Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 414
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X MONICA MARIA DE MORAES ME - O exequente deverá providênciar a taxa de postagem. - ADV WAGNER FERNANDO DA
COSTA OAB/SP 233044
470.01.2008.004828-9/000000-000 - nº ordem 149/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL GUAREI
X J R P EMP. JORNALISMO LTDA - O exequente deverá providênciar a taxa de postagem. - ADV WAGNER FERNANDO DA
COSTA OAB/SP 233044
470.01.2008.004829-1/000000-000 - nº ordem 150/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL GUAREI
X SIDNEIA DA ROCHA SANTOS ME - O exequente deverá providênciar a taxa de postagem. - ADV WAGNER FERNANDO DA
COSTA OAB/SP 233044
470.01.2008.004830-0/000000-000 - nº ordem 151/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL GUAREI
X SUELY APARECIDA PROENÇA RODRIGUES - O exequente deverá providênciar a taxa de postagem. - ADV WAGNER
FERNANDO DA COSTA OAB/SP 233044
470.01.2008.004831-3/000000-000 - nº ordem 152/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL GUAREI
X MARIA CELIA MARTINS GUAREI ME - O exequente deverá providênciar a taxa de postagem. - ADV WAGNER FERNANDO
DA COSTA OAB/SP 233044
470.01.2008.004832-6/000000-000 - nº ordem 153/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL GUAREI
X LUCELENA MARIA RODRIGUES EBURNEO - O exequente deverá providênciar a taxa de postagem. - ADV WAGNER
FERNANDO DA COSTA OAB/SP 233044
470.01.2008.004833-9/000000-000 - nº ordem 154/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL GUAREI
X JURANDY BEZERRA DA SILVA - O exequente deverá providênciar a taxa de postagem. - ADV WAGNER FERNANDO DA
COSTA OAB/SP 233044
470.01.2008.004834-1/000000-000 - nº ordem 155/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL GUAREI
X EDSON DONIZETE MIRANDA ME - O exequente deverá providênciar a taxa de postagem. - ADV WAGNER FERNANDO DA
COSTA OAB/SP 233044
470.01.2008.004835-4/000000-000 - nº ordem 156/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL GUAREI
X DAVID MARCOS DE MORAES - O exequente deverá providênciar a taxa de postagem. - ADV WAGNER FERNANDO DA
COSTA OAB/SP 233044
470.01.2008.004859-2/000000-000 - nº ordem 180/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL GUAREI
X JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS - O exequente deverá providênciar a taxa de postagem. - ADV WAGNER FERNANDO DA
COSTA OAB/SP 233044
470.01.2008.004860-1/000000-000 - nº ordem 181/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL GUAREI
X ROBSON DE PAULA ELIAS - O exequente deverá providênciar a taxa de postagem. - ADV WAGNER FERNANDO DA COSTA
OAB/SP 233044
470.01.2008.004861-4/000000-000 - nº ordem 182/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL GUAREI
X GILSON DAVI RIBEIRO GUAREI ME - O exequente deverá providênciar a taxa de postagem. - ADV WAGNER FERNANDO
DA COSTA OAB/SP 233044
470.01.2008.004862-7/000000-000 - nº ordem 183/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL GUAREI
X DARLENE SIMOES ALMEIDA - O exequente deverá providênciar a taxa de postagem. - ADV WAGNER FERNANDO DA
COSTA OAB/SP 233044
470.01.2008.004863-0/000000-000 - nº ordem 184/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL GUAREI
X REINALDO ANTONIO DE OLIVEIRA - O exequente deverá providênciar a taxa de postagem. - ADV WAGNER FERNANDO DA
COSTA OAB/SP 233044
470.01.2008.004864-2/000000-000 - nº ordem 185/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL GUAREI
X MARIA AP. V DA SILVA GUAREI ME - Em harmonia com todo o exposto, com base nos artigos 267, inciso VI, 329 e 598,
todos do Código de Processo Civil, reconheço a inexistência do interesse de agir e, em conseqüência, julgo extinta a presente
execução, ressalvado o direito de renovação da instância, nos moldes ora delineados. A teor do artigo 34 da Lei n. 6.830/80,
incabível o reexame necessário. Sem honorários, na forma do art. 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, e diante da
especialidade do caso. Custas pela exeqüente. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. - ADV WAGNER FERNANDO DA
COSTA OAB/SP 233044
470.01.2008.004868-3/000000-000 - nº ordem 189/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL GUAREI
X SARUBO & CHARLIER LTDA ME - O exequente deverá providênciar a taxa de postagem. - ADV WAGNER FERNANDO DA
COSTA OAB/SP 233044
470.01.2008.004870-5/000000-000 - nº ordem 191/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL GUAREI
X SILVIO FOGAÇA DE OLIVEIRA - Em harmonia com todo o exposto, com base nos artigos 267, inciso VI, 329 e 598, todos do
Código de Processo Civil, reconheço a inexistência do interesse de agir e, em conseqüência, julgo extinta a presente execução,
ressalvado o direito de renovação da instância, nos moldes ora delineados. A teor do artigo 34 da Lei n. 6.830/80, incabível o
reexame necessário. Sem honorários, na forma do art. 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, e diante da especialidade
do caso. Custas pela exeqüente. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. - ADV WAGNER FERNANDO DA COSTA OAB/
SP 233044
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