Boa Vista, 24 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico
004 - 0000148-63.2010.8.23.0060
Nº antigo: 0060.10.000148-0
Réu: Valdinei Vitorino da Silva e outros.
DESPACHO
1) Defiro (fl. 148-v);
2) Expeça-se carta precatória para citação do réu Valdinei Vitorino da
Silva no endereço constante à fl 146-v;
3) Junte-se o mandado (fl. 148);
4) Após o retorno da deprecata, dê-se vista ao MPE.
SLA, 21/11/2016.
Juiz AIR MARIN JUNIOR
Nenhum advogado cadastrado.
005 - 0000539-76.2014.8.23.0060
Nº antigo: 0060.14.000539-2
Réu: Francisco Albino dos Santos
DECISÃO
1) Cumprido o disposto nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo
Penal e ultrapassada a análise determinada pelo artigo 395 do mesmo
diploma legal, não verifico no caso em tela quaisquer dos motivos
previstos no artigo 397 do CPP, que ensejariam a absolvição sumária do
acusado;
2) Assim sendo, à luz do artigo 399 do Código de Processo Penal,
designo o dia 04/04/2017, às 08h00, para a realização de audiência una;
3) Intime-se o acusado;
4) Intimem-se as testemunhas arroladas à fl. 04 e, caso se faça
necessário, expeça-se carta precatória (art. 222, CPP) ou requisite-se o
militar à autoridade superior (art. 221, §2º, CPP), bem como, se
funcionário público, notifique-se também sua chefia imediata;
5) Juntem-se folhas de antecedentes criminais atualizadas de todas as
Comarcas do Estado de Roraima e certidão de antecedentes criminais
do Sistema Nacional de Informações Criminais (SINIC/Polícia Federal);
6) Abra-se vista ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
SLA, 18/11/2016.
Juiz AIR MARIN JUNIORAudiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
designada para o dia 04/04/2017 às 08:00 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
006 - 0000272-70.2015.8.23.0060
Nº antigo: 0060.15.000272-7
Réu: Sandro Furtado de Paula Rodrigues e outros.
DESPACHO
1) Certifique-se se o réu SANDRO FURTADO DE PAULA RODRIGUES
pagou a pena de multa e, em caso negativo, expeça-se certidão de
dívida ativa à Procuradoria Geral do Estado de Roraima.
2) Designo o dia 04/04/2017, às 09h30, para a realização de audiência
admonitória para o início do cumprimento das penas restritivas de direito
por parte do réu SANDRO FURTADO DE PAULA RODRIGUES, de
acordo com determinação contida em sentença condenatória (fl. 139).
3) Intimem-se o réu SANDRO FURTADO DE PAULA RODRIGUES e
seu(s) advogado(s) para comparecimento à audiência acima designada.
4) Quanto ao réu LIGIONEY DE SOUZA VIEIRA, abra-se vista à DPE
para que se manifeste acerca da certidão de fl. 186 e da cota ministerial
de fl. 190.
ANO XIX - EDIÇÃO 5864
097/171
Nº antigo: 0060.16.000358-2
Réu: José Agnaldo Rodrigues e Silva
Audiência REDESIGNADA para o dia 13/12/2016 às 08:00 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
009 - 0000378-95.2016.8.23.0060
Nº antigo: 0060.16.000378-0
Réu: Rafael Oliveira de Melo
Sentença: Julgada procedente em parte a ação. Condenação do réu
quanto ao delito de furto qualificado tentado, a uma pena de 08 meses
de reclusão e 10 dias-multa. Absolvido o réu quanto ao delito previsto no
art. 329, caput, CP.
Nenhum advogado cadastrado.
Carta Precatória
010 - 0000364-14.2016.8.23.0060
Nº antigo: 0060.16.000364-0
Réu: Gilson Alves de Carvalho
DESPACHO
1) Diante do expediente de fl. 07, devolva-se a carta precatória, uma vez
que não foi remetida pelo Juízo Deprecante cópia da denúncia, peça
processual imprescindível para a citação do réu e cumprimento da
finalidade da deprecata.
2) Outrossim, em pesquisa no SISCOM realizada hoje, cujo espelho
segue em anexo, percebe-se que os autos de origem permanecem até a
presente data com a mesma movimentação informada à fl. 07.
3) Quanto ao pedido de fls. 09/10, conforme requerido pelo MPE à fl.
11v., desentranhem-se dos autos as fls. 09/11, procedendo-se, em
seguida, a distribuição, o registro e a autuação de processo próprio.
4) Nos novos autos a serem formados, oficie-se ao diretor da Cadeia
Pública de São Luiz do Anauá/RR e ao diretor da Penitenciária Agrícola
de Monte Cristo, a fim de que informem, no prazo de 10 (dez) dias, se
houve autorização judicial para a transferência do preso e o porquê de
sua realização não ter sido comunicada a este Juízo, devendo o diretor
da PAMC/RR também especificar o alegado risco à integridade física
corrido pelo réu naquele estabelecimento prisional.
SLA, 22/11/2016.
Juiz AIR MARIN JUNIOR
Nenhum advogado cadastrado.
Ação Penal Competên. Júri
011 - 0020790-62.2007.8.23.0060
Nº antigo: 0060.07.020790-1
Réu: José Adelmo Feitosa dos Santos
DESPACHO
1) Abra-se vista ao Ministério Público na data requerida na manifestação
de fl. 120.
2) Após, venham os autos conclusos para a apreciação quanto à
produção antecipada de provas.
SLA, 18/11/16.
Juiz AIR MARIN JUNIOR
Nenhum advogado cadastrado.
Carta Precatória
012 - 0000576-35.2016.8.23.0060
Nº antigo: 0060.16.000576-9
Réu: Elizabeth Ayako Nishimura Ferreira e outros.
DESPACHO
SLA, 18/11/16.
Juiz AIR MARIN JUNIOR
Advogado(a): Josinaldo Barboza Bezerra
1) Informe-se o Juízo deprecante do recebimento e da distribuição da
presente;
007 - 0000356-37.2016.8.23.0060
Nº antigo: 0060.16.000356-6
Réu: Elsio Guilherme Tavares
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
13/12/2016 às 09:00 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
2) Cumpra-se o ato deprecado;
008 - 0000358-07.2016.8.23.0060
3) Designo o dia 04/04/2017, às 08h45, para a realização de audiência
para a oitiva das testemunhas;
4) Cumprida a finalidade na íntegra, devolva-se a deprecata
independentemente de nova conclusão.