DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020
de 9 de junho de 2014 e do art. 5º da Resolução CNJ, nº 203 de 23 de junho de 2015. § 7º A presidência poderá
instituir comissão própria para analisar e emitir parecer acerca dos pedidos de inscrições para as vagas destinadas
aos candidatos com deficiência e aquelas reservadas aos negros e pardos. § 8º Na hipótese de constatação de
declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado,
será imediatamente desligado do programa de estágio, sem prejuízo de eventual comunicação a autoridade
competente para apuração de ilícito de falsidade. Art. 35. As convocações de novos estagiários ficam suspensas
no mês de dezembro, tendo em vista o recesso forense do Poder Judiciário estadual. Art. 36. O programa de estágio
obedecerá ao disposto na Constituição Federal, artigos 37, caput, e 205, na Lei Federal nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008, e as Resoluções do TJPB nº 19/2007 e nº 34/2020. Art. 37. As dúvidas e as omissões serão
dirimidas pela Presidência do Tribunal de Justiça. Art. 38. Ficam revogadas as disposições em contrário, em
especial, o Ato da Presidência nº 53, de 10 de julho de 2018. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 24 de novembro de 2020. - Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS - Presidente do Tribunal de Justiça.
PORTARIA GAPRES Nº 1.519, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo
administrativo nº 2020158376, RESOLVE: Colocar à disposição do Cartório da 57ª Zona Eleitoral da Comarca de
Cabedelo, a partir do dia 06/11/2020 até a data do pleito em 15/11/2020, os Oficiais de Justiça lotados na Central
de Mandados da comarca de João Pessoa: Juarez Fernandes da Silva 470.136-4, Pablo Forlan de Souza Nobrega
476.078-6. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 17 de
novembro de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 1.529/2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Processo Administrativo instaurado em razão de expediente
encaminhado pelo Juízo da Comarca de Caiçara, comunicando a extinção da delegação outorgada à Francisca
Lúcia Lopes da Costa em virtude de sua morte, em 26/06/2019; CONSIDERANDO que os indicados pelo Juízo
da Vara Única de Caiçara, para assumir interinamente incidem nas hipóteses de vedação do art. 40, do Código
de Normas Extrajudicial e do §2º do art. 2º do Provimento CNJ nº 77/2018; CONSIDERANDO que nos termos do
art. 5º do Provimento CNJ nº 77/2018, não havendo substituto que atenda aos requisitos do § 2º do art. 2º e do
art. 3º, a Corregedoria da Justiça designará interinamente, como responsável pelo expediente, Delegatário em
exercício no mesmo município ou no município contíguo que detenha uma das atribuições do serviço vago;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça sugeriu a designação do Sr. Manoel Ferreira da Silva
Neto, Delegatário Interino do 2º Tabelionato de Notas e Único Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil
das Pessoas Jurídicas da Comarca de Caiçara, para responder pelo serviço; CONSIDERANDO que o indicado
preenche os requisitos preceituados pelo Provimento CNJ nº 77/2018 e pelo Código de Normas Extrajudicial da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; e, CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do
Processo Administrativo Eletrônico nº 2019149403 e com fundamento na Lei nº 8.935/94, no §1º, do art. 2º, da
Lei Estadual nº 6.402/96, no Código de Normas Extrajudicial da CGJ-PB e no Provimento CNJ nº 77/
2018, RESOLVE:Art. 1º Designar o Sr. Manoel Ferreira da Silva Neto, Delegatário Interino do 2º Tabelionato de
Notas e Único Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de
Caiçara, para exercer, cumulativamente, a interinidade do 1º Tabelionato de Notas e Único Ofício de Protesto de
Títulos e de Registro de Imóveis da Comarca de Caiçara – CNS 07.144- 9, permanecendo à frente da
administração do serviço extrajudicial, de forma precária e provisória, até que a unidade venha a ser provida por
Delegatário aprovado em concurso público ou novo interino.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, assinado e
datado eletronicamente. - Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos - PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
PORTARIA GAPRE Nº 1.541/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e o constante do Processo Administrativo nº 2020.164.881; RESOLVE: Art. 1º
Designar a Excelentíssima Senhora ADRIANA MARANHÃO SILVA, Juíza de Direito do Juizado Auxiliar Misto da 2ª
Circunscrição, para a partir do dia 25.11.2020 até ulterior deliberação, atuar, exclusivamente, nos processos da
5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, em que o Juiz Titular se averbe suspeito e/ou impedido. Art. 2º
Esta Portaria em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 24 de novembro de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.542/2020 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando que o Exmo. Sr. Dr. Tércio Chaves de Moura, Juiz de Direito da
2ª Vara Criminal da Comarca da Capital, se encontra em gozo de licença médica, conforme o que consta no
Processo Administrativo Nº. 2020.170.778; RESOLVE: “Ad Referendum” do Egrégio Tribunal Pleno; Art. 1º
Desconvocar o Excelentíssimo Senhor Doutor TÉRCIO CHAVES DE MOURA, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal
da Comarca da Capital, para integrar o Egrégio Tribunal Pleno e a Câmara Especializa Criminal, a partir do dia 23
de novembro de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 24 de novembro de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.543/2020 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o gozo das férias individuais do Excelentíssimo Senhor Desembargador JOÃO BENEDITO DA SILVA, na forma do art. 1º da Resolução nº 33/2012 c/c o art. 15, da Resolução
nº 24/2011, ambas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e licença médica autuada através do Processo
Administrativo 2020.170.778 do Exmo. Senhor Doutor TÉRCIO CHAVES DE MOURA, Juiz de Direito da 2ª Vara
Criminal da Comarca da Capital, Juiz anteriormente Convocado, conforme o que consta no Processo Administrativo Nº. 2019.209.750; Considerando os artigos 1º e 7º, § 1º, da Resolução nº 13, de 06 de setembro de 2010.
