DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2019
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 19 – FISICOS - 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA. FICAM
CIENTES AS PARTES E INTIMADOS PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE
DE JOÃO PESSOA A REALIZAR-SE NO DIA 13 DE JUNHO DE 2019, A PARTIR DAS 14:00HS, FÓRUM MARIO
MOACIR PORTO, AV JOÃO MACHADO, S/N - JOÃO PESSOA PB, EM CUJA SESSÃO SERÃO JULGADOS OS
RECURSOS REFERENTES AOS SEGUINTES PROCESSOS: 01) RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº
0001341-03.2016.815.0521 - Juizado Especial de Alagoinha - Recorrente(s): ITAÚ CONSIGANDO SA Advogado (a): Wilson Belchior 17314A-PB - Recorrido(s): ELEZILDA DE ALBUQUERQUE EUZÉBIO Advogado (a): Eginaldes de Andrade Filho - RELATOR (A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR 2) RECURSO
INOMINADO - PROCESSO Nº 0001485-74.2016.815.0521 - Juizado Especial de Alagoinha - Recorrente(s):
BANCO GMAC - Advogado (a): Adahilton de Oliveira Pinho 152305SP - Recorrido(s): EDNA GOMES FARIAS
- Advogado (a): Eginaldes de Andrade Filho - RELATOR (A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR 03) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSO Nº 0000452-76.2011.815.0601 – Vara Única de Belém - Embargante (s):
BANCO DO BRASIL SA - Advogado (a): Rafael Sganzerla Durand 856A-RN– EMBARGADO: MUITO FÁCIL
ARRECADAÇÃO E RECEBIMENTO - PAGFACIL - Advogado (a): Rafael Felipe Correia Lima do Amaral
15535PB - RELATOR (A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR - OBS.: JULGAMENTO COM OBSERVÂNCIA AO
TEXTO IMPLÍCITO NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE QUE GIZA: “ O PRAZO PARA RECORRER DE DECISÃO
DE TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO”, C/C O ART. 19 - “AS INTIMAÇÕES SERÃO
FEITAS NA FORMA PREVISTA PARA CITAÇÃO, OU POR QUALQUER OUTRO MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO” E “ PARÁGRAFO 1º - DOS ATOS PRATICADOS NA AUDIÊNCIA, CONSIDERAR-SE-ÃO DESDE LOGO
CIENTE AS ´PARTES” E ART. 45 - “ AS PARTES SERÃO INTIMADAS DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO”,
AMBOS DA LEI 9.099/95, E AINDA, EM CONSONÂNCIA COM A LEI 11.419/2006”. JOÃO PESSOA, 13 DE
JUNHO DE 2019, ALBA MARSÍGLIA FORMIGA QUEIROGA, CHEFE DA SECRETARIA, EM SUBSTITUIÇÃO DA
2ª TURMA RECURSAL DA CAPITAL, CHEFE DA SECRETARIA DA 2ª TURMA RECURSAL DA CAPITAL.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 0835444-54.2018.815.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de MARCOS VAN DER VEEN COTRIM e MARTHA VAN DER VEEN COTRIM, e nomeou como sua
curadora ELZA VAN DER VEEN COTRIM, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e
cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de
10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 063.06.2019. Eu, Francisca Josileide de O. Lima, Tecnica Judiciaria
o digitei. Ass. Antonio do Amaral – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 085279489.2017.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM.
Juiz decretou a interdição de LUIZ JOSÉ BARBOSA, e nomeou como sua curadora MARIA DO SOCORRO
SAMUEL DE SOUSA, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob
pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade aos 06.06.2019 Eu, Francisca Josileide de O. Lima, Tecnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres
Ferreira – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA-PJE.
