Disponibilização: Terça-feira, 14 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 453
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as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária. Precedentes jurisprudenciais” (AgRg nos EDcl no Ag 664435/
SP, 1ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, J 21/06/2005). E também: REsp 646649, 4ª Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho,
J. 25/08/2008. No agravo de instrumento n° 359.801.4/4, do TJSP, relatado pelo ilustre Desembargador Silveira Netto ficou
pontificado: “A Lei de Assistência Judiciária afirma que o benefício nela previsto há de ser conferido aos necessitados, desde
que haja comprovação correta e adequada, agora por disposição de ordem constitucional (artigo 5º, LXXIV, da Constituição
Federal de 1988)... Ora, ao insistir no pedido o recorrente deixou de apresentar as provas da sua miserabilidade, para a devida
avaliação. De outro lado faz-se acompanhar de advogado constituído particularmente, o que induz à conclusão de meios para
sustentar os honorários devidos, reforçando ainda uma vez mais a prova da ausência de miserabilidade”” Outrossim, como o
pedido de Justiça Gratuita não suspende o curso da lide e, “em razão da regra do §1º do artigo 42, da Lei nº 9099/95, não se
admite complementação do preparo, após o prazo de 48 horas” (enunciado nº 2 do Encontro de Juizes das Turmas Recursais
da Capital), o recurso interposto deve ser julgado deserto. Desta forma, certifique o cartório o transito em julgado da sentença,
arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868
322.01.2008.016560-3/000000-000 - nº ordem 752/2009 - Condenação em Dinheiro - SEBASTIAO HENRIQUE JUNQUEIRA
DE ANDRADE X BANCO BRADESCO S/A - Intime-se o Dr. RONALDO LABRIOLA PANDOLFI a proceder a devolução dos autos
em 24 horas, sob pena de apreensão e comunicação à OAB. - ADV ROBERTO BRANDÃO JUNQUEIRA DE ANDRADE OAB/SP
186095 - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868
322.01.2008.016561-6/000000-000 - nº ordem 753/2009 - Condenação em Dinheiro - SEBASTIAO HENRIQUE JUNQUEIRA
DE ANDRADE X BANCO BRADESCO S/A - Intime-se o Dr. RONALDO LABRIOLA PANDOLFI a proceder a devolução dos autos
em 24 horas, sob pena de apreensão e comunicação à OAB. - ADV ROBERTO BRANDÃO JUNQUEIRA DE ANDRADE OAB/SP
186095 - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868
322.01.2009.000064-0/000000-000 - nº ordem 842/2009 - Condenação em Dinheiro - FERNANDO ROBERTO PERIN
PEREIRA X BANCO ITAU S/A - Intime-se o Dr. PAULO SERGIO BASTOS ESTEVÃO a proceder a devolução dos autos em 24
horas, sob pena de apreensão e comunicação à OAB. - ADV PAULO SÉRGIO BASTOS ESTEVÃO OAB/SP 174242
322.01.2009.000065-3/000000-000 - nº ordem 843/2009 - Condenação em Dinheiro - FERNANDO ROBERTO PERIN
PEREIRA X BANCO DO BRASIL S/A - Intime-se o Dr. PAULO SERGIO BASTOS ESTEVÃO a proceder a devolução dos autos
em 24 horas, sob pena de apreensão e comunicação à OAB. - ADV PAULO SÉRGIO BASTOS ESTEVÃO OAB/SP 174242
322.01.2009.000066-6/000000-000 - nº ordem 844/2009 - Condenação em Dinheiro - CELSO LUIZ PERIN PEREIRA X HSBC
BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO - Intime-se o Dr. PAULO SERGIO BASTOS ESTEVÃO a proceder a devolução dos autos
em 24 horas, sob pena de apreensão e comunicação à OAB. - ADV PAULO SÉRGIO BASTOS ESTEVÃO OAB/SP 174242
322.01.2009.000067-9/000000-000 - nº ordem 846/2009 - Condenação em Dinheiro - UBALDO SALGADO PEREIRA X
HSBC BANK BRASIL S/A - Intime-se o Dr. PAULO SERGIO BASTOS ESTEVÃO a proceder a devolução dos autos em 24 horas,
sob pena de apreensão e comunicação à OAB. - ADV PAULO SÉRGIO BASTOS ESTEVÃO OAB/SP 174242
322.01.2009.000068-1/000000-000 - nº ordem 847/2009 - Condenação em Dinheiro - FERNANDO ROBERTO PERIN
PEREIRA X HSBC BANK BRASIL S/A - Intime-se o Dr. PAULO SERGIO BASTOS ESTEVÃO a proceder a devolução dos autos
em 24 horas, sob pena de apreensão e comunicação à OAB. - ADV PAULO SÉRGIO BASTOS ESTEVÃO OAB/SP 174242
322.01.2009.000117-5/000000-000 - nº ordem 857/2009 - Condenação em Dinheiro - ANGELINA RAMOS ARMELINI X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Intime-se o Dr. PAULO SERGIO BASTOS ESTEVÃO a proceder a devolução dos autos em 24
horas, sob pena de apreensão e comunicação à OAB. - ADV PAULO SÉRGIO BASTOS ESTEVÃO OAB/SP 174242
322.01.2009.000118-8/000000-000 - nº ordem 859/2009 - Condenação em Dinheiro - MARIA IVANIL CAPARROZ FERREIRA
CAMPOS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Intime-se o Dr. PAULO SERGIO BASTOS ESTEVÃO a proceder a devolução dos autos
em 24 horas, sob pena de apreensão e comunicação à OAB. - ADV PAULO SÉRGIO BASTOS ESTEVÃO OAB/SP 174242
322.01.2009.000032-4/000000-000 - nº ordem 864/2009 - Condenação em Dinheiro - LOURIVAL FRANCISCO GARCIA
ALMEIDA E OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - Intime-se o Dr. RONALDO LABRIOLA PANDOLFI a proceder a devolução dos autos
em 24 horas, sob pena de apreensão e comunicação à OAB. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV
MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
322.01.2009.000197-4/000000-000 - nº ordem 893/2009 - Condenação em Dinheiro - DOLORES EDUARDA LOPES PINTO
X BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Concedo o prazo de sessenta (60) dias ao reclamado conforme requerido as fls. 50. Int. ADV FABIO BOCCIA MOLINA OAB/SP 254281 - ADV MARIÚCHA BERNARDES LEIVA OAB/SP 255543 - ADV NEIDE SALVATO
GIRALDI OAB/SP 165231
322.01.2009.000474-2/000000-000 - nº ordem 1013/2009 - Reparação de Danos (em geral) - JOSE ALVES X RODOVIAS
DAS COLINAS S/A - Sentença nº 2446/2009 registrada em 07/04/2009 no livro nº 354 às Fls. 102/105: Desta forma, JULGO o
processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas processuais
e honorários advocatícios não são devidos nessa fase do procedimento, a teor do artigo 55 da lei nº 9099/95. Com o trânsito
em julgado e, após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se.Intimem-se.Lins, 06 de
abril de 2.009. - ADV TANIA REGINA SANCHES TELLES OAB/SP 63139 - ADV ISABEL CRISTINA D B C MONTANARI OAB/SP
102623 - ADV MARIA BEATRIZ GIANNECCHINI ROMAGNOLO OAB/SP 73704 - ADV SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO OAB/
SP 70711 - ADV CIBELI GIANNECCHINI OAB/SP 168345 - ADV TATIANE ELOY SARACINI OAB/SP 256144
322.01.2009.001159-0/000000-000 - nº ordem 1257/2009 - Condenação em Dinheiro - TELMA ELIANE DE TOLEDO VALIM
X BANCO ITAÚ S/A - Intime-se a Dra. TELMA ELIANE TOLEDO VALIM a proceder a devolução dos autos em 24 horas, sob pena
de apreensão e comunicação à OAB. - ADV JAMARA DIAS SEGURADO OAB/SP 264505 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI
OAB/SP 150163
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