Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 522
652
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Nos termos do artigo 162, § 2º do CPC, manifeste-se o autor sobre a contestação. - ADV
CLEI AMAURI MUNIZ OAB/SP 22732 - ADV IARA APARECIDA RUCO PINHEIRO OAB/SP 64599
554.01.2009.013948-9/000000-000 - nº ordem 661/2009 - Possessórias em geral - BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X WELTON JOHN MARQUES LIMA - fls. 21 - certidão do oficial de justiça: “... não logrei encontrar o bem, objeto
da lide ... em razão da ré estar na posse do mesmo... deixei de reintegrar o autor na posse do referido veículo...” - ADV CARLA
PASSOS MELHADO OAB/SP 187329
554.01.2009.018120-0/000000-000 - nº ordem 847/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - JUVENAL PEREIRA BEIRÃO
E OUTROS X ÔMEGA SAÚDE OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA - Fls. 130 - 1) Fls. 111/113: Anote-se. Informe o
agravante eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso. 2) Manifestem-se os autores sobre a contestação de fls. 61/85
e documentos juntados a fls. 86/110. Int. - ADV EDIMAR HIDALGO RUIZ OAB/SP 206941 - ADV ANETE FERREIRA DOS
SANTOS KANESIRO OAB/SP 237964
554.01.2009.019134-0/000000-000 - nº ordem 897/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONVERSÃO DO BENEF
AUX-DOENÇA EM AUX-ACIDENTE DE TRABALHO - ANDRE SAMPAIO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL - Fls. 23 - 1. Defiro a Justiça Gratuita. 2. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 60 dias para apresentação da
defesa, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. 3. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. 4. Cumpra-se na forma e sob
as penas da lei. 5. Oficie-se, conforme requerido. Int. - ADV SOLANGE STIVAL GOULART OAB/SP 125729 - ADV LUCIANO
GONÇALVIS STIVAL OAB/SP 162937
554.01.2009.019325-9/000000-000 - nº ordem 907/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A X
VALMIR RIBEIRO - Fls. 28 - 1. DEFIRO liminarmente a medida, porque comprovada a mora do devedor e satisfeitos os demais
pressupostos legais (Decreto-Lei 911/69). 2. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do
credor. 3. Cite-se e intime o devedor para, no prazo de cinco (05) dias, contados da execução da medida liminar, comprovar
o pagamento da integralidade do débito pendente, conforme o valor apresentado pelo credor fiduciário na inicial, bem como
ficando o réu advertido para apresentar defesa no prazo de quinze (15) dias (artigo 56, da Lei nº 10.931, de 02/08/2004, que
deu nova redação aos parágrafos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69), sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos
articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 4. Defiro os benefícios do
art. 172 do Código de Processo Civil. 5. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. 6. Cumpra-se na forma e sob as
penas de lei. Int. - ADV MILENA NOGUEIRA VINTURE OAB/SP 243989
554.01.2009.020114-0/000000-000 - nº ordem 947/2009 - Indenização (Ordinária) - MARCELO RENATO PAGOTTO
EUZEBIO X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 20 - Para viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade judiciária,
apresente o autor cópias de suas últimas três (3) declarações de imposto de ajuste do Imposto de Renda. Int. - ADV MARCELO
RENATO PAGOTTO EUZEBIO OAB/SP 189610
554.01.2009.020586-0/000000-000 - nº ordem 971/2009 - Ação Monitória - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO X
FRANCISCO JOSÉ GENTIL - Fls. 71 - Emende o autor a inicial, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento, fazendo
constar a qualificação do réu (CPC, art. 282, II). Int. - ADV FERNANDO JOSE DE BARROS FREIRE OAB/SP 138200 - ADV
DANIELI DA CRUZ SOARES OAB/SP 257614
554.01.2009.021743-1/000000-000 - nº ordem 1027/2009 - Precatória Inquiritória - DEISE REGINA FAUSTINONI X
CONDOMÍNIO EDIFICIO ALFA III - Fls. 21 - Designo a oitiva da testemunha para o dia 26/08/2009 às 14:30 horas. Expeçase mandado de intimação. Comunique-se ao Juízo Deprecante. Int. ADV.: DEISE REGINA FAUSTINONI, OAB/SP 123560,
AGENOR BARBATO, OAB/SP 100635,
554.01.2009.024107-7/000000-000 - nº ordem 1137/2009 - Possessórias em geral - AYMORE CFI S/A X EDUARDO VICENTE
- Fls. 26 - 1. Presentes os requisitos legais, havendo probabilidade clara de existência do direito alegado e evidente perigo da
demora, notadamente, e em face da mora, defiro o pedido de liminar. 2. Complementadas as diligências de Oficial de Justiça,
expeça-se mandado de reintegração do(a) autor(a) na posse do bem objeto do contrato. 3. Cumprida a medida, pelo mesmo
expediente, cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 dias para apresentação da defesa, sob pena de serem presumidos
verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 4.
Defiro os benefícios do art. 172, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. 5. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. 6. Cumpra-se na forma e sob as penas de lei. Int. - ADV SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA OAB/SP 157721
554.01.2009.021528-9/000000-000 - nº ordem 1157/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL CAMILOPOLIS X LUIZ ROBERTO LAHOZ E OUTROS - Fls. 32 - 1. Providencie o recolhimento das diligências
de Oficial de Justiça. A seguir: 2. Designo audiência de conciliação para o dia 25/08/2009 às14:30 horas. 3. Determino o
comparecimento pessoal das partes, que poderão fazer-se representar por preposto com poderes para transigir. 4. Cite(m)-se
o(s) réu(s), com a advertência de que, deixando injustificadamente de comparecer, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados
na petição inicial (C.P.C., art. 277 c.c art. 319), cuja cópia segue anexa. 5. Não obtida a conciliação, o réu oferecerá sua
defesa na própria audiência, por meio de Advogado, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia,
formulará seus quesitos e poderá indicar assistente técnico. 6. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor,
desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial, sendo inadmissível ação declaratória incidental e a intervenção
de terceiros (denunciação da lide), salvo a assistência. 7. Providencie o patrono do (a) autor(a) o comparecimento de seu
constituinte, independentemente de intimação. 8. Defiro os benefícios do art. 172, parágrafo segundo, do Código de Processo
Civil. 9. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. 10. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV
LEANDRO JUNQUEIRA MORELLI OAB/SP 173231
554.01.2009.025086-4/000000-000 - nº ordem 1181/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CFI S/A X
GUALBERTO ROLANDER FONSECA - Fls. 25 - Complementadas as diligências de Oficial de Justiça: 1. DEFIRO liminarmente
a medida, porque comprovada a mora do devedor e satisfeitos os demais pressupostos legais (Decreto-Lei 911/69). 2. ExpeçaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º