DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2018
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COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PUBLICAR POR 03 (TRÊS) VEZES COM
INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. O Dr. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito da 2ª VARA DE FAMÍLIA desta
Comarca, no uso de suas atribuições e cumprindo determinação do art.1.184 do Código de Processo Civil, FAZ
SABER a quem interessar possa e a quem deste conhecimento tiverem, que decretou nos autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO, processo nº 0816671-78.2017.8.15.0001, promovida por LUIZETE MELO DE SOUZA CORDEIRO, brasileira, casada, residente na rua João Valdevino Alves, nº 117, Malvinas, Campina Grande, n/cidade, a
INTERDIÇÃO de AVANILDO CORDEIRO DE SOUZA, brasileiro, casado, para todos os atos da vida civil, tendo
como causa ( CID F01.0), nomeando-lhe curadora a promovente LUIZETE MELO DE SOUZA CORDEIRO, que
o representará em todos os atos da vida civil. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz
expedir o presente edital. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos oito dias
do mês de junho do ano de dois mil e dezoito (08/06/2018). Eu, Ana Soraya Agra de Mello Laime, Técnica
Judiciária, o digitei e assino.
Zona Rural, Areia-PB, em face de sua mãe MARIA ANA DA CONCEIÇÃO, brasileira, viuva, residente no mesmo
endereco da autora, que a MM Juiza de Direito desta Comarca decretou, por sentenca, a interdicao de MARIA
ANA DA CONCEIÇÃO(CPF: (039.885.434-38), RG. 3208410 SSP/PB acometida de sérios problemas de saúde,
mental e fisico, estado incapaz de exercer atos da vida civil e do trabalho, nomeando-lhe curadora a Sra.
BENEDITA LINO DE SANTANA SEGUNDA (CPF:067.212.274-01), filha da interditada, que podera representar a
interditada em todos os atos da vida civil. Do que para constar ordenou a MM Juíza a expedicao do presente
edital, que devera ser publicado na forma da lei, por (03) tres vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diario da
Justica, nos termos do art. 1184, do CPC. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 12 de junho de 2018. Eu,
Maria da Penha Soares Aranha, Tecnica Judiciaria, o digitei. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira
Lima, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
O (A) DR. (A) FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC., FAZ SABER A MACILENE DO NASCIMENTO SOARES, brasileira, solteira, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e Cartório da 3ª Vara de Família, desta Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita
uma Ação de GUARDA UNILATERAL Nº 0805826-50.2018.8.15.0001 - PJE, em que é promovente, VERA
LUCIA DA COSTA LUCENA, residente e domiciliada na Rua Manoel Evaristo da Silva, nº 18, bairro Santa
Rosa, Campina Grande-PB., e parte promovida MACILENE DO NASCIMENTO SOARES, acima
qualificado(a), pelo que, fica o(a) mesmo(a), devidamente CITADO(A) para querendo, contestar a Ação no
prazo de 15 (quinze) dias, sendo advertido(a) de que em não sendo contestada a Ação no prazo legal, presumirse-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial. (as) Dr. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO – Juiz de Direito.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 20/06/2018. Eu, Ana Suely
Sena Freitas de Castro, Técnica Judiciário, o digitei.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 080312335.2015.8.15.0751 - AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo
tramitam os autos da ação supra em que figura como promovente AUTOR: OTONIEL ANDRE LISBOA FIRMINO
e promovido(a) RÉU: CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE, MUNICÍPIO DE BAYEUX. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital a fim
de assegurar a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, requerer o prosseguimento
da execução no prazo de 90 (noventa) dias, contado da última publicação. O presente edital será publicado por
tres vezes, sendo este o 3º, e afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/
PB - no local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), SANDRA MARIA DE QUEIROZ EGYPTO. Dado
e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 21 de junho de 2018.
BAYEUX
CABEDELO
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PUBLICADO POR TRÊS
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0809262-85.2016.8.15.0001. O Dr. Fábio José de
Oliveira Araújo, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Tutela e Curatela em epígrafe, requerida por MARIA DAS NEVES ALVES DA SILVA,
na qual o MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 24 de maio
de 2018, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts.
