Disponibilização: Terça-feira, 4 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 526
1152
CRISTINA MOURO, 161.979
Rec. Nº 156/09 Proc. 1446/07
Recorrente: BANCO SANTANDER BANESPA S/A
Recorrido(a): ODAIR BATISTINI
Juiz(a) de 1º Grau: Dr.(a) Rossana Luiza Mazzoni de Faria
Juiz(a) Relator(a): Dr.(a) FABIANA FEHER RECASENS VARGAS
Tópico final da r. decisão de fls.: ... Por isso, INDEFIRO o prosseguimento do recurso extraordinário. Intimem-se.
ADVS.: DR.(a) EDIVALDO NONATO MARQUES, 54.245; DR. GUSTAVO NONATO MARQUES FILHO, 40.025; DR. JOSÉ
EDGARD DA CUNHA BUENO, 126.504; DRA. ALESSANDRA CRISTINA MOURO, 161.979
Rec. Nº 204/09 - Proc. 2023/07
Recorrente: HSBC BANK BRASIL S/A
Recorrido(a): MARCO ANTONIO PAES
Juiz(a) de 1º Grau: Dr.(a) Gabriela Fragoso Calasso Costa
Juiz(a) Relator(a): Dr.(a) FABIANA FEHER RECASENS VARGAS
Tópico final da r. decisão de fls.: ... Por isso, INDEFIRO o prosseguimento do recurso extraordinário. Intimem-se.
ADVS.: DR.(a) PATRÍCIA CORRÊA, 160.801; DRA FABIANA ESTERIANO ISQUIERDO, 158.647; DRA ELAINE CRISTINA
BALDIN, 229.071; DRA REBECA LOVRO DA SILVA, 255.019
Rec. Nº 276/09 - Proc. 2758/07
Recorrente: BANCO ABN AMRO BANK REAL S/A
Recorrido(a): LEO QUEIROZ
Juiz(a) de 1º Grau: Dr.(a) Gabriela Fragoso Calasso Costa
Juiz(a) Relator(a): Dr.(a) FABIANA FEHER RECASENS VARGAS
Tópico final da r. decisão de fls.: ... Por isso, INDEFIRO o prosseguimento do recurso extraordinário. Intimem-se.
ADVS.: DR.(a) PATRÍCIA CORRÊA, 160.801; DRA. FABIANA ESTERIANO ISQUIERDO, 158.647; DRA. SIMONE APARECIDA
GASTALDELLO, 66.553; DRA IONÁ KIYONAGA MARCOS, 159.633.
Rec. nº 283/09 - Proc. 2920/07
Recorrente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Recorrido(a): MARILI ARALDO DEMETRIO E OUTROS
Juiz(a) de 1º Grau: Dr.(a) Rossana Luiza Mazzoni de Faria
Juiz(a) Relator(a): Dr.(a) FÁBIO FRESCA
Tópico final da r. decisão de fls.: ... Por isso, INDEFIRO o prosseguimento do recurso extraordinário. Intimem-se.
ADVS.: DR.(a) PATRÍCIA CORRÊA, 160.801; DRA. FABIANA ESTERIANO ISQUIERDO, 158.647; DR. JOSÉ EDGARD DA
CUNHA BUENO, 126.504; DRA. ALESSANDRA CRISTINA MOURO, 161.979
Rec. Nº 501/09- Proc. 157/06- MANDADO DE SEGURANÇA
Impetrante: RODOVIA DAS COLINAS S/A
Impetrado (a): JEC DA COMARCA DE SBCAMPO/SP
Teor da decisão de fls.: Não há nenhuma omissão ou contradição na decisão proferida. Além disso, cumpre esclarecer
que o procedimento adotado pelo Juízo de 1º Grau obedeceu as normas da Corregedoria, visto que a sentença foi publicada
em audiência, ocasião em que as partes foram intimadas. Por fim, a decisão proferida neste mandado de segurança também
mencionou a súmula correta (nº 10). Com relação a isso, a súmula indicada pelo impetrante nos embargos de declaração é a de
número 08. Assim, rejeito os embargos, mantendo a decisão proferida. Int .
ADVS.: DR.(a) MARCO ANTONIO DACORSO, 154.132
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Rec. Nº 500/09- Proc. 1671/09 AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS
Agravado (a): JEC DA COMARCA DE SBCAMPO/SP
Teor da decisão de fls.: Mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos. Int .
ADVS.: DR.(a) DR.(a) LIGIA DORIA DOS SANTOS, 211.938; DRA. GISLEIDE MORAIS DE LUCENA, 163.253; DRA. IDALINA
TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA, 49.557.
Rec. Nº 503/09 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: BANCO REAL ABN AMRO BANK S/A
Agravado (a): COLÉGIO RECURSAL DA COMARCA DE SBCAMPO/SP
Teor da decisão de fls.: Agravo de Instrumento não é recurso cabível em sede de Juizado Especial, diante da simplificação
do rito e da incidência de lei especial. Ademais, não cuidam os presentes autos de caso de lesão grave ou de difícil reparação.
Assim, rejeito seguimento ao recurso. Int .
ADVS.: DR.(a) SIMONE APARECIDA GASTALDELLO 66.533; IONÁ KIYONAGA MARCOS, 159.633
Rec. Nº 504/09 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: BANCO BRADESCO S/A
Agravado (a): COLÉGIO RECURSAL DA COMARCA DE SBCAMPO/SP
Teor da decisão de fls.: Agravo de Instrumento não é recurso cabível em sede de Juizado Especial, diante da simplificação
do rito e da incidência de lei especial. Ademais, não cuidam os presentes autos de caso de lesão grave ou de difícil reparação.
Assim, rejeito seguimento ao recurso. Int .
ADVS.: APARECIDA DE LOURDES PEREIRA, 76.306
Rec. Nº 505/09 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: BANCO REAL ABN AMRO BANK S/A
Agravado (a): COLÉGIO RECURSAL DA COMARCA DE SBCAMPO/SP
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