DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2019
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 12094520138150231 Acao:
TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que
o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação
supracitada tendo como parte autora GILVAN MANOEL FERREIRA e como parte promovida CAMILA MARIA
FERREIRA, servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição da parte
promovida, declarando sua incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como seu
curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente edital, que deverá
ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dra. JULIANA DUARTE MAROJA, Juíza de Direito.
Eu, Vilânia M. Pedrosa, Analista/Técnico(a) Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 21291920138150231 Acao:
TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que
o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação
supracitada tendo como parte autora CIPRIANO FERREIRA DA SILVA e como parte promovida RITA FERREIRA
DA SILVA, servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição da parte
promovida, declarando sua incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como seu
curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente edital, que deverá
ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dra. JULIANA DUARTE MAROJA, Juíza de Direito.
Eu, Vilânia M. Pedrosa, Analista/Técnico(a) Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 22155820118150231 Acao:
TUTELA E CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da
ação supracitada tendo como parte autora MARIA BETANIA LUCAS DO NASCIMENTO e como parte
promovida FABIO LUIZ NASCIMENTO DOS SANTOS, servindo o presente para tornar publico que foi
prolatada sentença que decretou a interdição da parte promovida, declarando sua incapacidade civil e para
fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como seu curador. E, para, que no futuro não se alegue
ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente edital, que deverá ser publicado três vezes com intervalo
de 10(dez) dias cada. Dra. JULIANA DUARTE MAROJA, Juíza de Direito. Eu, Vilânia M. Pedrosa, Analista/
Técnico(a) Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 23357220098150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o presente
edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação supracitada
tendo como parte autora TARCISO MONTEIRO DA SILVA e como parte promovida ADAILTON MONTEIRO DA
SILVA, servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição da parte
promovida, declarando sua incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como seu
curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente edital, que deverá
ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dra. JULIANA DUARTE MAROJA, Juíza de Direito.
Eu, Vilânia M. Pedrosa, Analista/Técnico(a) Judiciário(a). O digitei.
PATOS
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0804792.66.2018.8.15.0251.
Ação de Alteração Consensual de Regime de Bens do Casamento. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a Ação de Alteração Consensual de Regime de Bens do
Casamento de Separação Total para Comunhão Parcial, acima epigrafada requerida pelo Sr. SEBASTIÃO LEITE
DE SOUSA PIRES, brasileiro, casado, servidor público federal e pela Sra. ISABELLA JOSEANNE ASSUNÇÃO
LOPES ANDRADE DE SOUSA, brasileira, casada, juíza de direito, servindo o presente edital como CITAÇÃO, a
fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, da pretensão das partes de alterar o atual
regime de separação total de bens para o regime de comunhão parcial de bens, e que somente poderá decidir
sobre esse pedido depois de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da publicação desse edital (CPC, art. 734,§1º).
E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM.Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário
da Justiça na forma da Lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 25 de
fevereiro de 2019. Eu, José Wilker da Costa Pinto, Analista Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo.
Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 31027420148150251 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital,
virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e respectivo Cartorio do 3 Oficio, tramita a ACAO DE
CURATELA DE INTERDITO acima epigrafada, requerida por DAMIANA FLAVIA DE FRANCA FERNANDES em
favor de JOEL FRANCA DOS SANTOS, servindo o presente edital como INTIMACAO, a fim de dar ciencia aos
interessados da presente acao e adverti-los de que foi proferida sentenca em 16/04/2018, decretando a
interdicao de JOEL FRANCA DOS SANTOS, e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a DAMIANA FLAVIA
DE FRANCA FERNANDES, que represenatara o interdito nos atos da vida civil. O presente edital devera ser
publicado no Diario da Justica por 03(tres) vezes em intervalos de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de Patos, Estado da Paraiba, aos 23 de fevereiro de 2019. Eu, Luiz Cruz Guedes, Tecnico Judiciario,
o digitei. Dr. Jose Milton Barros de Araujo, Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS. Dra. VANESSA MOURA PEREIRA DE
CAVALCANTE, JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA, DESTA COMARCA DE PATOS, EM VIRTUDE DA LEI,
ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo se
processa a presente acao pelo que chamo e CITO a demandada JNW DO BRASIL IMPORT COMERCIO DE
VEICULOS LTDA - EPP, dos termos da presente acao para apresentar defesa no prazo legal (quinze dias – art.
297 do CPC), advertindo-a de que não sendo apresentada contestacao, presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, e para quem ninguem alegue ignorancia mandou a MM Juiza expedi o presente
edital que sera afixado no local de costume com publicacao apenas no Diario da Justica. Dado e passado nesta
cidade de Patos-PB, Eu Jose Edson Fernandes de Sousa Tecnico Judiciario o digitei. Vanessa Moura Pereira de
Cavalcante Juiza de Direito
PRATA
COMARCA DE PRATA/PB. VARA ÚNICA. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de Direito
da Vara supra, DR. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, nas modalidades
PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 16 de abril de 2019, a partir das 08h:00min, no Átrio do Fórum Demócrito
R. Reinaldo, Rua Ananaiano Ramos, s/nº. Centro Prata/PB e simultaneamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da AÇÃO MONITÓRIA Nº. 000070029.2012.815.0681, em que é Exequente SICOOB-CREDIPAJÉU – COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE
ADMISSÃO DO ALTO PAJÉU – LTDA. e Executado VINÍCIUS FERNANDES DE FREITAS E PAULO JOSÉ
FERNANDES DE FREITAS, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): Um galpão de criação de frango de corte, com todos os equipamentos, com capacidade para 1400
(um mil e quatrocentos) frangos, medindo 10x140 metros, em bom estado de funcionamento. AVALIAÇÃO: R$
100.000,00 (cem mil reais), em 02 de junho de 2015. DEPOSITÁRIO: VINÍCIUS FERNANDES DE FREITAS,
Rua Juvenal da Rocha, nº. 23, Centro, Ouro Velho/PB. ÔNUS: Não informado. VALOR DA DÍVIDA: R$
36.904,97 (trinta e seis mil, novecentos e quatro reais e noventa sete centavos), em 28 de julho de 2014.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 16 de abril de 2019, a partir das
08h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago
pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o
art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as
dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas
com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e
despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA
eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de
imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá
pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses,
sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada
parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por
restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance
à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de
até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os
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Sr(s). Executado(s) VINÍCIUS FERNANDES DE FREITAS E PAULO JOSÉ FERNANDES DE FREITAS na
pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem
como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma
intimados. Dado e passado nesta cidade de Prata/PB, aos 25 de fevereiro de 2019. PHILIPPE GUIMARÃES
PADILHA VILAR. Juiz de Direito
COMARCA DE PRATA/PB. VARA ÚNICA. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de Direito
da Vara supra, DR. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e
ELETRÔNICA, no dia 16 de abril de 2019, a partir das 08h:00min, no Átrio do Fórum Demócrito R. Reinaldo, Rua
Ananaiano Ramos, s/nº. Centro Prata/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s)
bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0000038-56.2016.815.0681, em que é autor JOSÉ WILAME BATISTA DE
FREITAS e réu VINICIUS FERNANDES DE FREITAS, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS): Item 01; 01 (uma) Vaca leiteira da raça GI de cor avermelhada com
capacidade produtiva de 13 a 14 litros de leite em uma tirada diária. Avaliada em R$ 3.500,00 (rês mil e
quinhentos reais): Item 02; 01 (uma) Vaca leiteira da raça Holandesa de cor preta com uma estrela na testa com
capacidade produtiva de 14 litros de leite em uma tirada diária. Avaliada em R$ R$ 3.500,00 (rês mil e quinhentos
reais): Item 03; 01 (uma) Vaca leiteira da raça Holandesa de cor preta com a barriga branca, com capacidade
produtiva de 14 a 15 litros de leite em uma tirada diária. Avaliada em R$ R$ 3.500,00 (rês mil e quinhentos reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), em 06 de julho de 2017. DEPOSITÁRIO:
VINICIUS FERNANDES DE FREITAS. ÔNUS: Não informado. VALOR DA DÍVIDA: R$ 11.532,15 (onze mil,
quinhentos e trinta e dois reais e quinze centavos), em 10 de janeiro de 2018. Outrossim, caso não haja licitantes
na 1ª Praça, fica designado o dia 16 de abril de 2019, a partir das 08h:30min, no mesmo local acima descrito, para
realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O
ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado,
remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre
o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante
não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão
transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem
ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE
PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/
2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que
o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até
30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O
valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança,
garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo,
bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s)
bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do
sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo
de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s).
Executado(s) VINICIUS FERNANDES DE FREITAS na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), caso não
tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/
fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido
o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados
os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Prata/PB, aos 25 de
fevereiro de 2019. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR. Juiz de Direito
SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LUZIA. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS. O Dr. Rossini Amorim
Bastos - Juiz de Direito desta Comarca de Santa Luzia - Estado da Paraíba, na forma da Lei, etc; FAZ
SABER a todos quantos interessar possa que, por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação
de Interdição 0800265-89.2017.8.15.0321, promovida por Francisca Medeiros dos Santos contra Arminda
Medeiros dos Santos, Pelo que determinou o MM Juiz de Direito que fosse expedido edital de intimação de
sentença por três (03) vezes com intervalo de dez (10) dias para intimação da parte promovida e interessados para conhecimento que por sentença datada de 08/08/2018, foi julgada procedente ação, decretando a
interdição de Arminda Medeiros dos Santos, nomeando curadora a sua filha Francisca Medeiros dos Santos,
devendo a curadora prestar o compromisso de estilo. E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
mandou o MM Juiz expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de
costume. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Santa Luzia - Estado da Paraíba, aos vinte e
cinco dias do mês fevereiro do ano de dois mil e dezenove. Eu, Maria Lira de Medeiros Santos – Técnica
Judiciário, digitei (ass) Rossini Amorim Bastos - Juiz de Direito
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. Processo: 0803913-47.2017.8.15.0331
AÇÃO: DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS COM PEDIDO DELIMINAR e ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que por este Juízo tramita os autos da Ação supra mencionada requerida por JOSÉ PAULO
DELFINO SILVA, brasileiro, convivendo em união estável, técnico de informática, portador da cédula de
identidade nº 3126651 SSP/PB, inscrito no CPF sob o número 089.829.114-30, residente e domiciliado em local
incerto e não sabido, EM face de MAISA GABRIELLY DA SILVA ALVES, em face de TATIANE FLÁVIA DA SILVA
ALVES, residente e domiciliado em local incerto e não sabido, e pelo presente edital intime-se a parte autora
JOSÉ PAULO DELFINO SILVA prazo de 05 dias, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena
de extinção. Eu, Maria de Fátima Fernandes Lira, Técnica Judiciaria, o digitei. MMª Juíza de Direito em
substituição, ISRAELA CLAUDIA DA SILVA PONTES ASEVEDO, assina.
SAPE
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DI AS Processo:
1326320128150351 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartorio da 3a
Vara tramitam os termos da Acao Penal acima identificada, que a Justica Publica desta comarca move contra
EDNALDO FRANCISCO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, natural de Caldas Brandão-PB, nascido em 18 de
abril de 1967, filho de Aluizio Francisco dos santos e Maria das Neves da Conceição, residente na rua Manoel
Gonçalves da Silva, Loteamento Bela Vista, Sapé-PB, em cujo feito em data de 07 de agosto de 2017 de foi
prolatada sentença que JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO PARA CONDENAR O REU EDNALDO
FRANCISCO DOS SANTOS pelo coMETIMENTO DO CRIME CAPITULADO NO ART. 306 c/c art. 298, III da Lei
9.503/97. Por se encontrar o REU ACIMA IDENTIFICADO EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO NAO FOI
POSSIVEL INTIMA-LO PESSOALMENTE DA REFERIDA SENTENCA, DETEMINADO O MM. JUIZ INTIMA-LO
POR EDITAL com o prazo de 60(sessenta) dias, para tomarem conhecimento da referida sentenca. Dado e
passado nesta cidade, aos 22 de fevereiro de 2019. Eu, Juarez José da Silva Júnior, analista/chefe em exercício,
digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de direito nesta Vara.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 7ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PROCESSO: 0803624-57.2018.8.15.0371. AÇÃO: ADOÇÃO DE MENOR. O Dr. VINICIUS – MM. Juíza de Direito desta 7ª Vara, Comarca de Sousa, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este juízo e
cartório da 7ª Vara Mista da Comarca de Sousa, tramitam os autos da AÇÃO DE ADOÇÃO, processo 080362457.2018.8.15.0371 , proposta por LUZINETE ARAUJO DE QUEIROGA e outros, em face de EMANUELY
CASIMIRO DA SILVA. Os autos relatam que a parte EMANUELY CASIMIRO DA SILVA não foi encontrada para
ser CITADA/INTIMADA, estando, portanto em lugar ignorado, incerto ou inacessível. Tem o presente Edital a
finalidade de CITAR/INTIMAR EMANUELY CASIMIRO DA SILVA, brasileira, sem profissão definida, para, no
prazo de 15(quinze) dias, contados a partir do decurso de prazo deste edital, que é de 30 (trinta) dias, apresentar
contestação, caso queira, sob pena de revelia. Fica a promovida também advertida que lhe será nomeado
curador especial em caso de revelia(art. 257, IV, do CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de
todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que será publicado no
Diário da Justiça e afixada copia no Átrio do Fórum local, com endereço na Rua Francisco Vieira da Costa, s/n,
Bairro Raquel Gadelha, CEP: 58800-970, Sousa – PB, fincando prejudicada a publicação deste edital na
plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que ainda não há disponibilidade de
tal sistema para este juízo(art. 257, II, do CPC). Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Sousa, aos 25 de fevereiro de 2019. Eu, João Batista Alves de Andrade, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. Vinicius
Silva Coelho, MM Juiz de Direito.