DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021
MARTINHO
JOSE
PEREIRA
SAMPAIO:47
29056
João Pessoa-PB • Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021
Publicação: segunda-feira, 26 de abril de 2021 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 16.187
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 29/2021, DE 23 DE ABRIL DE 2021. Determina a retomada dos prazos dos
processos físicos, no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba. O Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, no uso de atribuições constitucionais, legais e regimentais, Considerando o disposto
no art. 1° do Ato da Presidência n° 12/2021, que suspendeu os prazos dos processos físicos no âmbito dos
Municípios classificados em bandeiras laranjas e vermelhas, de acordo com o “Plano Novo Normal” do
Governo do Estado da Paraíba, como forma de conter a propagação do COVID-19; Considerando a
publicação da 23ª avaliação veiculada pelo Estado da Paraíba, com vigência iniciada no dia 19 de abril de
2021, que alterou as bandeiras de classificação dos Municípios; Considerando a necessidade de retomada
dos prazos processuais de forma transparente, evitando surpresas processuais. RESOLVE: Art. 1º
Ressalvadas as Comarcas sinalizadas com bandeiras vermelha ou laranja, conforme classificação adotada
pelo Governo do Estado da Paraíba, nos termos do Decreto Estadual nº 40.304/2020, os prazos de
processos judiciais que tramitam em autos físicos voltam a fluir a partir do dia 26/04/2021, sendo restituídos
por tempo igual ao que faltava para sua complementação, na forma do art. 221 do Código de Processo
Civil. Art. 2º Fica autorizada, nas Comarcas sinalizadas com bandeiras verdes e amarelas, a retomada dos
atos processuais que deixaram de ocorrer por força do art. 2° do Ato da Presidência n° 12/2021. Art. 3° Este
ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba,
em João Pessoa, 23 de abril de 2021. Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides - PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
PORTARIA GAPRES Nº 584, DE 20 DE ABRIL DE 2021. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº 2021041791, RESOLVE: EXONERAR, Kalline Kelly de Andrade Monteiro Meireles,
matrícula 4779304, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete do Juízo de Primeiro Grau, que vinha
exercendo junto a Vara Única da Comarca de Gurinhém. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de abril de 2021. Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides
– PRESIDENTE.
PORTARIA GAPRE Nº 601/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, conforme Processo Administrativo Eletrônico nº 2021.049.239; RESOLVE: Art.
1º Designar, a Excelentíssima Senhora DANIERE FERREIRA DE SOUZA, Juíza de Direito da Comarca de
Caaporã, para, no dia 23.04.2021, responder, cumulativamente, pelo expediente da Comarca de Pedras de
Fogo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da
Paraíba, em João Pessoa, 23 de abril de 2021. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES
- Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 602/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e conforme o constante do Processo Administrativo Eletrônico nº 2020.137.774;
RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora ANDRÉA ARCOVERDE CAVALCANTI VAZ, Juíza de
Direito do Juizado Auxiliar Misto da 1ª Circunscrição, para atuar no processo 0008363 - 29.2019.815.2002 que
tramita na 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, dispensando a Excelentíssima Senhora ANA CAROLINA
TAVARES CANTALICE, Magistrada anteriormente designada. Art. 2º Esta Portaria em vigor na data de sua
publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de abril
de 2021. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - Presidente
1
Assinado de forma
digital por
MARTINHO JOSE
PEREIRA
SAMPAIO:4729056
Dados: 2021.04.23
16:35:24 -03'00'
ANO XLVIII
PORTARIA GAPRE Nº 603/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, conforme Processo Administrativo Eletrônico nº 2021.049.239; RESOLVE: Art.
1º Designar, o Excelentíssimo Senhor ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO COSTA, Juiz de Direito do Juizado
Auxiliar Misto da 1ª Circunscrição, para, no período de 26 a 28.04.2021, responder, cumulativamente, pelo
expediente da Comarca de Pedras de Fogo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 23 de abril de 2021.Desembargador
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES – Presidente.
DESPACHOS DA VICE-PRESIDÊNCIA
O Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, EXAROU a seguinte decisão nos seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2020152790, REFERENTE AO PEDIDO DEPROVIDÊNCIAS
Nº 0000677-45.2020.8.15.1001 REQUERENTE: Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba INTERESSADO:
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Santo André, Comarca de Juazeirinho (CNS
07.108-4) ASSUNTO: Cessação de interinidade e inativação com anexação administrativa precária. Vistos,
etc.Homologo o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência, pelo que determino acessação da interinidade de
Severina de Fátima Silva Ramos, do Ofício de Registro Civildas Pessoas Naturais do Município de Santo
André, Comarca de Juazeirinho (CNS 07.108-4) e a anexação administrativa provisória do referido Ofício,
com transmissão do acervopara o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas
do Municípioe Sede da Comarca de Juazeirinho – CNS 07.059-9, ressalvando-se a possibilidade de que
oacervo seja transferido diretamente ao novo delegatário, na qualidade de titular, caso ocorra a entrada em
exercício antes da referida transmissão; PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2020139044, REFERENTE AO
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0000834-18.2020.8.15.1001 REQUERENTE:Corregedoria Geral da Justiça
da Paraíba.1º INTERESSADO:Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Logradouro,
Comarca de Belém (CNS 07.227-2) 2º INTERESSADA:Sandra Maria Carneiro de Carvalho ASSUNTO:Designação
de Interino. Vistos, etc.Em consonância com o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência e, com fundamento no
§ 2º do art. 39 da Lei nº 8.935/94, no §1º do art. 2º da Lei Estadual nº 6.402/96, nos §§ 6º e 10 do art. 40 do
Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba e no Provimento CNJ nº 77/2018,
determinoa cessação da interinidade do Sr.Josemário Gomes do Amaraldo Ofício de Registro Civil das
Pessoas Naturais do Município de Logradouro, Comarca de Belém (CNS 07.227-2), e designo aSrª. Sandra
Maria Carneiro de Carvalhocomo interina da referida serventia,devendo permanecer à frente da administração
do serviço, de forma precária e provisória, até que a unidade venha a ser provida pelo delegatário aprovado
no Primeiro Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da
Paraíbaou novo interino, ressalvada a possibilidade de que o acervo seja transferido diretamente ao novo
delegatário, na qualidade de titular, caso ocorra a entrada em exercício antes da transmissão para a interinidade
indicada na portaria a ser expedida;; PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2020143065,REFERENTE
AO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0000855-91.2020.8.15.1001REQUERENTE: Corregedoria Geral da Justiça
da Paraíba INTERESSADO:Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do
Município e Sede da Comarca de Sumé (CNS 07.285-0) ASSUNTO:Cessação de interinidade e designação de
novo Delegatário Interino. Vistos, etc.Em consonância com o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência e, com
fundamento no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935/94, no §1º do art. 2º da Lei Estadual nº 6.402/96, nos §§ 6º e 10
do art. 40 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba e no Provimento
CNJ nº 77/2018, determinoa cessação da interinidade do Sr.Paulo Cavalcanti Brazdo Ofício de Registro Civil
das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Sede da Comarca de Sumé (CNS 07.285-0),
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
(Vice-Presidente)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. José Aurélio da Cruz
(Ouvidor)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor Substituto)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
MEMBROS EFETIVOS
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. João Benedito da Silva
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SUPLENTES
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
(1º suplente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(2º suplente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz (Presidente)
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. João Alves da Silva
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Presidente)
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Presidente)
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. João Alves da Silva
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Presidente)
Des. João Benedito da Silva (Presidente)
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida
Des. Joás de Brito Pereira Filho
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: tjpb@tj.pb.gov.br • twitter: @TJPBNoticias