Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 553
1593
Int. - ADV: ALESSANDRO FUENTES VENTURINI (OAB 157104/SP), ALEXANDRE BASSI LOFRANO (OAB 176435/SP),
DARCIO JOSÉ VENTURINI JUNIOR (OAB 187107/SP)
Processo 009.09.011757-1 - Embargos à Execução - Office Leader Distribuição e Logística Ltda - - Antônio Lunardi - Neusa Paulucci Musico - Banco Itaú S/A - Vistos Apensem-se estes autos ao Proc. nº 09.006720-5, Ação de Execução de Título
Extrajudicial. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/SP), MARCIA HOLLANDA
RIBEIRO (OAB 63227/SP), JOSE ACURCIO CARVALEIRO DE MACEDO (OAB 63638/SP)
Processo 009.09.011757-1 - Embargos à Execução - Office Leader Distribuição e Logística Ltda - - Antônio Lunardi - - Neusa
Paulucci Musico - Banco Itaú S/A - Vistos. Tendo em vista tratar-se de litisconsórcio ativo e estando demonstrada a ausência de
recolhimento de custas apenas com relação à pessoa jurídica que se encontra em recuperação judicial, imprescindível a juntada
de declarações de imposto de renda das pessoas físicas, sob pena de indeferimento do pedido de diferimento de recolhimento
de custas e consequente extinção do processo com relação às pessoas físicas. No mesmo prazo, emende o valor da causa
que deve corresponder ao valor da execução. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/SP),
MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP), JOSE ACURCIO CARVALEIRO DE MACEDO (OAB 63638/SP)
Processo 009.09.012415-2 - Procedimento Ordinário (em geral) - Colégio Nossa Senhora de Fátima Ltda - Welington Almeida
Silva - - Francisca de Assis Almeida Ribeiro - Manifeste-se o autor sobre a certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça de fls. 36, o(a)
qual certifica que deixou de citar Welington Almeida Silva e Francisca de Assis Almeida Ribeiro por não os encontrar, sendo que
no número 225 da Rua Carolina Maria de Jesus funciona uma loja e nos fundos, 225-A, reside uma senhora de nome Tereza,
a qual afirmou que mora no local há 12 anos e não conhece os suplicados. - ADV: HELCÔNIO BRITO MORAES (OAB 228663/
SP)
Processo 009.09.012488-8 - Despejo por Falta de Pagamento - José Maria Lima - Nilma Pereira Santana Raimundo - Vistos.
Defiro ao autor os benefícios da celeridade processual. Anote-se. Cite(m)-se, para a resposta em quinze (15) dias, cientificandose eventuais sublocatários e fiadores. Em caso de purgação da mora desde já fixo os honorários advocatícios em 10% sobre
o valor do débito. Se requerida a emenda da mora, no prazo legal, esta fica deferida, devendo ocorrer, dentro de quinze (15)
dias. Autorizo o Oficial de Justiça a proceder nos termos do disposto no Art. 172, § 2º do CPC. Cumpra-se através de oficial
de justiça, servindo como mandado a cópia digitada do despacho, observados os termos do Protocolado sob o nº 24746/07,
publicado no DJE 26.12.2007. Int. (Mandado já expedido, com Sr(a). Oficial de Justiça Jonas) - ADV: NOELI DAS NEVES
TUMKUS (OAB 71575/SP)
Processo 009.09.012597-3 - Ação Monitória - Banco Itaú S/A - Bruna Plastik Comércio de Plásticos Ltda - - Arnaldo Duarte
Ferreira - Cite(m)-se para, em quinze dias, pagar ou oferecer embargos, sob pena de constituição de título executivo judicial,
nos termos do artigo 1102a do C.P.C., na redação da Lei 9079/95. Em caso de pronto pagamento, ficará(ão) o(s) réu(s) isento(s)
das custas e honorários. Não efetuado o pagamento ou apresentado embargos no prazo acima mencionado incidirá multa de
10% do valor do valor do débito (art. 475- J do Código de Processo Civil) além dos honorários advocatícios que arbitro em 10%
do valor do débito já computada a multa. Autorizo o Oficial de Justiça a proceder nos termos do disposto no Art. 172, § 2º do
CPC. Cumpra-se através de oficial de justiça, servindo como mandado a cópia digitada do despacho, observados os termos do
Protocolado sob o nº 24746/07, publicado no DJE 26.12.2007. Int. (Mandado já expedido, com Sr(a). Oficial de Justiça Jonas) ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
