Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 558
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incluso contrato de arrendamento mercantil, cedeu ao réu o bem descrito na inicial. Alega ainda, que o réu deixou de efetuar
o pagamento das parcelas mensais, vencidas a partir de 12.11.08. Devidamente citado, o réu quedou-se inerte, sem contestar
a presente ação. É o relatório. DECIDO. É o caso de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, II do Código de
Processo Civil. Conforme disposto no art. 319 do Código de Processo Civil, em face da revelia do réu, presumem-se verdadeiros
os fatos alegados na inicial. Assim, JULGO PROCEDENTE a presente ação para conceder a reintegração de posse definitiva
do bem descrito na inicial, em favor do autor e condenar o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, os quais fixo em r$ 450,00, NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º do CPC. PRIC.. - ADV MARCELO PERES OAB/SP
140646
(16/09) 602.01.2009.020437-9/000000-000 - nº ordem 1036/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONDENATÓRIA ABRAGOL ABRASIVOS DE GOIÁS IND COM LTDA X ROSEMEIRE LOPES - FLS. 41: Vistos. Homologo o acordo entabulado
entres partes (fls. 39/40) e suspendo a execução nos termos do art. 792 do CPC. Aguarde-se a comunicação de seu integral
cumprimento no arquivo, com a qual será o feito extinto. Int. - ADV JOSE RICARDO VALIO OAB/SP 120174
(16/09) 602.01.2009.020955-3/000000-000 - nº ordem 1064/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PHAYNELL DO BRASIL
LTDA X DM ELETRIC DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - FLS. 38: Vistos. Junte a executada a decisão do
processamento de sua recuperação judicial no prazo de dez dias sob pena de continuidade dos atos executivos. Int. - ADV
FELIPE MOYSÉS ABUFARES OAB/SP 155985 - ADV FABIO SOUZA PINTO OAB/SP 166986
(16/09) 602.01.2009.022457-7/000000-000 - nº ordem 1133/2009 - Ação Monitória - UNIMED DE SOROCABA COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO X DIAS & ECKER SOROCABA LTDA ME - FLS. 42: Vistos. Considerando-se a informação obtida via
Bacen Jud, conforme minuta anexa, diga o exeqüente, requerendo o que de direito. Int. - ADV LUIZ ROBERTO MEIRELLES
TEIXEIRA OAB/SP 112411
(16/09) 602.01.2009.022500-4/000000-000 - nº ordem 1129/2009 - Outros Feitos Não Especificados - SUMARIA DE
ACIDENTE DO TRABALHO - NATANAEL NUNES DE JESUS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS) CERTIDÃO DE FLS. 88: Expedido ofício ao IMESC encaminhando cópia da contestação e quesitos do INSS de fls. 77/87. CERTIDÃO DE FLS. 90: Requerente(s): ciência da certidão de fls. 88. Requerente(s): manifeste-se sobre a contestação. - ADV
RONALDO BORGES OAB/SP 79448
(16/09) 602.01.2009.023057-4/000000-000 - nº ordem 1159/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG
S/A X EVANDRO VAZ DE OLIVEIRA - FLS. 51: Vistos. Cumpre à autora, após a expedição e respectiva carga do mandado
pertinente, entrar em contato com o oficial de justiça para o fornecimento dos meios para seu integral cumprimento. Destarte,
desentranhe-se o mandado e adite-se para seu integral cumprimento, com ordem de arrombamento e reforço policial, se
necessários na espécie, instruindo-o com ofício à corporação policial, bem como cientifique-se a autora que deverá proceder
conforme supra mencionado. Int. - CERTIDÃO DE FLS. : Mandado desentranhado e aditado, nos termos da O.S. nº 01/07,
devendo o(a) requerente, se o caso, entrar em contato com o oficial de justiça para o seu integral cumprimento. - ADV MARCELO
SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 143966
(16/09) 602.01.2009.023733-8/000000-000 - nº ordem 1187/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇAO DE
POSSE DE VEICULO - BANCO GMAC S.A. X EDSON VITALINO CLEMENTINO DE OLIVEIRA - FLS. 74: Vistos. Considerandose o art. 331 do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 29 de 10 de 2009, às 14:30
horas. Intimem-se os advogados das partes com poderes para transigir. Na hipótese dos procuradores não terem instrumento
de mandato com poderes para transigir, concedo o prazo de 10 dias para regularização. Int. - ADV MARCOS ROBERTO DE
OLIVEIRA OAB/SP 158887 - ADV AGUINALDO RODRIGUES FILHO OAB/SP 210604
(16/09) 602.01.2009.025249-6/000000-000 - nº ordem 1281/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ação de cobrança
- BANCO SANTANDER BANESPA S/A X ROBSON CAMARGO SUNICA - FLS. 35: Vistos. Indefiro o arresto pretendido haja
vista a falta de título executivo. Fl. 33: defiro, alcançando-se referidas informações (endereço do requerido) na forma postulada
(sistema on line via Bacen-Jud). Tendo em conta a complexidade do sistema, aguarde o exeqüente o prazo de 30 dias para
efetuação do procedimento. Int. - FLS. 37: Vistos. Considerando-se a informação de endereço obtida via Bacen Jud, conforme
minuta anexa, diga o exeqüente, requerendo o que de direito. Int. - ADV CECILIA DE OLIVEIRA CRESPI OAB/SP 120650 - ADV
ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO OAB/SP 189414
(16/09) 602.01.2009.029525-3/000000-000 - nº ordem 1465/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - RUBENS
PARRILHAS DE MEDEIROS X JOSE GUSTAVO CABRERA GAIDEX E OUTROS - FLS. 20: Vistos. Defiro os benefícios da
justiça gratuita Por tratar-se de título executivo judicial, cite-se para pagamento nos exatos termos do artigo 475, “j” (sob pena
de acréscimo de 10 % em caso de não pagamento). Int. - ADV CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA OAB/SP 75739
(16/09) 602.01.2009.029595-9/000000-000 - nº ordem 1468/2009 - Medida Cautelar (em geral) - PAULA SOUZA CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA X A L PEREIRA COPIADORAS ME - FLS. 45: Vistos. Defiro o pedido expedindo-se
mandado de sustação dos efeitos do protesto. Por outro lado, deverá a autora indicar quais os títulos vinculados a objeto da
ação bem como adequar o valor atribuído à causa no prazo de dez dias sob pena de cassação da liminar e extinção do feito.
Int. - ADV GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA OAB/SP 237739
(16/09) 602.01.2009.030194-5/000000-000 - nº ordem 1503/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ACIDENTARIA - VERA
VERGILIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - FLS. 35: Vistos. Anote-se a não intervenção ministerial e
os benefícios da assistência judiciária ora concedidos. Por tratar-se de acidente do trabalho e tendo em conta que as partes
em feitos dessa natureza não chegam a um consenso na audiência conciliatória pertinente ao rito sumário, determino que
se adote o rito ordinário, anotando-se. Cite-se. Por economia processual, oficie-se (com AR) à empregadora da parte autora
para que informeos salários pagos àquela na ocasião do acidente ou do afastamento do trabalho, o valor que era recolhido a
título de salário contribuição ao INSS, bem como para que remeta a este Juízo os exames médicos admissional, periódicos
e demissional do empregado(a). Oficie-se desde logo ao IMESC, solicitando indicação de profissional e designação de data
para a perícia, facultando-se às partes a indicação de assistente técnico e a oferta de quesitos, remetendo ao instituto médico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º