DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2020
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 082320397.2019.8.15.0001. AUTORA – ÉRICA SONALY DA SILVA NAZÁRIO. PROMOVIDA – MARIA DO SOCORRO
SILVA PEREIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da
5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste
Juízo se processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de MARIA
DO SOCORRO SILVA PEREIRA, por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua
vida civil, tendo sido nomeada sua curadora a sra. ÉRICA SONALY DA SILVA NAZÁRIO. E para que não se alegue
ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário
da Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de
costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 02/09/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080124873.2020.8.15.0001. AUTORA – MARIA JOSÉ DE SOUSA BRILHANTE. PROMOVIDA – PERGENTINA MARIA DE
SOUZA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara
de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se
processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de PERGENTINA
MARIA DE SOUZA, por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil,
tendo sido nomeada sua curadora a sra. MARIA JOSÉ DE SOUSA BRILHANTE. E para que não se alegue
ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário
da Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de
costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 02/09/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 0827174-90.2019.8.15.0001.
AUTORA – RITA TAVARES. PROMOVIDA – ROSA MARIA TAVARES. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo
Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou
ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de interdição acima mencionada,
onde foi decretada a interdição de ROSA MARIA TAVARES, por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a
capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada sua curadora a sra. RITA TAVARES. E para que não se alegue
ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário
da Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de
costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 02/09/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros,
técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA.
PROCESSO 0823807-58.2019.8.15.0001. AUTORA – LILIAN DUARTE RAMOS, em prol dos interesses de
LEILA DUARTE DE SOUSA RAMOS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar
possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a
substituição da antiga curadora, sra. LIGIA DUARTE DE SOUSA, tendo sido substituída pela autora LILIAN
DUARTE RAMOS, para promover os interesses de LEILA DUARTE DE SOUSA RAMOS por ser a mesma
portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil. E para que não se alegue ignorância,
conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça,
por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado
e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 02/09/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
59538820188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento que se processam por este
Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da ação penal acima epigrafada que a Justiça Pública move contra o acusado
BRAULIO GUERRA DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, natural de Campina Grande/PB, com 40 anos de idade, filho
de Ulisses Alves de Araújo e de Maria Lúcia Guerra de Araújo, com endereço residencial na Rua Coronel José André,
53, Apt. 03, Centro, nesta Cidade, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, incurso no (s) art. (s) 168,
§ 1º, III e do art. 298 ambos c/c 69, do Código Penal, ainda c/c art. 71 do Estatuto Repressivo, ficando o (s) referido
(s) acusado (s) CITADO (S), para responder a acusação, por escrito, NO PRAZO DE 10 (DEZ) dias. Na resposta,
o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, devendo a petição ser subscrita por advogado constituído e, na falta deste, ser-lhe-á
nomeado defensor público para patrocinar sua defesa. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz
expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum lugar de costume, na
forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em 01/09/2020, Eu Sandra Rodrigues de Farias,
Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Brâncio Barreto Suassuna, Juiz de Direito.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080123603.2019.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam os autos da acao
supra, em que é promovente : ABRIGO DOS IDOSOS ANTONIO SALVINO, representada pela presidente EMANUELA SILVA COUTINHO, portadora do CPF nº 009.942.334-00 e RG nº 2.018.215 (2ª VIA) e como interditado(a)
HILDEBERTO RAIMUNDO DA SILVA, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido procedente para decretar
a interdição de : HILDEBERTO RAIMUNDO DA SILVA, nomeando como curador(a): ABRIGO DOS IDOSOS
ANTONIO SALVINO, representada pela presidente EMANUELA SILVA COUTINHO, portadora do CPF nº 009.942.33400 e RG nº 2.018.215 (2ª VIA). Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a) incumbido(a), sempre que for solicitado(a),
de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá alienar ou
onerar bens do interditado(a), sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou
de outra natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste(a). O
encargo de curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença
judicial. Fica o(a) curador(a) impedido(a) de realizar empréstimos consignados ou de qualquer espécie em nome da
parte curatelada, sem autorização judicial. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o
presente, que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias,
entre uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande,
Vara Unica, 18 de agosto de 2020. Eu, IVONALDO FARIAS MONTENEGRO, Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei. Dr.
Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080125691.2019.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam os autos da acao
supra, em que é promovente, ABRIGO DOS IDOSOS ANTONIO SALVINO, representada pela presidente EMANUELA SILVA COUTINHO, portadora do CPF nº 009.942.334-00 e RG nº 2.018.215 (2ª VIA), e como interditado(a)
FRANCISCO GOMES DA SILVA, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido procedente para decretar a
interdição de REQUERIDO: FRANCISCO GOMES DA SILVA, nomeando como curador(a) ABRIGO DOS IDOSOS
ANTONIO SALVINO, representada pela presidente EMANUELA SILVA COUTINHO, portadora do CPF nº 009.942.33400 e RG nº 2.018.215 (2ª VIA). Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a) incumbido(a), sempre que for solicitado(a),
de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá alienar ou
onerar bens do interditado(a), sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou
de outra natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste(a). O
encargo de curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença
judicial. Fica o(a) curador(a) impedido(a) de realizar empréstimos consignados ou de qualquer espécie em nome da
parte curatelada, sem autorização judicial. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o
presente, que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias,
entre uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande,
Vara Unica, 18 de agosto de 2020. Eu, IVONALDO FARIAS MONTENEGRO, Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei. Dr.
Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
ÁGUA BRANCA
COMARCA DE ÁGUA BRANCA/PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de
Direito da Vara supra, Drº. MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012,
levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 15 de outubro de 2020, a partir das
08h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Carta Precatória Nº. 0001219-35.2009.8.15.094, em que é Exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Executado(s)
DALVANIRA BARBOSA CANDIDO DO NASCIMENTO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação
em primeira praça. BEM(NS): Uma parte de terra denominada “CATOLÉ” com registro no Cartório de registro de
imóveis, Marçal Leite da Comarca de Água Branca/PB, sob a matrícula nº 732, registro no livro nº 02, cuja parte de
terra mede uma área de 25,00ha (vinte e cinco, hectares) toda com cerca parcialmente destruída. AVALIAÇÃO: R$
43
5.477,18 (cinco mil, quatrocentos e setenta e sete reais e dezoito centavos). ÔNUS: Eventuais ônus na matricula
imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.356,56 (quatro mil, trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis
centavos) em 12 de novembro de 2019. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já,
o dia 15 de outubro de 2020, a partir das 08h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça,
caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense
na data designada, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão
do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no
ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo
adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela
parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial
ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à
Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências
referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será
ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá
ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de
prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente;
dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade
de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de
requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha
interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de
bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que
arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro
obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de
arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao
DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da
Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será
feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro
leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil,
conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do
lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção
monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No
caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover,
em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do
processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do
exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o
arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance
à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet
através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento
prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e
em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que
os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento
25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento
do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o Executada(s) DALVANIRA BARBOSA CANDIDO DO
NASCIMENTO e seu(a)(s) cônjuge(s), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s)
depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de:
usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou
concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas
acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como
para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da
adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos
expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art.
903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma
da Lei. Dado e passado nesta cidade de Água Branca/PB, aos 02 de setembro de 2020. MATHEWS FRANCISCO
RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL - Juiz de Direito.
AREIA
Comarca de Vara Única de Areia – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080004123.2020.8.15.0071. Ação: USUCAPIÃO. A MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Areia, ALESSANDRA
VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou
tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada,
promovida por JOÃO PAULO DA SILVA SANTOS, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF n° 061.386.61427 e RG nº 2.912.207 SSP/PB e sua esposa ALINNE SANTOS NASCIMENTO, brasileira, casada, agricultora,
portadora do RG n° 3.526.198 SSP/PB e CPF n° 086.691.964-33 ambos residentes e domiciliados no Sítio
Socorro, zona rural de Areia-PB, os quais pretendem usucapir o imóvel BONDÓ DE BAIXO, deste município, com
área de 40,7476 ha, em face de EMPRESA FAZENDAS REÚNIDAS BONDÓ, registrada na comarca de AreiaPB, por sua representante legal SRA. GERMANA SIQUEIRA d’AVILA LINS, que através do presente Edital
manda a MM. Juiza de Direito da Vara supra citar os possíveis interessados, incertos e desconhecidos, que se
encontram em lugar incerto e não sabido, para querendo contestar a presente ação, sob pena de revelia, no prazo
de 15 dias, que correrá em cartório, após a terminação do prazo do edital, E para que chegue ao conhecimento
dos interessados e não possam, de futuro, alegar ignorância, expedi o presente e outros iguais que serão
publicados e afixados na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 31 de agosto de 2020. Eu,
Marlos Delgado de Albuquerque, analista judiciário, digitei.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 000305570.2005.8.15.0751 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os
autos da ação acima descrita em que figura como promovente EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. e promovido(a) EXECUTADO: ACUCAR MEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (CNPJ - 00.244.587/0001-84). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de
todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco
Antunes Batista, expedir o presente edital a fim de INTIMAR o(a) promovido(a) acima descrito(a), atualmente em
local incerto e não sabido, para ciência da sentença que que extinguiu a execução com base no art. 40, § 4º, da
Lei nº 6.830/80 c/c art. 174 do CTN. O presente edital será expedido nos termos do Art. 275, § 2º, do CPC, sendo
afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local
de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), CARLA MARIA ARRUDA DE AZEVEDO. Dado e passado
nesta Comarca de Bayeux-PB, 2 de setembro de 2020.
BOQUEIRÃO
COMARCA DE BOQUEIRÃO - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO Nº 080004881.2016.8.15.0741 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito Auxiliar,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia
tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe,
promovida por LUIZ JOSE DO NASCIMENTO - CPF: 134.764.084-34 em face de MARIA SALOMÉ CHAGAS
BEZERRA, que por meio deste, fica o(a) Sr(a). NEUSA MARIA SALOMÉ CHAGAS BEZERRA, brasileira, casada,
profissão desconhecida, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADA para apresentar
contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E para
que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, expedir
o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum desta Comarca e publicado no Diário da Justiça do Estado
da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, 04 de maio de 2020. Eu, Anselmo Vasconcelos Costa,
Técnico Judiciário, o digitei e assino. (as) Falkandre de Sousa Queiroz-Juiz de Direito Auxiliar.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE CITAÇAO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0800850-22.2019.8.15.1211. AÇAO: ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Cabedelo-PB,
em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este
cartório e Juízo tramita a açao acima mencionada, promovida por CARLOS JOSE DA SILVA em desfavor de
VALDENIRA LIMA CHAGAS, ficando atraves do presente edital CITADA a promovida VALDENIRA LIMA CHA-