Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 403
1996
a função do empregado, se houve afastamento para tratamento e se após alta médica, em razão do acidente, retornou às
mesmas funções ou houve mudança. Em caso positivo, para qual e por qual motivo). Nomeio perito médico o Dr. JOSE ELIAS
DE OLIVEIRA CAMARGO. Após a audiência o Patrono do Autor deverá providenciar o comparecimento de seu Constituinte em
Cartório para ser encaminhado à perícia médica. Cumpram-se, no que couber, as disposições constantes da Portaria 3/89 deste
Juízo. Voltem conclusos, oportunamente, em havendo incidente processual. Int. - ADV: EDGARD HELUANY MOYSES (OAB
31523/SP)
Processo 053.08.618174-5 - Acidente do Trabalho - Antonio GIlberto Teixeira Olinda (c.401/08) - Designo audiência de
conciliação (art.277 do CPC) para o dia 19 de Maio de 2009, às 14:35 horas, quando a ré poderá oferecer contestação (art.278,
CPC). Cite-se o INSS. Requisitem-se todas as informações do benefício nº 31/560.206.901-8, bem como de outros que constem
em nome do segurado, necessárias à instrução do feito, (Se necessário ofício à empregadora, além das informações de praxe,
solicitem-se cópias dos exames admissionais, Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), esclarecimento sobre em que
consistia a função do empregado, se houve afastamento para tratamento e se após alta médica, em razão do acidente, retornou
às mesmas funções ou houve mudança. Em caso positivo, para qual e por qual motivo). Nomeio perito médico o Dr. NIKOLAI
JARCEW JUNIOR. Após a audiência o Patrono do Autor deverá providenciar o comparecimento de seu Constituinte em Cartório
para ser encaminhado à perícia médica. Cumpram-se, no que couber, as disposições constantes da Portaria 3/89 deste Juízo.
Voltem conclusos, oportunamente, em havendo incidente processual. Int - ADV: ROSANGELA MANTOVANI (OAB 110390/SP)
Processo 053.08.618256-3 - Acidente do Trabalho - Iolanda Clementina da Silva (c.402/08) - Designo audiência de conciliação
(art.277 do CPC) para o dia 19 de Maio de 2009, às 14:45 horas, quando a ré poderá oferecer contestação (art.278, CPC). Citese o INSS. Requisitem-se todas as informações do benefício nº 91/529.524.714-3, bem como de outros que constem em nome
do segurado, necessárias à instrução do feito, (Se necessário ofício à empregadora, além das informações de praxe, solicitemse cópias dos exames admissionais, Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), esclarecimento sobre em que consistia
a função do empregado, se houve afastamento para tratamento e se após alta médica, em razão do acidente, retornou às
mesmas funções ou houve mudança. Em caso positivo, para qual e por qual motivo). Nomeio perito médico o Dr. LUIZ CARLOS
RICCIARELLI. Após a audiência o Patrono do Autor deverá providenciar o comparecimento de seu Constituinte em Cartório para
ser encaminhado à perícia médica. Cumpram-se, no que couber, as disposições constantes da Portaria 3/89 deste Juízo. Voltem
conclusos, oportunamente, em havendo incidente processual. Int. - ADV: JOSE BEZERRA DOS REIS (OAB 15046/SP)
Processo 053.08.618225-3 - Acidente do Trabalho - Marcia Denise Silva (c.404/08) - Designo audiência de conciliação
(art.277 do CPC) para o dia 06 de Maio de 2009, às 14:40 horas, quando a ré poderá oferecer contestação (art.278, CPC).
Cite-se o INSS. Requisitem-se todas as informações do benefício nº 521.127.072-6, bem como de outros que constem em nome
do segurado, necessárias à instrução do feito, (Se necessário ofício à empregadora, além das informações de praxe, solicitemse cópias dos exames admissionais, Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), esclarecimento sobre em que consistia
a função do empregado, se houve afastamento para tratamento e se após alta médica, em razão do acidente, retornou às
mesmas funções ou houve mudança. Em caso positivo, para qual e por qual motivo). Nomeio perito médico o Dr. WANDERLEY
FEDERIGHI. Após a audiência o Patrono do Autor deverá providenciar o comparecimento de seu Constituinte em Cartório para
ser encaminhado à perícia médica. Cumpram-se, no que couber, as disposições constantes da Portaria 3/89 deste Juízo. Voltem
conclusos, oportunamente, em havendo incidente processual. Int. - ADV: MARCIO SILVA COELHO
Processo 053.08.618218-0 - Acidente do Trabalho - Ilson Leandro Ferreira (c.408/08) - Designo audiência de conciliação
(art.277 do CPC) para o dia 06 de Maio de 2009, às 14:50 horas, quando a ré poderá oferecer contestação (art.278, CPC). Citese o INSS. Requisitem-se todas as informações do benefício nº 560.757.723-2, bem como de outros que constem em nome do
segurado, necessárias à instrução do feito, (Se necessário ofício à empregadora, além das informações de praxe, solicitemse cópias dos exames admissionais, Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), esclarecimento sobre em que consistia
a função do empregado, se houve afastamento para tratamento e se após alta médica, em razão do acidente, retornou às
mesmas funções ou houve mudança. Em caso positivo, para qual e por qual motivo). Nomeio perito médico o Dr. WANDERLEY
FEDERIGHI. Após a audiência o Patrono do Autor deverá providenciar o comparecimento de seu Constituinte em Cartório para
ser encaminhado à perícia médica. Cumpram-se, no que couber, as disposições constantes da Portaria 3/89 deste Juízo. Voltem
conclusos, oportunamente, em havendo incidente processual. Int. - ADV: MARCIO SILVA COELHO
Processo 053.08.618240-7 - Acidente do Trabalho - Antonio Carlos de Oliveira (c.411/08) - INSS- Instituto Nacional do Seguro
Social - Designo audiência de conciliação (art.277 do CPC) para o dia 06 de Maio de 2009, às 14:55 horas, quando a ré poderá
oferecer contestação (art.278, CPC). Cite-se o INSS. Requisitem-se todas as informações do benefício nº 91/524.151.953-6,
bem como de outros que constem em nome do segurado, necessárias à instrução do feito, (Se necessário ofício à empregadora,
além das informações de praxe, solicitem-se cópias dos exames admissionais, Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT),
esclarecimento sobre em que consistia a função do empregado, se houve afastamento para tratamento e se após alta médica,
em razão do acidente, retornou às mesmas funções ou houve mudança. Em caso positivo, para qual e por qual motivo).
Nomeio perito médico o Dr. JOSÉ ROBERTO GUIMARÃES DIAS. Após a audiência o Patrono do Autor deverá providenciar
o comparecimento de seu Constituinte em Cartório para ser encaminhado à perícia médica. Cumpram-se, no que couber, as
disposições constantes da Portaria 3/89 deste Juízo. Voltem conclusos, oportunamente, em havendo incidente processual. Int. ADV: FERNANDA ALBIERO (OAB 173124/SP)
Processo 053.09.000162-4 - Acidente do Trabalho - João Pereira da Silva (c.04/09) - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Designo audiência de conciliação (art.277 do CPC) para o dia 13 de Maio de 2009, às 14:05 horas, quando a ré poderá
oferecer contestação (art.278, CPC). Cite-se o INSS. Requisitem-se todas as informações do benefício nº 91/533.080.463-5,
bem como de outros que constem em nome do segurado, necessárias à instrução do feito, (Se necessário ofício à empregadora,
além das informações de praxe, solicitem-se cópias dos exames admissionais, Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT),
esclarecimento sobre em que consistia a função do empregado, se houve afastamento para tratamento e se após alta médica,
em razão do acidente, retornou às mesmas funções ou houve mudança. Em caso positivo, para qual e por qual motivo).
Nomeio perito médico o Dr. LUIZ BRASIL DA COSTA FAGGIANO. Após a audiência o Patrono do Autor deverá providenciar
o comparecimento de seu Constituinte em Cartório para ser encaminhado à perícia médica. Cumpram-se, no que couber, as
disposições constantes da Portaria 3/89 deste Juízo. Voltem conclusos, oportunamente, em havendo incidente processual. Int. ADV: JOSE BEZERRA DOS REIS (OAB 15046/SP)
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