DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.433.025/0001-19, com
sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, 2277, 20° andar, conjunto 203 e 204, São Paulo/SP, CEP: 01452-000 e
RICCOLROBERTO INDÚSTRIA, CERÂMICA, COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF
sob n° 09.364.746/0001-59 com sede na Av. Severino Bezerra Cabral, 1190, Bairro Catolé, CEP: 58103-340
ambas com endereço eletrônico: contenciosopar.sp@gpadilha.com.br e neste ato representadas por PARTAGE
ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER LTDA., inscrita no CNPJ nº 09.324.208/0001-30, com sede na
Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2277, 20º andar, conjuntos 203/204, CEP 01452-000 move em face de
CAMILA REGIA CARNEIRO BARROS, pessoa física, brasileira, casada, empresária, inscrito no CPF/MF nº
016.141.474-50, portador da Cédula de Identidade de RG nº 3.620.608 SSP/PB, residente e domiciliada na Rua
Professora Eutecia Vital Ribeiro, nº 50, Apto 401, Bairro Catolé, Campina Grande/PB CEP: 58410-205, cujo o
objeto é a citação da demandada a Sra. CAMILA REGIA CARNEIRO BARROS, para pagamento integral da
dívida no valor de R$ 4.939,73( quatro mil e novecentos e trinta e nove reais e setenta e três centavos) com
juros e correção, mais os honorários acima fixados e custas já recolhidas, em até 03 dias, sob pena de
penhora. Caso efetue o pagamento no prazo estipulado, o valor dos honorários advocatícios fica reduzido pela
metade. Em caso de não pagamento do prazo legal, estará sujeita a ter seus bens penhorados. Arbitro os
honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do art. 827 do CPC, podendo haver a elevação até
20%, caso sejam manejados embargos e que venham a ser julgados improcedentes ao final. É expedido o
presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e
passado nesta comarca, aos 26 de janeiro de 2021. Eu, Thiago Cavalcante Moreira, o digitei de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra. Andréa Dantas Ximenes.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL
DE CITAÇÃO, com o prazo de 30 (trinta) dias, fica INTIMADO(A) a empresa DOLOMIL INDUSTRIAL
LTDA, CPF/CNPJ: 08.956.534/0001-06, para tomar conhecimento de que figura como Executado nos
autos da Execução Fiscal n° 0810524-65.2019.8.15.0001, promovida pelo Estado da Paraíba, para
cobrança da quantia de R$ 9.507,62 (nove mil, quinhentos e sete reais e sessenta e dois centavos),
atualizada até 26/01/2021, referente à Dívida Ativa, correspondente ao Registro da CDA de n°
010003920191097 de 17 de abril de 2019 e de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contado do final
dos 30 (trinta) dias deste edital, para apresentar Embargos à Execução Fiscal em razão de ter havido
bloqueio em ativos financeiros da referida empresa. Informamos que a Vara unificada da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de 07:00 às 13:00 horas, de segunda à sexta-feira. Como
o intimando encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de INTIMAÇÃO,
com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será
afixado em local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de
dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta Comarca de Campina Grande/PB, em 26 de janeiro
de 2021. Eu, Antonio de Pádua Alves Vieira, Técnico Judiciário, o digitei. Vara Unificada da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0828397-44.2020.8.15.0001 – AÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541). O Dr. THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia
tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação em
epígrafe, promovida por REQUERENTE: JOSELITO ARAUJO SILVA em face de REQUERIDO: CLAUDIA
MARIA PATRICIO SOUTO, que por meio deste, fica o(a) Sr(a). REQUERIDO: CLAUDIA MARIA PATRICIO
SOUTO, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no
prazo de 15 dias, nos termos dos Arts. 256, 257 e 335 do Código de Processo Civil. E para que mais tarde
ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Campina Grande-PB, 25 de janeiro de 2021.
Eu, GEVANIA CARLOS DE BRITO, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0810675-94.2020.8.15.0001 – AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). O Dr. THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia
tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação em
epígrafe, promovida por AUTOR: JACI ESMERALDINA SILVA em face de REU: SALVINO MARTINS DE
OLIVEIRA, que por meio deste, fica o(a) Sr(a). REU: SALVINO MARTINS DE OLIVEIRA, atualmente em lugar
incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos
dos Arts. 256, 257 e 335 do Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem
a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO,
expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da
Justiça do Estado da Paraíba. Campina Grande-PB, 25 de janeiro de 2021. Eu, GEVANIA CARLOS DE BRITO,
Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0010907-61.2010.8.15.0011 – AÇÃO ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69). O Dr.
THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina
Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e
notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação
em epígrafe, promovida por REPRESENTANTE: ANGELA THAIS RODRIGUES DOS SANTOS, SILVANA
RODRIGUES PAZ em face de REU: HITALO TAYRONE PESSOA DOS SANTOS, que por meio deste, fica o(a)
Sr(a). REU: HITALO TAYRONE PESSOA DOS SANTOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente
CITADO(A) para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos Arts. 256, 257 e 335 do Código
de Processo Civil. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou
o MM. Juiz de Direito, Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Campina
Grande-PB, 25 de janeiro de 2021. Eu, GEVANIA CARLOS DE BRITO, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0825275-23.2020.8.15.0001 – AÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541). O Dr. THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia
tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação em
epígrafe, promovida por REQUERENTE: SEVERINO GALDINO DA SILVA em face de REQUERIDO: MARIA
GIRLANE PEREIRA DA SILVA, que por meio deste, fica o(a) Sr(a). REQUERIDO: MARIA GIRLANE PEREIRA
DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no
prazo de 15 dias, nos termos dos Arts. 256, 257 e 335 do Código de Processo Civil. E para que mais tarde
ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Campina Grande-PB, 25 de janeiro de 2021.
Eu, GEVANIA CARLOS DE BRITO, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0806451-50.2019.8.15.0001. A Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família
da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se
processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: NATALIA ROSENDO
DE OLIVEIRA em face de REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO SOUSA FIGUEIREDO, em que foi
decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO SOUSA FIGUEIREDO, por ser
portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil,
reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a
própria parte promovida, mandou a MM. Juíza de Direito, Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código
de Processo Civil. Campina Grande-PB, 26 de janeiro de 2021. Eu, MARIA DE FATIMA SOUSA, Técnico
Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0833226-68.2020.8.15.0001– AÇÃO: [Guarda]. O Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz
de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem,
ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se
processam os termos da acao em epigrafe, promovida por JULIANA COSTA NASCIMENTO em face de
PEDRO ALBERTO DA SILVA NASCIMENTO e outros, que por meio deste, fica o Sr. PEDRO ALBERTO DA
SILVA NASCIMENTO e outros, brasileiro(a), casado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente
CITADO(A) para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo
Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte promovida,
mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande, 25 de janeiro de 2021. Eu, SORAYA DANTAS FERNANDES,
Analista/Tecnico Judiciario, o digitei e assino.
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COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0814781-41.2016.8.15.0001 – AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). A Dra. ROSIMEIRE
VENTURA LEITE, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a
quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação em epígrafe,
promovida por AUTOR: BRUNA CHELLY BRITO em face de REU: MARCIO OLIVEIRA DA SILVA, que por
meio deste, fica o(a) Sr(a). REU: MARCIO OLIVEIRA DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido,
devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos Arts. 256, 257 e
335 do Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou a MM. Juíza de Direito, Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, expedir o presente Edital o
qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Campina Grande-PB, 26 de janeiro de 2021. Eu, MARIA DE FATIMA SOUSA, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0831776-90.2020.8.15.0001 – AÇÃO ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69). O Dr.
THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina
Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e
notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação
em epígrafe, promovida por AUTOR: FELIPE GABINO MACEDO em face de REU: MARIA LUIZA VIGOLVINO
MACEDO, que por meio deste, fica o(a) Sr(a). REU: MARIA LUIZA VIGOLVINO MACEDO, atualmente em
lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos
termos dos Arts. 256, 257 e 335 do Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL
MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no
Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Campina Grande-PB, 25 de janeiro de 2021. Eu, SORAYA DANTAS
FERNANDES, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL
DE INTIMAÇÃO com o prazo de 30 (trinta) dias, fica intimado CARLITO FRANCISCO SOARES, CPF
058.735.254-04, para tomar conhecimento de que figura como Executado nos autos da Execução Fiscal n°
0822394-44.2018.8.15.00, promovida pelo Município de Campina Grande, relativa a dívida, correspondente
ao Registro da Dívida Ativa e de que dispõe do prazo de 15 dias, contados do final dos 30 (trinta) dias deste
edital, para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 616,19 (seiscentos e dezesseis
reais e dezenove centavos) e de que a Vara unificada da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande,
funciona Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de
07:00 às 14:00 horas, de segunda à sexta-feira. Como o intimando encontra-se em lugar incerto e não
sabido, é expedido o presente Edital de intimação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao
conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário da
Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta comarca de
Campina Grande/PB, em 26 de janeiro de 2021. Antonio de Pádua Alves Vieira, Técnico Judiciário, o digitei.
Vara Unificada da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB.
VARA DE SUCESSÕES DE CAMPINA GRANDE - Processo Inventário n° 0828088-57.2019.8.15.0001 Autor: IVONETE DE SANTANA FIGUEIREDO. Espólio de FRANCISCO SANTANA PEREIRA. FAZ SABER
a todos os interessados que tramita nesta Unidade Judiciária o feito acima mencionado, relativo ao espólio
de FRANCISCO SANTANA PEREIRA, brasileiro, solteiro, aposentado, natural de São Bento/PB, portador da
Cédula de Identidade sob o n.º 4.263.013– SSDS/PB, inscrito no CPF sob o n.º190.519.647-49, Filho de
Venâncio José de Santana e de Luzia Pereira de Santana, residia e domiciliava na Rua José Palmeira Filho,
n.º 539, Bairro Santo Antônio, Campina Grande/PB, falecido no dia 31 de janeiro de 2019, em seu domicílio,
conforme Certidões de Nascimento e de Óbito anexa aos autos, deixando como bens: bens que compõem
o espólio são ativos, conforme seguem descritos, pormenorizadamente, a seguir: 1 – CONTA POUPANÇA
BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: agência 0737, conta poupança 013, número da conta 00072857-7,
município de Campina Grande/PB; 2 – CONTA POUPANÇA BANCO ITAÚ UNIBANCO: agência 0374, número
da conta 13537-4, município de Campina Grande/PB; 3 – CONTA POUPANÇA BANCO CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL: agência 2387, conta poupança 013, número da conta 00024519-7, capital do Rio de Janeiro/RJ..
O falecido não deixou testamento, deixando como herdeiros deixou oito herdeiros legítimos vivos, maiores,
sendo todos seus irmãos; bem como deixou quinze sobrinhos de três irmãos falecidos, conforme documentação anexa aos autos. Como sendo: IRMÃOS VIVOS E HERDEIROS: VENLUZIA SANTANA DE SOUSA,
brasileira, casada sob o Regime de Comunhão de Bens (com o Sr. Antonino Alves de Sousa, brasileiro,
aposentado, natural de Condado/PB, portador da Cédula de Identidade sob o n.º 125.994 – 2ª VIA – SSDS/
PB, inscrito no CPF sob o n.º 082.977.114-04, filho de Francisco Alexandre de Sousa e de Benigna Alves de
Sousa), aposentada, nascida aos 25 de março de 1951, natural de Campina Grande/PB, portadora da Cédula
de Identidade sob o n.º 187.924 – 2ª VIA – SSDS/PB, inscrita no CPF sob o n.º 467.916.714-91, Filha de
Venâncio José de Santana e de Luzia Pereira de Santana, residente e domiciliada na Rua Irmão Antônio
Reginaldo, n.º 373, apartamento 401, Bairro Bessa, CEP 58035-30, João Pessoa/PB;TEREZINHA SANTANA
DE ALMEIDA, brasileira, viúva (do Sr. Raimundo Augusto de Almeida, brasileiro, aposentado, natural de
Cajazeiras/PB, Certidão de Óbito matrícula 069773 01 55 2010 4 00031 146 0017505 97, portador da Cédula
de Identidade sob o n.º 63.412 – 2ª VIA – SSP/PB, inscrito no CPF sob o n.º 008.778.914-00, filho de Augusto
Cesar de Almeida e de Rosa Braga de Almeida), aposentada, nascida aos 11 de abril de 1937, natural de São
Pombal/PB, portadora da Cédula de Identidade sob o n.º 949.355 – 2ª VIA – SSDS/PB, inscrita no CPF sob
o n.º 929.691.004-87, Filha de Venâncio José de Santana e de Luzia Pereira de Santana, residente e
domiciliada na Rua Denise Alves de Medeiros, n.º 120, bloco 2, apartamento 101, Bairro Sandra Cavalcante,
CEP 58410-743, Campina Grande/PB; IVONETE DE SANTANA FIGUEIREDO, brasileira, viúva (do Sr.
