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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019
0806657-67.2019.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Washington de Andrade Oliveira. Paciente: AILTON
ROGÉRIO MARQUES DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0806093-88.2019.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Maurília Silva Sena. Paciente: FELIPE CIPRIANO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 080531351.2019.8.15.0000. Comarca de Lucena. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Gilberto Ortiz Da Cruz. Paciente: MOAB LEITE ADVINCULA. Julgado: “Ordem não
conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º - PJE)
Habeas Corpus nº 0804860-56.2019.815.0000. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Flávio Maximino da Silva. Paciente: ALAN RODRIGUES DA
SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral ministerial. Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 0805287-53.2019.815.0000. Comarca de Remígio. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Rebeca Jéssica Dantas de Medeiros e outros.
Paciente: LUIS CLAUDIO REGIS MARINHO. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”.
18º - PJE) Habeas Corpus nº 0806651-60.2019.8.15.0000. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Defensoria Pública. Paciente: ANTÔNIO APRÍGIO NETO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº 0806424-70.2019.8.15.0000. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Antônio Guedes de Andrade Neto.
Paciente: adolescente identificado nos autos. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 20º - PJE) Habeas Corpus nº 0806564-07.2019.815.0000.
1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante:
Arnaldo Marques de Sousa. Paciente: HÁLISSON DE SOUSA ASSIS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º - PJE) Habeas Corpus nº 080534641.2019.815.0000. 2ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Impetrantes: Ennio Alves de Sousa A. Andrade Lima e Hellen Damália de Sousa Andrade Lima.
Paciente: JOCIRLAN XAVIER DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º - PJE) Habeas Corpus nº 0805799-36.2019.8.15.0000. 2ª
Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante:
Jéssica Milene da Silva Costa. Paciente: JOELSON DA SILVA SOUZA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 23º - PJE) Habeas Corpus nº 805582-90.2019.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: José Augusto Meirelles
Neto. Paciente: ANDRÉ VICTOR ALMEIDA DOS SANTOS. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta
parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 24º
- PJE) Habeas Corpus nº 0805945-77.2019.8.15.0000. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Herleson Sarllan Anacleto de Almeida. Paciente: FRANCISCO GERÔNIMO DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS - PAUTA SUPLEMENTAR - 1º) Embargos de
Declaração nº 0020698-56.2014.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: DIEGO DOS SANTOS SÁ (Adv.: Daniel de Oliveira Rocha).
Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 0004400-49.2015.815.2003. 6ª
Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Embargante: TAYRON DE GÓES E SILVA THEOTÔNIO ALVES (Adv.: Hallison Gondim de Oliveira
Nóbrega). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 0001269-88.2011.815.1071.
Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: LUIZ MONTEIRO DA COSTA (Advs.: Igor Diego Amorim Marinho e Erilson Cláudio Rodrigues). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º) Embargos de Declaração nº 0000125-87.2009.815.0121.Comarca de Caiçara. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: Ministério Público. Embargada: MARIA CELMA
BERNARDO DE LIMA (Adv.: Abraão Brito Lira Beltrão). Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA - 1º) Apelação Criminal
nº 0000925-54.2016.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: Ministério Público. 2º
Apelante: LUIZA TOSCANO DIAS RODRIGUES – assistente de acusação (Adv.: Renovato Ferreira de Souza,
OAB/PB nº 19.072-B, e outros). Apelada: LETÍCIA ALVES DE FREITAS (Defensora Pública: Adriana Ribeiro
Barboza). Cota da Sessão de 27.06.2019: “Após o voto do relator, que negava provimento ao apelo, pediu vista
por antecipação o Des. Arnóbio Alves Teodósio. O Des. Carlos Martins Beltrão aguarda. Julgamento previsto
para a sessão de 09.07.2019. Fez sustentação oral o Adv. Leonardo Nóbrega de Farias”. Cota da Sessão de
02.07.2019: “Adiado para a sessão de 09.07.2019”. Cota da Sessão de 04.07.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 11.07.2019”. Julgado: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 11.07.2019”. 2º) Apelação I nfracional nº 0000427-87.2018.815.0061. 2ª Vara
da Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: adolescente identificado nos autos (Adv.: José Rodolfo de Lucena Cordeiro, OAB/PB nº 22.358). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 02.07.2019: “Após o voto do relator, que dava provimento parcial ao apelo, pediu vista o Des.
