DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2018
AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PROVIMENTO MONOCRÁTICO DO
RECURSO. - “RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE PROCESSUAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A
propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível
como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação
jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável,
e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária (REsp
1349453/MS, de minha relatoria, segunda seção, julgado em 10/12/2014, dje 02/02/2015). 2. No caso, o acórdão
recorrido está em harmonia com esse entendimento, uma vez que, verificada a falta de pedido prévio administrativo, é imperioso o reconhecimento da carência de ação diante da ausência de pretensão resistida. 3. Recurso
Especial não provido.” (STJ; REsp 1.462.373; Proc. 2014/0149690-3; RS; Quarta Turma; Rel. Min. Luis Felipe
Salomão; DJE 06/09/2016)” Grifo nosso. Diante do exposto, monocraticamente, PROVEJO O APELO, para
EXTINGUIR, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE CAUTELAR, por ausência de interesse de agir.
APELAÇÃO N° 0045256-03.201 1.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo Porto. APELANTE: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Servio Tulio de Barcelos Oab/pb 20412a. APELADO:
Jose Julio Barbosa. ADVOGADO: Americo Gomes de Almeida Oab/pb 8424. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA CUMULADA
COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - “A jurisprudência atual da 2ª Seção está pacificada no sentido de admitir a cobrança da
comissão de permanência, desde que não cumulada com nenhum outro encargo – moratório ou compensatório
– e calculada à taxa média do mercado, limitada às taxas contratuais”. (STJ – RESP 1.061.530-RS – Minª Nancy
Andrighi – Recurso Repetitivo). - Constatada, no caso, a previsão de cobrança de multa moratória, afasta-se a
incidência da comissão de permanência. Em razão de todas as considerações tecidas, NEGO PROVIMENTO AO
APELO, mantendo incólume todos os termos da sentença de primeiro grau.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ª C – PROCESSO Nº. 0066993-57.2014.815.2001 – Recorrente(s): MARCOS
ANTONIO SANTOS DA NÓBREGA. Recorrido(s): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Intimação ao(s) bel(is). ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI, Nº 1853-A OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na
condição de patronos dos recorridos, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0002420-55.2011.815.0371 – Agravante(s):
ESTADO DA PARAÍBA. Agravado(s): JOSÉ WAINE GOMES DA SILVA Intimação ao(s) bel(is). JIMMY ABRANTES
PEREIRA, N° 11.821 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ª C – PROCESSO Nº. 0000979-87.2016.815.0751 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAÍBA. Recorrido(s): CALUIZIO FABRICIO DE SOUZA. Intimação ao(s) bel(is). GLAUCO JOSÉ DA SILVA
SOARES, Nº 4.305 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos dos recorridos, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0006136-69.2012.815.0011 – Agravante(s):
ESTADO DA PARAÍBA. Agravado(s): ANDERSON LIMA PINHEIRO Intimação ao(s) bel(is). HELLEN MARIA
VASCONCELOS VIEIRA, N° 16.746 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0015765-09.2015.815.2001 – Agravante(s):
ESTADO DA PARAÍBA. Agravado(s): ARCELINO BRITO COSTA Intimação ao(s) bel(is). UBIRATÃ FERNANDES
DE SOUZA, N° 11.960 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL NO REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000097-97.2013.815.0471. 1ª Câmara Especializada
Cível. Recorrente: o Município de Aroeiras, por seu Procurador, Antônio de Pádua Pereira – OAB-PB 21952.
