Disponibilização: Terça-feira, 17 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 597
2345
já alertados que, decorrido esse prazo, e verificada a não restituição dos autos, será expedido mandado para imediata entrega
ao Oficial de Justiça encarregado da diligência, vedado a dilação de prazo de permanência dos autos; ADVERTINDO-SE, que,
nesse caso, a serventia providenciará a comunicação do fato à OAB sub-secção local da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), para as providências estabelecidas no EOAB (Lei nº 8.906, de 04.07.94). O presente feito esgotou (ou esgotará) seu
prazo em 30/08/2009 , carga n.º 3613879 , Advs.: JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
223.01.2009.002237-6/000000-000 - Por determinação do Dr. RICARDO FERNANDES PIMENTA JUSTO, Juiz Corregedor
do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica Vossa Senhoria INTIMADO a devolver em cartório no prazo
IMPRETERÍVEL de 24:00 (vinte e quatro) horas os feitos retirados, com prazo de permanência esgotados. Ficam também
neste ato, advertidos os que ainda encontram-se dentro do prazo para não excederem seu prazo de permanência Fica desde
já alertados que, decorrido esse prazo, e verificada a não restituição dos autos, será expedido mandado para imediata entrega
ao Oficial de Justiça encarregado da diligência, vedado a dilação de prazo de permanência dos autos; ADVERTINDO-SE, que,
nesse caso, a serventia providenciará a comunicação do fato à OAB sub-secção local da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), para as providências estabelecidas no EOAB (Lei nº 8.906, de 04.07.94). O presente feito esgotou (ou esgotará) seu
prazo em 30/08/2009 , carga n.º 3613879 , Advs.: JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
223.01.1996.002905-4/000000-000 - Por determinação do Dr. RICARDO FERNANDES PIMENTA JUSTO, Juiz Corregedor
do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica Vossa Senhoria INTIMADO a devolver em cartório no prazo
IMPRETERÍVEL de 24:00 (vinte e quatro) horas os feitos retirados, com prazo de permanência esgotados. Ficam também
neste ato, advertidos os que ainda encontram-se dentro do prazo para não excederem seu prazo de permanência Fica desde
já alertados que, decorrido esse prazo, e verificada a não restituição dos autos, será expedido mandado para imediata entrega
ao Oficial de Justiça encarregado da diligência, vedado a dilação de prazo de permanência dos autos; ADVERTINDO-SE, que,
nesse caso, a serventia providenciará a comunicação do fato à OAB sub-secção local da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), para as providências estabelecidas no EOAB (Lei nº 8.906, de 04.07.94). O presente feito esgotou (ou esgotará) seu
prazo em 30/08/2009 , carga n.º 3613879 , Advs.: JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
223.01.1998.000048-1/000000-000 - Por determinação do Dr. RICARDO FERNANDES PIMENTA JUSTO, Juiz Corregedor
do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica Vossa Senhoria INTIMADO a devolver em cartório no prazo
IMPRETERÍVEL de 24:00 (vinte e quatro) horas os feitos retirados, com prazo de permanência esgotados. Ficam também
neste ato, advertidos os que ainda encontram-se dentro do prazo para não excederem seu prazo de permanência Fica desde
já alertados que, decorrido esse prazo, e verificada a não restituição dos autos, será expedido mandado para imediata entrega
ao Oficial de Justiça encarregado da diligência, vedado a dilação de prazo de permanência dos autos; ADVERTINDO-SE, que,
nesse caso, a serventia providenciará a comunicação do fato à OAB sub-secção local da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), para as providências estabelecidas no EOAB (Lei nº 8.906, de 04.07.94). O presente feito esgotou (ou esgotará) seu
prazo em 27/04/2009 , carga n.º 3227794 , Advs.: JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
223.01.1998.009782-0/000000-000 - Por determinação do Dr. RICARDO FERNANDES PIMENTA JUSTO, Juiz Corregedor
do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica Vossa Senhoria INTIMADO a devolver em cartório no prazo
IMPRETERÍVEL de 24:00 (vinte e quatro) horas os feitos retirados, com prazo de permanência esgotados. Ficam também
neste ato, advertidos os que ainda encontram-se dentro do prazo para não excederem seu prazo de permanência Fica desde
já alertados que, decorrido esse prazo, e verificada a não restituição dos autos, será expedido mandado para imediata entrega
