º Aproposta de pagamento do lance à vista sempre
prevalecerá sobre as proe passado nesta cidade de Conceição/PB, aos 06 de julho de 2017.a de pagamento
parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de
maior valor; II - em iguais condições, o(a) Juiz(a) decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de
arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu
crédito, e os subsequentes, ao executado. Ficam intimados pelo presente Edital os Srs. Executados, caso não
tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os credores hipotecários/fiduciários, acerca do
Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta
forma intimados. Dados e passado nesta cidade de Conceição/PB, aos 06 de julho de 2017. Conceição, 14/07/
2017. Francisco Marinho Vieira, analista judiciário, (as) KIleyber Thiago Trovao Eulalio, Juiz Substituto.
ESPERANCA
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 18943320168150171
Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem, ou
dele notícia tiverem, o presente EDITAL, tramitando no Cartório da 2a Vara desta Comarca os autos da Ação de
Guarda sob o nº 0001894-33.2016.815.0171, tendo como promovente o Sr. JOSENILDO AVELINO SIDRONIO,
brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade n° 3235049-SSP/PB e como promovida a Sra. LIDIANE
FREIRE DE MELO, brasileira, solteira, (residente em local incerto e não sabido). Por tanto, pelo presente EDITAL
fica CITADO a parte promovida para, querendo, apresentar Contestação no prazo de 15 dias, contados a partir
do dia útil seguinte ao fim da dilação do prazo imposto ao edital, ao edital, nos termos do art. 231, inciso IV, do
CPC, advertindo-se que, em caso de revelia, será nomeado curador(a) especial, nos termos do art. 257, inciso
IV, do mesmo diploma, qual seja a Dra. Anaiza dos Santos Silveira, Defensora Pública desta Comarca. E, para
que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital que será publicado na forma da lei
e afixado no lugar de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado neste Cartório de Esperança aos 13 de julho de
2017. Eu, José Carlos dos Santos Silva Júnior, Estagiário do TJPB, o digitei e assino.
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 16333920148150171 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem possa interessar ou
conhecimento deste tiver, que por senteça foi decretada a interdição de LUIZ ERNANDES DA SILVA, brasileiro,
solteiro, incapaz, residente e domiciliado no Sítio Tanques, s/n, São Sebastião de Lagoa de Roça-PB, e como
curadora a Sra. MARIA DO SOCORRO TOMÉ DA SILVA, brasileira, casada, residente e domiciliada no endereço
supra. O presente Edital deverá ser publicado 03 vezes, com intervalo de 10 em 10 dias, consecutivos, conforme
sentença deste Juízo datada de 13 de agosto de 2016. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade, aos 05 de
julho de 2017. Eu, José Carlos dos Santos Silva Júnior, Estagiário do TJPB, o digitei e assino.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6841920138150181 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL
virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara,
decretou, por sentença, a interdição de MANOEL LUIZ DO SANTOS, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 569.076
SSP/PB, residente no Sítio Coruja, s/n, Zona Rural, 367, Guarabira-PB, portador(a) de Transtorno Esquizotímico
(CID 10 F 21), que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) na
pessoa de GISÉLIA PEREIRA DA SILVA, brasileiro(a), portador(a)do RG nº 1.280.974 SSP/PB, residente no
mesmo endereço do(a) interditado(a), que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens moveis ou
imoveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar
ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes, nos termos do
art. 755 do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 21/06/2017. Eu, Everalda Barbosa
Gama, Técnico Judiciário o digitei. MM. Dr. Hígia Antônia Porto Barreto. Juíza de Direito da 3ª Vara.
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2215320158150231 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o presente edital
virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação supracitada tendo
como parte autora MARIA SELMA BORBA FARIAS e como parte promovida JOSÉ DE MELO FARIAS IRMÃO,
servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição da parte promovida,
declarando sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como seu curador.
E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que deverá ser
publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dra. Elza Bezeerra da Silva Pedrosa, Juíza de Direito.
Eu, Alberto Busrtorff Feodrippe QuintãoTécnico(a) Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5015820148150231 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o presente edital
virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação supracitada tendo
como parte autora GONÇALO LOURIVAL DOS SANTOS e como parte promovida MARIA DA PENHA DA SILVA
DOS SANTOS, servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição da
parte promovida, declarando sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a)
como seu curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente edital,
que deverá ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa,
Juíza de Direito. Eu, Alberto Busrtorff Feodrippe QuintãoTécnico(a) Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7111220148150231 Acao: TUTELA
E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o presente
edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação supracitada tendo
como parte autora PAULO BENTO OLIVEIRA DOS SANTOS e como parte promovida ELIANE BENTO OLIVEIRA
DOS SANTOS, servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição da parte
promovida, declarando sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como seu
curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que deverá
ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza de Direito.
Eu, Alberto Busrtorff Feodrippe QuintãoTécnico(a) Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10016120138150231 Acao:
TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que
o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação
supracitada tendo como parte autora IVANEIS PEREIRA DA SILVA e como parte promovida GENEZIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a
interdição da parte promovida, declarando sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada
o(a) autor(a) como seu curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o
presente edital, que deverá ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dra. ElzaBezerra da
Silva Pedrosa, Juíza de Direito. Eu, Alberto Busrtorff Feodrippe QuintãoTécnico(a) Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 14516720148150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o presente
edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação supracitada
tendo como parte autora MARIA APARECIDA SOARES TEIXEIRA e como parte promovida REINALDO SOARES
DE LIMA, servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição da parte
promovida, declarando sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como
seu curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que
deverá ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza de
Direito. Eu, Alberto Busrtorff Feodrippe QuintãoTécnico(a) Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 15431120158150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o presente
edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação supracitada
tendo como parte autora LUZINETE FREITAS DE SOUZA e como parte promovida EDVALDO RAFAEL DE
SOUZA, servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição da parte
promovida, declarando sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como
seu curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que
deverá ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dra. Elza Beze rra da Silva Pedrosa, Juíza
de Direito. Eu, Alberto Busrtorff Feodrippe QuintãoTécnico(a) Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 16013420038150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o presente
edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação supracitada
tendo como parte autora SEBASTIÃO NOGUEIRA DA SILVA e como parte promovida LINDALVA MARIA DA
SILVA, servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição da parte
promovida, declarando sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como
seu curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que
deverá ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dra. Elza Be zerra da Silva Pedrosa, Juíza
de Direito. Eu, Alberto Busrtorff Feodrippe QuintãoTécnico(a) Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 18713820158150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o presente
edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação supracitada
tendo como parte autora AURICELIA MARIA DA SILVA e como parte promovida ALAN GRACIANO DA SILVA,
servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição da parte promovida,