Recorrida: CASSI EVELYN DE BRITO SOUZA. Intimação ao Advogado WILLIAM WAGNER DA SILAV – OABPB 13604, a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, na condição de patrono da recorrida acima nominada, apresentar
contrarrazões aos termos do Recurso Especial em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de março de 2018. Robson de Lima Cananéa – Gerente de
Processamento
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EMBARGOS DE DECLARTAÇÃO APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000560-89.2012.815.0401. Relator(a):
Exmo Des(a) Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: BANCO ITAU
UNIBANCO S/A. Embargado: JOSEILDA BARBOSA MONTENEGRO. Intimação ao (s) Bel.(is) ANTONIO BRAZ
DA SILVA OAB/PB 12.450-A. a fim de, na condição de patrono do agravante para regularizar a representação, na
forma do art. 76, do CPC/2015, em 05 (cinco) dias, sob pena de inadmissão dos embargos.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000022-98.2015.815.1211. Relator: Exmo. Des. Maria das Graças Morais Guedes,. integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A.
Agravado: JANETE GUILHERME DA COSTA e TAIS GUILHERME DA COSTA Intimação ao (s) Bel.(is) VIVIANE
MARQUES LISBOA MONTEIRO OAB/PB 20841, ANTONIO MENDONCA MONTEIRO JUNIOR OAB/PB 9585, a
fim de, na condição de patrono do agravado, para, no prazo de 15 (quinze) querendo, manifestar-se sobre o
agravo interno.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0093632-83.2012.815.2001- Relator(a): Exmo
Des(a).Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: AYMORE
CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Agravado: RANIERE CARDOSO DE SOUZA. Intimação ao
(s) Bel.(is) CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA OAB/BA 3741, a fim de, na condição de patrono do agravado,
para, no prazo de 15 (quinze) querendo, manifestar-se sobre o agravo interno.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0009599-29.2006.815.0011. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Fábio
Paz. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Mona Lisa Fernandes de Oliveira (OAB/PB 17.498), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da 1a Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000655-64.2016.815.0471. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Eronildo Mendonça da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Alberto Domingos Grisi Filho
(OAB/PB 4.700) e Claudius Augusto Lyra Ferreira Caju (OAB/PB 5.415), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Aroeiras,
lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0014732-78.2015.815.2002. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
João Antônio Neto. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. José Majuli Bezerra Filho (OAB/RN 7.540),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da 3a Vara Criminal da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000419-71.2015.815.0011. Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Josenilson Batista de Freitas. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Rodrigo Araújo Celino (OAB/PB 12.139),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da 5a Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001737-93.2016.815.2003. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
João Pedro Gomes da Costa. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Werto Soares da Costa Júnior
(OAB/PB 15.994), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da 3a Vara Regional de Mangabeira, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0008330-10.2017.815.2002. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Genivaldo Carlos de Souza. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Evaldo da Silva Brito Neto (OAB/PB
20.005), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da 4a Vara Criminal da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0070272-19.2012.815.2002. Relator: Dr. Marcos William de Oliveira. Apelante: José
Roberto Carvalho dos Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Bruno Cézar Cadé (OAB/PB
12.591), para vista dos autos no prazo de 05(cinco), dias.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 0001134-78.2017.815.0000. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos.
Embargante: Marcus Alânio Martins Vaz. Embargado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Fernando Erick
Queiroz de Carvalho (OAB/PB 20.189) e outros, a fim de, no prazo legal, comparecer nesta Gerência de
Processamento para tomarem conhecimento da decisão nos autos em referência.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 0002696-60.2015.815.0011. Relator: Des. João benedito da Silva. Embargante: José Gilson Santiago da Costa Júnior. Embargado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Bruno Cézar
Cadé (OAB/PB 12.591), a fim de, no prazo de 05(cinco), dias juntar os originais da peça recursal(fls.447/450).
APELAÇÃO – PROCESSO Nº 0039648-24.2011.815.2001 – 2ª C - Apelante (1): WLADMIR RUBIS COSTA.