Filadelfo Figueiredo, brasileiro, aposentado, natural de Aracoiaba/CE, Certidão de Óbito matrícula 31170,
portador da Cédula de Identidade sob o n.º 275.549 – SSP/PB, inscrito no CPF sob o n.º 005.750.544-68,
filho de Miguel Antônio de Figueiredo e Maria Pinto de Almeida), aposentada, nascida aos 24 de junho de
1941, natural de São Bento/PB, portadora da Cédula de Identidade sob o n.º 522.902 – 2ª VIA – SSDS/PB,
inscrita no CPF sob o n.º 008.476.824-04, Filha de Venâncio José de Santana e de Luzia Pereira de Santana,
residente e domiciliada na Rua Antônio de Sousa Lopes, n.º 100, apartamento 301 - B, Bairro Catolé, CEP
58410-180, Campina Grande/PB;MARIA LUZIA DE SANTANA TAVARES, brasileira, casada sob o Regime de
Comunhão de Bens (com o Sr. Osvaldo Tavares de Oliveira, brasileiro, aposentado, natural de Campina
Grande/PB, portador da Cédula de Identidade sob o n.º 121.115 – 2ª VIA – SSDS/PB, inscrito no CPF sob o
n.º 015.967.484-00, filho de Cícero Tavares de Oliveira e de Rosa do Carmo Lima de Oliveira), aposentada,
nascida aos 23 de abril de 1934, natural de Pombal/PB, portadora da Cédula de Identidade sob o n.º 01.401
– 2ª VIA – SSDS/PB, inscrita no CPF sob o n.º 294.966.674-49, Filha de Venâncio José de Santana e de Luzia
Pereira de Santana, residente e domiciliada na Rua Otília Donato, n.º 41, Bairro Bela Vista, CEP 58428-778,
Campina Grande/PB;LUSINETE PEREIRA SANTANA, brasileira, divorciada (com o Sr. Franklim Roberto
Batista, brasileiro, natural de Puxinanã/PB, filho de João Batista das Neves e de Maria Tertulina das Neves),
autônoma, nascida aos 04 de fevereiro de 1954, natural de Campina Grande/PB, portadora da Cédula de
Identidade sob o n.º 855.200 – 2ª VIA – SSDS/PB, inscrita no CPF sob o n.º 685.518.354-91, Filha de
Venâncio José de Santana e de Luzia Pereira de Santana, residente e domiciliada na Rua Otília Donato, n.º
41, Bairro Bela Vista, CEP 58428-778, Campina Grande/PB; MANOEL SANTANA PEREIRA, brasileiro, viúvo
(da Sra. Terezinha Gewehr Santana Pereira, brasileira, aposentada, natural de São Paulo/SP, Certidão de
Óbito matrícula 31830, portadora da Cédula de Identidade sob o n.º 1.915.124 – SSP/SP, inscrita no CPF sob
o n.º115.885.898.11, filha de Reynaldo Gewehr e de Honorina Barbieri Gewhr), aposentado, nascido aos 22
de junho de 1931, natural de Pombal/PB, portador da Cédula de Identidade sob o n.º 536.853 – SSP/PB,
inscrito no CPF sob o n.º 017.207.819-90, Filho de Venâncio José de Santana e de Luzia Pereira de Santana,
residente e domiciliado na Rua Raineri Danesi, n.º 200, Bairro Juscelino Kubitschek, CEP 97035-680, Santa
Maria/RS; VENÂNCIO JOSÉ DE SANTANA FILHO, brasileiro, casado sob o Regime de Comunhão Parcial
de Bens (com a Sra. Clara Medeiros Rizel Santana, brasileira, aposentada, natural de Campina Grande/PB,
portadora da Cédula de Identidade sob o n.º 705.791 – SSP/DF, inscrita no CPF sob o n.º 239.702.001-72,
filha de Moyses Rizel e de Adalice de Medeiros Rizel), aposentado, nascido aos 02 de abril de 1956, natural
de Campina Grande/PB, portador da Cédula de Identidade sob o n.º 576.727 – SSP/DF, inscrito no CPF sob
o n.º 181.439.204-10, Filho de Venâncio José de Santana e de Luzia Pereira de Santana, residente e
domiciliado no SHIS Quadra 26, Conjunto 13, Casa 10, Lago Sul, CEP 71.670-130, Brasília/DF;JOÃO
PEREIRA DE SANTANA, brasileiro, casado sob o Regime de Comunhão de Bens (com a Sra. Maria do
Socorro Ferreira Santana, brasileira, aposentada, natural de Pombal/PB, portadora da Cédula de Identidade
sob o n.º 276.959 – 2ª Via – SSDS/PB, inscrita no CPF sob o n.º 027.711.094-76, filha de pai não declarado
e de Maria Ferreira), aposentado, nascido aos 15 de julho de1945, natural de Campina Grande/PB, portador
da Cédula de Identidade sob o n.º 105.310 – 2ª Via – SSP/PB, inscrito no CPF sob o n.º 005.748.054.00, Filho
de Venâncio José de Santana e de Luzia Pereira de Santana, residente e domiciliado na Rua Hermance
Paiva, n.º 12, Bairro Miramar, CEP 58043-120, João Pessoa/PB. IRMÃOS FALECIDOS: RAIMUNDA SANTANA – (Deixou como filhos/herdeiros as Sras. Malba, Mairtes, Mara, Maisi, Márcia e Marta; e os Srs.
Marcelo, Marcus e Marcondis. Também deixou o cônjuge/viúvo o Sr. José Edmar.) VERA SANTANA –
(Deixou como filhos/herdeiros as Sras. Vera e Virgínia, bem como o Sr. Leonardo.) JOSÉ SANTANA
PEREIRA – (Deixou como filhos/herdeiros os Srs. Josenilson, Josemar e Júnior.) HERDEIROS/SOBRINHOS DO DE CUJUS QUE TERÃO DIREITO A HERANÇA POR CABEÇA. FILHOS DOS TRÊS IRMÃOS
FALECIDOS DO DE CUJUS: MALBA VIRGINIA ARAGÃO (Filha da falecida Raimunda Santana) – brasileira,
natural de Campina Grande/PB, portadora da Cédula de Identidade sob o n.º 10.382.044-9 - SSP/SP, inscrita
no CPF sob o n.º 068.494.118-02, filha de José Edmar Aragão e de Raimunda Aragão (irmã falecida do Autor
da Herança), residente e domiciliada na Rua Roberto Vedovello, n.º 37, Bairro Jardim Ype, CEP 13140-534,
Paulínia/SP; MARTA VALERIA ARAGÃO ZANINETTI (Filha da falecida Raimunda Santana) – brasileira,
natural de Juiz de Fora/MG, portadora da Cédula de Identidade sob o n.º 63.631.065-6 – SSP/SP, inscrita no