DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2021
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JOSE PEREIRA MARTINHO JOSE
PEREIRA
SAMPAIO:472 SAMPAIO:4729056
Dados: 2021.06.18
9056
14:27:53 -03'00'
João Pessoa-PB • Disponibilização: sexta-feira, 18 de junho de 2021
Publicação: segunda-feira, 21 de junho de 2021 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 16.226
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRES Nº 886, DE 16 DE JUNHO DE 2021. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº 2021045497, RESOLVE: Designar o servidor Marcelino Tolentino Avelino de Almeida,
Assessor de Gabinete do Juízo de Primeiro Grau, para exercer as atribuições de seu cargo na 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa, em substituição a Assessora titular Rayanna Maria Pires de
Oliveira, no período de 09/06/2021 a 13/11/2021, após findo o período deverá o assessor retornar ao exercício
de suas funções no gabinete virtual. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, 16 de Junho de 2021. Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides - PRESIDENTE.
PORTARIA GAPRE Nº 892/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e conforme o constante do Processo Administrativo Eletrônico nº 2020.137.774;
RESOLVE: Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor LUIZ EDUARDO SOUTO CANTALICE, Juiz de Direito do
Juizado Auxiliar Misto da 1ª Circunscrição, para atuar no processo 0008363 - 29.2019.815.2002 que tramita na
3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, dispensando a Excelentíssima Senhora ISABELLE DE FREITAS
BATISTA ARAÚJO, Magistrada, anteriormente designada. Art. 2º Esta Portaria em vigor na data de sua
publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de
junho de 2021. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - Presidente.
EDITAL Nº 17 / 2021 - EDITAL PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE MEMBROS TITULARES E SUPLENTES
DAS COMISSÕES DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO
MORAL E SEXUAL O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, e considerando a Resolução nº 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que institui, no âmbito
do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da
Discriminação, torna pública a realização do processo de preenchimento de vagas de membros das Comissões
de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual de primeiro e segundo graus, conforme normas e
condições específicas deste Edital. 1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES 1.1. No âmbito do Poder Judiciário
do Estado da Paraíba a gestão e o monitoramento da política de prevenção e enfrentamento do assédio moral
e sexual é exercida por estas Comissões. 1.2 A composição da Coomissão de 2º Grau e a escolha de seus
membros se dará da seguinte forma: I - 01 (um) Desembargador indicado pela Presidência, que presidirá a
Comissão; II - 01 (um) servidor efetivo da Secretaria do Tribunal indicado pela Presidência; III - 01 (um) servidor
efetivo da Secretaria do Tribunal indicado da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão; IV - 01 (um)
Desembargador e (01) um servidor efetivo da Secretaria do Tribunal indicados pelas respectivas entidades
Classistas; V - 01 (um) Desembargador eleito em votação direta pelo Tribunal Pleno; VI - 01 (um) servidor
efetivo da Secretaria do Tribunal eleito em votação direta entre os servidores efetivos do mesmo quadro; VII 01 (um) colaborador terceirizado e 01(um) estagiário em exercício no 2º grau indicados pela Presidência; 1.3 A
composição da Comissão de 1º Grau e a escolha de seus membros se dará da seguinte forma: I - 01 (um)
Magistrado de 1º grau indicado pela Presidência, que presidirá a Comissão; II - 01 (um) servidor efetivo do 1º
grau indicado pela Presidência; III - 01 (um) Magistrado e (01) um servidor efetivo, ambos do primeiro grau,
indicados pelas respectivas entidades Classistas; IV - 01 (um) Magistrado do 1º grau eleito em votação direta
entre os magistrados da respectiva jurisdição; V - 01 (um) servidor efetivo do 1º grau da comarca da Capital
eleito em votação direta entre os servidores efetivos da respectiva jurisdição; VI - 01 (um) servidor efetivo do
1º grau das demais comarcas eleito em votação direta entre os servidores efetivos da respectiva jurisdição; VII
- 01 (um) colaborador terceirizado e 01(um) estagiário em exercício no 2º grau indicados pela Presidência; 1.3.
ANO XLVIII
A duração do mandato dos membros da comissão será de 2 (dois) anos, não sendo permitida a reeleição para
mandato consecutivo. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Os interessados em compor as Comissões
deverão atender ao disposto nos itens 1.2 deste edital e não devem se enquadrar em, ao menos, uma das
situações abaixo descritas: I – Aposentado; II – Cedido ou em exercício em outro órgão; III – Seja membro eleito
dos Comitê Orçamentário de 1º Grau e 2º Graus (Res. nº 12/14 do TJPB), exceto nos casos de indicações pelas
entidades classistas; IV – No exercício de mandato classista, exceto nos casos indicados nos incisos VII e VIII
do art. 5º da Res. nº 12/2014, modificada pelas resoluções 04/2016 e 27/2016. 3. DO PROCESSO DE ESCOLHA
DOS MEMBROS 3.1. O processo de escolha dos membros do comitê será executado na seguinte ordem: I –
Eleição Direta pela Intranet; II – Eleição no Pleno; III – Indicações; 3.2. Os interessados por uma vaga nas
comissões pela modalidade eleição (nº I do item 3.1) poderão se inscrever em uma das categorias. 3.3. As
inscrições para a modalidade eleição serão realizadas exclusivamente no ambiente da intranet, no período de 05
a 09 de julho de 2021, encerrando às 17h do último dia, por meio do link: https://forms.gle/WegyDza4GGWYhhZX6
3.4. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos
os requisitos exigidos. A inscrição implica no pleno conhecimento dos termos do Edital. 3.5. As informações
prestadas durante a inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sendo indeferido aquele que não
preencher a solicitação de forma completa e correta. 3.6. Não haverá deferimento de inscrição condicional. 3.7.
Após o encerramento do período de inscrições a Comissão Especial divulgará a lista no portal do Tribunal de
Justiça e no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), no prazo de 1 (um) dia útil. 3.8. O interessado que pretender
cancelar a sua inscrição poderá fazê-lo mediante requerimento encaminhado para a Gerência de Projetos e
Gestão Estratégica, via e-mail para gepro@tjpb.jus.br, até o encerramento do prazo das inscrições tratada no
item 3.7. 4. DA ELEIÇÃO DIRETA PELA INTRANET 4.1. No dia 15 de julho de 2021, no intervalo das 08 horas
às 17 horas, os magistrados e os servidores, através da intranet, poderão votar no representante de sua
respectiva categoria (magistrado/servidor), todavia cada eleitor poderá efetuar somente um voto. 4.2. Antes do
início da votação será emitido relatório atestando a inexistência de voto registrado aos candidatos. 4.3. O
servidor e o magistrado votarão no representante de sua categoria e jurisdição. 4.4. A eleição será presidida pela
Gerência de Projetos e Gestão Estratégica (GEPRO), de forma aberta, pública e transparente. 4.5. A votação
será exercida de forma direta e a apuração será aberta, ao final da votação. 4.6. São considerados eleitores
todos os magistrados ativos de 1º grau e os servidores efetivos e ativos de 1º grau e 2º grau, inclusive aqueles
que estejam em gozo de férias ou licenças regulamentares, desde que possuam acesso à intranet. 4.7. Após a
votação, o eleitor receberá uma confirmação em tela de que seu voto foi computado com sucesso. 4.8. Será
considerado eleito o candidato que obtiver maior número de votos (maioria simples), utilizando como critério de
desempate a antiguidade em cargo público do Poder Judiciário do Estado da Paraíba e, caso persista o empate,
o de maior idade. 4.9. Encerrada a votação, a GEPRO divulgará a lista de resultado preliminar do escrutínio, no
prazo de 1 (um) dia útil, por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e do portal do Tribunal. 4.10. A contar da
data de publicação no DJE do resultado preliminar, será dado o prazo de 1 (um) dia útil para recursos e
impugnações do resultado, cujo teor será apreciado pela GEPRO. 4.11. O resultado definitivo será divulgado
pela GEPRO no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do resultado dos recursos. 5. DA ELEIÇÃO NO PLENO 5.1.
Concorrerão a uma vaga na Comissão de segundo grau, um Desembargador eleito em votação direta entre os
magistrados membros do tribunal (Res. 351/2020 CNJ, Art. 15, I). 5.2. A sessão administrativa para escolha
será a primeira após a divulgação do resultado final da eleição pela intranet. 5.3. Será considerado eleito o
candidato que obtiver maior número de votos (maioria simples), utilizando o estabelecido no item 5.8 como
critério de desempate. 6. DAS INDICAÇÕES 6.1. A GEPRO solicitará a indicação para as vagas destinadas aos
órgãos/entidades/categorias elencados nos itens 1.2 e 1.3. 6.2. As entidades classistas devem entrar em
comum acordo quanto às indicações referidas aos itens 1.2, III e 1.3, III. 7. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
7.1. Os recursos de quaisquer decisões tomadas no curso do processo seletivo serão endereçados à GEPRO,
nos prazos estabelecidos por este Edital, e deverão ser protocolizados pelo e-mail gepro@tjpb.jus.br. 7.2.
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
(Vice-Presidente)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. José Aurélio da Cruz
(Ouvidor)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor Substituto)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
MEMBROS EFETIVOS
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. João Benedito da Silva
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SUPLENTES
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
(1º suplente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(2º suplente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz (Presidente)
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. João Alves da Silva
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Presidente)
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Presidente)
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. João Alves da Silva
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Presidente)
Des. João Benedito da Silva (Presidente)
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida
Des. Joás de Brito Pereira Filho
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: tjpb@tj.pb.gov.br • twitter: @TJPBNoticias