Apelante (2): PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV. Intimação ao(s) Bel(eis): JOSÉ ELDER VALENÇA
SENA, OAB/PB 159.952-A, patrono do primeiro apelante, para que tome prévia ciência da possível
intempestividade e, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, conforme decisão de fls.135/136.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001635-09.2017.815.0331. Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Arnóbio
Gomes Fernandes. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Joallyson Guedes Resende (OAB/PB
16.427), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da 1a Vara da Comarca de Santa Rita, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO – PROCESSO Nº 0097206-17.2012.815.2001 – 2ª C - Apelante (s): UNIMED JOÃO PESSOA.
Apelado (s): EUDES FARIAS DA SILVA. Intimação ao(s) Bel(eis): HERMANO GADELHA DE SÁ, OAB/PB 8.463,
patrono do apelante, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, com fundamento no art. 933 do Código
de Processo Civil de 2015, conforme despacho de fls.155.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000347-50.2016.815.0981. Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Manoel
do Nascimento. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Joallyson Guedes Resende (OAB/PB 16.427),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da 1a Vara da comarca de Queimadas, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
RECURSO ADESIVO – PROCESSO Nº 0001275-73.2015.815.2003 – 2ª C - Recorrente (s): RONALDO COSTA
DOS SANTOS. Recorrido (s): BV FINANCEIRA S/A. Intimação ao(s) Bel(eis): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI, OAB/PB 32.505-A, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência, conforme despacho de fls. 174.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000352-37.2018.815.0000. Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelantes: Josivan Santos de Araújo e José Josinaldo Santos de Araújo. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis.
Humberto Alberto de Moraes (OAB/PB 3.559) e Humberto Albino da Costa Júnior (OAB/PB 17.484), a fim
de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da comarca de Aroeiras, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO – PROCESSO Nº 0055612-52.2014.815.2001 – 2ª C - Apelante (1): JOÃO BOSCO DIAS FERREIRA.
Apelante (2): ESTADO DA PARAÍBA. Apelante (3): PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV. Apelado (s): JOÃO
BOSCO DIAS FERREIRA. Intimação ao(s) Bel(eis): UBIRATÃ FERNANDES DE SOUZA, OAB/PB 11.960,
patrono do Apelado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência,
conforme despacho de fls. 109.
APELAÇÃO – PROCESSO Nº 0007290-06.2004.815.0011 – 2ª C - Apelante (1): MARIA GORETTI LIMA
ALMEIDA. Apelante (2): MARIA GRASIELA DE ALMEIDA DANTAS E OUTROS. Apelado (s): OS MESMOS.
Intimação ao(s) Bel(eis): DANIEL DALONIO VILAR FILHO, OAB/PB 10.822, patrono do primeiro apelante,
para que no prazo de 05 (cinco) dias, tenha a oportunidade de se manifestar sobre a preliminar suscitada,
conforme despacho de fls. 1.283.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0005636-13.2013.815.2001 Relator(a): Exmo. Des(a)Marcos Cavalcanti
de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: CECRISA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA.
Apelado: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIA MARIS. Intimação ao (s) Bel.(is) LUCIANA AVENA DE OLIVEIRA
OAB/SC 29.421B, VICTOR FIGUEIREDO GONDIM OAB/PB 13.959, CELISE MORIERA ARAÚJO DE LUCENA OAB/PB 17.399 E BRENNA GABRIELA MONTEIRO DA SILVA OAB/PB 16.612, a fim de, na condição de
patrono da recorrida. para, no prazo de 05 (cinco) dias, corrigir o defeito da representação, sob pena de não
conhecimento do apelo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000820-51.2014.815.2001 Relator(a):
Exmo. Des(a).Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: ESTADO DA
PARAIBA. Embargado: HILMA RABELO CARNEIRO BRAGA. Intimação ao (s) Bel.(is) JOSE CLAUDEMY TAVARES SOARES OAB/PB 6593 e JÉSSICA SIMÕES BARROS SOARES OAB/PB 21173, a fim de, na condição de
patrono da parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0107565-26.2012.815.2001 Relator(a):
Exmo Des(a). Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A. Embargado: ALEXANDRE GOMES DA COSTA. Intimação ao (s) Bel.(is), IZAURA FALCAO DE
CARVALHO E MORAIS OAB/PB 9271 e MANUEL CABRAL DE A. NETO OAB/PB 8580, a fim de, na condição de
patrono da parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0076702-87.2012.815.2001- Relator(a):
Exmo Des(a) Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: DORGIVAL
RODRIGUES DE OLIVEIRA e MARIA PENHA DE OLIVEIRA. Embargado: RUDIVAL ALMEIDA GOMES JUNIOR
e ROSILENE MENEZES GOMES. Intimação ao (s) Bel.(is) CLAUDIUS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU OAB/
PB 5415 e ALBERTO DOMINGOS GRISI FILHO OAB/PB 4700, a fim de, na condição de patrono da parte
embargada para, querendo, manifestar-se sobre os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0036485-65.2013.815.2001. Exmo
Des(a) Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: A.CANDIDO E CIA LTDA.
