DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2018
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COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 24292420128150131 Acao:
TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3o Cartorio se processam aos termos de uma Acao
de Curatela/Interdicao - Proc. n. 0002429-24.2012.815.0131, requerida por Maria do Socorro Lacerda Melo em
face de João Vagner de Lacerda, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido
inicial, para decretar a INTERDICAO de João Vagner de Lacerda nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Maria do
Socorro Lacerda Melo, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de qualquer
modo praticar atos de alienacao ou disposicoes dos bens porventura pertencentes a(o) interditano(a), sem a
devida autorizacao judicial. E para que ninguem alegue ignorancia, determinou a MM Juiza de Direito a expedicao
do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado
e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos trinta de janeiro de dois mil e dezoito. Eu, Frederico Gonçalves Alencar
Bezerra, Analista Judiciario, digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota. Juiza de Direito.
COMARCA DE MONTEIRO-PB – CARTÓRIO DA 3ª VARA. EDITAL DE CITACAO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS. A Dra. Francilene Lucena Melo Jordão, Juíza de Direito em Substituição na 3ª Vara mista da Comarca de
Monteiro-PB, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento
tiverem ou a quem interessar possa, que perante este juízo, tramitam os termos da Ação de Divórcio Litigioso,
Processo 0801166-06.2017.815.0241 - Pje, promovida por Francisco Sales de Lima, brasileiro(a), casado(a),
Agricultor, residente na Rua Professora Antônia Rodrigues de Oliveira – Monteiro/PB em face de Edileuza
Bezerra dos Santos, brasileiro(a), casado(a), nascido(a) em 18/01/1965, natural de Monteiro/PB, filha de João
Correia dos Santos e de Sebastião Bezerra, atualmente em lugar incerto e não sabido e, com fundamento no
artigo 226, paragrafo 6 da Constituição federal c/c a Lei 6515/77. E como consta que o(a) promovido(a) se
encontra em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde alguém nao alegue ignorância, mandou a MM. Juiza
expedir o presente EDITAL, para que o(a) promovido(a) Edileuza Bezerra dos Santos fique CITADO(A) para
responder aos termos da referida ação, podendo contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. DADO e
passado na escrivania da 3ª Vara, aos 31 dias do mês de janeiro de 2018. Eu, Adriano Severo Batista, Técnico
Judiciário, o digitei. Dra. Francilene Lucena Melo Jordão, Juíza de Direito.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem
ou dele tomarem conhecimento que por este Juizo, no expediente do Segundo Cartorio desta Comarca, processase aos termos da ação de Averiguação de Paternidade, processo nº 0800795-53.2017.815.0981, onde e autora
T.F.D.S.. Representada por sua genitora TÂNIA MARIA DA SILVA e como parte re o suposto pai JAILSON LEVINO
DA SILVA, suposto avô paterno JACINTO JOSÉ DA SILVA e a suspota avó MARIA ILZA LEVINO DA SILVA,. E o
presente para CITAR e INTIMAR o promovido JAILSON LEVINO DA SILVA, brasileiro, autônomo, atualmente em
lugar incerto e nao sabido, da acao que lhe e proposta, e, para comparecer a audiência de mediação e conciliação
desigada para o dia 07/02/2018 as 10hs15min. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou
defensor público. Não realizado acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum.
E para que mais tarde nao se alegue ignorancia mandou o MM. Juiza expedir o presente edital, que sera publicado
no Diario da Justica e afixado no atrio do Forum. Dado e passado nesta cidade, aos 31 de janeiro de 2018. Eu,
Heyde Dayzzyanne Leal Medeiros, Tecnica Judiciaria o digitei. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo.
SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
14463720138150051 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem ou deste conhecimento tiverem que tramitam os autos da acao de Usucapiao
relativo a um imóvel consistente de 35 tarefas de terra, composta de carrasco e tabuleiro, localizado no Sítio
Condado, Zona Rural do Município de Poço de José de Moura/PB, em que autora MARIA SALETE CALIXTO,
residente no sítio citado acima. E o presente com a finalidade de CITAR a confinante ANTÔNIA ANSELMO
PEREIRA, brasileira, residente no Sítio Caiçara, Zona Rural do Município de Poço de José de Moura/PB,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a acao, cientes de que nao
sendo a acao contestada, reputar-se-ao como verdadeiros os fatos alegados pela autora. e para que nao se
alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital no Diario da Justica e afixar copia no local de
costume do Forum. Sao Joao do Rio do Peixe-PB, 30 de janeiro de 2018. Eu, Vera Lucia Ferreira Formiga, Tecnica
Judiciaria. Dr. Francisco Thiago da Silva Rabelo - Juiz Substituto - respondendo.
SAPE
COMARCA DE SAPÉ/PB 1ª VARA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MMº Juiz de Direito da Vara supra,
DRª ANDERLEY FERREIRA MARQUES, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem
ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino
Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no
dia 19 de março de 2018, a partir das 08h:30min, no Átrio do Fórum Des. Joaquim S. Madruga/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da EXECUÇÃO FISCAL Nº.
0001303-31.2007.815.0351 (035.2007.001.303-8), em que é Exequente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA e Executado RIO NORTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao
valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Item (01) (01) Um quadro de cinquenta braças aproximadamente, de
uma parte de terra medindo 02 (dois) hectares mais ou menos, encravados na propriedade Riachão do Poço, desta
comarca, com as seguintes confrontações: ao Norte, com as terras de Antônio Zeca: ao Sul, com as terras de José
Felix de Lima: ao Poente, com as terras de Silvio de Souza ao Nascente, com as terras de Antônio Virgínio; adquirido
por compra e venda conforme escritura pública passada em 21.11.1974, devidamente registrada no Livro 3-Q, fls. 60,
sob o nº 8625 em 28.04.1975. Reavaliada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em 24 de março de 2011. Item (01) (01)
Uma casa de nº 16, da Praça Manoel Antônio Fernandes, desta cidade de Sapé/PB, construída de tijolos e coberta de
telhas, própria para comércio, edificada em terreno próprio, medindo 04,80m de frente e fundos por 13,30m de
comprimento de ambos os lados, limitando pelo Nascente com o terreno de José Feliciano da Silva; pelo Sul com o
Petrônio Paulo de Souza; ao Poente, com a Praça Manoel Antônio Fernandes e ao Norte, com o prédio de nº 68,
adquirido por compra e venda conforme escritura pública passada em 22.04.1988, no Livro 121, ás Fls. 33,
devidamente Registrada no no Livro @-J, ás Fls. 12V, sob o nº 3/2232, em data de 11.09.1991, no Cartório de Registro
de Imóveis desta Comarca de Sapé/PB. Reavaliada em R$ 95.760,00 (noventa e cinco mil, setecentos e sessenta
reais) em 24 de março de 2011. TOTAL DA AVALIAÇÃO DOS BENS; R$ 115.760,00 (cento e quinze mil, setecentos
e sessenta reais). ÔNUS: Eventuais ônus na matrícula imobiliária. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça,
fica designado o dia 19 de março de 2018, a partir das 09h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização
da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,
compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da
comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos
casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/
adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de
bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e
despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, Licenciamento
e Gravames eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara
ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita
pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento
poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por
cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais
e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será
acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista
terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA:
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar
lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo
presente Edital os Sr(s). Executado(s) RIO NORTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e seu(a) cônjuge se
casado(a) for, caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s);
credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue
ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não
sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Sapé/
PB, aos 29 de janeiro de 2018. ANDERLEY FERREIRA MARQUES Juiz de Direito
COMARCA DE SAPÉ/PB 1ª VARA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MMº Juiz de Direito da Vara
supra, DRª ANDERLEY FERREIRA MARQUES, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel
Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e
ELETRÔNICA, no dia 19 de março de 2018, a partir das 08h:30min, no Átrio do Fórum Des. Joaquim S.
