Boa Vista, 26 de julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
não sabido. FAZ saber a todos que virem ou tiverem conhecimento do
presente edital, que neste Juízo corre em trâmites legais os autos de
Processo de Ação Penal nº 0010.06.150244-8, movida pela Justiça
Pública em face do acusado Geoab Siqueira de Souza, denunciado pelo
Promotor de Justiça como incurso nas sanções do art. 155, § 4º, inciso
II, do Código Penal. Como não foi possível proceder à citação pessoal
do mesmo, com este cito-o para responder à acusação descrita na
Denúncia constante dos autos, que estão disponíveis no Cartório deste
Juízo, no prazode 10 (dez) dias, conforme previsto no artigo 396 do CPP
(Editado pela Lei nº 11.719/2008), através de advogado particular ou da
Defensoria Pública do Estado. Para o conhecimento de todos e passado
o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no
Diário do Poder Judiciário. Boa Vista, 24 de julho de 2012. Felipe Arza
Garcia - Escrivão Judicial Substituto.
Nenhum advogado cadastrado.
145 - 0014037-06.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.014037-2
Réu: A.P.S.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM PRAZO 15 DIAS PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS - Juíza Substituta Respondendo pela 5ª
Vara Criminal da Comarca de Boa Vista - Estado de Roraima etc.
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE: Anderson Peixoto da Silva, brasileiro,
casado, serviços gerais, nascido aos 17/05/1981, natural de Boa
Vista/RR, filho de Assunção Rosa da Silva e de Maria Sebastiana
Peixoto da Silva, estando o mesmo em local incerto e não sabido. FAZ
saber a todos que virem ou tiverem conhecimento do presente edital,
que neste Juízo corre em trâmites legais os autos de Processo de Ação
Penal nº 0010.11.014037-2, movida pela Justiça Pública em face do
acusado Anderson Peixoto da Silva, denunciado pelo Promotor de
Justiça como incurso nas sanções do art. 329 do Código Penal. Como
não foi possível proceder à citação pessoal do mesmo, com este cito-o
para responder à acusação descrita na Denúncia constante dos autos,
que estão disponíveis no Cartório deste Juízo, no prazo de 10 (dez) dias,
conforme previsto no artigo 396 do CPP (Editado pela Lei nº
11.719/2008), através de advogado particular ou da Defensoria Pública
do Estado. Para o conhecimento de todos e passado o presente edital,
que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário do Poder
Judiciário. Boa Vista, 24 de julho de 2012. Felipe Arza Garcia - Escrivão
Judicial Substituto.
Nenhum advogado cadastrado.
146 - 0000258-47.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000258-8
Réu: Jairo Pereira da Silva
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM PRAZO 15 DIAS PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS - Juíza Substituta Respondendo pela 5ª
Vara Criminal da Comarca de Boa Vista - Estado de Roraima etc.
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE: Jairo Pereira da Silva, brasileiro, solteiro,
operador de máquinas agrícolas, nascido aos 15/03/1968, filho de Jaime
Pereira da Silva e de Carminha Ramos, RG nº 77.563/SSP/RR, CPF nº
368.547.352-20, estando o mesmo em local incerto e não sabido. FAZ
saber a todos que virem ou tiverem conhecimento do presente edital,
que neste Juízo corre em trâmites legais os autos de Processo de Ação
Penal nº 0010.12.000608-4, movida pela Justiça Pública em face do
acusado Jairo Pereira da Silva, denunciado pelo Promotor de Justiça
como incurso nas sanções do art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro.
Como não foi possível proceder à citação pessoal do mesmo, com este
cito-o para responder à acusação descrita na Denúncia constante dos
autos, que estão disponíveis no Cartório deste Juízo, no prazo de
10(dez) dias, conforme previsto no artigo 396 do CPP (Editado pela Lei
nº 11.719/2008), através de advogado particular ou da Defensoria
Pública do Estado. Para o conhecimento de todos e passado o presente
edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário do
Poder Judiciário. Boa Vista, 24 de julho de 2012. Felipe Arza Garcia Escrivão Judicial Substituto.
