DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2020
ALAGOINHA
Comarca de Vara Única de Alagoinha – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 080136238.2019.8.15.0521. Ação: ALVARÁ JUDICIAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoinha, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por JOSÉ MANOEL DA SILVA e MARIA DAS
NEVES OTÁVIO DA SILVA, em razão do falecimento de Adailzo Manoel da Silva, que através do presente Edital
manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar eventuais interessados, para que se manifestem, querendo, no
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 721, CPC/2015. E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoinha-Pb,
10 de novembro de 2020. Eu, Priscila Graziela Rique Pontes, Analista Judiciária desta vara, o digitei. Dr. José
Jackson Guimarães, Juiz(a) de Direito.
AREIA
Comarca de Vara Única de Areia – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 000176258.2011.8.15.0071. Ação: USUCAPIÃO. A MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Areia, ALESSANDRA
VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou
tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada,
promovida por IVAN RUBENS MARTINS, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no Ministério da Fazenda sob o
número 392.293.494-91, portador da Cédula de Identidade sob número 569.164 SSP/PB, residente na Rua São
Francisco, número 223, Bairro Pedro Perazzo, neste municipio de Areia - Paraiba, o qual pretende usucapir o
imóvel rural denominado Sítio Alto Redondo, localizado na zona Norte do município de Areia - Paraiba, especificamente a 6,5 km do centro desta cidade, com acesso através da rodovia estadual que liga o município de Areia
ao Pilões - Paraíba, seguidos de estrada de rodagem, acesso principal da referida área, e que através do presente
Edital manda a MM. Juiza de Direito da Vara supra citar os herdeiros IRINEU MARTINS DE AZEVEDO e demais
interessados incertos e não sabidos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentarem contestação,
fazendo constar do instrumento as advertências do art. 344 do CPC, sob pena de revelia, que correrá em
cartório, após a terminação do prazo do edital, E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não
possam, de futuro, alegar ignorância, expedi o presente e outros iguais que serão publicados e afixados na forma
da lei. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 11 de novembro de 2020. Eu, Marlos Delgado de Albuquerque,
analista judiciário, digitei.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO-PB – 4ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO 0801122-06.2016.0731. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, MOVIDA PELO MUNICÍPIO DE CABEDELO EM
DESFAVOR DE ADRIANA GOMES DA SILVA, CPF 881.730.894-34, PELO QUE MANDOU A MM. JUIZA DE
DIREITO DESTA 4ª VARA MISTA EXPEDIR O PRESENTE EDITAL, COM PRAZO DE 20 DIAS, A FIM DE
INTIMAR A EXECUTADA PARA TOMAR CONHECIMENTO DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ART. 924, II, LEI DOS RITOS CIVIS. DADOS E PASSADOS NESSA CIDADE DE
CABEDELO -PB, 10/11/2020. EU, GILVAN FILHO, DIGITEI. TERESA CRISTINA DE LYRA PEREIRA VELOSO,
JUÍZA DE DIREITO.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 4ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO 0803242-56.2015.0731. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, MOVIDA PELO MUNICÍPIO DE CABEDELO EM
DESFAVOR DE JOSE FRANCISCO DA SILVA JUNIOR, CPF 336.991.944-34, PELO QUE MANDOU A MM.
JUIZA DE DIREITO DESTA 4ª VARA MISTA EXPEDIR O PRESENTE EDITAL, COM PRAZO DE 20 DIAS, A FIM
DE INTIMAR A EXECUTADA PARA TOMAR CONHECIMENTO DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTA A
EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ART. 924, II, LEI DOS RITOS CIVIS. E PARA PAGAR AS CUSTAS, EM 10 DIAS,
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. DADOS E PASSADOS NESSA CIDADE DE CABEDELO -PB, 10/11/2020.
EU, GILVAN FILHO, DIGITEI. TERESA CRISTINA DE LYRA PEREIRA VELOSO, JUÍZA DE DIREITO.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS – 3ª VARA – EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS
EXTRAJUDICIAIS - A Doutra Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Cajazeiras,
Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele
tiverem conhecimento que, em cumprimento ao estabelecido art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS
SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA de Cajazeiras-PB, a ter início com a audiência pública,
designada para o dia 14 de dezembro de 2020, às 09:00 horas, a se realizar na SALA VIRTUAL DE
AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA, cujo dado de acesso é pelo link https://cnj.webex.com/meet/caj-vmis03, senha
129 374 0497, para a qual ficam convidados o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais
autoridades e interessados, e, na qualidade de convocados, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis
pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços
extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente Edital, que será publicado
no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como afixado em local
apropriado na sede desta Comarca. Cajazeiras, 11 de novembro de 2020. Eu, Frederico G A Bezerra, Analista
Judiciário, digitei e assino. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Cajazeiras.
Segue o presente edital para publicação. Cajazeiras/PB, 11 de novembro de 2020.
CONCEIÇÃO
COMARCA DE CONCEIÇÃO–PB - DIRETORIA DO FÓRUM - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
O MMº. Juiz de Direito da Vara supra, Drº. FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO, virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA,
na modalidade ELETRÔNICA, no dia 01 de dezembro de 2020, a partir das 09hs:00min, através da rede
mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº.
0800538-25.2019.8.15.0151, na qual é Deprecante; JUÍZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO
DE PATOS, Deprecado; JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CONCEIÇÃO, Exequente(s); AMAURI CAETANO DE LUCENA e Executado(s); LEONEL INACIO DA SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor
da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Uma parte de terra, medindo 15 ha, sendo dois ha de baixio e treze
ha de carrasco, um açude pequeno, cercada com quatro com quatro fios de arame farpado, não tem capim e
uma casa eletrificada. AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em 31 de agosto de 2018. ÔNUS: Eventuais
ônus na matricula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.630,00 (cinco mil seiscentos e trinta reais) em 27 de
janeiro de 2018. DEPOSITÁRIO: LEONEL INACIO DA SILVA. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça,
fica designado o dia 01 de dezembro de 2020, a partir das 09h:30min, no mesmo local acima descrito, para
realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo
do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da
avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da
avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2%
(dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo
estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo
Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e
reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes
daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo,
a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um leilão com
diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que
englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a
arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da
arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as
dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas
com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e
despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro
obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da
carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior,
sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de
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propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos
ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser
esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE
PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/
2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895, I e II, do CPC, em
primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não
considerado vil, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista
e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo
de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção
monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução
em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos
a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo,
bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na
continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas
jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por
procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS:
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo
máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo
vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os
arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do
encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): LEONEL
INACIO DA SILVA e seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como
os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os
eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de
superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não
tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art.
889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem,
poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m)
cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903,
§ 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na
forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Conceição/PB, aos 26 de outubro de 2020. FRANCISCO
THIAGO DA SILVA RABELO - Juiz de direito.
CUITÉ
Comarca de Cuité - PB. 1ª Vara Mista. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 000021387.2018.8.15.0161. Ação Ordinária comum: O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Mista de Cuité, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: JUSTIÇA PÚBLICA em face de
ANDERSON EZEQUIEL DA SILVA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra
citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para no prazo de 10 dias,
RESPONDER A ACUSAÇÃO DE FORMA ESCRITA, por intermédio de advogado habilitado. E que na resposta
poderão ser arguidas preliminares e alegado tudo o que interessar à defesa, oferecidos documentos e justificações, especificadas as provas pretendidas, arroladas testemunhas e requeridas intimações, quando necessário,
nos termos dos artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal. Bem como que, caso o acusado não
tenha advogado constituído, nem condições para fazê-lo, deverá, no aludido prazo de 10 (dias), comparecer em
juízo comunicando tal fato, sob pena de aplicação do art. 366 do Código de Processo Penal, ou seja, de
suspensão do curso processual, bem como do prazo prescricional e ainda de decretação da sua prisão preventiva, caso estejam presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. E que ninguém
possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 1ª
Vara Mista de Cuité-Pb, 11 de novembro de 2020. Eu, Cristiano Meireles Silva, Técnico/Analista Judiciário desta
vara, o digitei. IANO MIRANDA DOS ANJOS, Juiz(a) de Direito.