Madruga/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos
da EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0000653-52.2005.815.0351 (035.2005.000.653-1), em que é
Autor CILEDA FIGUEIREDO COUTINHO e Réu JORGE RODRIGUES DOS SANTOS, pelo maior lance oferecido,
não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Um imóvel constante de um prédio comercial
situado á Rua Sólon de Lucena, nº 88, Centro, Sapé/PB, construído de tijolos e telhas, com área total de 68,4m²,
sendo 3,80m de frente por 18,0m de fundos, limitando-se ao lado esquerdo com a esquina da Av. João Suassuna
e do lado direito, com Jorge Rodrigues dos Santos, edificada em terreno foreiro de João Figueiredo Coutinho,
adquirido através de compra em 17/03/1981, conforme registro no Cartório de Imóveis de nº 2/113, ás fls. 01 do
Livro do registro geral 2-E.. REAVALIADA EM R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em 02 de maio de
2013. ÔNUS: Eventuais ônus na matrícula imobiliária. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 19 de março de 2018, a partir das 09h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização
da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço
vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo
da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos
casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/
adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de
bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que
arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA,
Licenciamento e Gravames eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao
arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas
na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de
imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá
pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo
as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por
ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o
próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao
a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no
dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo,
para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de
lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) JORGE RODRIGUES DOS
SANTOS e seu(a) cônjuge se casado(a) for, caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como
os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para
que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado
nesta cidade de Sapé/PB, aos 29 de janeiro de 2018. ANDERLEY FERREIRA MARQUES Juiz de Direito
COMARCA DE SAPE. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DI AS Processo:
21356920048150351 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo tramitam
os termos da ação supracitada, em que figura como exequente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA
contra EXTRAÇÃO E MINERAÇÃO SÃO JOSÉ, ATRAVÉS DO SEU Representante Legal MARLENE DA SILVA
ROLIM, portadora do CPF nº. 352.034.044-53. E atualmente em local incerto e não sabido. Pelo presente, INTIMO
MARLENE DA SILVA ROLIM, portadora do CPF nº. 352.034.044-53. da Penhora dos valores realizada no
BACENJUD, bloqueado no valor de R$ 237, 07 (duzentos e trinta e sete reais e sete centavos), para no prazo de
05(cinco) dias, para os fin s o art. 857, § 3º do CPC. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente EDITAL. Dado e passado nesta cidade e comarca de Sapé (PB), aos 30 de janeiro de 2018.
Eu, Edilene Souto Cavalcanti, Téc. Judiciário. (a) Anerley Ferreira Marques, Cunha, Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPE. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 13711020098150351 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartório da 2a Vara tramitam os termos
da Ação Penal acima identificada, que a Justiça Pública desta comarca move contra LUCIANO BERNARDINO
MELO, filho Benedito Melo de Azevedo e Marlene Bernardino dos Santos, atualmente EM LOCAL INCERTO E NÃO
SABIDO, motivo pelo qual mandou expedir o presente edital, determinou o MM. Juiz para, na forma dos artigos 396
e 396-A do CPP, CITÁ-LO POR EDITAL, com o prazo de 10(dez) dias, responder a acusação, por escrito, ocasião
em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário. Caso expirado o prazo sem a apresentação de defesa escrita, ou sem nomeação de defensor, de logo
fica nomeado um dos Defensores Públicos em exercício nesta vara para as apresentá-la no prazo de 10(dez) dias,
e para, doravante, realizar a defesa técnica do réu, nos termos do parágrafo 2 do citado art. 396-A. Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade, aos 30/01/2018. Eu, Manoel Anízio do Nascimento Neto Júnior, Técnico Judiciário,
que digitei e subscrevi. Dr. Anderley Ferreira Marques, Juiz de Direito em substituição na 2 Vara desta Comarca.
COMARCA DE SAPE. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 13711020098150351 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartório da 2a Vara tramitam os
termos da Ação Penal acima identificada, que a Justiça Pública desta comarca move contra LAÉRCIO FERREIRA DE OLIVEIRA, filho de Maria Ferreira de Oliveira, atualmente EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, motivo
pelo qual mandou expedir o presente edital, determinou o MM. Juiz para, na forma dos artigos 396 e 396-A do CPP,
CITÁ-LO POR EDITAL, com o prazo de 10(dez) dias, responder a acusação, por escrito, ocasião em que poderá
arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Caso expirado o prazo sem a apresentação de defesa escrita, ou sem nomeação de defensor, de logo fica
nomeado um dos Defensores Públicos em exercício nesta vara para as apresentá-la no prazo de 10(dez) dias,
e para, doravante, realizar a defesa técnica do réu, nos termos do parágrafo 2 do citado art. 396-A. Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade, aos 30/01/2018. Eu, Manoel Anízio do Nascimento Neto Júnior, Técnico Judiciário,
que digitei e subscrevi. Dr. Anderley Ferreira Marques, Juiz de Direito em substituição na 2 Vara desta Comarca.
