DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2018
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RATELA - NOMEAÇÃO (61). O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada,
tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de JOSE VIRGINIO BARBOSA
FILHO, portador(a) de doença mental, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a),
o(a) REQUERENTE: MARIA EUGENIA BARBOSA FELISBERTO. E para que ninguém possa alegar
ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de
costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez)
dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 27 de agosto de 2018. Eu,
EMPB, Técnica Judiciária desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
CAMPINA GRANDE
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS. O Dr. Ely Jorge Trindade, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande – PB, em virtude da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem, conhecimento ou notícias dele tiverem e interessar possa, que por este Juízo e respectiva
Serventia Judicial correm os trâmites legais da AÇÃO ANULATÓRIA nº 0012895-49.2012.815.0011 promovida por SHYLTON FERNANDES SOUSA AQUINO em face de MANOEL MESSIAS ANDRADE DE
SOUZA E DARLON CARVALHO SANTIAGO. É o presente para a INTIMAÇÃO dos promovidos MANOEL
MESSIAS ANDRADE DE SOUZA reconhecido artisticamente como “KINHO CACHORRÃO”, brasileiro,
músico, inscrito no CPF/MF sob o nº 595.497.695-34; e DARLON CARVALHO SANTIAGO – ME proprietário da marca ‘BANDA FORRÓ SAFADO”, empresa individual inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.474.973/000162, todos em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetiva intimação,
efetuarem individualmente, o pagamento da importância devida no valor de R$ 38.371,17 (Trinta e oito mil,
trezentos e setenta e um reais e dezessete centavos) e demais valores indicados no desmonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas judiciais. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo de 15(quinze) dias, previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação (art. 525). Não sendo efetuado o pagamento voluntário em 15 dias, o
débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios referente à fase
de cumprimento de sentença de mais dez por cento (art. 523, § 1º). Para que no futuro ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir este edital que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de
costume. CUMPRA-SE. Campina Grande, 20 de Setembro de 2018. Eu, Sandra Maria Barbosa de Souto,
Técnica Judiciária, o digitei. DR. ELY JORGE TRINDADE.Juiz de Direito
CARTÓRIO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 30(TRINTA) DIAS. PROCESSO Nº 0801130-73.2015.8.15.0001. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara
Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente virem ou dele
notícias tiverem que por esta Serventia corre a AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – processo
supramencionado, promovida por INDÚSTRIA DE COLCHÕES MONDEO LTDA – ME em face de ANDREZA TATIANE SILVA PEQUENO - ME. É O PRESENTE PARA INTIMAR A EXECUTADA: ANDREZA TATIANE
SILVA PEQUENO – ME, empresa legalmente constituída, inscrita no CNPJ sob o nº 19.255.107/0001-09,
Nome de fantasia TRANSMONTE, que, segundo o autor, encontra-se em local incerto e não sabido, do
Despacho ID 16077804 para, no prazo de 05(cinco) dias, oferecer impugnação, comprovada a feitura de
parte do bloqueio do valor requerido pela parte autora. O prazo acima mencionado será contado do término
do prazo deste edital. E para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será
publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande, aos 20 de setembro de 2018. Eu, Jimmy Costa de Araújo, chefe de cartório, o digitei.
Dr. Valério Andrade Porto, Juiz de Direito.
COMARCA DE 9ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 30 dias.
Processo nº 0803574-45.2016.8.15.0001. Ação de Usucapião. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara
Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
AUTOR: SEVERINA PEREIRA DE SOUZA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da
Vara supra citar os interessados, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a), que alega que possuem por si e por seus antecessores, a posse mansa, pacífica e ininterrupta
há mais de 20 anos de um terreno onde está edificada uma casa residencial, localizada na Rua Deputado
Ascendino Moura, n° 220, bairro do Catolé em Campina Grande/PB. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 9ª Vara
Cível de Campina Grande-Pb, 20 de setembro de 2018. Eu, Majorier Lino Gurjão, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. ANDRÉA DANTAS XIMENES, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-1ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0805385-69.2018.8.15.0001 COM PRAZO DE 30 DIAS. O DR.