PROCESSO Nº 0803578-96.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), movida por CONCEICAO DE MARIA SOARES DA SILVA em face de
CARLENE RAQUEL DA SILVA SOARES. Pelo presente fica INTIMADO(A) CARLENE RAQUEL DA SILVA
SOARES, para para comparecer a audiência una de conciliação, saneamento, instrução e julgamento
designada para o dia 18 de julho de 2019, pelas 15:00 horas, com as suas testemunhas, independentemente
de intimação (CPC, art. 455, §§ 1º, 2º e 3º), caso pretendam a produção de prova testemunhal, ressalvado
que, na audiência, caso ineficazes os esforços a serem empreendidos na ocasião para a solução consensual da
controvérsia (NCPC, art. 694), o processo será ordenado (NCPC, art. 357) “em cooperação com as partes,
oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações” (CPC,
art. 357, § 3º), resolvendo e decidindo as questões processuais pendentes, se houver, delimitando as questões
de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova moralmente legítimos para
provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juízo
(CPC, art. 369), e definindo a distribuição do ônus da prova. O não comparecimento injustificado do autor ou do
réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou
do Estado”. As partes deverão, em petição a ser junta eletronicamente aos autos até 15 dias antes data da
audiência, dizer motivadamente sobre o interesse de produção de outras provas, relacionando-as e justificando
a sua necessidade, se positivo, e, caso pretendam produzir a prova testemunhal, especificar em relação a quais
pontos controvertidos fáticos, possibilitando análise da pertinência do pedido (CPC, arts. 370, e seu p. único, e
374), bem como apresentar rol de testemunhas, nos termos do art. 450, c/c o § 4º, do art. 357, ambos do CPC,
limitado o rol a três testemunhas por cada parte, levando em conta a complexidade da causa e dos fatos
individualmente considerados (CPC, art. 357, § 7º), cientes as partes de que eventual silêncio ou manifestação
que não atenda as disposições acima implicará em preclusão e será entendido como desinteresse de dilação
probatória, possibilitando o julgamento da causa conforme o estado do processo (NCPC, art. 355), deixando
registrado que “o fato do juiz haver determinado a especificação de provas não o inibe de verificar, posteriormente, que a matéria versada dispensa que se as produzisse em audiência” (RSTJ 58/310). João Pessoa, O6 de junho
de 2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 080459213.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294), movida por CLEIA LUCIA DOS SANTOS FERREIRA em face de
EDMILSON CALIXTO FERREIRA. Pelo presente fica CITADO(A) EDMILSON CALIXTO FERREIRA, que se
encontra em local incerto e não sabido, sobre os termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal.
João Pessoa, 6 de junho de 2019. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES
SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 14697120188152002
Acao: CRIMES AMBIENTAIS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
os virem o presente ou dela noticia tiverem ou a quem interessar possa, que por este Juízo se processa a ação
penal supramencionada, que a Justiça Pública move em desfavor de EDMILSON SEBASTIÃO DA SILVA
JÚNIOR, brasileiro, solteiro nascido em data de 02/03/1997, filho de Edmilson Sebastião da Silva e Maria da
Penha da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando desde já CITADO da denúncia, por incurso nas
sanções do artigo 157, § 2º- A, inciso I,do CP, sem a alteração legislativa pela Lei nº 13.654/2018, para responder
a acusação por escrito, no prazo de 10(dez) dias, oportunidade em que poderá argupreliminares e alegar tudo o
que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas. Não apresentada a resposta no prazo legal, será nomeado Defensor Público para a sua defesa, e
para que não alegue a ignorância mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado no local de
costume. Dado e passado nessa cidade de João Pessoa-PB, Aos 05 de junho de 2019. eu Maria Goretti Bezerra.
Técnica Judiciária, o digitei. (a) Dr. André Ricardo de Carvalho Costa. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
302740520168152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER LUCAS DINIZ DA SILVA, BRASILEIRO, AUTONOMO, NASCIDO EM 06/06/1998, NATURAL DE GUARABIRA/PB, FILHO DE LUCIANO LAURENTINO DA SILVA E DE MARIA DE LOURDES DINIZ,
RESIDENTE NA AV. JOAO MARIA DE ARAUJO, S/N, PARQUE DO SOL, GRANJA CIAGRO, BAIRRO GRAMAME, NESTA CAPITAL,ATUALMENTEEM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO,SENDO QUE O PRESENTE EDITAL
PARA INTIMA-LO DA SENTENÇA DE FLS.77V E 78, CUJA PARTE FINAL E A SEGUINTE:ISTO POSTO, JULGO
PROCEDENTE A DENUNCIA PARA CONDENAR O ACUSADO LUCAS DINIZ DA SILVA, JA QUALIFICADO,
COMO INCURSO NO ART. 14. FA LEI 10.826/2003, APENA DE 02(DOIS) ANOS DE RECLUSAO, EM REGIME
ABERTO, NO PRESIDIO DE SEGURANÇA MEDIA DE MANGABEIRA, MAIS PAGAMENTO DE 10(DEZ) DIASMULTA,NOVALOR UNITARIO DE 1/30 DO SALARIO-MINIMO VIGENTE A EPOCA DA INFRAÇÃO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO.
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Dayana de Almeida Pereira Leite/Joaz Silva de Melo e Marcela Santos Torres/Ângelo Márcio de Araújo e Kalyne
Araújo Soares/Romero Dias da Silva e Maria das Dores Bezerra da Silva/Anderson Rafael Martins da Silva e
Daiana Oliveira da Silva/Pablo Thiago Correia de Moura e Luciana de Queiroz Alves/Brendo Braz de Macêdo Silva
e Esmeralda Ferreira da Silva/Bruno Jefferson Pereira da Silva e Vanessa Paulino da Silva/Wellington Fernandes
Alves e Valquíria da Silva Pereira/Francisco Pereira da Silva e Simone Bezerra Pereira de Lima/Marcos Vinicius
Candeia Pereira e Paula Camila Torres e Silva/Ivanildo Ferreira de Souto e Analice de Medeiros Soares/Jean
Carlos Soares Medeiros e Talitados Santos Batista/Djalma Bezerra de Morais e Ana Paula Soares Matias/Renato
Nóbrega Freire e Raphaela dos Santos Inácio Ferreira/Raoni Cabral Ponciano e Angelica de Carvalho Costa.
Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 06 de
junho 2019. Maria Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 7ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30(TRINTA) DIAS Processo:
0811451-31.2019.8.15.0001. Ação: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que perante este Juízo e Cartório tramita a Ação de Usucapião, do processo acima, manejada por ADEILDO
NUNES DE PAULA DA SILVA e NATÁLIA GONÇALVES DE OLIVEIRA SILVA, referente a um imóvel, localizado
à Rua Luiz Gonzaga da Costa, 173-A, Vila Cabral de Santa Terezinha, Campina Grande-PB, medindo referido
imóvel uma área total de 75m², medindo 19,45 metros de largura e 20 metros de comprimento, e área construída
de 75m², alegando os requerentes a posse mansa, pacífica e ininterrupta, há mais de 19(dezenove) anos, e sem
oposição, do aludido imóvel, com as seguintes confrontações: LADO DIREITO: imóvel nº 173, Rua Luiz Gonzaga
da Costa, , Vila Cabral de Santa Terezinha, de propriedade de Antônio Bernadino da Silva; LADO ESQUERDO: com
a Travessa Manoel Chaves; FUNDOS: imóvel nº 70, Travessa Manoel Chaves, Vila Cabral de Santa Terezinha,, de
propriedade do Sr. Nelson Nunes e sua esposa Ana Paula de Sousa Nunes, FRENTE: com a Rua Luiz Gonzaga da
Costa, 173-A, Vila Cabral de Santa Terezinha, nesta cidade de Campina Grande/PB. Assim sendo, MANDOU o MM.
Juiz de Direito expedir o presente Edital para CITAR os interessados, réus ausentes e eventuais interessados
incertos e desconhecidos para, querendo, apresentarem resposta, ou contestarem a ação, no prazo de
15(quinze) dias. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campina Grande-PB, aos 06 de junho de 2019. Eu,
Ana Maria Ferreira Lobo, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Alex Muniz Barreto – Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 7ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30(trinta) DIAS Processo:
0802291-50.2017.8.15.0001. Ação de Indenização do Seguro DPVAT. O MM. Juiz de Direito da Vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem ou a
quem interessar possa, que perante este Juízo e Cartório tramita a Ação de Indenização do seguro DPVAT,
promovida por MARCELO DO NASCIMENTO SILVA contra Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A. Assim sendo, e
para que mais tarde ninguém alegue ignorância, MANDOU o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital para
INTIMAR o promovente MARCELO DO NASCIMENTO SILVA, brasileiro, solteiro, agricultor, portador de CPF n.
090.566.514-71, residente no Sítio Picos, zona rual de Monteiro-PB, para, no prazo de 05(CINCO) dias, suprir
omissão apontada nos autos, através de seu advogado, sob pena de extinção do feito por abandono da causa.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Campina Grande-PB, aos 06 de dias de junho do ano de 2019. Eu,
Ana Maria Ferreira Lobo, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Alex Muniz Barreto - Juiz de Direito.
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL - PROCESSO: 0809139-87.2016.8.15.0001.
AÇÃO: USUCAPIÃO ESPECIAL POR ABANDONO DE LAR. PRAZO: 30 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara
supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que
por este Juízo e Cartório se processam os autos da Ação de Usucapião Especial por Abandono de Lar, tendo
como parte autora VERA LÚCIA SEVERINO FARIAS, brasileira, do lar, RG nº 2.314.225 SSP/PB, CPF 037.805.28703, residente e domiciliados na Rua Guilherme Veloso, s/n, Praça Seca, Rio de Janeiro/RJ, alegando que está na
posse mansa e pacífica do imóvel há mais de 10 anos, o qual está localizado na Rua Júlio Maranhão, 135 –
Centro, Lagoa Seca/PB, com uma área de 208,00m2, sendo 8,00 m2 de frente e 26,00 m2 de comprimento, no
desmembramento “Herculano”, com os seguentes limites: Frente com a Rua Júlio Maranhão; Fundos com uma
casa de propriedade do Sra. Gisélia Porto, localizada na Rua André Teto Costa, 117, conjunto Herculano; Lado
Direito com a casa de propriedade da Sr. Rafael Marcelino da Silva, localizada na Rua Júlio Maranhão, 132 e do
Lado Esquerdo com a casa da Sr. Jardilene Maria de Barros e seu cônjuge Antônio Fernandes Barbosa,
localizada na Rua Júlio Maranhão, 118, todos no mesmo bairro e cidade. O presente Edital servirá para CITAR OS
INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, todos em local incerto e não sabido, para,
querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias a partir do fim do prazo de publicação deste Edital,
advertindo-se que, se não for contestada a ação no prazo supra, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir este Edital, que será
publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Aos 06 de junho de 2019. Eu, Artur José de Souza
Medeiros, Digitei-o e fiz imprimir. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, nesta Vara, tramita a Ação de Divórcio nº: 0812652-58.2019.815.0001, promovida por JAQUELINE
CONCEIÇÃO LIMA DE ANDRADE, brasileiro(a), casado(a), em face de JOÃO PAULO DE ANDRADE SILVEIRA,
brasileiro(a), casado(a), em lugar incerto e não sabido, para, no prazo legal, querendo, apresentar CONTESTACAO, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática, e de serem presumidos verdadeiros os fatos
alegados pela parte autora na Peticão Inicial. E, para que, posteriormente, não seja alegada ignorância, mandou
o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume.
Campina Grande - PB, 06 de junho de 2019. Eu, Julia Christiane de Aguiar Sousa, Analista Judiciaria, digitei. Dr.
Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, nesta Vara, tramita a Ação de Divórcio nº : 0812696-77.2019.815.0001, promovida por MARIA
BATISTA ELIAS, brasileiro(a), casado(a), desempregada, em face de IVALDO JOSÉ ELIAS, brasileiro(a), casado(a),
em lugar incerto e não sabido, para, no prazo legal, querendo, apresentar CONTESTACAO, sob pena de revelia
e confissão quanto a matéria fática, e de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na
Peticão Inicial. E, para que, posteriormente, não seja alegada ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir
o presente Edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Campina Grande - PB, 06
de junho de 2019. Eu, Julia Christiane de Aguiar Sousa, Analista Judiciaria, digitei. Dr. Eduardo Rubens da
Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-PB – CARTÓRIO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA. EDITAL DE CITACAO,
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O Dr. Ruy Jander Teixeira da Rocha, Juiz de Direito desta 3ª Vara de
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande-PB, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este juízo, tramitam
os termos da Ação de Execução Fiscal, Processo 0822787-66.2018.8.15.0001 - PJE, promovida pelo Município
de Campina Grande em face do(a) executado(a) LÍVIA BORBA LUCENA – CPF/CNPJ , para cobranca da divida
no valor de R$ 1.944,92 (Um mil, novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos), proveniente
de IPTU, exercícios 2013 e 2017, conforme CDA n. 854/2014, 1530/2018, 12027/2017, 30146/2015, 52029/2016,
do imóvel situado na Rua Tiradentes, 77, Apt 303, 3 andar, centro, Campina Grande - PB. E como consta que o(a)
executado(a) se encontra em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde alguém nao alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL, para citação do(a) executado(a) para, no prazo de cinco (05) dias,
pagar a dívida, no valor acima, com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa.
Não ocorrendo o pagamento nem garantia da execução, será efetivada a penhora na forma dos arts. 10 e 11, da
Lei N.º 6.830, de 22 de setembro de 1980. Dado e passado na escrivania da 3ª Vara de Fazenda, aos 06 dias do
mês de junho de 2019. Eu, Luiz Gonzaga Targino de Moura Filho, técnico judiciário, o digitei. Dr. Ruy Jander
Teixeira da Rocha, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo
8109491420168152001 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramita uma ação de
Inventário n. 0810949-14.2016.8.15.2001, que tem como parte autora Maria do Socorro Toscano Pessoa e como
inventariado Janete Toscano de Britto, e, para que mais tarde não alegue ignorância, o MM Juiz de Direito mandou
expedir o presente edital de citação para CITAR os INTERESSADOS incertos ou desconhecidos para, querendo,
manifestarem-se sobre as primeiras declarações e o pedido de alienação antecipada, no prazo de 15 dias. João
Pessoa, 06/06/2019. Eu, Débora de Sousa Antunes Bustamante, técnica judiciária, digitei e encaminhei para
publicação no DJE. Dr. Sérgio Moura Martins, Juiz de Direito da Vara de Sucessões da Capital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-PB – CARTÓRIO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA. EDITAL DE CITACAO,
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O Dr. Ruy Jander Teixeira da Rocha, Juiz de Direito desta 3ª Vara de
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande-PB, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este juízo, tramitam
os termos da Ação de Execução Fiscal, Processo 0822837-92.2018.8.15.0001 - PJE, promovida pelo Município
de Campina Grande em face do(a) executado(a) MARCOS E GOMES – CPF/CNPJ , para cobranca da divida no
valor de R$ 3.276,78 (três mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos), proveniente de IPTU,
exercícios 2013 e 2017, conforme CDA n. 6915/2015, 7604/2016, 55243/2018, 68933/2014, 77897/2017, do
imóvel situado na Av. Grao Ducado de Luxemburgo, Bairro das Nações, Campina Grande - PB. E como consta
que o(a) executado(a) se encontra em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde alguém nao alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL, para citação do(a) executado(a) para, no prazo de
cinco (05) dias, pagar a dívida, no valor acima, com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão
da Dívida Ativa. Não ocorrendo o pagamento nem garantia da execução, será efetivada a penhora na forma dos
arts. 10 e 11, da Lei N.º 6.830, de 22 de setembro de 1980. Dado e passado na escrivania da 3ª Vara de Fazenda,
aos 06 dias do mês de junho de 2019. Eu, Luiz Gonzaga Targino de Moura Filho, técnico judiciário, o digitei. Dr.
Ruy Jander Teixeira da Rocha, Juiz de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: Edson Luiz Fausto Barbosa e Efigenia Gomes Sobral/Luis
Carlos Mendes de Almeida Junior e Anabelle Pereira Medeiros/José Antonio Alves Pereira e Thays dos Santos
Rocha/Agripino da Silva Nunes e Mary Tassiana Silva Garcia/Jônatas Souza Barbosa de Morais e Priscilla
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
28547620198150011 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento que se processam por
este Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da ação penal acima epigrafada, que a Justiça Pública move contra o