Processo 009.09.012663-5 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - José Nazareno da Silva
- Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda-se à
apreensão do veículo marca FIAT, MODELO IVECO, FIAT D T 4912 C 2, DIESEL COR BRANCA, ANO/FABRICAÇÃO 2000/2001,
PLACAS DAX 6724, CHASSI Nº ZCFC4980115290242, depositando-se em mãos do(a) Autor(a), na forma requerida. A seguir
cite o(a) réu(ré) para purgar a mora, no prazo de 05 dias a contar da execução da liminar (DL Nº 911/69, ARTIGO 3º, § 2º,
com redação dada da Lei nº 10.931/04), ou apresentar contestação, em 15 dias, desde a efetivação da medida, sob pena de
presunção da verdade do fato alegado pela autora, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
CPC. Honorários de 10% sobre o débito.Fica o(a) réu(ré) advertido(a), de que caso não seja purgada a mora, no prazo acima
mencionado, a posse e propriedade serão consolidadas, no patrimônio do credor fiduciário, tudo em conformidade com as
alterações da Lei nº 10.931, de 02/08/2004. Autorizo o Sr. Oficial de Justiça a proceder nos termos do disposto no art. 172, § 2º
do C.P.C. Cumpra-se através de oficial de justiça, servindo como mandado a cópia digitada do despacho, observados os termos
do Protocolado sob o nº 24746/07, publicado no DJE 26.12.2007. Int. (Mandado já expedido, com Sr(a). Oficial de Justiça Jonas)
- ADV: ALFREDO MAURIZIO PASANISI (OAB 154846/SP), ALEXANDRE NIEDERAUDER DE MENDONÇA LIMA (OAB 55249/
RS)
Processo 009.09.012895-6 - Procedimento Ordinário (em geral) - Magda Regina Moraca - - Sindi Eloa Moraca Rinco Wagner Rinco - Defiro a justiça gratuita. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15(quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. (Mandado já expedido, com Sr(a). Oficial de Justiça Jonas) - ADV: RICARDO DA SILVA TIMOTHEO (OAB
113444/SP), ERICA ALEXANDRA PADILHA (OAB 222282/SP)
Processo 009.09.012988-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Maria de Fátima Ferreira Paiva - Banco Bradesco S/A Vistos Em quinze dias, regularize a autora a sua representação processual, carreando aos autos procuração “Ad Judicia”original.
Observo que a conta corrente indicada está em nome de Osvaldo Ferreira Paiva e não consta como conta conjunta, sendo
assim, esclareça a autora. Int. - ADV: WASHINGTON LUIS SANTOS SILVA (OAB 67242/SP)
Processo 009.09.013043-8 - Procedimento Ordinário (em geral) - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU - Cleber Quaglio - - Janete Ribeiro - Vistos. Regularize a autora sua representação processual,
sob as penas dos artigos 13 e 37 ambos do CPC. Int. - ADV: PATRICIA BORGES ORLANDO DE OLIVEIRA (OAB 211527/SP)
Processo 009.09.013060-8 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento
- Nivaldo Alves Martins - Vistos. Emende o autor a inicial para regularizar o valor da causa que deve representar o valor do
contrato, pois não se confunde a ação de busca e apreensão com cobrança. Na mesma oportunidade deve recolher custas
complementares, sob pena de extinção e arquivamento. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/
SP)
Processo 009.09.013083-7 - Despejo por Falta de Pagamento - Marcelo Violante Bratfisch - Eracles Magno Montenegro Cite(m)-se, para a resposta em quinze (15) dias, cientificando-se eventuais sublocatários e fiadores. Em caso de purgação da
mora desde já fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Se requerida a emenda da mora, no prazo legal,
esta fica deferida, devendo ocorrer, dentro de quinze (15) dias. Autorizo o Oficial de Justiça a proceder nos termos do disposto
no Art. 172, § 2º do CPC. Cumpra-se através de oficial de justiça, servindo como mandado a cópia digitada do despacho,
observados os termos do Protocolado sob o nº 24746/07, publicado no DJE 26.12.2007. Int. (Mandado já expedido, com Sr(a).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º