Embargado: HENRIQUE ATAIDE DOS SANTOS e JUCIARA NICOLAU DA COSTA. Intimação ao (s) Bel.(is)
PRISCILLA RIBEIRO PAULINO OAB/PB 16.434 e FERNANDA ATAIDE DOS SANTOS OAB/PB 14615, a fim de,
na condição de patrono da parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os declaratórios, no prazo de 05
(cinco) dias.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000759-23.2016.815.0191. Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Ariberto
Luciano Bispo de Lima. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Rômulo Leal Costa (OAB/PB 16.582), a
fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da Comarca de Soledade, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0039791-56.2017.815.0011. Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Luiz
Alves Batista Júnior. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Priscila Freire (OAB/PB 21.622), a fim de,
no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da
2a Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0015644-34.2015.815.0011. Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Ana
Lúcia de Lima Nunes. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Natanaelson Silva Honorato (OAB/PB
21.197), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal de
igual número.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Recurso de Agravo nº 0800192-76.2018.8.15.0000 (PJE). Relator:
Des. Marcos Cavalcante de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba.
Agravada: JULIANA DUARTE MAROJA. Advogado:EYMARD DE ARAUJO PEDROSA, OAB/PB 9332. intimando a parte agravada por seu patrono, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no inciso II, do
art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo
em referência, interposto contra os termos de decisão interlocutória do Juiz de Direito da Comarca de
Itaporanga, lançada nos autos do de número 0000728-50.2010.815.0211. Gerência de Processamento, aos 14
de Março de 2018.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013316-67.2014.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira. Impetrante: Edivaldo Alves de Moura Guedes. Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. Interessado: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. Intimação às Belas. Ana Cristina
Henrique de Sousa e Silva (OAB nº 15729 PB) e Andréa Henrique de Sousa e Silva, nas condições de patronesses
do impetrante – respectivamente – para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos declaração assinada de
próprio punho pelo Exequente, com reconhecimento de firma por tabelião, contendo a afirmação de que não se
opõe ao destaque dos honorários advocatícios em requisição de pequeno valor individualizada, sob pena de
expedição de requisitório único em nome da parte; e para, querendo, no prazo 10 (dez) dias, manifestar-se a
respeito do requerimento de execução de honorários contratuais, importando em anuência quanto à expedição
exclusivamente em nome de Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva em caso de silêncio, nos autos da ação em
referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000870-66.2013.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira. Impetrante: Maria do Socorro Vicente. Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência.
Interessado: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. Intimação às Belas. Ana Cristina Henrique
de Sousa e Silva (OAB nº 15729 PB) e Andréa Henrique de Sousa e Silva, nas condições de patronesses do
impetrante – respectivamente – para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos declaração assinada de próprio
punho pelo Exequente, com reconhecimento de firma por tabelião, contendo a afirmação de que não se opõe ao
destaque dos honorários advocatícios em requisição de pequeno valor individualizada, sob pena de expedição de