ao Oficial de Justiça encarregado da diligência, vedado a dilação de prazo de permanência dos autos; ADVERTINDO-SE, que,
nesse caso, a serventia providenciará a comunicação do fato à OAB sub-secção local da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), para as providências estabelecidas no EOAB (Lei nº 8.906, de 04.07.94). O presente feito esgotou (ou esgotará) seu
prazo em 27/04/2009 , carga n.º 3227794 , Advs.: JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
223.01.1998.016359-0/000000-000 - Por determinação do Dr. RICARDO FERNANDES PIMENTA JUSTO, Juiz Corregedor
do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica Vossa Senhoria INTIMADO a devolver em cartório no prazo
IMPRETERÍVEL de 24:00 (vinte e quatro) horas os feitos retirados, com prazo de permanência esgotados. Ficam também
neste ato, advertidos os que ainda encontram-se dentro do prazo para não excederem seu prazo de permanência Fica desde
já alertados que, decorrido esse prazo, e verificada a não restituição dos autos, será expedido mandado para imediata entrega
ao Oficial de Justiça encarregado da diligência, vedado a dilação de prazo de permanência dos autos; ADVERTINDO-SE, que,
nesse caso, a serventia providenciará a comunicação do fato à OAB sub-secção local da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), para as providências estabelecidas no EOAB (Lei nº 8.906, de 04.07.94). O presente feito esgotou (ou esgotará) seu
prazo em 27/04/2009 , carga n.º 3227794 , Advs.: JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
223.01.1998.019803-5/000000-000 - Por determinação do Dr. RICARDO FERNANDES PIMENTA JUSTO, Juiz Corregedor
do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica Vossa Senhoria INTIMADO a devolver em cartório no prazo
IMPRETERÍVEL de 24:00 (vinte e quatro) horas os feitos retirados, com prazo de permanência esgotados. Ficam também
neste ato, advertidos os que ainda encontram-se dentro do prazo para não excederem seu prazo de permanência Fica desde
já alertados que, decorrido esse prazo, e verificada a não restituição dos autos, será expedido mandado para imediata entrega
ao Oficial de Justiça encarregado da diligência, vedado a dilação de prazo de permanência dos autos; ADVERTINDO-SE, que,
nesse caso, a serventia providenciará a comunicação do fato à OAB sub-secção local da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), para as providências estabelecidas no EOAB (Lei nº 8.906, de 04.07.94). O presente feito esgotou (ou esgotará) seu
prazo em 27/04/2009 , carga n.º 3227794 , Advs.: JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
223.01.2001.003600-4/000000-000 - Por determinação do Dr. RICARDO FERNANDES PIMENTA JUSTO, Juiz Corregedor
do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica Vossa Senhoria INTIMADO a devolver em cartório no prazo
IMPRETERÍVEL de 24:00 (vinte e quatro) horas os feitos retirados, com prazo de permanência esgotados. Ficam também
neste ato, advertidos os que ainda encontram-se dentro do prazo para não excederem seu prazo de permanência Fica desde
já alertados que, decorrido esse prazo, e verificada a não restituição dos autos, será expedido mandado para imediata entrega
ao Oficial de Justiça encarregado da diligência, vedado a dilação de prazo de permanência dos autos; ADVERTINDO-SE, que,
nesse caso, a serventia providenciará a comunicação do fato à OAB sub-secção local da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), para as providências estabelecidas no EOAB (Lei nº 8.906, de 04.07.94). O presente feito esgotou (ou esgotará) seu
prazo em 27/04/2009 , carga n.º 3227794 , Advs.: JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
223.01.2001.005742-0/000000-000 - Por determinação do Dr. RICARDO FERNANDES PIMENTA JUSTO, Juiz Corregedor
do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica Vossa Senhoria INTIMADO a devolver em cartório no prazo
IMPRETERÍVEL de 24:00 (vinte e quatro) horas os feitos retirados, com prazo de permanência esgotados. Ficam também
neste ato, advertidos os que ainda encontram-se dentro do prazo para não excederem seu prazo de permanência Fica desde
já alertados que, decorrido esse prazo, e verificada a não restituição dos autos, será expedido mandado para imediata entrega
ao Oficial de Justiça encarregado da diligência, vedado a dilação de prazo de permanência dos autos; ADVERTINDO-SE, que,
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