RESOLVE: “Ad Referendum” do Egrégio Tribunal Pleno; Art. 1º Convocar, pelo critério de Merecimento, o
Excelentíssimo Senhor Doutor CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA, Juiz de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca
da Capital, para integrar o Egrégio Tribunal Pleno e a Câmara Especializa Criminall, no período de 24 de novembro
a 18 de dezembro de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência do Tribunal
de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 24 de novembro de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS – Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 1.546/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, Considerando a suspensão de férias do Excelentíssimo Senhor MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, conforme Processo
Administrativo nº 2020.167.423; RESOLVE: Art. 1º Dispensar, a Excelentíssima Senhora SILVANA DE CARVALHO SOARES, Juíza de Direito do Juizado Auxiliar Misto da 1ª Circunscrição, com efeito retroativo ao dia 19/11/
2020, de responder, pelo expediente da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Art. 2º Esta Portaria em vigor nesta
data. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 24 de novembro
de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.547/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, o afastamento do Excelentíssimo Senhor ONALDO ROCHA
DE QUEIROGA, Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, na forma do inciso I, do art. 127
(Loje) e o constante do Processo Administrativo nº 2020.146.775; Considerando art. 183, inciso I da LOJE,
acrescentado a Lei Complementar nº 160/2020 da LOJE, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba, no dia
20.03.2020. RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora SILVANA CARVALHO SOARES, Juíza de
Direito do Juizado Auxiliar Misto da 1ª Circunscrição, para, no período de 25.11.2020 a 03.01.2021, responder,
cumulativamente, pelo expediente da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, dispensando as Excelentíssimas
Senhoras Luciana Celle Gomes de Morais e Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara, magistradas anteriormente
designadas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal
de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 24 de novembro de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS - Presidente
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PORTARIA GAPRE Nº 1.548/2020 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e, considerando os afastamentos decorrentes de férias regulamentares, Considerando a Lei Complementar nº 160, Publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba de 20 de março de 2020,
que altera os ANEXO XIV – LC Nº 96 (Art. 183, parágrafo único, do Livro I) Tabela de Substituição; RESOLVE: Art.
1º designar os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito a seguir relacionados para, sem prejuízo das suas
atividades nas Unidades Judiciárias das quais são titulares ou substitutos, responderem, cumulativamente,
pelos expedientes das varas e comarcas, nos períodos a seguir descritos: COMARCA / UNIDADES /
MAGISTRADO(A)S / PERÍODO: CAPITAL - VARA DE SUCESSÕES - ROMERO CARNEIRO FEITOSA - 04 a
18.12.2020; CAPITAL - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUSTAVO LEITE URQUIZA - 04 a 18.12.2020; CABEDELO - 3ª VARA MISTA E DIRETORIA DO FÓRUM - TERESA CRISTINA DE LYRA PEREIRA VELOSO - 01 a
15.12.2020; CAJAZEIRAS - 2ª VARA MISTA E DIRETORIA DO FÓRUM - HERMESON ALVES NOGUEIRA - 04
a 18.12.2020; 4ª VARA MISTA - DAYSE MARIA PINHEIRO MOTA - - 04 a 18.12.2020; MAMANGUAPE - 2ª VARA
MISTA - CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE - 04 a 18.12.2020. Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 24
de novembro de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.549/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e o contante do Processo Administrativo Eletrônico nº 2020.170.778; Considerando o afastamento do Excelentíssimo Senhor CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA, Juiz de Direito Titular da 11ª
Vara Cível da Comarca da Capital, convocado para integrar o Egrégio Tribunal Pleno, Considerando a Lei
Complementar nº 160/2020, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba, no dia 20.03.2020; RESOLVE: Art.
1º Designar, o Excelentíssimo Senhor MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO, Juiz de Direito Titular da 12ª Vara
Cível da Comarca da Capital, para, no período de 24.11 a 18.12.2020, responder, cumulativamente, pelo
expediente da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete
da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, 24 de novembro de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS - Presidente
ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
AVISO N.º 117/2020. O DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este Órgão
pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, constante do Processo Administrativo abaixo
declinado, AVISA aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em geral
e a quem interessar possa o seguinte: A inutilização de papéis de segurança para aposição da Apostila de
Haia abaixo declinados: Processo n.º 0001362-52.2020.8.15.1001 – Papéis n.º A6326344, A6326388, A6326340,
A6326260, A6326257, A5996214, A5996180, A5996187, A5996182, A5996158, A5996063, A5996059, A5996110,
A6325082, A5994911, A5994907, A5996238, A5095619, A5095631, A5095620, A5095621, A5095622, A5996002,
A5095574, A5095582, A5095546, A5095617, A5095601, A5095593, A5095563, A5095548, A6326473, A6326419,
A6326409, A6326408, A6326413, A6326421, A5996004, A5996845, A5996850, A5996851, A5095626, A5095627,
A5095628, A5095629, A5095630, A5996761, A5095591, A5095623, A5095624, A5095625, A5996981. (Registro
Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Município e
Comarca de Joinville/SC). João Pessoa, 23 de novembro de 2020. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Corregedor-Geral da Justiça.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Homologo o Parecer do Juiz Auxiliar da Presidência,
que passa a fazer parte integrante desta Decisão, pelos seus próprios fundamentos, razão pela qual designo o
Sr. Manoel Ferreira da Silva Neto, Delegatário Interino do 2º Tabelionato de Notas e Único Ofício de Registro de
Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Caiçara, para exercer, cumulativamente, a
interinidade do 1º Tabelionato de Notas e Único Ofício de Protesto de Títulos e de Registro de Imóveis da
Comarca de Caiçara – CNS 07.144- 9, permanecendo à frente da administração do serviço extrajudicial, de
forma precária e provisória, até que a unidade venha a ser provida por delegatário aprovado em concurso público
ou novo interino. Publique-se. Após as cautelas de estilo, expeça-se a respectiva Portaria. Ato contínuo,
remetam-se os autos à Corregedoria-Geral da Justiça, para os devidos fins. Cumpra-se.” No PROCESSO /
ASSUNTO / INTERESSADO: 2019149403 - Indicação de Substituto - Luciana Celle Gomes de Morais Rodrigues
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019026190;
2020167423 - Férias - Transferência ou Acumulação – Magistrado - Miguel de Britto Lyra Filho; 2020170778 Licença Tratamento de Saúde - Tércio Chaves de Moura; 2020168491 - Requisição de Funcionário - Thaís Carolline
Leite Ferreira Neves; 2020160653 - Adicional de Qualificação - Alexandre Magno de Paula; 2020012686 - Verba
Rescisórias - Maria do Socorro M. da Silva Santos; 2020110757 - Teletrabalho - Francisca de Paula Celeste de Sá
Resende Marques; 2020137549 - Designação - Aldemir Pereira da Silva; 2020124122 - Liberação de Pagamento André Felipe Almeida Freire Soares; 2020000701 - REMOÇÃO DE SERVIDOR - Maria do Socorro Farias de Queiroz
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE o seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020143379 - Ressarcimento de Custas Judiciais - NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO do seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020076650 - Pedido de Providências - Suzana Furtado Viana
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência e
determino a remessa dos autos ao Juízo da 11ª Vara Cível da Capital, a fim de analisar o pedido, devendo
informar à Presidência, nestes autos, sobre o eventual pagamento indevido pela parte ora requerente, para fins
de autorizar ou não o levantamento da quantia pleiteada. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO
/ INTERESSADO: 2020146092 - Ressarcimento de Custas Judiciais - Banco J. SAFRA S.A
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência e
homologo o pedido de desistência. Em seguida, à Diretoria de Gestão de Pessoas, para as providências a seu
cargo. Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020065284 Teletrabalho- Luciana Rodrigues Lima
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos Em harmonia com o parecer retro, exarado pelo Juiz Auxiliar
da Presidência, defiro o pedido apresentado pela Empresa SERCOL SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA (fls.02/
05), de modo que seja autorizada a liberação, na conta vinculada do Contrato Nº 004/2020, do valor de R$ 28.340,54
(vinte e oito mil, trezentos e quarenta reais e cinquenta e quatro centavos de real). Encaminhem-se os autos à
Diretoria de Economia e Finanças para as providências cabíveis. Publique-se.” No PROCESSO / ASSUNTO /
INTERESSADO: 2020145661 - Liberação de pagamento - SERCOL - SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Em consonância com o entendimento do Juiz Auxiliar da
Presidência, intime-se a requerente, através do Bel. Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PB nº 20.282A), a fim de regularizar a representação processual, juntando o ato constitutivo da empresa e procuração,
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
O Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no Ato da Presidência nº 09, de 04 de fevereiro de 2019, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da
Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores
e magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
José
Normando Fernandes
928
Juiz de Direito de 02ª Entrância
São Bento
07,14,21 e 28/01/2020; 23/11/2020
Acumulação de Comarcas
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Sandro Bento de Morais
930
Requisitado
Coremas
22/11/2020
Trabalho Designado
Gabinete do Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 24 de novembro de 2020. GISELE A. BARROS SOUZA - Diretora de Economia e Finanças.