Carlos Martins Beltrão Filho. O Des. Arnóbio Alves Teodósio aguarda”. Cota da Sessão de 04.07.2019: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 11.07.2019”. Julgado: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 11.07.2019”. 3º) Apelação Criminal nº 0000323-50.2017.815.0831.
Comarca de Cacimba de Dentro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: LEANDRO PEREIRA DE ARAÚJO (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 02.07.2019: “Após o voto do
relator, que dava provimento ao apelo para absolver o réu, e do revisor, que negava provimento, pediu vista
o Des. Arnóbio Alves Teodósio. Cota da Sessão de 04.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão de 11.07.2019”. Julgado: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão de 11.07.2019”. 4º) Embargos de Declaração nº 0008804-20.2013.815.2002. 6ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Embargante: RANYEVERTON MORAIS DOS SANTOS (Adv.: Wargla Dore Silva). Embargada: Câmara Criminal. Cota da Sessão de
02.07.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 04.07.2019: “Adiado,
por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º) Apelação Criminal nº 0000238-61.2014.815.0381. 2ª Vara
da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). Apelante: LUCIANO ANTÔNIO IMPERIANO DA COSTA JÚNIOR (Advs.: Éverson Coelho
de Lima, OAB/PB nº 20.294). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 27.06.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 02.07.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão do dia 11.07.2019”. Cota da Sessão de 04.07.2019: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão de 11.07.2019”. Julgado: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 11.07.2019”. 6º) Apelação Criminal nº 0001179-88.2016.815.0171. 1ª
Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
João Benedito da Silva). Apelante: JOSELITO ANTÔNIO MUNIZ (Defensora Pública: Anaíza dos Santos
Silveira). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 27.06.2019: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 02.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a sessão do dia 11.07.2019”. Cota da Sessão de 04.07.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 11.07.2019”. Julgado: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão de 11.07.2019”. 7º) Apelação Criminal nº 0001574-19.2016.815.2002. 6ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). Apelante: GISELDA AMORIM (Defensor Público: Otávio Gomes de Araújo). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 27.06.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão de 02.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão do dia 11.07.2019”. Cota da Sessão de 04.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a sessão de 11.07.2019”. Julgado: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
11.07.2019”. 8º) Apelação Criminal nº 0000096-02.2018.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva). Apelante: JÚLIO NETO DE OLIVEIRA (Adv.: Taluã de Vasconcelos Maia, OAB/PB nº 18.777). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 27.06.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão de 02.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão do dia 11.07.2019”. Cota da Sessão de 04.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a sessão de 11.07.2019”. Julgado: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
11.07.2019”. 9º) Apelação Criminal nº 0000997-13.2010.815.0301. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: FRANCIMAR DOS SANTOS LIMA (Adv.: Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB nº 3.467).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.10º)
Apelação Criminal nº 0003382-15.2010.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: Ministério
Público. Apelado: EDUARDO AMÂNCIO DA SILVA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203).
Cota da Sessão de 04.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de
11.07.2019”. Julgado: “Adiado para a próxima sessão”. 11º) Apelação Criminal nº 0000535-87.2011.815.0441.
Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: RAFAEL DA SILVA FARIAS (Defensor Público: Adriano
Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.07.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos
termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS
COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 12º) Apelação Criminal nº 0033870-67.2011.815.2003. 3ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ ARIMATÉIA VIEIRA (Adv.: Évanes
Bezerra de Queiroz, OAB/PB nº 7.666). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.07.2019: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos
termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS
COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 13º) Apelação Criminal nº 0001235-70.2012.815.0201. 2ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ AUGUSTO AVELINO DE ANDRADE (Adv.: André do Egypto,
OAB/PB nº 10.398). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.07.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 14º) Apelação Criminal nº 0076024-69.2012.815.2002. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelados: KARINA LINS DA COSTA e
JOSEMIR BEZERRA LOPES (Defensor Público: André Luiz Pessoa de Carvalho). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão de 04.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 15º) Apelação Criminal nº 0096294-17.2012.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
VLAMIR DA SILVA PAULA (Defensora Pública: Maria do Socorro Tamar de Araújo Celino). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 04.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.16º) Apelação
Criminal nº 0098918-39.2012.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: MARCOS RICARDO DA SILVA (Advª.: Maria Divani de Oliveira Pinto de Menezes, OAB/PB nº 3891).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 17º) Apelação Criminal nº 0000125-76.2013.815.0241. 3ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: CRISTIANO RUFINO DA SILVA (Adv.: Natanaelson Silva Honorato, OAB/PB
nº 21.197). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a sessão de 11.07.2019”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão de 11.07.2019”. 18º) Apelação Criminal nº 0001505-59.2013.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. 1º Apelante: BRUNO DOS SANTOS (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). 2º Apelante:
Ministério Público. 1ª Apelada: Justiça Pública. 2º Apelado: Josivaldo Eustáquio de Lima (Defensor Público:
Acrísio Alves de Almeida). Cota da Sessão de 04.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a sessão de 11.07.2019”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
11.07.2019”. 19º) Apelação Criminal nº 0001802-70.2013.815.0491. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante:
Ministério Público. Apelado: JOAQUIM FRANKLIN SARAIVA DE ALENCAR FONTES (Adv.: Francisco Romano
Neto, OAB/PB nº 12.198). Cota da Sessão de 04.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a sessão de 11.07.2019”. Cota: “Adiado para a próxima sessão”. 20º) Apelação Criminal nº 001332775.2013.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: Ministério Público. 2º
Apelante: YARGO HERMANN CÂMARA DE SOUSA (Adv.: Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.444, e
outro). 1os Apelados: ÉVERSON RAMOS E SILVA e RENATA DA COSTA RAPOSO GUEDES (Advs.: Harleu
Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9132, e outro). 2ª Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação: Maria José Bezerra (Advs.: Eduardo Henrique Nogueira Luna, OAB/PB nº 14.320, e Luiz Pereira do
Nascimento Júnior, OAB/PB nº 18.895). Cota da Sessão de 04.07.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 11.07.2019”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a sessão de 11.07.2019”. 21º) Apelação Criminal nº 0008527-64.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: JOSÉ RIBEIRO DE SOUTO (Adv.: Ney Sobrinho Chaves, OAB/PB nº 17.954). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 04.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, megou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/
11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 22º) Apelação Criminal nº 0000848-79.2015.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelantes: KARINA KEILA BARBOSA FERREIRA e ROBERT WEIDER RAMOS DE SOUZA (Adv.:
Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB nº 15.309, e outro). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
04.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 11.07.2019”. Cota: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 11.07.2019”. 23º) Apelação Criminal nº 001723742.2015.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: JOAB MELO DA
SILVA (Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
04.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 11.07.2019”. Cota: “Adiado
para a próxima sessão”. 24º) Apelação Criminal nº 0000141-48.2016.815.0201. 1ª Vara da Comarca de Ingá.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: MANOEL MESSIAS DA SILVA SANTOS (Adv.: Josevaldo Alves de Andrade
Segundo, OAB/PB nº 18.836). 2º Apelante: JONATHAS LEONARDO OLIVEIRA LACERDA (Adv.: Leomário
Gonçalves Pessoa, OAB/PB nº 7.233). 3º Apelante: JOSÉ RONIVALDO HONORATO DOS SANTOS JÚNIOR
(Advs.: Ednilson Siqueira Paiva, OAB/PB nº 24.568). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.07.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, deu-se provimento parcial aos apelos para absolver os apelantes quanto ao delito de tráfico
de entorpecentes, com efeitos extensivos aos corréus não apelantes, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Platini de Sousa Rocha, em favor
de José Ronivaldo Honorato dos Santos Júnior. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.
25º) Apelação Criminal nº 0000202-06.2016.815.0201. 1ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: JOSÉ MATHEUS DA SILVA (Adv.: Anderson Amaral Beserra, OAB/PB nº 13.306). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 04.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima