Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 398
322
Processo 100.08.642465-2 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - R. T. P. A. e outro - P. A. - Vistos, 1. Recebo a manifestação
de fls. 58/59 como aditamento à inicial. Anote-se e façam-se as necessárias retificações quanto ao rito imprimido à presente ação,
qual seja, ordinário. 2. Conforme dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 3. Como se vê dos autos, não é esta a situação da co-autora
Rosemary, razão pela qual não faz jus ao benefício postulado. 4. Embora dependente do réu, as partes possuem considerável
patrimônio a ser objeto de oportuna partilha de bens. 5. A propósito, confira-se seguintes ementas: “JUSTIÇA GRATUITA Indeferimento - Comerciante - Fatos que demonstram ter condições de arcar com as custas do processo - Inexistência de
direito subjetivo absoluto ao deferimento de plano - Inteligência do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República - Parte,
ademais, que teve oportunidade de justificar o pedido - JTJ 253/334”; “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Requisitos - Exigência da
prova de insuficiência de recursos - Legalidade - Benefício da gratuidade que não é amplo e absoluto - Circunstância em que
não se pode perder de vista que a aceitação irrestrita de pedidos de assistência judiciária subverte o sistema de equilíbrio do
processo, que mobiliza recursos materiais, subtraindo, do mesmo modo, do procurador adverso o direito à sucumbência, que lhe
é garantido por lei se o beneficiário for vencido na causa - Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 1.112.410-0/4 - São
Paulo - 26ª Câmara de Direito Privado - Relator: Renato Sartorelli - 04.06.07 - V.U. - Voto n. 12003)mas 6. Assim, indefiro os
benefícios da gratuidade judiciária pleiteados pela co-autora Rosemary. - ADV: RENATO LAINER SCHWARTZ (OAB 100000/
SP)
Processo 100.08.642706-6 - Alvará - Alessandra Liebscher Silva e outro - Marilena Liebscher da Silva - Vistos, Remetam-se
os autos ao distribuidor para que este informe quanto a competência territorial para processamento do presente feito, diante o
documento de fls. 23. Int. - ADV: ROBERTO CEZAR DE SOUZA (OAB 40650/SP)
Processo 100.08.643504-2 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - N. T. F. e outros - B. F. - Vistos, 1. Recebo a petição de
fls. 1452/1453 como emenda à inicial. Anote-se e observe-se na formação da contrafé. 2. Ante a presunção de dependência,
comprovado o vínculo de filiação das menores, observado o padrão de vida refletido pelos documentos trazidos com a inicial
e na ausência de prova precisa da situação financeira do réu, defiro parcialmente o pedido de antecipação de tutela para fixar
provisoriamente os alimentos mensais em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e mais o pagamento direto pelo réu das despesas
elencadas no item a, 1 a 4, de fls. 16, o que, por ora, se afigura suficiente para a manutenção das autoras, anotados os
excessos na indicação de despesas e atribuição dos valores lançados no rol descrito na inicial. 3. O valor em pecúnia deverá ser
pago em todo dia 05 de cada mês, mediante depósito na conta bancária fornecida pela autora. 4. Cite-se o réu para contestar
a ação, em quinze dias, sob pena de revelia. 5. Defiro à autora o diferimento postulado, bem como os benefícios do art. 172,
§2º, do CPC. Anote-se. 6. A expedição dos ofícios requeridos e o pedido de produção das demais provas serão apreciados no
momento processual oportuno. 7. Oportunamente, voltem conclusos. Int. - ADV: CAROLINA SCATENA DO VALLE (OAB 175423/
SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP)
Processo 100.08.644164-6 - Alvará - CINTIA GRILLO - Maria Antonieta Nogueira Barreto e outro - Vistos, Apensem-se aos
autos de inventário nº 000.93.521897-9. Após, voltem-me conclusos. Int. - ADV: AUGUSTO RIBEIRO DE CARVALHO NETO
(OAB 215595/SP)
Processo 100.08.643782-7 - Alvará - Antonio Mariano de Faria e outro - Marco Antonio Praxedes de Faria - Vistos,
Providenciem-se em 10 (dez) dias: 1. Cópias das duas últimas declarações de imposto de renda ou “hollerithes” da requerente
Maria Aparecida, para apreciação do pedido de gratuidade; 2. Recolhimento do imposto “causa mortis”, a teor das Leis nº 10.705
de 28.12.2000 e 10.992 de 21.12.2001, regulamentadas pelo Decreto nº 46.665, de 01.04.2002. Int. - ADV: PATRICIA RUBIO DE
OLIVEIRA (OAB 192483/SP)
Processo 100.09.300787-5 - Execução de Alimentos - P. H. F. - H. F. - Vistos, Emende-se a inicial, no prazo de dez dias
e sob pena de indeferimento, nos termos dos artigos 282, II e 283, ambos do C. P. Civil, a fim de ser trazida aos autos cópia
reprográfica do título judicial executivo. Em igual prazo, regularize o exeqüente a representação processual nos autos. Após,
abra-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos. - ADV: SILVANA APARECIDA ALVES DE CAMPOS (OAB 142841/SP)
Processo 100.09.300848-0 - Abertura Registro e Cumprimento de Testamento - Vera Lucia Manzano Caovilla de Aquino Fausto de Aquino Junior - Vistos, 1. Junte a requerente, no prazo de trinta dias: a) Cédula de Identidade; b) Cédula de Identidade
do testador; c) Certidão expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, a ser requerida diretamente naquele estabelecimento, mediante
apresentação de comprovante de recolhimento do valor devido, a ser depositada junto ao Banco Nossa Caixa S/A, agência
0847-8 Angélica, conta corrente nº 04.001.500-3, servindo-se da publicação deste despacho para comprovar a requisição
judicial, além da cópia da certidão de óbito do(a) testador(a); d) Cédula original do testamento; 2. Comparecer em Cartório
para assinar o termo de apresentação do testamento. 3. Assinado o termo e cumprido o despacho integralmente, ao Ministério
Público. Int. - ADV: NADIR BRANDAO (OAB 77773/SP)
Processo 000.93.819133-9 - Arrolamento - CLARA AUGUSTA NAJBERG - IZRAEL MORDKA NAJBERG - Vistos, Fls.71/72:
Providenciem-se os interessados as peças necessárias para expedição do correspondente Formal de partilha, em 5 (cinco) dias,
arquivando-se os autos na falta da providência. Int. - ADV: ARNALDO TALEISNIK (OAB 30003/SP)
Processo 000.93.825154-9 - Inventário - ODETTE ANAUATE SCHAHIN - CAIRALLA SCHAHIN - ESPOLIO - Vistos, Cumprase o despacho de fls. 906 no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos sem as necessárias providências dos interessados, remetam-se
os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: LUCINETE FARIA (OAB 93103/SP), IVONE CRISTINA
AKIKO SEIRIO (OAB 83002/SP), MAGDA APARECIDA PIEDADE (OAB 92976/SP)
Processo 000.94.638776-9 - Alimentos Cumulada com Investigação de Paternidade - F. R. B. - S. L. K. - Vistos, Retornem
os autos ao arquivo. Int e dil, cientificando-se a Defensoria Pública. - ADV: OSWALDO RODRIGUES (OAB 22909/SP), ALICE
APARECIDA INACIO POLYCARPO (OAB 102089/SP)
Processo 000.94.638776-9 - Alimentos Cumulada com Investigação de Paternidade - F. R. B. - S. L. K. - Vistos, Fls. 50/53:
intime-se o alimentante, pessoalmente, para pagamento do valor do débito apontado, nos termos e para os efeitos do artigo
475-J, do C. P. Civil, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. Dil; e int., com ciência à DP. - ADV: OSWALDO RODRIGUES
(OAB 22909/SP), ALICE APARECIDA INACIO POLYCARPO (OAB 102089/SP)
Processo 000.95.716719-9 - Investigação de Patern. e Maternidade (inclusive negatórias) - J. A. da S. - G. C. M. e outros Vistos, José Alexandre da Silva ajuizou ação de investigação de paternidade contra Giselle Cheeswrigth Martinez, José Carlos
Cheeswright Martinez e Gislaine Cheeswright Martinez Moreira, todos filhos de José Martinez Trujillo, de quem alega o autor
também ser filho. Sustenta, ainda, que, embora não fosse formalmente reconhecido, recebia constante e parca ajuda financeira
do falecido e suposto pai. Pede a procedência da ação. Citados, os réus apresentaram contestação e, salientando a inexistência
de provas, postularam a improcedência do pedido. Apresentada a réplica e saneado o processo, foi determinada a realização
da prova pericial, cuja realização foi frustrada por diversas e sucessivas vezes pelos réus, razão pela qual foi autorizada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º