Comarca de Cuité - PB. 1ª Vara Mista. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 000021387.2018.8.15.0161. Ação Ordinária comum: O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Mista de Cuité, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: JUSTIÇA PÚBLICA em face de
ANDERSON EZEQUIEL DA SILVA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra
citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para no prazo de 10 dias,
RESPONDER A ACUSAÇÃO DE FORMA ESCRITA, por intermédio de advogado habilitado. E que na resposta
poderão ser arguidas preliminares e alegado tudo o que interessar à defesa, oferecidos documentos e justificações, especificadas as provas pretendidas, arroladas testemunhas e requeridas intimações, quando necessário,
nos termos dos artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal. Bem como que, caso o acusado não
tenha advogado constituído, nem condições para fazê-lo, deverá, no aludido prazo de 10 (dias), comparecer em
juízo comunicando tal fato, sob pena de aplicação do art. 366 do Código de Processo Penal, ou seja, de
suspensão do curso processual, bem como do prazo prescricional e ainda de decretação da sua prisão preventiva, caso estejam presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. E que ninguém
possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 1ª
Vara Mista de Cuité-Pb, 11 de novembro de 2020. Eu, Cristiano Meireles Silva, Técnico/Analista Judiciário desta
vara, o digitei. IANO MIRANDA DOS ANJOS, Juiz(a) de Direito.
Comarca de Cuité - PB. 1ª Vara Mista. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 000000370.2017.8.15.0161. Ação Ordinária comum: O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Mista de Cuité, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: JUSTIÇA PÚBLICA
em face de JOSENILDO GREGÓRIO DA SILVA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito
da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para no
prazo de 10 dias, RESPONDER A ACUSAÇÃO DE FORMA ESCRITA, por intermédio de advogado habilitado.
E que na resposta poderão ser arguidas preliminares e alegado tudo o que interessar à defesa, oferecidos
documentos e justificações, especificadas as provas pretendidas, arroladas testemunhas e requeridas
intimações, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal.
Acrescente-se ainda que, caso o acusado não tenha advogado constituído, nem condições para fazê-lo,
deverá, no aludido prazo de 10 (dias), comparecer em juízo comunicando tal fato, sob pena de aplicação do
art. 366 do Código de Processo Penal, ou seja, de suspensão do curso processual, bem como do prazo
prescricional e ainda de decretação da sua prisão preventiva, caso estejam presentes os requisitos dos
artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. E que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara Mista de Cuité-Pb, 11 de novembro
de 2020. Eu, Cristiano Meireles Silva, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. IANO MIRANDA DOS
ANJOS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ – PB. 1ª VARA - EDITAL DE INTIMAÇÃO – CRIME. COM O PRAZO DE 30 DIAS. O DR.
IANO MIRANDA DOS ANJOS, Juiz de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Cuité- PB, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 1ª Vara desta
comarca se processam aos termos de uma ação PENAL nº 0000257-822013815.0161, que a Justiça Pública
desta Comarca move contra JOSUELSON DA SILVA SANTOS, brasileiro, solteiro, agricultor, natural de Cuité –
PB, filho de Joana D’arc da Silva Santos, atualmente estando em lugar incerto e não sabido, motivo pelo qual
mandou expedir o presente edital, e sendo ai fica INTIMADO DA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE
PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENÁ-LO COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 129, § 9º e 10º do
CP. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Cuité, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil
e vinte 11/11/2020). Eu, Liliana da Costa Silva, técnica judiciária, digitei e assino. (as) Iano Miranda dos Anjos Juiz de Direito da 1ª Vara.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080190040.2017.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de ÂNGELA BATISTA DE OLIVEIRA, devidamente qualificado(a)
nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus
bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). MARIA DAS DORES BATISTA DE OLIVEIRA, brasileiro(a), residente e
domiciliado(a) na(o) Rua Soldado Manoel Paulino, 40, BAIRRO DO ROSÁRIO, GUARABIRA - PB - CEP: