Boa Vista, 12 de agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico
Réu: Domingos de Brito Araujo
Final da Sentença:(..) Posto isto, homologo o acordo realizado entre as
partes, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos
do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Custas, despesas
processuais e honorários advocatícios na forma convencionada. P.R.I, e
certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades
legais. Boa Vista, 03/08/2011. Juiz Substituto Iarly José Holanda de
Souza.
Advogado(a): Rárison Tataira da Silva
Cumprimento de Sentença
107 - 0005308-40.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.005308-9
Autor: Oseias Ferreira Sobrinho
Réu: José Juarez Mesquita
Despacho: Intime-se o exequente, pessoalmente, para que manifeste,
apresentando outro meio de saldar a obrigação em 48h, sob pena da
extinção do feito a ser certificado pelo Cartório. Boa Vista, 10 de agosto
de 2011. Juiz Erasmo Hallysson S. de Campos. Coordenador do Mutirão
Cível.
Advogados: Diego Lima Pauli, Esmar Manfer Dutra do Padro, Sivirino
Pauli
108 - 0005334-38.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.005334-5
Autor: Lira e Cia Ltda
Réu: Valmir Pereira dos Santos
Despacho: O atual paradeiro do executado é desconhecido, em razão da
celeridade processual, art.5º, LXXVIII, CF, estando o processo no
mutirão cível, intime-se o executado via edital para apresentar resposta
em 15 dias do art.475-J e 475-L, realize imediatamente a penhora on
line. Boa Vista, 10 de agosto de 2011. Juiz Erasmo Hallysson S. de
Campos. Coordenador do Mutirão Cível.
Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Camilla Figueiredo
Fernandes, Essayra Raisa Barrio Alves Gursen de Miranda, Fabrícia dos
Santos Teixeira, Karla Cristina de Oliveira, Rodolpho César Maia de
Moraes, Thiago Pires de Melo
109 - 0062614-93.2003.8.23.0010
Nº antigo: 0010.03.062614-6
Autor: Banco do Brasil S/a
Réu: Manoel Farias Holanda
Ato Ordinatório: Ao autor. Manifestar-se acerca da restrição realizada
através do sistema RENAJUD. Port. 07/10.
Advogados: Brunnashoussens Silveira de Lima Monteiro, Johnson
Araújo Pereira
110 - 0111906-76.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.111906-2
Autor: Manaus Refrigerantes Ltda
Réu: Supermercado Butekão Ltda
Despacho: Mantenho a r. decisão de fl. 170, por seus próprios
fundamentos. Dil. Nec. Boa Vista, 27/07/2011. Juiz Elvo Pigari Junior.
Advogados: Camila Arza Garcia, Emerson Luis Delgado Gomes, Ítalo
Diderot Pessoa Rebouças, Márcio Wagner Maurício
111 - 0114818-46.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.114818-6
Autor: Oscar Maggi
Réu: Maia's Agricola Ltda
Ato Ordinatório: Ao autor: publicar edital de hasta. Port. 07/10.
Advogados: Agenor Veloso Borges, Agenor Veloso Borges
112 - 0121174-57.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.121174-5
Autor: Wilson Jordão Mota Bezerra e outros.
Réu: Pedro Luiz do Santos Fonseca
Ato Ordinatório: Ao autor. Manifestar-se acerca da restrição realizada
através do sistema RENAJUD. Port. 07/10. ** AVERBADO **
Advogados: Abhner de Souza Gomes Lins dos Santos, Acioneyva
Sampaio Memória, Alexander Ladislau Menezes, Almir Rocha de Castro
Júnior, Átina Lorena Carvalho da Silva, Daniele de Assis Santiago,
Disney Sophia Araújo Rodrigues de Moura, Hugo Leonardo Santos
Buás, Lenon Geyson Rodrigues Lira, Luciana Rosa da Silva, Luiz
Geraldo Távora Araújo, Rafael Teodoro Severo Rodrigues
113 - 0129097-03.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.129097-8
Autor: Francisco Glauter Gondim
Réu: Sistema Boa Vista de Comunicação Ltda e outros.
Despacho: (...) tendo em vista que o peticionário de fls. 277/299 agiu
com intuito meramente protelatório, aplico-lhe pena de multa de 1%
sobre o valor da causa. No mais, prossiga o feito, promovendo-se a
penhora on line. Dil. Nec. Boa Vista, 05/07/2011. Juiz Elvo Pigari Junior.
** AVERBADO **
Advogados: Acioneyva Sampaio Memória, Antônio Oneildo Ferreira,
ANO XIV - EDIÇÃO 4612
39/66
Clarissa Vencato da Silva, Danilo Silva Evelin Coelho, Francisco das
Chagas Batista, Henrique Edurado Ferreira Figueredo, Luciana Rosa da
Silva, Luiz Eduardo Silva de Castilho, Pedro de A. D. Cavalcante, Rafael
Teodoro Severo Rodrigues, Ronald Rossi Ferreira, Thiago Pires de Melo
114 - 0129327-45.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.129327-9
Autor: Valdenilson da Conceição Soares
Réu: Sistema Boa Vista de Comunicação Ltda e outros.
Despacho: (...) tendo em vista que o peticionário de fls. 277/299 agiu
com intuito meramente protelatório, aplico-lhe pena de multa de 1%
sobre o valor da causa. No mais, prossiga o feito, promovendo-se a
penhora on line. Dil. Nec. Boa Vista, 05/07/2011. Juiz Elvo Pigari Junior.
** AVERBADO **
Advogados: Alexander Ladislau Menezes, Antônio Oneildo Ferreira,
Clarissa Vencato da Silva, Conceição Rodrigues Batista, Danilo Silva
Evelin Coelho, Faic Ibraim Abdel Aziz, Francisco das Chagas Batista,
Luciana Rosa da Silva, Luiz Eduardo Silva de Castilho, Pedro de A. D.
Cavalcante, Rafael Teodoro Severo Rodrigues, Rárison Tataira da Silva,
Ronald Rossi Ferreira, Thiago Pires de Melo
115 - 0149816-06.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.149816-7
Autor: Diomar dos Santos Silva e outros.
Réu: Hsbc Bank Brasil S/a
Despacho: Cumpra-se o item II do despacho de fl. 190, intimando-se o
executado para impugnar a penhora de fl. 192. Em não havendo
impugnação no prazo legal, expeça-se alvará. Boa Vista, 03/08/2011.
Juiz Substituto Iarly José Holanda de Souza.
Advogados: Acioneyva Sampaio Memória, Henrique Edurado Ferreira
Figueredo, Joaquim Fábio Mielli Camargo, Luciana Rosa da Silva, Paulo
Luis de Moura Holanda, Rafael Teodoro Severo Rodrigues, Rodolpho
César Maia de Moraes
116 - 0155938-98.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.155938-8
Autor: Belmira Camacho Chaves
Réu: Amazônia Celular S/a
Decisão: (...) Posto isto, nos termos do art. 794, I, do Código de
Processo Civil, julgo extinto a presente execução. Antes porém do
arquivamento do feito, defiro a liberação ao executado dos valores
remanescentes, tendo em vista a duplicidade no pagamento do débito
conforme depósito de fl. 150 e a penhora on-line de fls. 145/147. Após,
arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Boa Vista,
04/07/2011. Juiz Elvo Pigari Junior.
Advogados: Alexander Ladislau Menezes, Henrique Keisuke Sadamatsu,
Luciana Rosa da Silva, Welington Alves de Oliveira
117 - 0184679-17.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.184679-1
Autor: Denarium Fomento Mercantil Ltda
Réu: L de Alencar Sousa e outros.
Ato Ordinatório: Ao autor: publicar edital de citação. Port. 07/10.
Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Camilla Figueiredo
Fernandes, Deusdedith Ferreira Araújo, Essayra Raisa Barrio Alves
Gursen de Miranda, Henrique de Melo Tavares, Karla Cristina de
Oliveira, Tatiany Cardoso Ribeiro
Exec. Título Judicial
118 - 0005344-82.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.005344-4
Exequente: Pedro de Alcantara Duque Cavalcanti
Executado: Banco Itau
Ato Ordinatório: Intimação da parte autora para pagamento das custas
finais no valor de R$124,44. Boa Vista, 10 de agosto de 2011. Mutirão
Cível.
Advogados: Paula Cristiane Araldi, Pedro de A. D. Cavalcante
Petição
119 - 0054570-22.2002.8.23.0010
Nº antigo: 0010.02.054570-2
Autor: S.P.
Réu: J.A.S.
Despacho: Defiro que o aporte bloqueado, seja lavrado termo de
penhora. E seja expedido alvará de levantamento do valor respectivo.
Por fim, informe o requerente de fl.236 dos autos, sob a extinção
posterior de feito e seu respectivo arquivamento. Boa Vista, 10 de
agosto de 2011. Juiz Erasmo Hallysson S. de Campos. Coordenador do
Mutirão Cível.
Advogados: Diego Lima Pauli, Helder Figueiredo Pereira, Sivirino Pauli
Procedimento Ordinário
120 - 0129086-71.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.129086-1