Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 517
1799
número 298, a numeração no locl passa de 290 para 300, assim devolvo para fins de direito”. - ADV CARLA PASSOS MELHADO
OAB/SP 187329
609.01.2008.009567-7/000000-000 - nº ordem 1386/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG SA
X EDSON RIBEIRO SANTOS - CERTIDÃO DO OFICIAL : “ ...dirigi-me ao endereço retro onde fui atendida pela Sra. Maria
Aparecida prima do financiado que informou que o mesmo esta na posse do bem mais não reside no local, o mesmo mora
no bairro do Valo Velho, não sabendo precisar o endereço, assim sendo devolvo para fins de direito”. - ADV ALEXANDRE
FAUSTINO JOZALA OAB/SP 249902
609.01.2008.009698-5/000000-000 - nº ordem 1406/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA X ALTAIR ROGERIO RIBEIRO - CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL : “ ...dirigi-me ao endereço retro
onde no calo constatei que não há garagem e nem ali avistei o bem financiado, bati na xasa e mesmo havendo uma janela
berta ninguém atendeu, assim como o prazo se esgoutou devolvo para fins de direito”. - ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/
SP 149079
609.01.2008.009750-3/000000-000 - nº ordem 1422/2008 - Possessórias em geral - HSBC BANK BRASIL SA BANCO
MULTIPLO X JURANDIR NUNES BARRETO JUNIOR - CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL : “...dirigi-me ao endereço retro
onde não encontrei ali o Sr. Jurandir, no entanto o preposto do autor entrou em contato com esta Oficiala e informou que o
financiado entregou o bem, assim sendo devolvo para fins de direito”. - ADV SERGIO GONZALEZ OAB/SP 106130
609.01.2008.009891-5/000000-000 - nº ordem 1448/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA X WILLIAN ALBERTO CLAUDINO - AVISO DO CARTÓRIO: Certifico e dou fé que nesta data deixo de
expedir o mandado vez que a diligência recolhida é insuficiente. Valor da diligência R$20,66, valor recolhido R$14,79, restando
a recolher R$5,87. - ADV ANTONIO SILVIO PATERNO OAB/SP 78100
609.01.2008.009892-8/000000-000 - nº ordem 1449/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA X ROBSON DE LIMA ARAUJO - AVISO DO CARTÓRIO: Certifico e dou que nesta data deixo de expedir
mandado ve z que a diligência recolhida é insuficiente, sendo o valor correto da diligência R$17,72, valor recolhido R$14,79,
restando a recolher R$2,93. Tab. Serra. - ADV SYLVIA MARIA PATERNO OAB/SP 200932
609.01.2008.009978-1/000000-000 - nº ordem 1470/2008 - Precatória (em geral) - ADRIANA CRISITNA MENEGUELLO X
OSWAGNER SILVA GINEL - CERTIDÃO DO OFICIAL: “ ...dirigi-me ao endereço retro onde estive e ali não consegui encontrar o
Sr. Oswagner, sendo que na portaria do prédio me foi informado que o referido senhor não tem hora certa para estar no local que
as vezes nem vem para casa e que mora sozinho no local, assim sendo deixei de citar o mesmo devolvo para fins de direito”.
ADV SIMONE A. VERONA OAB/SP 122.018
609.01.2008.010026-4/000000-000 - nº ordem 1481/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI SA - CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X VAGNER BATISTA DE ARAUJO - Vistos. Recebo a petição de fls.17 como emenda
à inicial. Anote-se. OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ajuizou pedido de Busca e Apreensão contra
VAGNER BATISTA DE ARAÚJO , objetivando a constrição de bem móvel. Alegou o requerente a inadimplência contratual do
(a) requerido (a), frisando que este firmou um pacto com a garantia de alienação fiduciária de bem móvel. Com a petição
inicial vieram o demonstrativo do débito e o instrumento de notificação para efeitos de constituição em mora do(a) devedor(a).
A notificação foi dirigida pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69,
comprovada a mora do(a) devedor(a), como na hipótese vertente (a Súmula n? 72 do STJ prescreve “A comprovação da mora
é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente”), o caso é de se deferir liminarmente a medida de
busca e apreensão do bem descrito na petição inicial. Por ora, nomeio depositário fiel do bem o requerente. Lavre-se termo de
compromisso de depositário fiel do bem. Expeça-se mandado de busca e apreensão. Cite-se o(a) ré(u) para, querendo, em 05
(cinco) dias da data do cumprimento da liminar (art. 3?, §2?, Decreto-Lei n. 911/69), pague a integralidade da dívida conforme
valor apresentado em planilha pelo requerente, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de qualquer ônus e sob pena
de aplicação do art. 3º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei n. 911/69, com a nova redação dada pela Lei n? 10.931/04. Intime-se,
ainda, para a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV LILIAM
APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
609.01.2008.010650-6/000000-000 - nº ordem 1591/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING SA X REGINA
MARIA TEODORO - Vistos. Recebo a petição de fls.25 como emenda à inicial. Anote-se. Encontrando o pedido respaldo em
cláusula contratual e estando comprovada a mora do(a) réu(ré), defiro a medida liminar. Expeça-se mandado, para reintegrar
liminarmente o autor na posse do bem, objeto da presente ação, citando-se a seguir, o(a) réu(ré), para querendo, oferecer
contestação no prazo legal. Cientifiquem-se os avalistas. Concedo os benefícios do artigo 172 1º e 2º do Código de Processo
Civil. . Cumpra-se. Intimem-se. - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410
609.01.2008.011453-0/000000-000 - nº ordem 1769/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
CFI X RAFAEL PEREIRA DA SILVA - Vistos. Com a sentença de fls 24, o juiz cumpre seu ofício jurisdicional, portanto o pedido
de fls. 62 fica desde já indeferido. Arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Int. - ADV PAULO EDUARDO DIAS
DE CARVALHO OAB/SP 12199
609.01.2008.011981-9/000000-000 - nº ordem 1887/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FIAT SA X
CLAUDIANE ROSA GOUVEA - Vistos. Recebo a emenda. Anote-se. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo. Int. - ADV
DELMA AVIGO OAB/SP 173119
609.01.2008.012103-4/000000-000 - nº ordem 1915/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X JEFFERSON FIGUEIREDO AZEVEDO SILVA - AVISO DO CARTÓRIO: Certifico e
dou fé, que nesta data deixo de encaminhar o mandado para cumprimento vez que a diligência recolhida é insuficiente, valor da
diligência R$17,72, valor recolhido R$11,84, restando a recolher R$5,88. - ADV LEILA SOLERA DOS SANTOS BASSIN OAB/
SP 232725
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