1.767 e seguintes do Código Civil, a interdição de ROSICLEIDE ALVES DA SILVA, portadora de CID: 10
F33.1(Transtorno Depressivo Recorrente) e CID: 10 F41.0 (Transtorno de Pânico), nomeando o(a) requerente
seu (sua) curador(a), para todos os atos da vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa
autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratarse de pessoa idônea, devendo esta Sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde
ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, expedir o presente
Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da
Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 29/05/2018. Eu,
Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 4ª VARA UNIFICADA DE FAMÍLIA -EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE
20 DIAS- AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO- PROCESSO Nº 0808155-35.2018.8.15.0001 COM PRAZO DE 20
DIAS. O(A) DR(A). ANTÔNIO REGINALDO NUNES/ MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER Ao(s) Sr(a),MARIA
ZANAILDE DO NASCIMENTO, brasileira, casada, se encontrando em lugar incerto e não sabido, que por este
EDITAL, fica devidamente CITADO(a) para querendo, contestar a presente ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO,
requerida por JOSÉ GOMES DE ANDRADE SILVA, brasileiro, casado, Pedreiro, RG nº 302.092-SSP/PB, CPF nº
205.748.514-53, residente e domiciliado Sebastião Vieira da Silva, nº 1281, bairro Sandra Cavalcante, Campina
Grande/Pb, no prazo de quinze(15) dias, sob pena de revelia e confissão e se presumir aceitos os fatos da inicial.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 21/06/2018, Eu, Ana Maria Lucena
Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 4ª VARA UNIFICADA DE FAMÍLIA -EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE
20 DIAS- AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA - PROCESSO Nº 080173514.2018.8.15.0001 COM PRAZO DE 20 DIAS. O(A) DR(A). ANTÔNIO REGINALDO NUNES/ MM. JUIZ(A) DE
DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC.
FAZ SABER Ao(s) Sr(a), AUGUSTO LUIZ MONTEIRO, brasileiro, solteiro, se encontrando em lugar incerto e não
sabido, que por este EDITAL, fica devidamente CITADO(a) para querendo, contestar a presente ação de
RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA, requerida por MARCUS VINICIUS DUARTE MIRANDA, brasileiro, casado, Operador de Máquinas, portador de CPF nº 073.811.624-66, residente e domiciliado na rua
Odom Bezerra, nº 366, Liberdade, Campina Grande/Pb, no prazo de quinze(15) dias, sob pena de revelia e
confissão e se presumir aceitos os fatos da inicial. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado
da Paraíba, aos, 21/06/2018, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2.TRB JUR CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
103514920168150011 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a qu7em interessar possa,
que por este Juízo se processam os autos da ação penal em que figura como acusada CLARA BRENDA BEZERRA
FERNANDES, brasileira, solteira, estudante, nascida em 26-06-1997, natural de Campina Grande - PB, filha de
Luiza de Marilac Bezerra Fernandes, residente e domiciliada na rua Silva jardim, n. 450, Santo Antonio, nesta cidade,
atualmente em local incerto e nao sabido, consoante certificado pelo Ofricial de Justica encarregado da diligencia.
Pelo que CHAMO e CITO a acusada Clara Vrenda Bezerra Fernandes, qualificada, para respon-der a acusação da
pratica de crime, previsto no art. 121, paragrafo 2, incisos I e IV, c/c o art. 14, ambos do Codigo Penal Brasileiro,
por escrito e atraves de Advogado, nos termos do art. 406 e paragrafos do CPP, podendo arguir preliminares, indicar
provas e arrolar testemunhas, para no p-razo dre 10 (dez) dias. Tendo como vitima deste processo Ivan Vasconcelos de Oliveira. E para que mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que
sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio deste Forum, em local de costume. Dado e passado nesta
cidade dre Campina Grande, aos 20 (vinte) dias do mjes de junho do ano de 2018. Eu, Sáskia de Vasconcelos Coura
Schafer, o digitei. Dr. Horacio Ferreira de Melo Junior - JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
447203520178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER A todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento que se processam
por este Juízo da 3ª vara criminal os autos da Ação Penal cima epigrafada, que a Justiça Pública move contra
o acusado ERIVELTO DA SILVA GASQUES, brasileiro, empresário, natural de Fátima do Sul-MS, nascido em 30/
10/1970, filho de Sidney Gasques Bordone e Maria Nenzinha da Silva Bordone, portador do RG nº 541.689 - SSP/
MT e CPF nº522946.921-87, podendo ser localizado na Av. Itália, 965, Casa 17, JardimItália, Cuibá-MT, CEP:78.060755, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, incurso no Art. 1º, inciso II, da Lei 8.137/90, c/c o art.