Nenhum advogado cadastrado.
6ª Vara Criminal
Expediente de 24/07/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Marcelo Mazur
PROMOTOR(A):
Hevandro Cerutti
Ricardo Fontanella
Ulisses Moroni Junior
ESCRIVÃO(Ã):
Flávia Abrão Garcia Magalhães
Inquérito Policial
147 - 0010738-84.2012.8.23.0010
ANO XV - EDIÇÃO 4839
50/84
Nº antigo: 0010.12.010738-7
Indiciado: A.A.S.
Decisão: Declaração de incompetência.
Nenhum advogado cadastrado.
5ª Vara Criminal
Expediente de 24/07/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Leonardo Pache de Faria Cupello
PROMOTOR(A):
Cláudia Parente Cavalcanti
ESCRIVÃO(Ã):
Felipe Arza Garcia
Termo Circunstanciado
148 - 0000885-85.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.000885-0
Indiciado: M.C.M.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM PRAZO 15 DIAS PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS - Juíza Substituta Respondendo pela 5ª
Vara Criminal da Comarca de Boa Vista - Estado de Roraima etc.
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE: Marlúcia Correa Martins, brasileira,
convivente, doméstica, nascida aos 18/09/1981, filha de José Matos
Martins e de Maria Mercedes Correa Martins, RG nº 153.539/SSP/RR,
CPF nº 512.228.252-87, estando o mesmo em local incerto e não
sabido. FAZ saber a todos que virem ou tiverem conhecimento do
presente edital, que neste Juízo corre em trâmites legais os autos de
Processo de Ação Penal nº 0010.11.000885-0, movida pela Justiça
Pública em face do acusado Marlúcia Correa Martins, denunciado pelo
Promotor de Justiça como incurso nas sanções do art. 309 do Código de
Trânsito Brasileiro. Como não foi possível proceder à citação pessoal do
mesmo, com este cito-o para responder à acusação descrita na
Denúncia constante dos autos, que estão disponíveis no Cartório deste
Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, conforme previsto no artigo 396 do
CPP (Editado pela Lei nº 11.719/2008), através de advogado particular
ou da Defensoria Pública do Estado. Para o conhecimento de todos e
passado o presente edital, que será afixado no lugar de costume e
publicado no Diário do Poder Judiciário. Boa Vista, 24 de julho de 2012.
Felipe Arza Garcia - Escrivão Judicial Substituto.
Nenhum advogado cadastrado.
6ª Vara Criminal
Expediente de 24/07/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Marcelo Mazur
PROMOTOR(A):
Hevandro Cerutti
Ricardo Fontanella
Ulisses Moroni Junior
ESCRIVÃO(Ã):
Flávia Abrão Garcia Magalhães
Ação Penal - Ordinário
149 - 0107344-24.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.107344-2
Réu: Suzy Kristiana Belem Sena
REPUBLICAÇÃO/Despacho: Intimem-se os advogados de defesa
constituídos na procuração ad judicia de fls. 148, via DJE, para
apresentar alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do
art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal...Boa Vista, 17/07/2012.
Sissi Marlene Dietrich Schwantes- Juíza Substituta.
Advogados: Bruno Ricardo Lima Tapajós, Elen Rosana Ferrato, João
Roberto da Silveira Tapajós
150 - 0198666-23.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.198666-2
Réu: Raimundo Souza Lima
"Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
pretensão punitiva deduzida na denúncia para 1- absolver o Réu da
acusação de cometimento do crime previsto no art. 306, da Lei 9.503/97,
com amparo no artigo 386, III, do Código de Processo Penal; e 2condenar o Réu como incurso nas sanções do artigo 309, da Lei
9.503/97, (...)motivo pelo qual torno definitiva a condenação do Réu
RAIMUNDO SOUZA LIMA em 06(seis) meses de detenção. A pena será
cumprida em regime aberto. Fazendo jus à aplicação dos artigos 44,
caput e §2º, e 45, §1º, ambos do Código Penal, (...), substituo a pena
detentiva por multa, no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois