Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 589
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(fls. 45/46). Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 269,
inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV ANTONIO CARLOS ALVES DE MIRA OAB/SP 156058 - ADV CLEUSA APARECIDA
AUGUSTO OLIVEIRA OAB/SP 145374
361.02.2008.000933-7/000000-000 - nº ordem 290/2008 - Divórcio (ordinário) - C. A. B. X C. M. D. A. B. - Fls. 65 - Ante a
concordância do Dr. Promotor de Justiça de fls. 64, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado entre as partes nos autos do processo em epígrafe (fls. 55/56), considerando-se as declarações acostadas
aos autos às fls. 60 e 62, que comprovam o lapso temporal exigido em lei, DECRETO O DIVÓRCIO do casal, pondo fim ao
vínculo matrimonial, nos termos dos artigos 226 § 6º Da Constituição Federal, combinado com os artigos 2º, inc. IV e 40 da Lei
6.515/77. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. - ADV REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES OAB/SP 198559 - ADV ADRIANO MUNHOZ
MARQUES OAB/SP 198347 - ADV LAIZA SANTANA DE LIMA LUIZ OAB/SP 111976
361.01.2008.001870-0/000000-000 - nº ordem 420/2008 - Ação Monitória - BANCO ABN AMRO REAL SA X ZANCHETTI
COMÉRCIO DE MADEIRAS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E FERRAGENS LTDA EPP E OUTROS - Fls. 90 - Vistos. Juntem-se
aos autos eventuais petições, retornando conclusos, se o caso. Antes da citação por edital, junte o autor, em trinta dias, cópia
do contrato social da empresa requerida. - ADV ADRIANA SANTOS BARROS OAB/SP 117017 - ADV SIMONE APARECIDA
GASTALDELLO OAB/SP 66553
361.02.2008.002188-3/000000-000 - nº ordem 571/2008 - Depósito - BANCO FINASA S/A X CLEIDE DIAS BRUM DA SILVA
- Fls. 46 e 46 Vº - Vistos. Defiro à requerida os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Aguarde-se o decurso do prazo para
apresentação de contestação. Contestado o feito, tempestivamente, à réplica, em 10 dias. Intempestiva, tornem conclusos para
ulteriores deliberações. Oficie-se ao CIRETRAN para bloqueio do bem conforme requerido a fls.44. intime-se o autor para retirar
o documento em Cartório, em 10 dias, e no mesmo prazo comprovar a distribuição. Int. (FLS.46 Vº) RETIRAR O OFÍCIO AO
CIRETRAN, EM 10 DIAS, E NO MESMO PRAZO, COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃO. - ADV ROBERTA D ALESSANDRO BARONI
OAB/SP 113610 - ADV JOAO ALBERTO DA SILVA OAB/SP 57682
361.02.2008.003257-0/000000-000 - nº ordem 838/2008 - Outros Feitos Não Especificados - DESAPROPRIAÇAO - SERVIÇO
MUNICIPAL DE AGUAS E ESGOTOS - SEMAE X SUZANO BAHIA SUL PAPEL E CELULOSE S/A E OUTROS - (fls. 106/107)
Processo nº 3257-0/08 Vistos. Diante dos esclarecimentos prestados a fls. 97/98, HOMOLOGO, por sentença, para que surta
seus regulares efeitos, o acordo celebrado entre SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS-SEMAE e SUZANO PAPEL E
CELULOSE S/A, nos autos do processo em epigrafe (fl. 77/78), tendo por objeto a área descrita na inicial a fls. 03, localizada na
quadra 70 do loteamento Vila Jundiapeba, com 442,47 metros quadrados. Em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Intime-se a expropriante a depositar
o valor oferecido na inicial, em 10 dias. Com a guia de depósito aos autos, expeça-se de imediato mandado de imissão na posse
em favor da expropriante, desde que recolhidas as custas relativas às diligências do Sr. Oficial de Justiça. Certificado o trânsito
em julgado e cumpridos os requisitos do artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41, expeça-se mandado judicial para levantamento
do valor depositado em favor da expropriada, SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A, bem como Carta de Adjudicação em favor
da expropriante, mediante recolhimento da taxa estipulada pelo Provimento CSM nº 833/04, art. 3º, bem como da apresentação
das principais peças dos autos. Observe-se que somente as cópias reprográficas extraídas em equipamentos operados por
funcionários do Tribunal de Justiça serão autenticadas (itens 32 e 39.3 do cap. IX das NSCGJ). Sem prejuízo, expeça-se
mandado para levantamento do valor depositado a fls. 89, a título de honorários periciais, em favor da expropriante. No mais,
diante do alegado a fls. 98, parte final, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, com
as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV RUBENS DE OLIVEIRA OAB/SP 70316 - ADV EDIVALDO EDUARDO DOS SANTOS OAB/
SP 94695 - ADV CARLOS LUCAREFSKI OAB/SP 124210 - ADV JUVENAL ANTONIO DA SILVA OAB/SP 28437
361.02.2008.003606-7/000000-000 - nº ordem 978/2008 - Separação (Ordinário) - S. T. F. S. X D. L. D. S. S. - Fls. 23 - Ante
a manifestação favorável do digno representante do Ministério Público (fls. 22), HOMOLOGO por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes a fls. 15/16, e converto a presente Separação Judicial
Litigiosa promovida por SCHEILA TAVARES FURTADO SIQUEIRA em face de DANIEL LOURENÇO DE SOUZA SIQUEIRA, em
Separação Consensual, e em conseqüência JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo
269, inciso III do Código de Processo Civil. - ADV IVANILDE FÁTIMA TEIXEIRA OAB/SP 169810
361.02.2008.003647-4/000000-000 - nº ordem 993/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇAO DE POSSE
DE VEICULO - BANCO ITAUCARD S/A X MARIA IVANILDE DE ARAÚJO - (fls. 34) Autos 3647-4/08 Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes a fls. 32/33 dos autos da ação de
Reintegração de Posse - Arrendamento Mercantil movida por Banco Itaucard S/A em face de Maria Ivanilde de Araújo, e, em
consequencia, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Revogo a liminar concedida a fls. 22, destituindo o Sr. André Luis da Silva, RG. 29.274.164-9 do encargo de
fiel depositário do bem apreendido (fls. 31). Oficie-se ao SERASA, conforme item 10 de fls. 33, somente em relação ao débito
que deu origem a esta ação. Intime-se o autor para retirar o ofício em Cartório, em 10 dias. Sem custas. Oportunamente, não
havendo pendências, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW DA
SILVA OAB/SP 91275
361.02.2008.004019-7/000000-000 - nº ordem 1087/2008 - Guarda de Menor - A. X. D. S. X E. D. L. V. - Fls. 64 - Vistos.
Manifestem-se as partes no prazo de 05 dias acerca dos pareceres (social e psicológico) de fls. 46/47 e 49/50. Sem prejuízo,
especifiquem as partes se efetivamente pretendem produzir outras provas, justificando a sua pertinência, bem como qual o
ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de preclusão, ou digam expressamente sobre
eventual julgamento antecipado da lide. Decorrido o prazo com ou sem manifestação abra-se vista ao Ministério Público. Int. ADV MARCOS ALBERTO SILVA DO NASCIMENTO OAB/SP 151611 - ADV LUIZ ALVES TEIXEIRA OAB/SP 48800
361.02.2008.004488-8/000000-000 - nº ordem 1196/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - IZOLINA BATISTA FERRAZ
X JOAO BATISTA DA SILVA E OUTROS - Fls. 33 - Assim, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo celebrado entre às partes às fls. 29/30. Em consequência, EXTINGO o processo nos termos do artigo 269, inciso III, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º