Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 463
937
INSS, conforme certidão de fls. 132) - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 - ADV FLORISVALDO ANTONIO
BALDAN OAB/SP 48523 - ADV JOSUE CIZINO DO PRADO OAB/SP 28883 - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP
155747 - ADV MARIO LUCIO MARCHIONI OAB/SP 122466 - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
087.01.2004.000393-2/000000-000 - nº ordem 192/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - SYLVIO MONARI X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 100 - Vistos. Proc. n. 192/04 De acordo com o Prov. 1.463/2007 do
Conselho Superior da Magistratura, não cabe aos Ofícios de Justiça e às Contadorias Judiciais fiscalizar ou prover a respeito da
retenção do imposto de renda quanto a valores depositados judicialmente, nem é, no âmbito da competência da Justiça Estadual,
responsabilidade da instituição financeira depositária promover a retenção de imposto de renda quando do levantamento de
depósitos judiciais. Defiro a expedição dos competentes alvarás para levantamento das importâncias depositadas, em favor do
procurador da exeqüente. Após, diga o procurador da parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre os valores depositados.
A ausência de manifestação será considerada como concordância tácita com os valores depositados e o presente processos
será julgado extinto. Int. - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 - ADV FLORISVALDO ANTONIO BALDAN
OAB/SP 48523 - ADV EMERSOM GONÇALVES BUENO OAB/SP 190192 - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747
- ADV MARIO LUCIO MARCHIONI OAB/SP 122466 - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
087.01.2004.000393-2/000000-000 - nº ordem 192/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - SYLVIO MONARI X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - (Requerente Alvará Judicial a disposição para retirada) - ADV FERNANDO
APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 - ADV FLORISVALDO ANTONIO BALDAN OAB/SP 48523 - ADV EMERSOM GONÇALVES
BUENO OAB/SP 190192 - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747 - ADV MARIO LUCIO MARCHIONI OAB/SP
122466 - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
087.01.2004.000631-9/000000-000 - nº ordem 261/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ GONZAGA DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - (Manifeste-se a autora sobre a não interposição de Embargos pelo
INSS, conforme certidão de fls. 124) - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB/SP 140741 - ADV MARIO
LUCIO MARCHIONI OAB/SP 122466 - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
087.01.2004.000851-5/000000-000 - nº ordem 327/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIA MARCONATO
FILADELFO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 110 - Vistos. Proc. n. 327/04 De acordo com o
Prov. 1.463/2007 do Conselho Superior da Magistratura, não cabe aos Ofícios de Justiça e às Contadorias Judiciais fiscalizar
ou prover a respeito da retenção do imposto de renda quanto a valores depositados judicialmente, nem é, no âmbito da
competência da Justiça Estadual, responsabilidade da instituição financeira depositária promover a retenção de imposto de
renda quando do levantamento de depósitos judiciais. Defiro a expedição dos competentes alvarás para levantamento das
importâncias depositadas, em favor do procurador da exeqüente. Após, diga o procurador da parte exequente, no prazo de 30
(trinta) dias, sobre os valores depositados. A ausência de manifestação será considerada como concordância tácita com os
valores depositados e o presente processos será julgado extinto. Int. - ADV ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS SANTOS
OAB/SP 146540 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB/SP 140741 - ADV MARIO LUCIO MARCHIONI OAB/
SP 122466 - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
087.01.2004.000851-5/000000-000 - nº ordem 327/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIA MARCONATO
FILADELFO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - (Requerente Alvará Judicial a disposição para retirada) ADV ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS SANTOS OAB/SP 146540 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
OAB/SP 140741 - ADV MARIO LUCIO MARCHIONI OAB/SP 122466 - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
087.01.2004.000853-0/000000-000 - nº ordem 329/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANGELINA ALVES BOAR X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 151 - Vistos. Fls. 148/150: autorizo a expedição de alvarás, todavia,
sem a ressalva pretendida. Int. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB/SP 140741 - ADV MARIO LUCIO
MARCHIONI OAB/SP 122466 - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
087.01.2004.000853-0/000000-000 - nº ordem 329/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANGELINA ALVES BOAR
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - (Requerente Alvará Judicial a disposição para retirada) - ADV
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB/SP 140741 - ADV MARIO LUCIO MARCHIONI OAB/SP 122466 - ADV LUIS
ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
087.01.2004.000951-0/000000-000 - nº ordem 400/2004 - Declaratória (em geral) - ROMILDO ANGELO GOUVEIA X
TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S A - TELESP - FLS: 152 Vº “VISTOS. Cumpra-se o quanto determinado a fls. 143. Int.”
- ADV GILBERTO PRESOTO RONDON OAB/SP 162026 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081 - ADV
ROBERTA MACEDO VIRONDA OAB/SP 89243
087.01.2004.001001-6/000000-000 - nº ordem 434/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANERCIA CARRILHO
TEIXEIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 128 - Vistos. Proc. n. 434/04 De acordo com o Prov.
1.463/2007 do Conselho Superior da Magistratura, não cabe aos Ofícios de Justiça e às Contadorias Judiciais fiscalizar
ou prover a respeito da retenção do imposto de renda quanto a valores depositados judicialmente, nem é, no âmbito da
competência da Justiça Estadual, responsabilidade da instituição financeira depositária promover a retenção de imposto de
renda quando do levantamento de depósitos judiciais. Defiro a expedição dos competentes alvarás para levantamento das
importâncias depositadas, em favor do procurador da exeqüente. Após, diga o procurador da parte exequente, no prazo de 30
(trinta) dias, sobre os valores depositados. A ausência de manifestação será considerada como concordância tácita com os
valores depositados e o presente processos será julgado extinto.Int. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB/
SP 140741 - ADV MARIO LUCIO MARCHIONI OAB/SP 122466 - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
087.01.2004.001001-6/000000-000 - nº ordem 434/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANERCIA CARRILHO
TEIXEIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - (Requerente Alvará Judicial a disposição para retirada) ADV ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB/SP 140741 - ADV MARIO LUCIO MARCHIONI OAB/SP 122466 - ADV
LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º