CLÁUDIO PINTO LOPES / MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar
possa e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada
a interdição de ,TEREZINHA SOARES LEAL, brasileira, casada, do lar, portadora de RG nº 1894.078 SSP/
RN, CPF nº 048.775.374-73, residente e domiciliada na rua Manoel Feliciano do Nascimento, nº 681,
Jardim Quarenta, Campina Grande/Pb, incapaz de gerir sua(s) vida(s) civil, por ser portadora de Hidrocefalia do CID 10 G 91.3 e I 829 Embolia e Trombose Venosa Profunda, sendo-lhe nomeado Curador(a),
Definitivo, Elvia Leal, brasileira, solteira, estudante, portadora de RG nº 2640.010 SSP/PB, CPF nº
041.396.634-80, residente e domiciliada na rua Manoel Feliciano do Nascimento, nº 681, Jardim Quarenta,
Campina Grande/Pb, CEP – 58416-065 devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a)
interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03) vezes, com intervalos de dez(10) em
dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 11/09/2018, Eu,
Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0812411-26.2015.8.15.0001. O Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório
tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MARLUCE SANTOS DE FREITAS, na qual o MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 05/04/2018, na qual
decretou, com fulcro nos arts. 1.177 e segs. do CPC, c/c os art. 1767 e segs. do CC, a interdição de
ALICE ISABEL DA SILVA, para todos os atos da vida civil, por ser portador de doença que o(a) incapacita,
e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro
de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Dr.
Theócrito Moura Maciel Malheiro, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES, COM INTERVALO DE
10 DIAS (art. 1.184,CPC). CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 10/09/2018. Eu, Roseane Antas Muniz,
Técnica Judiciária, digitei e assino.
jurídico, a quem caberá, doravante, relativamente a tais atos, sua representação judicial e extrajudicial,
tocando-lhe, ainda, em razão do encargo, a administração e a prestação de contas desse munus quando
solicitada. Edital a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça com intervalo de 10 (dez) dias. Dado
e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 11/09/2018. Dr. Theocrito Moura Maciel
Malheiro, Juiz De Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0808943-83.2017.8.15.0001. O Dr. FABIO
JOSE DE OLIVEIRA ARAUJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem,
que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MORGANA CHAVES
CASTOR, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em
data de 14/09/2018, na qual decretou, a interdicao de GABRIEL CHAVES CASTOR BRANDÃO, portador de
doença incapacitante, qual seja, paralisia cerebral quadriplágica espástica – CID:10 G.80.0, declarada
relativamente incapaz de praticar os atos da sua vida civil, e por consectário, nomeada curadora, para
todos os atos de caráter negocial e patrimonial, MORGANA CHAVES CASTOR; mediante termo de
compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo
esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue
ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. FABIO JOSE DE OLIVEIRA ARAUJO, expedir o presente
Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado
da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 20/09/
2018. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0806183-64.2017.8.15.0001. O Dr. FABIO
JOSE DE OLIVEIRA ARAUJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem,
que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MARIA DO
SOCORRO ARAUJO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca
prolatada em data de 13/09/2018, na qual decretou, a interdicao de MARIA DAS DORES ARAUJO, portador
de doença incapacitante, qual seja, paraplegia (CID-10G80), declarada relativamente incapaz de praticar
os atos da sua vida civil, e por consectário, nomeado curador, para todos os atos de caráter negocial e
patrimonial, MARIA DO SOCORRO ARAUJO; mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de
Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito Dr.
FABIO JOSE DE OLIVEIRA ARAUJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 20/09/2018. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica
Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0810313-68.2015.8.15.0001. O Dr. FABIO
JOSE DE OLIVEIRA ARAUJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem,
que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por JOSE CARLOS DA
SILVA VIRGINO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada
em data de 11/09/2018, na qual decretou, a interdicao de JOSE VIRGINIO SOBRINHO, portador de doença
incapacitante, qual seja, Esquizofrenia paranóide (CID 10: F20.0), declarado relativamente incapaz de
praticar os atos da sua vida civil, e por consectário, nomeado curador, para todos os atos de caráter
negocial e patrimonial, JOSE CARLOS DA SILVA VIRGINO, filho do interdito; mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia,
mandou o MM. Juiz de Direito Dr. FABIO JOSE DE OLIVEIRA ARAUJO, expedir o presente Edital o qual
será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba
POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 20/09/2018. Eu,
Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família,
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de AÇÃO DE INTERDIÇÃO c/c PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA Nº 0811118-16.2018.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). RONALDO ROCHA ALVES, brasileiro, casado, residente e domiciliado no sítio Pau Ferro, S/N zona rural de Lagoa Seca/
PB, em face de sua esposa ROSEANE DOS SANTOS FERREIRA, brasileira, casada, do lar, residente e
domiciliada no mesmo endereço do autor, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para
todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Psicose não-orgânica não especificada (CID 10:
F29), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), RONALDO ROCHA ALVES que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e
beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, cadastrar, alterar, substituir senha(s)
bancária(s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração,
conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de
medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao
pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação;
pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações
e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo
para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada
a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do
TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses
e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume.
Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 11 de Setembro de 2018 (11.09.2018). Eu,
Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0817591-52.2017.8.15.0001. O Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório
tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por LUZIA NICACIA DE OLIVEIRA, na qual o MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 22/05/2018, na qual
decretou, com fulcro nos arts. 1.177 e segs. do CPC, c/c os art. 1767 e segs. do CC, a interdição de
MARIA PATRÍCIA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, para todos os atos da vida civil, por ser portador de
doença que o(a) incapacita, e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta
sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR
TRES VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS (art. 1.184,CPC). CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 10/09/
2018. Eu, Roseane Antas Muniz, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família,
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de AÇÃO DE INTERDIÇÃO c/c PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA Nº 0811118-16.2018.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). RONALDO ROCHA ALVES, brasileiro, casado, residente e domiciliado no sítio Pau Ferro, S/N zona rural de Lagoa Seca/
PB, em face de sua esposa ROSEANE DOS SANTOS FERREIRA, brasileira, casada, do lar, residente e
domiciliada no mesmo endereço do autor, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para
todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Psicose não-orgânica não especificada (CID 10:
F29), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), RONALDO ROCHA ALVES que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e
beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, cadastrar, alterar, substituir senha(s)
bancária(s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração,
conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de
medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao
pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação;
pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações
e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo
para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada
a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do
TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses
e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume.
Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 11 de Setembro de 2018 (11.09.2018). Eu,
Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, MM JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa
interessar que, em Sentença prolatada nos autos do processo 0818799-71.2017.8.15.0001 em que são
partes IRIS MARIA DE MORAIS, em face de MARIA SALETE DE MORAIS, foi decretada a interdição de
MARIA SALETE DE MORAIS, brasileira, solteira, aposentada, residente e domiciliada na Rua Siqueira
Campos, nº 1570, Bairro Conceição, Campina Grande/PB, sendo-lhe nomeado curador IRIS MARIA DE
MORAIS, brasileira, divorciado, do lar, residente e domiciliado na Rua Siqueira Campos, nº 1570, Bairro
Conceição, Campina Grande/PB, para gerir sua vida financeira, representar-se perante instituições públicas ou privadas e manifestar interesse de vontade livre e consciente na realização de qualquer negócio
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2.TRB JUR CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 33199520138150011 Acao: ACAO PENAL DE COMPE TE O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento e a quem interessar possa que por este Juizo e Cartorio tramitam osautos de uma acao penal homicidio
simples que a Justica Publica destacomarca move contra EDNALDO DO NASCIMENTO, vulgo PINDUCA, brasileiro ,natural de Campina Grande - PB, filho de Joao Antonio do Nascimento eRita Maria do
Nascimento, residente na rua Diogenes Honorio Maia, 832,Loteamento Cassio Cunha Lima, Queimadas PB, atualmente em lugar in-certo e nao sabido, mandou o MM Juiz expedir EDITAL DE INTIMACAO parao
memo comparecer no dia 25 de OUTUBRO de 2018, pelas 09 h,no Salao doTribunal do juri, para ser
submetido a julgamento pelo juri popular. Epara que ninguem alegue ignorancia, o presente edital sera