DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2018
em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. 11º) Apelação Criminal nº 0001118-06.2013.815.0311. 1ª Vara
da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: LUIS FERNANDO LOPES DO REGO (Adv.: Renildo
Feitosa Gomes, OAB/PB nº 17.967). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º) Apelação Criminal nº 001181120.2013.815.2002. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANTÔNIO LEITE VIANA (Adv.: Joilma de Oliveira Ferreira Santos, OAB/PB nº 6.954). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 13º) Apelação Criminal nº 0000776-64.2013.815.1161. Comarca de Santana dos
Garrotes. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: FRANCISCO ALVELINO DA SILVA(Adv.: João Batista
Leonardo, OAB/PB nº 12.275). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º) Apelação Criminal nº 0002044-70.2013.815.0251. 2ª Vara da
Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). Apelante: ROMÁRIO DA COSTA DIAS (Advs.: Estevam Martins da Costa Netto, OAB/PB nº 13.461 e
Marana Sotero de Sousa, OAB/PB nº 17.468). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade em decorrência da prescrição retroativo da pena a plicada, nos termos do voto do relator, em desarmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 15º) Apelação Criminal nº 0007245-84.2013.815.0011. 4ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelada: JOÃO BOSCO TEIXEIRA FILHO (Adv.: Bernardo Ferreira Damião de Araújo,
OAB/PB nº 16.465 e outros). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º) Apelação Criminal nº 0000425-90.2013.815.2002. 1ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JOSÉ
ROBERTO SOBRINHO (Adv.: Fabrício Montenegro de Morais, OAB/PB nº 10.050 e Caio César de Sousa e Silva,
OAB/PB nº 11.239). Cota: “Adiado por indicação do relator, para a próxima sessão”. 17º) Apelação Criminal nº
0001077-97.2013.815.0421. Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: NELSON DA SILVA MATEUS (Defensor Público: Vicente Alencar Ribeiro). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. Expeça-se Mandado de Prisão após o decurso do prazo de Embargos de Declaração sem manifestação”. 18º) Apelação Criminal nº 0002683-05.2015.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: DOMINGOS SÁVIO RAMOS DE OLIVEIRA CAVALCANTI (Advs.: Ítalo Oliveira, OAB/PB nº 16.004 e Rafael Vilhena
Coutinho, OAB/PB nº 19.947). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Raphael Corlett
da Ponte Garziera. 19º) Apelação Criminal nº 0011970-48.2015.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: LINALDO DE SOUSA SILVA (Adv.: Sérgio Alves de Oliveira, OAB/PB nº 6.782). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 20º) Apelação Criminal nº
0019493-55.2015.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: WERSON BEZERRA FEITOSA (Defensores Públicos: Hercília Maria Ramos Regis e José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 21º) Apelação Criminal nº 000796665.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: PRYSCILA HAYANNE GOMES DE
ALMEIDA MOURA (Advs.: Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros, OAB/PB nº 8.801 e outros). Apelada:
Justiça Pública. Cota: “Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 22º) Apelação
Criminal nº 0000435-66.2015.815.2002. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: LUCIANO DA SILVA LINS (Adv.: Taluã Vasconcelos Maia de Lucena, OAB/PB nº 18.777).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 23º)
Apelação Criminal nº 0017318-88.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: representante do Ministério Público Apelado: WALBER FERREIRA DE MELO SANTOS. Cota: “Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. 24º) Apelação Criminal nº 0008504-12.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante:
RAFAEL ALVES SILVA (Adv.: Sandreylson Pereira Medeiros, OAB/PB nº 21.179). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, para absolver RAFAEL ALVES SILVA, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação o Adv. Sandreylson Pereira Medeiros. 25º)
Apelação Criminal nº 0005438-24.2016.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante:
JOELSON PRAZERES DA SILVA (Defensor Público: Álvaro Gaudêncio Neto). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 26º) Apelação Criminal nº 001850449.2015.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MATHEUS ARAÚJO
DOS SANTOS (Defensores Públicos: Hercília Maria Ramos Regis e José Celestino Tavares de Souza). Apelada:
Justiça Pública. Assistente de Acusação: Elisângela Maria Rodrigues Leite (Adv.: Daniel de Oliveira Rocha, OAB/
PB nº 13.156). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Oficie-se. Fez sustentação oral o Adv. Rafael Siqueira Lima Rabelo, na condição
de assistente da acusação, com prazo assinalado de 10 dias para a juntada de substabelecimento da outorga”.
27º) Apelação Criminal nº 0033853-58.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: ALDERIR MARCULINO
DOS SANTOS (Advª.: Fabíola Marques Monteiro, OAB/PB nº 13.099). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado em
decorrência do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 28º) Apelação Criminal nº 0001989-58.2016.815.0011.
1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Apelante: LEANDRO SOUZA VERÍSSIMO (Defensores Públicos: Rosângela Maria de Medeiros Brito e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado em decorrência do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. 29º) Apelação Criminal nº 0000663-52.2016.815.0241. 3ª Vara da
Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º
Apelante: FELIPE HENRIQUE SOARES BEZERRA (Adv.: Antônio Edvaldo Bezerra da Silva, OAB/PB nº 19.197).
2º Apelante: RONALDO BRITO DE SIQUEIRA JÚNIOR (Adv.: Sérgio Petrônio Bezerra de Aquino, OAB/PB nº
5.368). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
30º) Apelação Criminal nº 0009936-66.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: CLEISON
SANTOS DO Ó (Advs.: Altamar Cardoso, OAB/PB nº 16.891, Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros OAB/
PB nº 8.801 e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. 31º) Apelação Criminal nº 0002408-78.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). Apelante: EDVALDO DOS SANTOS ARAÚJO (Adv.: Márcio Sarmento Cavalcanti, OAB/PB nº 16.902).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 32º)
Apelação Criminal nº 0035926-25.2017.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: representante
do Ministério Público. Apelado: CLAUDIONOR OLIVEIRA DE LIMA (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Cota:
“Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a
presente sessão, às dezenove horas e cinco minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da
Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, 01 de fevereiro de 2018. Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho - Presidente da Câmara
Criminal. Núbia Vitória Leodino de Melo - Supervisora da Câmara Criminal.
ATA DA 5ª (QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos seis (6) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e
dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no
primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.
Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Arnóbio Alves Teodósio,
Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador), Tércio Chaves
de Moura (Juiz convocado para substituir o Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha
Ramos) e João Batista Barbosa (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Francisco Sagres Macedo Vieira, Procurador
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de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Núbia Vitória Leodino de Melo, Supervisora da Câmara Criminal.
Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do
Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS
ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0806051-10.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: João
Alves da Silva Júnior e outros. Paciente: JOÃO DE DEUS DANTAS DE ARAÚJO (Adv.: Hilton Souto Maior
Neto). Cota da Sessão do dia 30.01.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 06.02.2018”. Cota
da Sessão do dia 01.02.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 06.02.2018”. Julgado: “Ordem
parcialmente conhecida, e nesta parte denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Fez sustentação o Adv. Hilton Souto Maior Neto”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 080653525.2017.8.15.0000. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Anézio de Medeiros Queiroz Neto
(OAB/PB nº 20.494). Paciente: WANDERSON GOMES COELHO. Cota da Sessão do dia 01.02.2018: “Adiado,
por indicação do relator, para a Sessão do dia 06.02.2018”. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida, e nesta
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº
0806616-71.2017.8.15.0000. Comarca de Brejo do Cruz. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante:
Fabrízio Feliciano (OAB/RN nº 1.236 – A). Paciente: PETRONILO DA COSTA NETO. Julgado: “Ordem não
conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 4º - PJE) Habeas
Corpus nº 0806216-57.2017.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: José Vanilson Batista de Moura Júnior (OAB/PB
Nº 18.043) e Joaquim Campos Lorenzoni (OAB/PB Nº 20.048). Paciente: JOSÉ ITAMAR DE LIMA MONTENEGRO JÚNIOR. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, para determinar que o referido paciente cumpra as
medidas cautelares dos incisos I e V do art. 319 do CPP, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Vanilson Batista de Moura Júnior. Oficie-se”. 5º - PJE)
Habeas Corpus nº 0806096-14.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Impetrante: Moisés Mota Vieira Bezerra de Medeiros (OAB/PB Nº 17.778). Paciente: JACONIAS PAULINO DA
SILVA JÚNIOR. Julgado: “Não conhecido o excesso de prazo defendido pela defesa na Tribuna, por ser
fundamento inovador. Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Fez sustentação oral o Adv. Moisés Mota Vieira Bezerra Medeiros”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 080590396.2017.8.15.0000. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrante: Kaio Danilo Costa
Gomes da Silva (OAB/PB nº 20.250). Paciente: ELIOMAR FERREIRA DE LIMA. Julgado: “Ordem parcialmente
conhecida, e nesta denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º - PJE)
Habeas Corpus nº 0800086-17.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante:
Luciana de Oliveira Ruiz Nunes dos Santos (OAB/PB nº 24.413). Paciente: EMANUEL JOAQUIM DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 8º PJE) Habeas Corpus nº 0806883-43.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Impetrante: Ilo Istêneo Tavares Ramalho (OAB/PB 19.227). Paciente: FILIPE ALVES DOS SANTOS. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º - PJE) Habeas
Corpus nº 0806825-40.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Renan Elias da Silva (OAB/PB 18.107). Paciente: LEANDRO DE
MASCÊNA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0805942-93.2017.8.15.0000. Comarca de Pirpirituba. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Henrique Toscano Henriques (OAB/PB nº
15.196) e Bruno Augusto Deriu (OAB/PB nº 19.728). Paciente: WELLITON CAMPELO SILVESTRE DA SILVA.
Julgado: “Ordem não conhecida quanto ao primeiro fundamento e denegada quanto ao segundo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0800038-58.2018.8.15.0000.
Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrante: Geymes
Breno de Melo (OAB/PB nº OAB/PB 20.310). Paciente: JONAS MARQUES DE SOUZA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus
nº 0800115-67.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Luciann Formiga Cavalcante (OAB/PB nº 20.997). Paciente: RENATO NASCIMENTO DE BRITO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0800070-63.2018.8.15.0000. Comarca de
Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrante: Amanda Barbosa de Paiva (OAB/PB nº 20.771).
Paciente: LUCAS VINÍCIUS BARROS MORAIS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0800201-38.2018.8.15.0000. 1ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrante: Moisés Mota Vieira Bezerra
de Medeiros (OAB/PB nº 17.778). Paciente: GLEYDSON GOMES DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 080634477.2017.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Joallyson Guedes Resende (OAB/PB nº 16.427). Paciente: EDILSON
PEREIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida, e nesta parte denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 0806238-18.2017.8.15.0000. 1ª
Vara Criminal da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: João Alves do Nascimento Júnior (OAB/PB nº 24.468) e Antônio Vinícius Santos Oliveira (OAB/PB nº
18.971). Pacientes: DANIEL DE SOUZA SILVA e JACKSON GOMES DE SOUSA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida, e nesta parte denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
17º - PJE) Habeas Corpus nº 0806603-72.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Marinaldo Roberto de Barros (OAB/PB
nº 5.115) e Charles Coutinho de Barros (OAB/PB nº 24.228). Paciente: LUIZ CLÁUDIO LIMA DE SOUZA.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 18º - PJE)
Habeas Corpus nº 0806578-59.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Joallyson Guedes Resende (OAB/PB nº 16.427). Paciente: ARNÓBIO GOMES FERNANDES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº 0800121-74.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Santa
Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Aécio Flávio Farias de Barros
Filho (OAB/PB nº 12.864). Paciente: VALDENIR FERREIRA DE PAIVA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 20º - PJE) Habeas Corpus nº 080663747.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Josué Diniz de Araújo Júnior (OAB/PB nº 13.199). Paciente: JOSÉ
DUTRA DE OLIVEIRA. Cota: “Adiado por indicação do relator, para a próxima sessão”. 21º - PJE) Habeas
Corpus nº 0806985-65.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Joaquim Gomes Alvino (OAB/PB nº 23.032). Paciente:
JOELSON DO NASCIMENTO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 22º - PJE) Habeas Corpus nº 0806319-64.2017.8.15.0000. 7ª Vara de Família da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Tales José Coelho de
Pontes. Paciente: JOCEAN LUCAS DE LUCENA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 23º - PJE) Habeas Corpus nº 0800079-25.2018.8.15.0000. Comarca de
Serraria. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Felipe Víctor Carvalho César e Melo (OAB/PB nº 22.542). Paciente: ANA CRISTINA DOS SANTOS MELO. Julgado: “Ordem não
conhecida pelo primeiro fundamento e denegada quanto ao segundo fundamento, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º ) Habeas
Corpus nº 0001944-53.2017.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Impetrantes: Charles Leandro Oliveira Noiola e Eric Alves Montenegro. Paciente: EDUARDO JORGE DIAS DE
MELO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 0010945-12.2013.815.2002. Vara Militar da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
desembargador). Embargante: IVAN TRAJANO DOS SANTOS (Adv.: Franciclaudio de França Rodrigues).
Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos Rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer oral. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 0003429-64.2015.815.2003. 6ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante:
ROSSNER BECKETT DO LIVRAMENTO FÉLIX (Adv.: Jamerson Neves de Siqueira). Embargada: Câmara
Criminal. Julgado: “Embargos Rejeitados, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer.
Unânime”. 4º ) Habeas Corpus nº 0001937-61.2017.815.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Runha
Ramos). Impetrante: Felipe Augusto de Moura Melo. Paciente: DIEGO SOARES DE OLIVEIRA. Julgado:
“Ordem parcialmente conhecida, e nesta parte denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 5º ) Habeas Corpus nº 0001870-96.2017.815.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Runha Ramos). Impetrante: Ronaldo Vaz de Oliveira. Paciente: FERAS ALI HAUSSEN.
Julgado: “Ordem concedida, para restabelecer as medidas cautelares, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer oral complementar do Ministério Público. Unânime. Expeça-se o Alvará de Soltura. Fez
sustentação oral os Advs. Cecílio da Fonseca Vieira Ramalho e Rafael Ramalho Diniz, ambos com prazo
assinalado de 10 dias para a juntada de substabelecimento da outorga”. 6º ) Habeas Corpus nº 0001958-