Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 512
1625
V- Dê-se ciência do despacho de fls.39, ao advogado que será indicado. Int. OBS: Foi nomeado advogado ao requerido o Dr.
Eder Daniel Pereira, que fica devidamente intimado do despacho de fls.39. - ADV NEIDE APARECIDA GAZOLLA DE OLIVEIRA
OAB/SP 167377 - ADV EDER DANIEL PEREIRA OAB/SP 103612 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO DA COSTA CÂMARA OAB/SP
171228
414.01.2008.002095-0/000000-000 - nº ordem 1113/2008 - Arrolamento - JERÔNIMO TRIGOLO VASQUES E OUTROS
X ANTONIO VASQUES SIMÃO E OUTROS - Fls. 57 - Vistos. Certidão supra: Aguardem-se as providências faltantes, pelo
inventariante, nestes autos, por mais 10 dias. Na inércia, observadas as formalidades legais, remetam-se os mesmos ao arquivo.
Int. - ADV VALDOMIRO ROSSI OAB/SP 118536
414.01.2008.002103-7/000000-000 - nº ordem 1116/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSWALDO DE OLIVEIRA
CARDOSO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Foi designado pericia pelo perito médico Dr. Antonio
Carlos Candil para o dia 10/09/2009, às 8: 00 horas, na Avenida Inocêncio Figueiredo, nº51-61 -Palmeira d’Oeste. - ADV JOSE
ROBERTO ALVAREZ URDIALES OAB/SP 78762 - ADV MARCUS VINICIUS ALVAREZ URDIALES OAB/SP 256744 - ADV
CAMILA BLANCO KUX OAB/RJ 147166
414.01.2008.002124-7/000000-000 - nº ordem 1126/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - SANDRA
AVELINA PEREIRA X MARCOS ANTÔNIO GOMES PEREIRA - Fls. 80 - Requeiram as partes o que de direito, nada sendo
requerido arquivem-se os autos, após feitas as anotações de praxe. Int. - ADV ARNALDO DOS SANTOS OAB/SP 79986 - ADV
DOUGLAS LUIZ DOS SANTOS OAB/SP 166979 - ADV LILIAN TEIXEIRA BAZZO DOS SANTOS OAB/SP 195560 - ADV JOSE
ROBERTO ALVAREZ URDIALES OAB/SP 78762 - ADV MARCUS VINICIUS ALVAREZ URDIALES OAB/SP 256744
414.01.2008.002170-4/000000-000 - nº ordem 1148/2008 - Arrolamento - LUIZ NUNES E OUTROS X APPARECIDA ROMANO
NUNES - Fls. 44 - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 16/43 como emenda a inicial. Retifique-se a distribuição. No
mais, cumpra integralmente o r. despacho de fls.10. Int. - ADV CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 122588 - ADV
PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 88802
414.01.2008.002170-4/000000-000 - nº ordem 1148/2008 - Arrolamento - LUIZ NUNES E OUTROS X APPARECIDA
ROMANO NUNES - Fls. 46 - Vistos. Aguarde-se a apresentação do protocolo de ITCMD. Int. - ADV CLOVES MARCIO VILCHES
DE ALMEIDA OAB/SP 122588 - ADV PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 88802
414.01.2008.002255-5/000000-000 - nº ordem 1170/2008 - Revisional de Alimentos - P. M. X A. D. S. M. - Fls. 63 - Fls. 60/62:
Alega a requerida que teve redução do valor recebido a título de pensão alimentícia, bem como requer a expedição de ofício ao
Comando da Policia Militar, para que informe o ocorrido. Sem prejuízo da determinação de fls. 53, intime-se a Dra. Patrona do
autor para se manifestar acerca da petição de fls. 60/62. Int. - ADV ANDRÉA MOZER OAB/SP 165882 - ADV ARNALDO DOS
SANTOS OAB/SP 79986 - ADV DOUGLAS LUIZ DOS SANTOS OAB/SP 166979 - ADV LILIAN TEIXEIRA BAZZO DOS SANTOS
OAB/SP 195560
414.01.2008.002291-9/000000-000 - nº ordem 1213/2008 - Execução de Alimentos - V. G. P. C. X E. R. C. - Fls. 51/52 VISTOS. V.G.P.C., representado por sua genitora, ingressou em Juízo com a presente execução de alimentos contra E.R.C.
Conforme se verifica pela manifestação do exequente, o réu até o momento não pagou integralmente as pensões alimentícias
em atraso e nem justificou a impossibilidade real de pagá-las. Deveria o executado provar a sua plena incapacidade de adimplir,
consoante o artigo 333, II, do CPC. Tal prova não fez até o momento. O rito pelo qual segue a presente ação é o previsto no
artigo 19 da Lei 5.478/68 c.c. artigo 733 do CPP, o qual prevê pena corporal. Essa sanção foi requerida pelo exequente. Com
efeito, o réu não pagou sua dívida e nem mesmo apresentou prova da impossibilidade de fazê-lo. Não se olvida que há divisão
na doutrina e na jurisprudência sobre a possibilidade da prisão por dívida. Creio estar com a razão a corrente que entende ser
possível a decretação dessa medida. Isso porque a sanção corporal não visa compensar a dívida, nem mesmo punir o devedor,
mas sim coagi-lo a pagá-la. Tanto é assim que, mesmo após o cumprimento da medida corporal, a dívida ainda persiste. Nesse
sentido: “A prisão do alimentante, por descumprimento de obrigação alimentar, é cabível, quer se trate de alimentos provisórios,
quer de provisionais ou definitivos.” (RT 477/115, 491/81, RJTJESP 37/139). 0 Ante o exposto, DECRETO A PRISÃO CIVIL de
E.R.C. pelo prazo de um (01) mês, com fundamento no artigo 733 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão.
Int - ADV LUIZ FERNANDO MINGATI OAB/SP 230283 - ADV ARNALDO DOS SANTOS OAB/SP 79986
414.01.2008.002333-7/000000-000 - nº ordem 159/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE PALMEIRA D’OESTE
X ALAIDE ROSA DE LIMA - Fls. 15vº.: Manifeste-se o exequente. - ADV LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI OAB/SP 185295
414.01.2008.002338-0/000000-000 - nº ordem 179/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE PALMEIRA D’OESTE
X LEANDRO LUCIANO VICTOR - Fls. 15 - Defiro a penhora de bens pertencentes ao executado, requerida a fls. 14 pelo
exeqüente. Expeça-se mandado. Int. - ADV LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI OAB/SP 185295
414.01.2008.002347-1/000000-000 - nº ordem 186/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE PALMEIRA D’OESTE
X MAURO ASSIS MORAIS - Diga a exequente tendo em vista os depositos feitos as fls.12 e 13. - ADV LUCIANO ÂNGELO
ESPARAPANI OAB/SP 185295
414.01.2008.002349-7/000000-000 - nº ordem 189/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE PALMEIRA D’OESTE
X MARCO ANTONIO RAIMUNDO - Fls. 17vº.: Manifeste-se o exequente. - ADV LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI OAB/SP
185295
414.01.2008.002353-4/000000-000 - nº ordem 195/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE PALMEIRA D’OESTE
X MARLY DOS SANTOS - Diga a autora sobre a certidão de fls.17vº. - ADV LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI OAB/SP 185295
414.01.2008.002377-2/000000-000 - nº ordem 289/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE PALMEIRA D’OESTE
X ANTONIO CARLOS BARTOLOMEU - Fls. 16 - Defiro a penhora de bens pertencentes ao executado, requerida a fls. 15 pelo
exeqüente. Expeça-se mandado. Int. - ADV LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI OAB/SP 185295
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º