71 doCódigo Penal, ficando o referido acusado CITADO para responder à acusação, por escrito, no PRAZO DE
10(DEZ)DIAS. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa a sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas earrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação,quandonecessário, devendo a petição ser subscrita por advogado constituído ena
falta deste, ser-lhe-a nomeado defensor público para patrocinar suadefesa. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz expediro presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça e afixado ‘no Átrio deste
Fórum, lugar de costume, na forma da Lei.Dado e passadonesta cidade de Campina Grande,em 20/06/2018.
Eu,Maria Dalva Alves,Técnica Judiciária o digitei. Dr.Brâncio Barreto Suassuna.Juiz de Direito
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
247420188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a ALDEIRES SULVA FERREIRA, vulgo. Baixinho. brasileiro, nascido em 09/04/1979, CPF
036.041.374-97 filho de Aldeído Cavalcante Elias e de Zilma da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido,
para apresentarem defesa por escrito, no prazo de 10 dias, por infringirem o art. 331, do CP podendo arrolar
testemunhas, perícias, apresentar documentos, etc, tudo para o bom andamento. E para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, expedir o a ALDEIRES SULVA FERREIRA, vulgo. Baixinho. brasileiro,
nascido em 09/04/1979, CPF 036.041.374-97 filho de Aldeído Cavalcante Elias e de Zilma da silva, atualmen te
em lugar incerto e não sabido, para apresentarem defesa por escrito, no prazo de 10 dias, por infringirem o art.
331, do CP podendo arrolar testemunhas, perícias, apresentar documentos, etc, tudo para o bom andamento. E
para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, expedir o presente edital, Dado e passado
nesta cidade, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito (20/06//2018). Eu, Marcely Cristine de
Oliveira Morais, Técnica Judiciaria que o Digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A Excelentíssima Doutora Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito titular desta Comarca, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa,
que perante este Juízo tramitam os autos da Ação de Reintegração de Posse, processo nº 080098961.2016.815.0731, movida pelo MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de MARIA NAZARÉ DA CONCEIÇÃO,
MARIA IVANILDA DA SILVA, DAYANA NAZARÉ DA CONCEIÇÃO, EDVALVA DE TAL e EDVALDO DE TAL e
estando MARIA NAZARÉ DA CONCEIÇÃO, CPF Nº 467.002.934-72, MARIA IVANILDA DA SILVA, CPF Nº
010.968.724-80, DAYANA NAZARÉ DA CONCEIÇÃO, CPF Nº 123.356.204-52, EDVALVA DE TAL, portadora do
RG e CPF desconnecidos e EDVALDO DE TAL, portador do RG e CPF desconhecidos, com endereço no imóvel
público localizado na BR 230, nº 310, Loteamento Intermares, Cabedelo/PB, atualmente em lugar incerto e não
sabido, e para que não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente Edital, a fim de
que os mesmos sejam INTIMADOS do inteiro teor da sentença que HOMOLOGOU A TRANSAÇÃO firmada entre
as partes e EXTINGUIU A AÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do CPC.
Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 21/06/2018. Eu, Nadedja A. Bandeira A. Patinho, o digitei.
Dra. Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. CARTÓRIO DA 5ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0801569-57.2017.8.15.0731. O MM. Juiz de Direito da Vara supra,em virtude de lei
etc. FAZ SABER a tantos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juízo e
cartório da Quinta Vara Mista da Coamrca d CAbedelo, Estado da paraíba, tramitaram os autos da Ação de
Interdição nº 0801569-57.2017.815.0731, promovida por Silvana Maria da Silva em face de Maria José do Carmo
da Silva, brasileira, solteira, aposentada, inscrita no CPF sob nº 059.336.844-49, residente e domiciliada na Av.
Mar Báltico, 136, aptº. 102, Residencial Ritz, Intermares, Cabedelo, PB, portadora de Demência na doença de
Alzheimer - CID 10 F 00, e que foi prolatada sentença que julgou procedente em parte o pedido, para submeter
a requerida Maria José do Carmo da Silva à curatela, restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e
negocial, nos termos do art. 85, caput e § 1º da Lei 13.146/2015, nomeando sua sobrinha Silvana Maria da Silva
sua curadora, para fins de representação, devendo prestar contas anualmente. E, para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Cabedelo, Estado da Paraíba, aos 22 dias do mês de março de 2018. Eu, Marcelo B. de M. Nóbrega, Analista
Judiciário, o digitei. João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito. Publique-se este Edital por três vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias entre uma publicação e outra, conforme previsto no art. 755, § 3º, da Lei nº 13.105, de
16 de março de 2015.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080012832.2016.815.0131. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito em Substituição da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem e dele conhecimento tiverem que nos autos da ação de
interdição, processo nº 0800128-32.2016.815.0131, em que figura como autor o Sr. José Francelino de Souza,
brasileiro, casado, servidor público, nascido em 01/12/1947, portador da carteira de identidade nº 2.558.275 e do
CPF nº 066.628.541-15, residente e domiciliado na Rua Sinval Dantas Cartaxo, nº 98, bairro Fátima Santos,
Cajazeiras-Paraíba, à favor de Bruna Souza dos Santos, brasileira, solteira, nascida 25/03/1991, portadora da
carteira de identidade nº 3.624.127 e do CPF nº 093.223.914-56, residente e domiciliada no mesmo endereço do
autor, em tendo a R. Sentença(ID nº 13500064), datada de 12/04/2018, transitado em julgado, julgou procedente
o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso. A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de
reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme
artigo 85 da Lei nº 13.146/2015. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente
edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Frederico G A Bezerra, analista judiciário, 21 de junho de 2018. Ricardo Henriques Pereira Amorim, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS Processo:
8077020138150131 Acao: EXECUCAO DE ALIMENTOS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por esta Vara, tramita a Ação
de Execução de Alimentos, processo nº 0000807-70.2013.815.0131, promovida por David Cesar da Silva
Rodrigues, repres entado por sua genitora, a Sra. Ana Marisa da Silva Beserra em face de Ildiglê Rodrigues da
Silva. Com o presente INTIMO o(a) promovido(a), atualmente em lugar incerto e nao sabido, para querendo,
manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias sob pena de extincao do
processo, sem resolucao de merito. E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e nao se alegue
ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente edital que sera publicado no Diario da Justica e afixada copia
no lugar de costume do Forum. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, ao vigesimo dia
do mes de junho do ano de dois mil e dezoito. Eu, Frederico G A Bezerra, Analista Judiciario, o digitei e assino.
Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juiza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS Processo:
12297920128150131 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem e dele conhecimento tiverem que nos autos da Ação
de Execução de Alimentos, processo nº 0001229-79.2012.815.0131, em que figura como autores Yuara da Silva
Pereira e José Yuan da Silva Pereira rep. por sua genitora, Maria Ilmacilia da Silva Dantas, brasileira, solteira, do
lar, residente e domiciliada na Profeta João Alves, nº 92, Centro de Cajazeiras/PB, ficar intimado através deste
edital, para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção
sem resolução mérito. E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, mandou a MM.
Juíza expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no lugar de costume do
Fórum. Dado e passado nesta Cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos vinte dias do mês de junho do ano
de dois mil e dezoito. Eu, Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, o digitei e assino. Dayse Maria Pinheiro Mota,
Juíza de Direito.
CONDE
COMARCA DE CONDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1584820138150441 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
Edital virem ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, especialmente ao interdiyo FRANCISCO DE
ARAÚJO, que este Juízo decretou a sua interdição, declarando-o absolutamente incapaz de exercer por si só os
atos da vida civil, e nomeando-lhe curadora a Senhora GECIELE OLIVEIRA DE ARAÚJO que o representará por
todos os atos civis. Publique-se o Edital por três vezes, no Diário da Justiça, com intervalo de 10 dias. E para
que mais tarde não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado em local de costume. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Conde-PB, em 20-06-2018. Eu, Sivanara Saint Mary Guedes da Nóbrega de
Alencar, técnica judiciário administrativa o digitei. Daniere Ferreira de Souza, Juíza de Direito emSubstituição.
AREIA
CUITE
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800099-94.2018.815.0071. Acao:
INTERDICAO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital
virem, ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, que junto a Vara Unica desta Comarca de Areia (PB), correm
os tramites legais da Acao de Interdicao distribuida sob n. 0800099-94.2018.815.0071, ajuizada por BENEDITA
LINO DE SANTANA SEGUNDA, brasileira, solteira, agricultora, residente e domiciliada no Sítio Gravatá Acu,
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6284120168150161 Acao: INTERDICAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que por este Juízo e 2ª Vara Mista se processam dos termos da Ação supra requerida por
CLEOMAR ROSA DE MEDEIROS, brasileira, solteira, agricultora, residente e domiciliada no sítio Monte Alegre.
Cuité. PB contra JOSÉ MEDEIROS, brasileiro, solteiro, residente no mesmo endereço da requerente, por