Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 390
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Decreto-Lei, conforme comprovado nos autos, não tendo satisfeito o seu débito que se acha vencido e cujo valor atualizado até
3 de fevereiro de 2006 importava em R$9.794,00, demonstrativo do débito incluso nos autos. O bem não foi localizado para ser
apreendido. Assim sendo, pelo presente edital, e na melhor forma de direito, e considerando-se que o requerido JOSÉ CÍCERO
MARABA DA SILVA, encontra-se em lugar ignorado, fica o mesmo CITADO para para em para em cinco (05) dias (artigo 902 do
Código de Processo Civil): a) entregar a coisa, ou seja, 01 AUTOMÓVEL, MARCA FIAT, MODELO UNO MILLE IE, ANO FAB/
MOD 1996/1996, COR PREDOMINANTE VERMELHA, CHASSI Nº 9BD146067T5717086, RENAVAM Nº 651143675, PLACA
BMQ 4442, b) depositá-la em Juízo; c) consignar o equivalente, conforme o valor do débito ou d) oferecer defesa contra a
pretensão. Prazo esse que começará a fluir após o prazo do presente edital que é de vinte (20) dias. Não sendo contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 285, 2º parte do C.P.C. c/c
art.319). E, para que chegue ao conhecimento do requerido, e não possa no futuro alegar ignorância, é expedido o presente
edital que vai publicado e afixado no lugar de costume.
EDITAL DE CITAÇÃO DE JOSÉ DA CRUZ DA SILVA, com prazo de vinte (20) dias.
A Doutora ANA MARIA FONTES, MMa. Juíza de Direito titular do Segundo Ofício Judicial, Seção Cível, desta cidade e
comarca de Orlândia/SP., na forma da lei, etc.,
FAZ SABER, a JOSÉ DA CRUZ DA SILVA, brasileiro, comerciante, CPF nº 162.207.808-09, atualmente em lugar
ignorado, que perante este Juízo e Ofício Judicial, tramita uma Ação de Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária, convertida
em Depósito, requerida por BANCO FINASA S.A., instituição financeira, com sede na Avenida Alphaville, nº 1500, piso 3,
Alphaville, Barueri/SP., CNPJ nº 57.561.615-0001-04, contra JOSÉ DA CRUZ DA SILVA, supra qualificado, feito nº 1433/06
(404.01.2006.005101-4), na qual a requerente alega em síntese que foi celebrado entre as partes contrato de financiamento
de crédito em 22.02.2006, no valor de R$4.725,00, para ser paga em 36 (trinta e seis) prestações, vencendo-se a primeira em
22.03.2006 e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes, até final liquidação, financiando a compra pelo requerido do
seguinte bem: 01 MOTOCICLETA DE MARCA HONDA, MODELO TITAN 125 ES, ANO/MODELO 02/03, COR PRATA, CHASSI
9C2JC30203R111790, PLACA CMZ 4764. Em garantia do cumprimento do contrato o requerido deu a requerente, em alienação
fiduciária o bem financiado e acima mencionado, na conformidade do disposto no Decreto Lei 911/69, ficando, assim, a posse
direta e precária em favor do requerido, enquanto a posse indireta e o domínio em favor da requerente. Que o requerido deixou
de cumprir o contrato, não efetuando o pagamento das prestações vencidas a partir de 22 de março de 2006, acarretando o
vencimento antecipado da dívida, e, até a presente data não apresentou qualquer solução amigável. Foi efetuada a busca e
apreensão do bem em 10 de agosto de 2006. Assim sendo, pelo presente edital, e na melhor forma de direito, e considerando-se
que o requerido JOSÉ DA CRUZ DA SILVA, encontra-se em lugar ignorado, fica o mesmo CITADO para a) no prazo de 05(cinco)
dias depois de executada a medida de busca e apreensão, poderá solicitar a emenda da mora, pagando a integralidade da
dívida, segundo os valores informados pelo fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus; b) no prazo
de quinze dias depois de executada a medida de busca e apreensão, oferecer defesa a pretensão. Poderá a resposta ser
apresentada, mesmo se solicitada a emenda da mora, caso entenda o(a) fiduciante ter havido pagamento a maior e desejar a
restituição. c) Cinco dias depois de executada a medida de busca e apreensão, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena
e exclusiva do bem no patrimônio do fiduciário, cabendo as repartições competentes, quando o caso, expedir novo certificado
de registro de propriedade ao fiduciante, ou a terceiro indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária. 4. Tudo, conforme os
preceitos especiais (Decreto-lei n. 911/1969), com as alterações feitas pela Lei n. 10.931/2004. 5. Intime-se e cumpra-se. Prazo
esse que começará a fluir após o prazo do presente edital que é de vinte (20) dias. Não sendo contestada a ação, presumirse-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 285, 2º parte do C.P.C. c/c art.319). E, para que
chegue ao conhecimento do requerido, e não possa no futuro alegar ignorância, é expedido o presente edital que vai publicado
e afixado no lugar de costume.
EDITAL DE CITAÇÃO DE NILSON LUCENA DE LIMA, com prazo de vinte (20) dias.
A Doutora ANA MARIA FONTES, MMa. Juíza de Direito titular do Segundo Ofício Judicial, Seção Cível, desta cidade e
comarca de Orlândia/SP., na forma da lei, etc.,
FAZ SABER, a NILSON LUCENA DE LIMA, brasileiro, solteiro, empresário, CPF nº 167.221.098-44, atualmente em lugar
ignorado, que perante este Juízo e Ofício Judicial, tramita uma Ação de Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária, convertida em
Depósito, requerida por BANCO BRADESCO S.A., instituição financeira, com sede no Centro Empresarial Nações Unidas, Torre
Oeste, Avenida das Nações Unidas, 12.901, São Paulo-SP, CNPJ nº 60.898.723/0001-81, contra NILSON LUCENA DE LIMA,
supra qualificado, feito nº 191/05 (404.01.2005.004592-4), na qual a requerente alega em síntese que o autor em 22.10.1997,
concedeu ao réu um empréstimo no valor de R$57.402,72, com a emissão de um Contrato e Abertura de Crédito ao Consumidor
para Financiamento de Bens e/ou Serviços nº 082/533.485-8, cujo valor mutuado deveria ser restituído nos prazos e condições
presentes no contrato. Em garantia das obrigações assumidas o réu transferiu em alienação fiduciária, nos termos do DecretoLei 911 de 01.10.1969, o bem descrito no contrado, a saber: 01 SCANIA/T 112 4X2, ANO DE FABRICAÇÃO 1990, MODELO
1990, CHASSI 9BSTH4X2ZL3239111, COMBUSTÍVEL DIESEL, CATEGORIA CARGA, COR BRANCA, RENAVAM 413105318,
PLACA BWH 0315. Que o réu deixou de pagar as prestações a partir de 05 de maio de 2001, incorrendo em mora desde então
nos termos do artigo 2º do já mencionado Decreto-Lei, devidamente comprovado pela notificação judicial anexada aos autos,
encontrando-se em débito totalmente vencido, cujo valor, atualizado até 01.12.2005 e acrescidos dos encargos contratados
importa em R$ 82.484,96. Assim sendo, pelo presente edital, e na melhor forma de direito, e considerando-se que o requerido
NILSON LUCENA DE LIMA, encontra-se em lugar ignorado, fica o mesmo CITADO para para em para em cinco (05) dias (artigo
902 do Código de Processo Civil): a) entregar a coisa, ou seja, 01 SCANIA/T 112 4X2, ANO DE FABRICAÇÃO 1990, MODELO
1990, CHASSI 9BSTH4X2ZL3239111, COMBUSTÍVEL DIESEL, CATEGORIA CARGA, COR BRANCA, RENAVAM 413105318,
PLACA BWH 0315, b) depositá-la em Juízo; c) consignar o equivalente, conforme o valor do débito ou d) oferecer defesa contra
a pretensão. Prazo esse que começará a fluir após o prazo do presente edital que é de vinte (20) dias. Não sendo contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 285, 2º parte do C.P.C. c/c
art.319). E, para que chegue ao conhecimento do requerido, e não possa no futuro alegar ignorância, é expedido o presente
edital que vai publicado e afixado no lugar de costume.
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