Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 523
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DA SILVA e outro - Fls.: - Os autos encontram-se aguardando a manifestação sobre o laudo juntado. - Advogados: HÉLIO
ERCÍNIO DOS SANTOS JÚNIOR - OAB/SP nº.:169140; IREMAR SCHOBA SANT’ANNA - OAB/SP nº.:142903;
Processo nº.: 248.01.2004.011394-0/000000-000 - Controle nº.: 2535/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCELO
DICHELA - Fls.: - Mantenho a decisão atacada uma vez que, consoante já explicitada, o pedido do recorrente foi intempestivo,
consoante disposto no art. 402 do CPP. Ao Eg. Tribunal, com nossa homenagens. - Advogados: FLÁVIA VAZ RABELLO - OAB/
SP nº.:262057;
Sra. DANIELA FARIA ROMANO - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 248.01.2009.010066-7/000000-000 - Controle nº.: 723/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MELQUIADES
MIRANDA - Fls.: - Do que consta nos autos, o réu não tem antecedentes, de sorte que, na hipótese de eventual condenação,
poderá ter a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos. Assim, a manutenção da custódia cautelar do réu
se afiguraria constrangimento ilegal. Defiro, então, a liberdade provisória a Melquíades Miranda,. Expeça-se alvará de soltura
clausulado. - Advogados: JOSÉ FARIAS DE FIGUEIRÊDO - OAB/SP nº.:196142;
Juizado Especial Cível
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Indaiatuba - Comarca de Indaiatuba
JUIZ: FABIO LUÍS CASTALDELLO
248.01.2003.008501-2/000000-000 - nº ordem 417/2003 - Execução de Título Extrajudicial - VALMIR ANTONIO GURTHER
X MARIO EDIVALDO STEIN - Fls. 100 - Buscando meio mais eficaz para a satisfação do crédito, requisitei o bloqueio “on line”.
Nova conclusão em dez (10) dias. - ADV BENEDITO TADEU FERRAREZZI OAB/SP 150603
248.01.2003.008501-2/000000-000 - nº ordem 417/2003 - Execução de Título Extrajudicial - VALMIR ANTONIO GURTHER X
MARIO EDIVALDO STEIN - Fls. 101 - Conforme recibo que segue, a ordem resultou parcialmente frutífera no valor de R$42,44.
Ainda, reiterei a ordem, pelo saldo remanescente. Nova conclusão em dez (10) dias. Intimem-se - ADV BENEDITO TADEU
FERRAREZZI OAB/SP 150603
248.01.2003.008501-2/000000-000 - nº ordem 417/2003 - Execução de Título Extrajudicial - VALMIR ANTONIO GURTHER
X MARIO EDIVALDO STEIN - Fls. 105 - Conforme recibo que segue, a ordem resultou infrutífera, contudo a anterior restou
parcialmente frutífera no valor de R$ 42,44. Tratando-se de execução de título judicial, independentemente de qualquer
formalidade quanto à formalização da penhora, desde logo intimar o devedor por carta, sobre o prazo para oferecimento de
impugnação/embargos. Intimem-se. - ADV BENEDITO TADEU FERRAREZZI OAB/SP 150603
248.01.2005.004549-3/000000-000 - nº ordem 1620/2005 - Execução de Título Extrajudicial - GUSTAVO AUGUSTO HUBER
X IRINEU ANTONIO CAVALHEIRO - Fls. 145 - Aguardo, por dez dias, que o credor apresente memória de cálculo remanescente
e indique o paradeiro de bens penhoráveis, sob pena de extinção. - ADV DENER AFONSO MARTINEZ OAB/SP 160812 - ADV
RICHARDES CALIL FERREIRA OAB/SP 143150
248.01.2005.006347-0/000000-000 - nº ordem 1979/2005 - Condenação em Dinheiro - RUTH ANA ZANELLA X JOSE
TORREHAN E OUTROS - Fls. 100 - Sem que a parte autora manifeste expresso interesse no prosseguimento da execução,
com apresentação da respectiva memória de cálculo, nos próximos dez dias, conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV
WANDERLEY BETHIOL OAB/SP 102806 - ADV LUCIANA CIVOLANI DOTTA OAB/SP 120741
248.01.2005.008503-4/000000-000 - nº ordem 2347/2005 - Condenação em Dinheiro - JOSE ROBERTO SANTOS SILVA X
MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS - Fls. 66 - Buscando meio mais eficaz para a satisfação do crédito, requisitei o bloqueio
“on line”. Nova conclusão em dez (10) dias. Intimem-se. - ADV BENEDITO TADEU FERRAREZZI OAB/SP 150603
248.01.2005.008503-4/000000-000 - nº ordem 2347/2005 - Condenação em Dinheiro - JOSE ROBERTO SANTOS SILVA
X MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS - Conforme recibo que segue, a ordem resultou parcialmente frutífera no valor de R$
39,15. Ainda, reiterei a ordem, pelo saldo remanescente. Nova conclusão em dez (10) dias. Intimem-se. - ADV BENEDITO
TADEU FERRAREZZI OAB/SP 150603
248.01.2005.008503-4/000000-000 - nº ordem 2347/2005 - Condenação em Dinheiro - JOSE ROBERTO SANTOS SILVA X
MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS - Fls. 71 - Conforme recibo que segue, a ordem resultou infrutífera, contudo, a anterior
resultou parcialmente frutífera no valor de R$ 39,15. Tratando-se de execução de título judicial, independentemente de qualquer
formalidade quanto à formalização da penhora, desde logo intimar o devedor por carta (ou pela imprensa, na pessoa de seu
advogado), sobre o prazo para oferecimento de impugnação/embargos. Intimem-se. - ADV BENEDITO TADEU FERRAREZZI
OAB/SP 150603
248.01.2005.012310-4/000000-000 - nº ordem 2929/2005 - Outros Feitos Não Especificados - CANCELAMENTO DE
PROTESTO CC INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - COMERCIAL DE MOVEIS PARAISO LTDA ME X INDUSTRIA DE
EMBALAGENS SUPERCAIXA LTDA E OUTROS - Os autos encontram-se com vista às partes em face do cálculo apresentado
pela serventia. - ADV JOSE CARLOS SGOBETTA OAB/SP 99154 - ADV ISMAEL GIL OAB/SP 139380 - ADV DENISE OLIVEIRA
MARTINS OAB/SP 230596
248.01.2005.012310-4/000000-000 - nº ordem 2929/2005 - Outros Feitos Não Especificados - CANCELAMENTO DE
PROTESTO CC INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - COMERCIAL DE MOVEIS PARAISO LTDA ME X INDUSTRIA DE
EMBALAGENS SUPERCAIXA LTDA E OUTROS - Fls. 178 - Executa-se a condenação dos honorários advocatícios de fls. 161.
Os cálculos de fls. 171 e 173 estão equivocados, pois só se atualiza o valor da causa, mas sem incidência de juros moratórios.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º