COMARCA DE SAPE. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 18410220138150351 Acao: ACAO
PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartório da 2a Vara tramitam os termos da Ação
Penal acima identificada, que a Justiça Pública desta comarca move contra EDVAN HENRIQUE DA SILVA, filho de
Severino Henrique Filho e Maria das Neves Henrique da Silva, atualmente EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO,
motivo pelo qual mandou expedir o presente edital, determinou o MM. Juiz para, na forma dos artigos 396 e 396-A do
CPP, CITÁ-LO POR EDITAL, com o prazo de 10(dez) dias, responder a acusação, por escrito, ocasião em que poderá
arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Caso
expirado o prazo sem a apresentação de defesa escrita, ou sem nomeação de defensor, de logo fica nomeado um dos
Defensores Públicos em exercício nesta vara para as apresentá-la no prazo de 10(dez) dias, e para, doravante, realizar
a defesa técnica do réu, nos termos do parágrafo 2 do citado art. 396-A. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade,
aos 30/01/2018. Eu, Manoel Anízio do Nascimento Neto Júnior, Técnico Judiciário, que digitei e subscrevi. Dr.
Anderley Ferreira Marques, Juiz de Direito em substituição na 2 Vara desta Comarca.
COMARCA DE SAPE. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 22117320168150351 Acao:
PROCEDIMENTO INVESTIG O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartório da 2a Vara tramitam os
termos da Ação Penal acima identificada, que a Justiça Pública desta comarca move contra VANESSA DA SILVA
SOARES, sem maiores qualificações, atualmente EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, motivo pelo qual
mandou expedir o presente edital, determinou o MM. Juiz para, na forma dos artigos 396 e 396-A do CPP, CITÁLO POR EDITAL, com o prazo de 10(dez) dias, responder a acusação, por escrito, ocasião em que poderá arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Caso
expirado o prazo sem a apresentação de defesa escrita, ou sem nomeação de defensor, de logo fica nomeado
um dos Defensores Públicos em exercício nesta vara para as apresentá-la no prazo de 10(dez) dias, e para,
doravante, realizar a defesa técnica do réu, nos termos do parágrafo 2 do citado art. 396-A. Cumpra-se. Dado e
passado nesta cidade, aos 30/01/2018. Eu, Manoel Anízio do Nascimento Neto Júnior, Técnico Judiciário, que
digitei e subscrevi. Dr. Anderley Ferreira Marques, Juiz de Direito em substituição na 2 Vara desta Comarca.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DI AS Processo:
6951820168150351 Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
INTIMANDO: ADRIANO DE SOUZA BEZERRA, residente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: para
dizer do interesse no feito, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como resposta a implicar em extinção. Para
que não se alegue ignorância, e expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei. Cumpra-se. Sape, 30/
01/2018. Eu, Telmar Santos de Souza - Tec. Judiciário.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 8034720168150351 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento e a quem interessar possa que por este juízo e
cartorio tramitam os autos da ação penal - violência domestica, promovida pela justiça pública desta comarca
contra Rubenil Tavares da Silva, brasileiro, nascido em 10.05.1978, união estavel, filho de Jose Tavares da Silva
e Sebastiana Januario da Silva, natural de Caldas Brandao-PB, residente e domiciliado na rua Jose Honorio da
Silva, 55, Lot. Renato Ribeiro, nesta cidade. Atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou o MM Juiz expedir
o edital de citação com prazo de 15(quinze) dias, para em 10(dez) dias responder a acusação, na forma do artigo
406 do Código Penal, oportunidade em que podera arguir e alegar tudo o que interesse sua defesa, oferecer